Comissão de depósito. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará ao depositário, uma comissão nominal fixa anual de 0,10%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor.
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Comissão de depósito. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará ao depositário, uma comissão nominal fixa anual de 0,10%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes (excluindo o valor investido em unidades de comissões e taxa participação de supervisãofundos geridos pela entidade responsável pela gestão ou por outras entidades em relação de domínio ou de Grupo), e sendo liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019.
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Comissão de depósito. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará ao depositário, uma comissão nominal fixa anual de 0,10%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, Selo à taxa legalmente em vigorvigor a partir de 1 de janeiro de 2019.
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Comissão de depósito. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará ao o depositário, uma comissão nominal fixa anual de 0,10%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor.e
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