Common use of COMEÇO E FIM DOS RISCOS Clause in Contracts

COMEÇO E FIM DOS RISCOS. 6.1 - Os riscos assumidos no presente contrato de seguro, durante o transporte propriamente dito, têm início no momento em que: 6.1.1 - o veículo transportador deixa o território nacional, quando se tratar de viagem de exportação do país em que foi emitida a apólice, cessando com a entrega dos bens ou mercadorias aos respectivos consignatários; 6.1.2 - os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador, no local em que se inicia a viagem internacional de importação do país que emitiu a apólice, terminando com a entrada no seu território. 6.2 - O Segurador não responde, em qualquer hipótese, por perdas, danos ou despesas que sobrevenham aos bens ou mercadorias após o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega dos bens ou mercadorias ao Segurado, salvo em casos especiais, previamente acordados.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

COMEÇO E FIM DOS RISCOS. 6.1 - 6.1. Os riscos assumidos no presente contrato de seguro, durante o transporte propriamente dito, têm início no momento em que: 6.1.1 - 6.1.1. o veículo transportador deixa o território nacional, quando se tratar de viagem de exportação do país em que foi emitida a apólice, cessando com a entrega dos bens ou mercadorias aos respectivos consignatários; 6.1.2 - 6.1.2. os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador, no local em que se inicia a viagem internacional de importação do país que emitiu a apólice, terminando com a entrada no seu território. 6.2 - 6.2. O Segurador não responde, em qualquer hipótese, por perdas, danos ou despesas que sobrevenham aos bens ou mercadorias após o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega dos bens ou mercadorias ao Segurado, salvo em casos especiais, previamente acordados.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagens Internacionais Danos a Carga, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

COMEÇO E FIM DOS RISCOS. 6.1 - 6.1. Os riscos assumidos no presente contrato de seguro, durante o transporte propriamente dito, têm início no momento em que: 6.1.1 - 6.1.1. o veículo transportador deixa o território nacional, quando se tratar de viagem de exportação do país em que foi emitida a apólice, cessando com a entrega dos bens ou mercadorias aos respectivos consignatários; 6.1.2 - 6.1.2. os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador, no local em que se inicia a viagem internacional de importação do país que emitiu a apólice, terminando com a entrada no seu território. 6.2 - 6.2. O Segurador não responde, em qualquer hipótese, por perdas, danos ou despesas que sobrevenham aos bens ou mercadorias após o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega dos bens ou mercadorias ao Segurado, salvo em casos especiais, previamente acordados.. SEGURO RCTR-VI-C

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagem Internacional, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagem Internacional

COMEÇO E FIM DOS RISCOS. 6.1 - Os riscos assumidos no presente contrato de seguro, durante o transporte propriamente dito, têm tem início no momento em que: 6.1.1 - o veículo transportador deixa o território nacional, quando se tratar de viagem de exportação do país País em que foi emitida a apólice, cessando com a entrega dos bens ou mercadorias aos respectivos consignatários; 6.1.2 - os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador, no local em que se inicia a viagem internacional de importação do país ao País que emitiu a apólice, terminando com a entrada no seu território. 6.2 - O Segurador não responde, responde em qualquer hipótese, por perdas, danos ou despesas que sobrevenham aos bens ou mercadorias após o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega dos bens ou mercadorias ao Segurado, salvo em casos especiais, previamente acordados.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador De Carga Em Viagem Internacional

COMEÇO E FIM DOS RISCOS. 6.1 - 7.1 – Os riscos assumidos no presente contrato de seguro, durante o transporte propriamente dito, têm tem início no momento em que: 6.1.1 - 7.1.1 – o veículo transportador deixa o território nacional, quando se tratar de viagem de exportação do país País em que foi emitida a apólice, cessando com a entrega dos bens ou mercadorias aos respectivos consignatários; 6.1.2 - 7.1.2 – os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador, no local em que se inicia a viagem internacional de importação do país ao País que emitiu a apólice, terminando com a entrada no seu território. 6.2 - 7.2 – O Segurador não responde, responde em qualquer hipótese, por perdas, danos ou despesas que sobrevenham aos bens ou mercadorias após o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega dos bens ou mercadorias ao Segurado, salvo em casos especiais, previamente acordados.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Carga Em Viagem Internacional