Requisitos Ambientais. 6.14.1. Quanto a critérios sociais, todos os profissionais da CONTRATADA que desempenharão as atividades em contato direto com a CONTRATANTE deverão cumprir os seguintes requisitos:
6.14.1.1. apresentar-se vestidos de forma adequada ao ambiente de trabalho físico ou virtual, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem institucional da CONTRATANTE ou que ofenda o senso comum de moral e bons costumes;
6.14.1.2. respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores, em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo;
6.14.1.3. atuar no estabelecimento da CONTRATANTE com urbanidade e cortesia.
6.14.2. Quanto aos critérios ambientais, a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes requisitos de uso racional de recursos:
6.14.2.1. deverá entregar os documentos solicitados na forma digital, com vistas a evitar ou reduzir o uso de papel e impressão, em atendimento ao Art. 9º da Política de Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010);
6.14.2.2. as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia, evitando-se a sobrecarga de equipamentos ou dispositivos elétricos e eletrônicos;
6.14.2.3. utilizar de forma eficiente o espaço de armazenamento virtual e ofereçam o máximo de desempenho de processamento com o menor impacto ou comprometimento a capacidade de processamento dos recursos tecnológicos da CONTRATANTE.
Requisitos Ambientais. A CONTRATADA obedecerá aos critérios de gestão ambiental estabelecido nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e o desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos; A CONTRATADA deverá, em suas atividades, atender à legislação federal, estadual, municipal, normas e regulamentos em vigor; As atividades desempenhadas pela CONTRATADA devem ser conduzidas considerando a preservação, conservação e a recuperação do ecossistema, desenvolvendo suas ações de forma a valorizar o bem-estar dos trabalhadores, promovendo a qualidade de vida;
Requisitos Ambientais. 5.1.2.1. As atividades que compõem o objeto da pretensa licitação possuem quase nulo impacto ambiental, não necessitando a observância de requisitos ambientais específicos para sua execução.
Requisitos Ambientais. É dever da contratada fornecer equipamentos sustentáveis, comprovados por documento de cer- tificação (ou na sua falta, por meio de diligências do órgão), em atenção ao Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento na- cional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autár- quica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes. Os equipamentos necessários para implantação do serviço de Outsourcing de impressão deverão vir preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazar- dous Substances). A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em conformidade com a legislação Lei n.° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental. No caso da logística reversa, a empresa contratada deve apresentar tri- mestralmente declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem – ou outra destinação final ambientalmente adequada. A CONTRATADA deverá fornecer Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento às legislações relativas a sustentabilidade ambiental, em especial o De- creto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. A atividade de logística reversa do toner deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, de- vendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Todas as impressoras e multifuncionais fornecidas deverão possuir funcionalidades que prom...
Requisitos Ambientais. (critérios e práticas de sustentabilidade)
4.3.1. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, os bens a serem adquiridos deverão atender aos seguintes requisitos:
4.3.1.1. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.3.1.2. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Requisitos Ambientais i. Só será admitida a oferta de equipamentos que cumpra os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
ii. Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);”
Requisitos Ambientais. Devem ser observados os seguintes procedimentos na exploração das ocorrências de
a) para as áreas de apoio necessárias à execução dos serviços devem ser observadas as normas ambientais vigentes;
b) não é permitida a exploração de areal em área de preservação permanente ou de proteção ambiental;
c) deve-se planejar adequadamente a exploração dos materiais, de modo a minimizar os impactos decorrentes da exploração e facilitar a recuperação ambiental após o término das atividades exploratórias;
d) caso os agregados britados sejam fornecidos por terceiros, deve-se exigir documentação que ateste a regularidade das instalações, assim como sua operação, junto ao órgão ambiental competente;
Requisitos Ambientais. Será levado em consideração os requisitos ambientais para a reforma do prédio. As atividades que deverão ser monitoradas no decorrer da reforma do prédio deverão seguir as diretrizes de sustentabilidades ambiental: ● Emissão e propagação de ruídos; ● Emissões de materiais particulados / poeiras; ● Sinalização da obra; ● Saúde e segurança do ocupacional / usos de EPI’s /Treinamento ambiental; ● Passivos ambientais / áreas contaminadas ● Erosões e assoreamento dos cursos d’água locais; ● Resíduos sólidos / efluentes líquidos; ● Resíduos da construção civil e de demolições Deverá ser tratado e prevista no projeto básico e no edital o destino final adequado dos resíduos da obra, ou seja, distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. O projeto básico e executivo devem considerar o impacto ambiental da contratação caso exista. Deve-se destacar no projeto básico e executivo a previsão de emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas locais (artigo 12, IV, Lei n. 8.666, de 1993), aspectos que foram recentemente alçados ao patamar de diretrizes de sustentabilidade nas contratações públicas (artigo 4º, Decreto 7.746, 05/06/12).
Requisitos Ambientais. 9.1. A CONTRATADA obriga-se a implantar, na execução do serviço de suporte técnico, boas práticas ambientais, devendo as especificações dos insumos necessários para a execução dos serviços, atender as normas ambientais vigentes, principalmente no que tange ao uso de produtos biodegradáveis.
Requisitos Ambientais. Durante a execução das obras e serviços a CONTRATADA (inclusive suas associadas e/ou subcontratadas) será responsável pelo cumprimento das exigências ambientais previstas na Legislação Brasileira e deverá elaborar um Plano de Gestão Ambiental, específico para as obras e serviços a serem contratados, a ser disponibilizado sempre na versão mais atualizada no Canteiro de Obras, contendo no mínimo abordagem e tratamento aos seguintes temas: • Mecanismos e sistemas de controle e proteção ambiental requeridos para atendimento à legislação ambiental vigente nos níveis Federal, Estadual e Municipal; • Máquinas e equipamentos deverão ser rotineiramente vistoriados e submetidos às manutenções programadas (preventivas e corretivas), mitigando interferências ao meio ambiente devido à emissão de gases ou de ruídos, a vazamentos ou derramamentos e de forma prevenir acidentes; • A CONTRATADA deverá adotar os controles adequados para evitar a emissão de material particulado (poeira); • Apresentar métodos e práticas para controles ambientais de efluentes líquidos; • Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil instruída de acordo com as seguintes especificações: ▪ Resolução SMAC nº 519 de 21 de agosto de 2012 - disciplina a apresentação de Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil PGRCC; ▪ Decreto nº 27.078 de 28 de setembro de 2006 - Todos os geradores responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos de construção civil, deverão ter como objetivo prioritário a sua não geração, e secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e o seu destino final adequado. • Apresentar licença do órgão competente, e também o manifesto de entrega no momento da destinação final dos resíduos; • Métodos de proteção contra incêndio.