Common use of COMEÇO E FIM DA COBERTURA Clause in Contracts

COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador ferroviário, no terminal ferroviário de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte ferroviário de carga e/ou outro documento hábil, devidamente preenchido e assinado, e termina quando são entregues ao destinatário, no terminal ferroviário de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, se aquele não for encontrado. 1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contra recibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores. 1.2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido no inciso III, do item 1, do Capítulo 1, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.

Appears in 1 contract

Samples: Responsabilidade Civil Do Transportador Ferroviário – Carga (Rctf C)

COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 15.1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador ferroviárioaquaviário, no terminal ferroviário porto de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte ferroviário aquaviário de carga e/ou outro documento hábil, devidamente preenchido e assinado, e termina quando são entregues ao destinatário, no terminal ferroviário porto de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, se aquele não for encontrado. 1.15.1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contra recibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores. 1.25.2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido no inciso III, do item 1, do Capítulo 1, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada entradados referidos bens ou mercadorias naqueles depósitos, armazéns ou pátios.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário Carga

COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador ferroviárioaéreo, no terminal ferroviário aeroporto de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte ferroviário aéreo de carga e/ou outro documento hábil, minuta de despacho devidamente preenchido preenchida e assinadoassinada, e termina quando são entregues ao destinatário, no terminal ferroviário aeroporto de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, se aquele não for encontrado. 1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contra recibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores. 1.2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido no inciso III, do item 1, do Capítulo 1I, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo – Carga

COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador ferroviárioaéreo, no terminal ferroviário aeroporto de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte ferroviário aéreo de carga e/ou outro documento hábil, minuta de despacho devidamente preenchido preenchida e assinadoassinada, e termina quando são entregues ao destinatário, no terminal ferroviário aeroporto de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, se aquele não for encontrado. 1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contra recibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores. 1.22. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido no inciso III, do item 1, do Capítulo 1, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.

Appears in 1 contract

Samples: Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo – Carga (Rcta C)