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Comissões e Encargos Cláusulas Exemplificativas

Comissões e Encargos. 10.1. Todas as comissões ou encargos inerentes ou resultantes da assinatura, vigência, execução, cumprimento ou incumprimento do contrato de crédito, são da responsabilidade do CLT, podendo ser cobrados pelo MC nos mesmos termos e pelos mesmos meios utilizados para os restantes pagamentos. 10.2. O presente contrato de crédito tem os encargos fixados nas CP. 10.3. As comissões, impostos e despesas aplicadas encontram-se previstas nas CP do presente contrato, bem como no preçário do MC; designadamente: • A comissão por atraso no pagamento das prestações, para recuperação de valores em dívida (não incluída na TAEG) por cada prestação vencida e não paga, corresponde uma comissão de 4% sobre o montante da prestação mensal em atraso, com o limite mínimo 12,00€ e máximo de 150,00€. Estes valores serão atualização anualmente, mediante portaria do Governo, a publicar até 30 novembro do ano anterior; atualização esta que se repercutirá no Preçário do MC, sem necessidade de notificar o CLT. 10.4. Sem prejuízo do número anterior, o MC pode alterar o montante dos encargos fixados, ou aplicar diferentes encargos, se as condições de mercado ou as alterações legislativas o impuserem, obrigando-se a comunicar as alterações ao CLT, em papel ou outro suporte duradouro, com a antecedência mínima de 30 dias a contar da data de produção de efeitos das mesmas. 10.5. O MC pode, querendo, repercutir no CLT as despesas posteriores à entrada em incumprimento, que, por conta daquele, tenham sido suportadas pelo MC perante terceiros, mediante a apresentação da respetiva justificação documental.
Comissões e Encargos. 1. As operações efectuadas através do SISTEMA MULTICANAL ficam sujeitas ao preçário em vigor no Crédito Agrícola, encontrando-se o mesmo disponível para consulta em qualquer agência do Crédito Agrícola, nas funcionalidades do serviço CA Online Para Mim, no Site Institucional do Crédito Agrícola (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx) na opção Home| CA Menu | Apoio ao Cliente | Preçário, bem como através das formas telemáticas de contacto disponíveis no SISTEMA MULTICANAL. 2. Todos os custos a suportar pelo Titular, como contrapartida da disponibilização deste serviço, podem ser actualizados pelo Crédito Agrícola, a qualquer momento, mediante prévia informação disponibilizada, com a antecedência mínima de dois (2) meses sobre a respectiva entrada em vigor, pelo SISTEMA MULTICANAL e nas agências do Crédito Agrícola. 3. No mesmo prazo de dois (2) meses, o Titular poderá resolver o contrato de adesão ao SISTEMA MULTICANAL com fundamento na alteração, através de carta registada com aviso de recepção dirigida à agência de domicílio da conta, com efeitos reportados à data de recepção da comunicação de resolução.
Comissões e Encargos. 25.1. As comissões e encargos aplicáveis aos cartões são os que se encontram definidos no Anexo 1 às presentes Condições Gerais. 25.2. Por cada cartão emitido será cobrada a comissão indicada no Anexo 1 às presentes Condições Gerais e nos anos seguintes ao da emissão do cartão passará a ser cobrada uma anuidade nos termos do referido Anexo. 25.3. Quando legalmente admissíveis, serão cobradas comissões pela substituição do cartão ou por incidentes com o pagamento de quantias em dívida, nos termos definidos no Anexo 1 às presentes Condições Gerais. 25.4. As comissões dos cartões de débito serão cobradas na conta de Depósito à Ordem a que estes se encontram associados e as comissões dos cartões de crédito serão cobradas na conta cartão do Proponente. 25.5. Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, as comissões dos cartões de crédito depois de cobradas não farão parte integrante da dívida, sendo o seu pagamento integral exigido, no prazo estipulado no número vinte e oito da cláusula décima nona (19.28.). 25.6. A Caixa Agrícola poderá alterar as comissões que constam do Anexo 1 às presentes Condições Gerais, mediante aviso prévio comunicado ao Proponente no extracto da conta cartão com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência em relação à data em que se pretenda que essa alterações entrem em vigor, podendo o Proponente, nesse mesmo prazo, proceder à denúncia imediata do contrato de emissão e utilização do cartão. 25.7. Caso o Proponente denuncie o contrato de emissão e utilização de um cartão na sequência de uma alteração às suas condições comunicada pela Caixa Agrícola , nos termos do disposto no número três da cláusula trigésima quinta (35.3), terão o direito de reaver a anuidade paga, na parte proporcional ao número inteiro de meses ainda não decorridos.
Comissões e Encargos. Conforme Cláusula Vigésima Quinta do CONTRATO BNDES, são observadas as hipóteses de incidência e os valores divulgados pelo BNDES no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
Comissões e Encargos. 1. As operações efectuadas através do CA Online – Para a Minha Empresa ficam sujeitas às comissões ou encargos previstos no Preçário em vigor no Crédito Agrícola, encontrando-se o mesmo disponível para consulta junto das Agências do Crédito Agrícola, nas funcionalidades do próprio Serviço, bem como através das formas telemáticas de contacto disponíveis no Serviço, no Portal do Cliente Bancário, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx, e em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx. 2. Todas as comissões e encargos a suportar pelo Cliente podem ser actualizados pelo Crédito Agrícola a qualquer momento, mediante prévia informação disponibilizada, com a antecedência mínima de dois (2) meses sobre a respectiva entrada em vigor, no CA Online – Para a Minha Empresa considerando-se aceite a alteração se o Cliente nada disser. 3. No mesmo prazo de dois (2) meses o Cliente poderá resolver imediatamente o contrato de adesão ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa com fundamento na alteração, através de carta registada com aviso de recepção dirigida à Agência de domicílio da conta de Depósito à Ordem, com efeitos reportados à data de recepção pelo Crédito Agrícola da comunicação de resolução, sendo esta resolução isenta de quaisquer custos para o Cliente.
Comissões e Encargos. Conforme Cláusula Vigésima Quinta do CONTRATO BNDES, são observadas as hipóteses de incidência e os valores divulgados pelo BNDES no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. Termos iniciados em letras maiúsculas na tabela abaixo deverão ter o mesmo significado a eles atribuído na ESCRITURA DE EMISSÃO 476 salvo se definidos de outra forma na tabela. Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), na Data de Emissão.
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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 2 (dois) dias. xxxx, contados do recebimento da ordem de compra, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (24 (vinte e e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço 5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.