Combate às formigas cortadeiras Cláusulas Exemplificativas

Combate às formigas cortadeiras. O combate a formigas cortadeiras dos gêneros Atta e Acromirme x (saúvas e quenquéns), antes do plantio, deve ser efetuado da seguinte forma: No período seco, isca formic ida granulada (contendo 3,0 g de sulfluramida por Kg, com o máximo de 10% de variação e teor de finos menor que 2%) deverá ser distribuída de forma sistemátic a em área total e no entorno (raio de 100 metros), com a utilização de bombas costais dosadoras, na dosagem de 10 g a cada 30 m2 . Nos “olheiros”, na dosagem de 20 g ao redor de cada olheiro e 10 g por m2 de terra solta em volta dos formigueiros. Deverá ser utilizada obrigatoriamente isca formic ida à base de sulfluramida, com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No fim da jornada da execução desse serviço deverão ser coletadas todas as embalagens vazias do formic ida utilizado e cumprida a legislação para descarte de embalagens (Lei Federal 9.974 de 06/06/00 e DL 3.550 de 27/07/00). Essas atividades deverão ser realizadas por pessoa habilitada e fazendo uso de EPI’s próprios para esse fim. Todas as operações necessárias ao controle desses insetos são de responsabilidade da CONTRATADA. Além da recomendaç ão por profissional habilitado, deverá ser entregue à fiscalização da CONTRATANTE o comprovante do registro de todos os produtos utilizados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Deverão ser tomados cuidados para preservação da fauna local.
Combate às formigas cortadeiras. O controle das formigas cortadeiras deverá iniciar 30 (trinta) dias antes da execução do plantio das mudas. Especificação: Isca formicida granulada com 0,3% (m/m) de princípio ativo sulfluramida.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.