Requisitos Ambientais. 5.1.2.1. As atividades que compõem o objeto da pretensa licitação possuem quase nulo impacto ambiental, não necessitando a observância de requisitos ambientais específicos para sua execução.
Requisitos Ambientais. A CONTRATADA obedecerá aos critérios de gestão ambiental estabelecido nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e o desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos; A CONTRATADA deverá, em suas atividades, atender à legislação federal, estadual, municipal, normas e regulamentos em vigor; As atividades desempenhadas pela CONTRATADA devem ser conduzidas considerando a preservação, conservação e a recuperação do ecossistema, desenvolvendo suas ações de forma a valorizar o bem-estar dos trabalhadores, promovendo a qualidade de vida;
Requisitos Ambientais. 6.14.1. Quanto a critérios sociais, todos os profissionais da CONTRATADA que desempenharão as atividades em contato direto com a CONTRATANTE deverão cumprir os seguintes requisitos:
6.14.1.1. apresentar-se vestidos de forma adequada ao ambiente de trabalho físico ou virtual, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem institucional da CONTRATANTE ou que ofenda o senso comum de moral e bons costumes;
6.14.1.2. respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores, em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo;
6.14.1.3. atuar no estabelecimento da CONTRATANTE com urbanidade e cortesia.
6.14.2. Quanto aos critérios ambientais, a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes requisitos de uso racional de recursos:
6.14.2.1. deverá entregar os documentos solicitados na forma digital, com vistas a evitar ou reduzir o uso de papel e impressão, em atendimento ao Art. 9º da Política de Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010);
6.14.2.2. as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia, evitando-se a sobrecarga de equipamentos ou dispositivos elétricos e eletrônicos;
6.14.2.3. utilizar de forma eficiente o espaço de armazenamento virtual e ofereçam o máximo de desempenho de processamento com o menor impacto ou comprometimento a capacidade de processamento dos recursos tecnológicos da CONTRATANTE.
Requisitos Ambientais. (critérios e práticas de sustentabilidade)
4.3.1. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, os bens a serem adquiridos deverão atender aos seguintes requisitos:
4.3.1.1. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.3.1.2. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Requisitos Ambientais. É dever da contratada fornecer equipamentos sustentáveis, comprovados por documento de cer- tificação (ou na sua falta, por meio de diligências do órgão), em atenção ao Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento na- cional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autár- quica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes. Os equipamentos necessários para implantação do serviço de Outsourcing de impressão deverão vir preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazar- dous Substances). A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em conformidade com a legislação Lei n.° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental. No caso da logística reversa, a empresa contratada deve apresentar tri- mestralmente declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem – ou outra destinação final ambientalmente adequada. A CONTRATADA deverá fornecer Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento às legislações relativas a sustentabilidade ambiental, em especial o De- creto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. A atividade de logística reversa do toner deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, de- vendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Todas as impressoras e multifuncionais fornecidas deverão possuir funcionalidades que prom...
Requisitos Ambientais. Em suas operações, o Fornecedor deve cuidar do meio ambiente, realizar seus negócios de forma sensata, do ponto de vista ambiental e de uma abordagem preventiva no que diz respeito à redução dos impactos ambientais. O Fornecedor deve ter um sistema de gestão ambiental e demonstrar um elevado nível de proteção ambiental em seu fornecimento, fabricação e transporte, incluindo eliminação de resíduos.
Requisitos Ambientais. 7.7.1 Seguir o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - DECOR/CGU/AGU.
7.7.2 A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, devendo ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para sua execução, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 4ª edição, disponibilizado no site da AGU.(www. g o v . b r / a gu / p tb r / c omu n ica c ao ) . / n otic ia s
7.7.3 A comprovação do disposto neste subitem poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre os presentes requisitos.
Requisitos Ambientais. Devem ser observados os seguintes procedimentos na exploração das ocorrências de
a) para as áreas de apoio necessárias à execução dos serviços devem ser observadas as normas ambientais vigentes;
b) não é permitida a exploração de areal em área de preservação permanente ou de proteção ambiental;
c) deve-se planejar adequadamente a exploração dos materiais, de modo a minimizar os impactos decorrentes da exploração e facilitar a recuperação ambiental após o término das atividades exploratórias;
d) caso os agregados britados sejam fornecidos por terceiros, deve-se exigir documentação que ateste a regularidade das instalações, assim como sua operação, junto ao órgão ambiental competente;
Requisitos Ambientais. No processo de construção deve ser minimizada ou evitada a geração de impactos ambientais negativos. Todos os resíduos gerados na execução das redes deverão ter sua destinação definida em projeto.
Requisitos Ambientais. 4.2.1 Os equipamentos devem estar em conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), comprovada mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou através de declaração de conformidade do fabricante.