Comissões e Encargos a suportar pelo Fundo Cláusulas Exemplificativas

Comissões e Encargos a suportar pelo Fundo. O valor líquido global do Fundo é apurado deduzindo à soma dos valores que o integram o montante de comissões e encargos suportados até ao momento da valorização da carteira, independentemente do seu pagamento. A dedução a que se refere o número anterior é processada sequencialmente, da seguinte forma:
Comissões e Encargos a suportar pelo Fundo. 1. Pelo exercício da sua actividade, a Sociedade Gestora cobrará uma comissão de gestão anualizada de 0,10% (zero vírgula dez por cento) (taxa nominal), calculada diariamente (unidade de participação essa, sem carácter de publicação, excepto a do ultimo dia de cada mês) sobre o activo total do Fundo, sendo cobrada trimestralmente, no primeiro dia útil após o trimestre a que respeita, com um valor mínimo anual de €60.000 (sessenta mil euros) e um valor máximo anual de €250.000 (duzentos e cinquenta mil euros).
Comissões e Encargos a suportar pelo Fundo. Tabela de Encargos

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