PROSPETO
PROSPETO
OIC/FUNDO
FUNDO DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO ABERTO DE OBRIGAÇÕES
CAIXAGEST OBRIGAÇÕES
3 DE MARÇO DE 2023
A autorização do Fundo pela CMVM baseia-se em critérios de legalidade, não envolvendo por parte desta qualquer garantia quanto à suficiência, veracidade, objetividade ou atualidade da informação prestada pela entidade responsável pela gestão no regulamento de gestão, nem qualquer juízo sobre a qualidade dos valores que integram o património do Fundo.
INDICE
PARTE I REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO
4
CAPÍTULO I INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O FUNDO, A ENTIDADE
RESPONSAVEL
4
2. A entidade responsável pela gestão 4
4. As entidades comercializadoras 7
CAPÍTULO II POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO PATRIMÓNIO DO FUNDO /
POLÍTICA
9
1. Política de investimento do Fundo 9
2. Instrumentos financeiros Derivados, Reportes e Empréstimos 14
4. Exercício dos Direitos de Voto 17
5. Comissões e encargos a suportar pelo Fundo 17
CAPÍTULO III UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DE SUBSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, RESGATE OU REEMBOLSO
20
1. Características gerais das unidades de participação 20
2. Valor da unidade de participação 21
3. Condições de subscrição e resgate 21
6. Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação 23
CAPÍTULO IV DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
24
CAPÍTULO V CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO
25
OIC
26
CAPÍTULO I OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E OUTRAS ENTIDADES
26
1. Outras informações sobre a entidade responsável pela gestão 26
2. Consultores de Investimento 32
4. Autoridade de Supervisão 33
5. Serviço de Sugestões e Reclamações 33
CAPÍTULO II DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
33
1. Valor da unidade de participação 33
CAPÍTULO III EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO
34
CAPÍTULO IV PERFIL DO INVESTIDOR A QUE SE DIRIGE O FUNDO
35
36
1. No que ao Fundo respeita 36
2. No que ao Participante respeita 36
39
PARTE I REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO
CAPÍTULO I INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O FUNDO, A ENTIDADE RESPONSAVEL E OUTRAS ENTIDADES
1. O Fundo
O Fundo denomina-se CAIXAGEST OBRIGAÇÕES - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações (anteriormente denominado CAIXAGEST RENDA MENSAL).
O Fundo constitui-se como Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações de duração indeterminada.
A constituição do Fundo foi autorizada pela Portaria de 24 de março de 1992 do Ministério das Finanças e iniciou a sua atividade em 15 de novembro de 1993.
A alteração da sua denominação de Caixagest Obrigações Mais Mensal para Caixagest Obrigações foi autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 10 de abril de 2014.
A alteração da sua denominação de Caixagest Renda Mensal para Caixagest Obrigações Mais Mensal foi autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 14 de setembro de 2010.
Em 22 de julho de 2002, incorporou o Fundo BNU Renda Mensal e em 07 de fevereiro de 2011 incorporou o Fundo Caixagest Moeda e o Fundo Caixagest Rendimento.
Em 18 de dezembro de 2017, incorporou o Fundo Caixagest Xxxxx Xxxxx. A data da última atualização do prospeto foi em 3 de março de 2023.
O número de participantes do Fundo em 31 de janeiro de 2023 é de 7.510.
2. A entidade responsável pela gestão
O Fundo é gerido pela Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxx XXX, xx 00, 0000-000 Xxxxxx.
A entidade responsável pela gestão é uma sociedade anónima, cujo capital social, inteiramente realizado é de 9.300.000 Euros.
A entidade responsável pela gestão constituiu-se como entidade responsável pela gestão de fundos de investimento mobiliário em 23 de outubro de 1990 e encontra-se registada na CMVM como intermediário financeiro autorizado desde 29 de julho de 1991.
A entidade responsável pela gestão integrou a INVESTIL - Sociedade Gestora de Fundos, SA em 28 de junho de 2001 e iniciou a atividade de gestão discricionária de carteiras em 30 de março de 2004.
A entidade responsável pela gestão alterou a sua denominação de Caixagest - Técnicas de Gestão de Fundos, S.A. para Caixa Gestão de Ativos Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. em 17 de setembro de 2019.
A entidade responsável pela gestão alterou a sua denominação, por ato de registo datado de 19 de março de 2020, publicado em 20 de abril de 2020, para Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A.
No exercício da sua atividade, enquanto representante legal dos participantes, a entidade responsável pela gestão atua de modo independente no interesse exclusivo dos participantes de acordo com critérios de elevada diligência e competência profissional e responde solidariamente com o depositário perante os participantes pelo cumprimento das obrigações contraídas nos termos da lei e deste prospeto.
A adesão em Junho de 2019 aos Princípios para o Investimento Responsável das Nações Unidas (PRI), o mais relevante compromisso da comunidade de investidores institucionais a nível global para o reconhecimento do papel do investimento responsável na prossecução dos princípios universais nas áreas dos direitos humanos, meio ambiente e combate à corrupção, representou um passo relevante na afirmação da estratégia de Sustentabilidade da Caixa Gestão de Ativos (CXA), reforçando a importância estratégica que a incorporação de fatores ESG (“Environmental, Social and Governance") assume no processo de investimento dos fundos sob gestão da CXA.
A definição dos princípios gerais e a implementação da estratégia definida no âmbito da sustentabilidade, é levada a cabo pelo Comité de Sustentabilidade da CXA, órgão regular e deliberativo da Comissão Executiva da CXA, que é responsável por analisar e verificar a conformidade com a estratégia e as políticas estabelecidas em matéria de Investimento Socialmente Responsável nos patrimónios geridos.
A incorporação desta temática na estratégia de investimentos da CXA está enquadrada na Política de Investimento Socialmente Responsável, Política de Envolvimento e da Política de Exercício dos Direitos de Voto, que estão disponíveis no sítio da internet da Caixa Gestão de Ativos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx). É entendimento da CXA que a concretização do definido nas citadas Políticas permite cumprir o desígnio estratégico de constituir-se como um exemplo na realização de Investimentos Socialmente Responsáveis, centrando a sua atuação nas dimensões principais, integração e envolvimento.
No exercício das suas funções, compete à entidade responsável, designadamente:
a) Gerir o investimento, praticando os atos e operações necessárias à boa concretização da política de investimento, em especial:
− Selecionar os ativos para integrar o Fundo;
− Adquirir e alienar os ativos do Fundo, cumprindo as formalidades necessárias para a válida e regular transmissão dos mesmos;
− Exercer os direitos relacionados com os ativos do Fundo;
b) Administrar o Fundo, em especial:
− Prestar os serviços jurídicos e de contabilidade necessários à gestão do Fundo, sem prejuízo da legislação específica aplicável a estas atividades;
− Esclarecer e analisar as questões e as reclamações dos participantes;
− Avaliar a carteira e determinar o valor das unidades de participação e emitir declarações fiscais;
− Cumprir e controlar a observância das normas aplicáveis, dos documentos constitutivos do Fundo e dos contratos celebrados no âmbito do Fundo;
− Proceder ao registo dos participantes;
− Distribuir rendimentos;
− Emitir, resgatar ou reembolsar unidades de participação;
− Efetuar os procedimentos de liquidação e compensação, incluindo o envio de certificados;
− Conservar os documentos;
c) Comercializar as unidades de participação dos Fundos que gere.
A entidade responsável pela gestão responde perante os participantes, pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso dos deveres legais e regulamentares aplicáveis e das obrigações decorrentes dos documentos constitutivos do Fundo.
3. O Depositário
O Depositário dos ativos do Fundo é a Caixa Geral de Depósitos, SA, com sede na Xxxxxxx Xxxx XXX, xx 00, 0000-000 Xxxxxx, e encontra-se registada na CMVM como intermediário financeiro desde 29 de julho de 1991.
No exercício das suas funções, o depositário procede de modo independente e no interesse exclusivo dos participantes. Compete ao depositário, designadamente:
a) Cumprir a lei, os regulamentos, os documentos constitutivos do Fundo e os contratos celebrados no âmbito do Fundo;
b) Guardar os ativos do Fundo;
c) Receber em depósito ou inscrever em registo os ativos do Fundo;
d) Efetuar todas as instruções da entidade responsável pela gestão, salvo se forem contrários à lei, à legislação aplicável e aos documentos constitutivos;
e) Assegurar que nas operações relativas aos ativos do Fundo a contrapartida seja entregue nos prazos conformes à prática de mercado;
f) Promove o pagamento aos participantes dos rendimentos das unidades de participação e do valor respetivo do resgate, reembolso ou produto da liquidação;
g) Elaborar e manter atualizada a relação cronológica de todas as operações realizadas para o Fundo;
h) Elaborar mensalmente o inventário discriminado dos ativos e dos passivos do Fundo;
i) Fiscalizar e garantir perante os participantes o cumprimento da legislação aplicável, dos regulamentos e dos documentos constitutivos do Fundo, designadamente no que se refere à política de investimentos, à política dos rendimentos e, ao cálculo
do valor, à emissão, ao resgate e ao reembolso e cancelamento de registo das unidades de participação, à matéria de conflito de interesses;
j) Informar imediatamente a CMVM de incumprimentos detetados que possam prejudicar os participantes;
k) Informar imediatamente a entidade responsável pela gestão da alteração dos membros do órgão de administração;
O depositário deve assegurar o acompanhamento adequado dos fluxos de caixa do Fundo, em particular:
i. Da receção de todos os pagamentos efetuados pelos participantes ou em nome destes no momento da subscrição de unidades de participação;
ii. Do correto registo de qualquer numerário do Fundo em contas abertas em nome do Fundo ou em nome da entidade responsável pela gestão que age em nome deste.
O depositário é responsável perante a entidade responsável pela gestão e perante os participantes por qualquer prejuízo por eles sofrido em resultado do incumprimento das suas obrigações.
O depositário será substituído, após a autorização da CMVM, caso o contrato entre a entidade responsável pela gestão e o depositário seja denunciado. As funções do depositário cessam após a entrada em funções do novo depositário.
O depositário acumula as funções de entidade registadora das unidades de participação representativas do fundo.
4. As entidades comercializadoras
As entidades responsáveis pela colocação das unidades de participação do Fundo junto dos participantes são:
− a Caixa Geral de Depósitos, SA, com sede na Xxxxxxx Xxxx XXX, xx 00, 0000-000 Xxxxxx;
− o BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, SA, com sede na Praça Marquês de Pombal, nº 3 3º andar 0000-000 Xxxxxx.
O Fundo é comercializado:
− em todas as agências da rede Caixa Geral de Depósitos, SA, no serviço Caixa Directa através da linha telefónica (217900790*) e no serviço CaixaDirecta On-line através da Internet em xxx.xxx.xx, para os clientes que tenham aderido a este serviço.
− através da banca telefónica (218505775*) e da Internet do BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, SA em xxx.xxxxxxxxx.xx, para os clientes que tenham aderido a este serviço
* Chamada para a rede fixa nacional
5. Agentes Vinculados
A atividade de promoção/ prospeção relativa à comercialização do Fundo é feita por Agentes Vinculados, devidamente identificados junto da CMVM, os quais, atuando por conta do Banco BEST, promovem os seus produtos, serviços e operações, recolhendo junto dos investidores
– clientes atuais e potenciais do Banco BEST – as respetivas intenções de subscrição e de resgate.
Os Agentes Vinculados não podem celebrar quaisquer contratos em nome do Banco BEST.
Aos Agentes Vinculados encontra-se igualmente vedada a receção, cobrança ou entrega de quaisquer importâncias ou remunerações aos investidores, bem como a tomada de qualquer decisão de investimento ou qualquer outra atuação em nome de tais investidores.
Ao contactarem os investidores, os Agentes Vinculados devem proceder à sua identificação, assim como à do Banco BEST e informar os clientes dos limites a que se encontra sujeito o exercício da sua atividade.
O Banco BEST é responsável pelos atos praticados pelos Agentes Vinculados e assegura o controlo e a fiscalização das atividades por eles desenvolvidas.
A recolha das intenções de subscrição e resgate dos investidores pelos Agentes Vinculados efetuar-se-á (i) através do acesso remoto ao sistema informático do Distribuidor, sendo o procedimento adotado idêntico ao do Serviço Telefónico, na presença e com o consentimento do cliente, ou, caso o acesso remoto não esteja disponível, (ii) através do preenchimento pelo Cliente (atual ou potencial) de um formulário pré-definido e fornecido pelo Distribuidor que posteriormente será entregue pelo Agente Vinculado no Centro de Investimento BEST mais próximo sendo de seguida introduzido no respetivo sistema informático.
CAPÍTULO II POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO PATRIMÓNIO DO FUNDO / POLÍTICA DE RENDIMENTOS
1. Política de investimento do Fundo
1.1. Política de Investimento
O objetivo principal do Fundo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira de ativos indexados às taxas de juro de curto prazo, selecionados de forma ativa e discricionária, visando a obtenção de uma rendibilidade a médio e longo prazo, dependente da evolução das taxas de juro de curto prazo, bem como da evolução da qualidade de crédito dos emitentes em carteira.
Sendo um Fundo de obrigações de Taxa Variável, o seu património é constituído por obrigações, obrigações hipotecárias e títulos de participação, denominados em divisa euro e maioritariamente cotados em mercados da União Europeia e do Reino Unido.
Os ativos cotados em países fora da União Europeia e do Reino Unido, não poderão representar mais de 10% do valor líquido global do Fundo.
O Fundo investirá, direta ou indiretamente, um mínimo de 80% do seu valor líquido global em obrigações, sendo que as obrigações de Taxa Variável representarão mais de 50% do valor líquido global do Fundo.
O Fundo poderá deter ativos de curto prazo, nomeadamente bilhetes do tesouro, certificados de depósito, depósitos bancários, papel comercial e aplicações nos mercados interbancários na medida adequada para fazer face ao movimento normal de resgate de unidades de participação e a uma gestão eficiente do Fundo.
O Fundo não investirá o seu património em ações, obrigações convertíveis ou obrigações que confiram o direito de subscrição de ações ou de aquisição a outro título de ações.
O Fundo não pode investir mais de 10% do seu valor líquido global em unidades de participação de fundos de investimento.
Por princípio o Fundo não utilizará instrumentos e produtos financeiros derivados para cobrir riscos de variação do preço dos ativos em carteira ou riscos de variabilidade dos rendimentos. No entanto, o Fundo poderá vir a efetuar a cobertura dos riscos mencionados, sempre que a gestão antecipe alterações das condições do mercado.
Com o objetivo de obter uma exposição adicional aos diferentes mercados em que investe, o Fundo poderá transacionar contratos de futuros e opções sobre índices obrigacionistas ou sobre valores mobiliários individuais.
O Fundo poderá realizar operações de permuta de taxas de juro e de taxas de câmbio (swaps), celebrar acordos de taxas de juro, câmbios a prazo (FRA’s e forwards) e poderá utilizar “credit default swaps”.
O Fundo será constituído exclusivamente por valores mobiliários e pelos ativos financeiros líquidos referidos na subsecção I da secção I do capítulo II do título III do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, que cumpram os limites previstos na subsecção II da referida secção.
Como investidores conscientes da temática ESG, a CXA espera das empresas alvo do seu investimento que operem em linha com os compromissos definidos pelos PRIs e em cumprimento das leis e regulação existentes, de convenções internacionais e de direitos humanos e que demonstrem uma reconhecida preocupação com princípios de Sustentabilidade.
Deste modo, embora o objetivo principal do Fundo não seja apenas a promoção de características ambientais e sociais, estas fazem parte da sua política de investimento, conforme a estratégia descrita infra, permitindo a classificação do Fundo como Artigo 8º ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.
A gestão do Fundo incorpora, de acordo com o previsto na Declaração sobre as Políticas de Diligência Devida da Sociedade Gestora, um processo de identificação dos principais impactos negativos em termos de sustentabilidade, decorrentes das decisões de investimento. Este processo, assente em análises por indústria, setor ou emitente, tem por base informação não financeira disponibilizada pelas entidades em que o Fundo investe, análises efetuadas pela própria Sociedade Gestora e informação disponibilizada por entidades especializadas em análises ESG.
Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020, conhecido por Regulamento da Taxonomia, que complementa as obrigações de divulgação previstas no Regulamento 2019/2088, foram estabelecidos Critérios Técnicos de Avaliação ("Critérios") para atividades económicas ambientalmente sustentáveis, que se encontram desenvolvidos no Regulamento Delegado (UE) 2021/2139.
Decorrente da aplicação de tais critérios, o Fundo observará uma proporção mínima de 1% a investimentos sustentáveis alinhados com os objetivos ambientais de mitigação e adaptação às alterações climáticas, de acordo com o Regulamento da Taxonomia (UE). A Sociedade Gestora valoriza de igual forma a importância dos referidos objetivos, pelo que a estratégia do Fundo se concentrará em garantir uma exposição global alinhada com o propósito supracitado, independentemente da decomposição da mesma.
A taxonomia da UE (a que se refere o Regulamento da Taxonomia) estabelece um princípio de «não prejudicar significativamente», segundo o qual os investimentos alinhados pela taxonomia não devem prejudicar significativamente os objetivos da taxonomia da UE, sendo acompanhada de critérios específicos da UE.
O princípio de «não prejudicar significativamente» aplica-se apenas aos investimentos subjacentes ao produto financeiro que tenham em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Os investimentos subjacentes à parte remanescente deste produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
A CXA acredita que a adoção de um modelo de Investimento Socialmente Responsável melhora a compreensão dos riscos e das oportunidades que existem nas carteiras de investimento, ao mesmo tempo que robustece o perfil ambiental, social e de melhores práticas de governo societário das mesmas. Com esta atuação a CXA está, simultaneamente, a salvaguardar preocupações com o desenvolvimento sustentável e a potenciar a geração de rendibilidades sustentáveis no longo prazo que vão ao encontro do melhor interesse dos seus Clientes. Nesse sentido, a incorporação de fatores ESG no processo de investimentos da CXA é considerada em paralelo com a incorporação de fatores de análise financeira tradicionais.
Para este efeito, como complemento da análise fundamental desenvolvida, a CXA recorre à metodologia e estratégia de investimento definida na Política de Investimento Socialmente Responsável que explicita como são integrados os riscos de sustentabilidade nas decisões de investimento.
As matérias relacionadas com a sustentabilidade referenciadas nos parágrafos anteriores encontram-se detalhadas no Anexo, constante no final deste documento, que tem como finalidade cumprir com os deveres de divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no Artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no Artigo 6º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852.
1.2. Mercados
O Fundo investirá o seu património em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à cotação ou negociados em Bolsas de valores e mercados regulamentados de um Estado membro da União Europeia, na Bolsa de Valores de Londres, no Zurich Stock Exchange, no Oslo Stock Exchange, no New York Stock Exchange, no American Stock Exchange, no National Association of Securities Dealers Automatic Quotations e na Bolsa de Valores de Tóquio.
Os valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário podem ser transacionados em mercados não regulamentados, que utilizando sistemas de liquidação internacionalmente reconhecidos pelos mercados financeiros (p.ex. Clearstream e Euroclear), assegurem liquidez e garantam a correta e adequada avaliação dos títulos transacionados.
1.3. Parâmetro de Referência (Benchmark) Não aplicável.
1.4. Política de execução de operações e da política de transmissão de ordens
A Caixa Gestão de Ativos desenvolve todos os esforços com vista à obtenção de execução nas melhores condições possíveis das ordens transmitidas, selecionando em cada caso o que considerar ser o meio mais adequado de execução, tendo em conta os critérios de execução definidos na Política de execução de operações e da política de transmissão de ordens e com base na sua experiência de negociação nos mercados financeiros. O intermediário financeiro responsável pela execução final deve sempre executar as ordens transmitidas, em conformidade com o princípio da melhor execução, tendo em conta todos os critérios definidos na lei, a fim de alcançar o melhor resultado possível.
Para informações mais detalhadas consulte os princípios e métodos que constituem a Política de Execução e de Transmissão de Ordens e que permitem a execução nas melhores condições, que estão disponíveis no sítio da internet da Caixa Gestão de Ativos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx).
1.5. Limites ao investimento e ao endividamento
De acordo com o disposto no Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro (na sua versão atualizada), e que estabelece os limites legais ao investimento:
a) O Fundo não pode investir mais de 10% do seu valor líquido global em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário emitidos por uma mesma entidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
b) O conjunto dos valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário que, por emitente, representem mais de 5% do valor líquido global do Fundo, não pode ultrapassar 40% deste valor;
c) O limite referido na alínea anterior não é aplicável a depósitos e a transações sobre instrumentos financeiros derivados realizadas fora de mercado regulamentado quando a contraparte for uma instituição sujeita a supervisão prudencial;
d) O limite referido na alínea a) é elevado para 35% no caso de valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário emitidos ou garantidos por um Estado membro da União Europeia, emitidos pelas suas autoridades locais ou regionais, por um terceiro Estado ou por organismos internacionais de carácter público, a que pertençam um ou mais Estados membros da União Europeia;
e) O limite referido na alínea a) é elevado para 25% no caso de obrigações garantidas por ativos que, durante todo o seu período de validade, possam cobrir direitos relacionados com as mesmas e que, no caso de falência do emitente, sejam utilizados prioritariamente para reembolsar o capital e pagar os juros vencidos, nomeadamente obrigações hipotecárias, emitidas por uma instituição de crédito com sede num Estado membro da União Europeia;
f) Sem prejuízo do disposto nas alíneas d) e e), o Fundo não pode acumular um valor superior a 20% do seu valor líquido global em valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, depósitos e exposição a instrumentos financeiros derivados fora de mercado regulamentado e do sistema de negociação multilateral junto da mesma entidade;
g) Os valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário referidos nas alíneas d) e e) não são considerados para aplicação do limite de 40% estabelecido na alínea b);
h) Os limites previstos nas alíneas a) a g) não podem ser acumulados, e por conseguinte, os investimentos em valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário emitidos por uma mesma entidade, ou em depósitos ou instrumentos derivados constituídos junto desta mesma entidade nos termos das alíneas a) a e) não podem exceder, na sua totalidade, 35% dos ativos do Fundo;
i) O Fundo pode investir até 10% do seu valor líquido global em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário e mercados diferentes dos referidos no nº1 do artº 172º da Lei n.º 16/2015;
j) O Fundo não investirá mais de 20% do seu valor líquido global em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário emitidos por entidades que se encontrem em relação de grupo;
k) A entidade responsável pela gestão pode contrair empréstimos por conta do Fundo, até um máximo de 120 dias, seguidos ou interpolados, num período de um ano, e até ao limite de 10% do valor líquido global do Fundo;
l) Sem prejuízo do auto-limite de 10% de investimento em unidades de participação de fundos de investimento, definida pela entidade responsável pela gestão na Política de Investimento:
− o Fundo não investirá mais de 20% do seu valor líquido global em unidades de participação de um único Fundo previstas na alínea c) do nº1 do artº 172º da Lei n.º 16/2015;
− o Fundo não investirá mais de 30% do seu valor líquido global em unidades de participação de Fundos que não sejam OICVM, estabelecidos ou não em território nacional, previstos na alínea c) do nº1 do artº 172º da Lei n.º 16/2015;
m) O Fundo não investirá mais de 20% do seu valor líquido global em depósitos constituídos junto de uma mesma entidade.
n) O Fundo investe mínimo de 80% do seu valor líquido global em obrigações.
1.6. Características especiais do Fundo
Trata-se dum Fundo de obrigações de taxa variável com risco baixo, uma vez que não pode investir o seu património em ações, obrigações convertíveis ou obrigações que confiram o direito de subscrição de ações ou de aquisição a outro título de ações.
O Fundo está exposto ao risco associado aos ativos integrados na sua carteira, variando o valor da unidade de participação em função dos mesmos.
Os fatores de risco a considerar são os seguintes:
Risco de taxa de juro - risco de variação da cotação dos ativos que compõem a carteira do Fundo, a qual depende da evolução das taxas de juro de curto e longo prazo. Assim, o Fundo está dependente das expectativas de crescimento económico, evolução das taxas de inflação e de condução da política monetária;
Risco de crédito - risco de investir em ativos com risco de crédito nomeadamente, risco de descida das cotações devido à degradação da qualidade de crédito do emitente dos ativos, risco associado à possibilidade de ocorrer incumprimento por parte dos emitentes dos ativos;
Risco cambial - risco de investir em moeda estrangeira ou em ativos denominados em moeda estrangeira. A apreciação do euro face a essas moedas traduz-se numa perda de valor desses ativos;
Risco derivados - risco associado à utilização de instrumentos e produtos financeiros derivados, nomeadamente o risco do fundo não refletir a valorização dos ativos existentes em carteira pelo facto de terem sido utilizados instrumentos derivados e desta forma se ter aumentado ou diminuído a exposição a um determinado ativo.
Risco de sustentabilidade - risco associado à variação de preços provocada pelo não cumprimento de boas práticas em matérias ambientais, sociais e de governo societário.
A Política de Investimento do Fundo, descrita no ponto 1 do Capitulo II supra e que consta da Política de Investimento Socialmente Responsável, explicita como são integrados os riscos de sustentabilidade nas decisões de investimento.
O disposto na Declaração sobre as Políticas de Diligência Devida, disponíveis no sítio da internet da Caixa Gestão de Ativos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx), visa descrever a forma como a CXA levará em consideração os Principais Impactos Negativos sobre os fatores de sustentabilidade.
O Fundo não cobrirá de forma sistemática os riscos descritos.
2. Instrumentos financeiros Derivados, Reportes e Empréstimos
O Fundo poderá utilizar instrumentos financeiros derivados para cobertura do risco e para prossecução de outros objetivos de adequada gestão do seu património, nos termos e limites definidos na lei e nos regulamentos da CMVM, bem como na política de investimentos.
O Fundo poderá transacionar derivados (Futuros, Opções, Swaps, Forward’s) de ações, de taxa de juro, de crédito e de câmbios.
O Fundo poderá transacionar instrumentos financeiros derivados, desde que não resulte uma exposição global superior a 100% do valor líquido global do Fundo. O cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados é efetuado com base na abordagem baseada nos compromissos.
O Fundo pode ainda utilizar instrumentos financeiros derivados que se encontrem admitidos à cotação nas Bolsas de valores e mercados regulamentados de um Estado membro da União Europeia ou de um Estado terceiro desde que estes mercados estejam previstos na lei ou aprovados pela CMVM, ou instrumentos financeiros derivados transacionados fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral, desde que:
a) os ativos subjacentes estejam abrangidos na alínea a) do número 1, do artigo 172º da Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro (na sua versão atualizada), instrumentos financeiros que possuam pelo menos uma caraterística desses ativos, ou sejam índices financeiros, taxas de
juro, de câmbio ou divisas nos quais o Fundo possa efetuar as suas aplicações, nos termos dos documentos constitutivos;
b) as contrapartes nas transações sejam instituições autorizadas e sujeitas a supervisão prudencial, de acordo com critérios definidos pela legislação da União Europeia, ou sujeitas a regras prudenciais equivalentes e;
c) os instrumentos estejam sujeitos a avaliação diária fiável e verificável e possam ser vendidos, liquidados ou encerrados a qualquer momento pelo seu justo valor, por iniciativa do Fundo.
A exposição do Fundo a uma mesma contraparte numa transação de instrumentos financeiros derivados fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral não pode ser superior a:
a) 10% do seu valor líquido global quando a contraparte for uma instituição de crédito com sede em Estados membros da União Europeia ou num Estado terceiro, desde que, neste caso, sujeita a normas prudenciais que a CMVM considere equivalentes às que constam da legislação comunitária;
b) 5% do seu valor líquido global, nos restantes casos.
O Fundo não recorre à utilização de operações de empréstimo e reporte, e de swaps de retorno total.
3. Valorização dos ativos
3.1. Momento de referência da valorização
O valor da unidade de participação é calculado diariamente nos dias úteis e determina-se pela divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de unidades de participação em circulação. O valor líquido global do Fundo é apurado deduzindo à soma dos valores que o integram, o montante de comissões e encargos suportados até ao momento da valorização da carteira.
Na valorização diária dos ativos que integram o património do Fundo, tendo em vista o cálculo do valor da unidade de participação a divulgar no dia útil seguinte, os preços aplicáveis e composição da carteira serão determinados às 17 horas de cada dia útil. Na determinação da composição da carteira, são consideradas todas as transações efetuadas e confirmadas, até esse momento.
3.2. Regras de valorimetria e cálculo do valor da unidade de participação
A valorização dos ativos integrantes do património do Fundo e o cálculo do valor da unidade de participação são efetuados de acordo com as normas legalmente estabelecidas, observando-se o seguinte:
a) Os valores mobiliários, os instrumentos derivados e os restantes instrumentos negociados em mercado regulamentado, são valorizados ao último preço verificado no momento de referência, difundido através da Bloomberg ou da Reuters.
b) Os valores mobiliários, os instrumentos derivados e os restantes instrumentos negociados em mais do que um mercado regulamentado são valorizados aos preços praticados no mercado onde os mesmos são normalmente transacionados pela entidade responsável pela gestão.
c) Os valores mobiliários, os instrumentos derivados e os restantes instrumentos negociados em mercado regulamentado, que não sejam transacionados nos 15 dias que antecedem a respetiva avaliação são equiparados a valores não negociados em mercado regulamentado, para efeitos de valorimetria.
d) Os valores mobiliários não negociados em mercado regulamentado são valorizados ao valor médio das ofertas de compra e de venda firmes, obtidas diretamente ou difundidas através de meios de informação especializados como sejam a Bloomberg ou a Reuters. Na impossibilidade da sua obtenção será utilizado: (i) valor médio das ofertas de compra e venda difundidas através de entidades especializadas, caso as mesmas se apresentem em condições normais de mercado, ou (ii) o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas, caso não se verifiquem as condições referidas em (i). Em qualquer dos casos não são elegíveis ofertas ou médias de ofertas que incluam valores de ofertas de entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a entidade responsável pela gestão, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Código dos Valores Mobiliários, e cuja composição e critérios de ponderação não sejam conhecidos.
e) As unidades de participação, quando não for possível aplicar as alíneas a) e b), são avaliadas ao último valor conhecido e divulgado pela respetiva entidade responsável pela gestão:
i. Desde que a data de divulgação do mesmo não diste mais de 3 meses da data de referência; ou
ii. Desde que, distando a data de divulgação do mesmo mais de 3 meses da data de referência, tal valor é o que reflete o justo valor atendendo às especificidades dos fundos de investimento mobiliário em que o Fundo invista.
f) As posições cambiais são avaliadas em função das últimas cotações conhecidas no momento de referência de valorização da carteira difundidas através de meios de informação especializados como sejam a Bloomberg ou a Reuters, ou pelo Banco de Portugal.
g) Os instrumentos financeiros derivados OTC são valorizados ao valor médio das ofertas de compra e de venda firmes, obtidas diretamente ou difundidas através de meios de informação especializados como sejam a Bloomberg ou a Reuters. Na impossibilidade da sua obtenção será utilizado: (i) valor médio das ofertas de compra e venda difundidas através de entidades especializadas, caso as mesmas se apresentem em condições normais de mercado, ou (ii) o valor médio das ofertas de compra ou venda (consoante se trate respetivamente, de posições longas ou curtas) difundidas através de entidades especializadas, caso não se verifiquem as condições referidas em (i). Em qualquer dos casos não são elegíveis ofertas ou médias de ofertas que incluam valores de ofertas de entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a entidade responsável pela gestão, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Código dos
Valores Mobiliários, e cuja composição e critérios de ponderação não sejam conhecidos.
h) Na impossibilidade da aplicação das alíneas d) ou g), a entidade responsável pela gestão recorre à aplicação de modelos teóricos que considere mais apropriados atendendo às características do ativo, sem prejuízo dos casos particulares abaixo indicados:
i. Tratando-se de instrumentos financeiros em processo de admissão a um mercado regulamentado, pode a entidade responsável pela gestão adotar critérios que tenham por base a avaliação de instrumentos financeiros da mesma espécie emitidos pela mesma entidade e que se encontrem admitidos à negociação, tendo em conta as características de fungibilidade e liquidez entre as emissões;
ii. Tratando-se de instrumentos do mercado monetário, sem instrumentos financeiros derivados incorporados, que distem menos de 90 dias do prazo de vencimento, pode a entidade responsável pela gestão considerar para efeitos de avaliação o modelo do custo amortizado, desde que:
- os instrumentos do mercado monetário possuam um perfil de risco, incluindo riscos de crédito e de taxa de juro, reduzido;
- a detenção dos instrumentos do mercado monetário até à maturidade seja provável ou, caso esta situação não se verifique, seja possível em qualquer momento que os mesmos sejam vendidos e liquidados pelo seu justo valor;
- Se assegure que a discrepância entre o valor resultante do método do custo amortizado e o valor de mercado não é superior a 0,5%.
iii. Tratando-se de contratos forwards cambiais, serão considerados para o apuramento do seu valor, a respetiva taxa de câmbio spot, as taxas de juro a prazo das respetivas moedas e o prazo remanescente do contrato.
4. Exercício dos Direitos de Voto
Não aplicável.
5. Comissões e encargos a suportar pelo Fundo
TABELA DE ENCARGOS (TAXA NOMINAL)
Custos | % da Comissão |
Imputáveis diretamente ao participante: | |
Comissão de Subscrição 5 | 0% |
Comissão de Resgate 1 3 5 |
Custos | % da Comissão |
Prazo igual ou superior a 180 dias | 0% |
entre 90 e 179 dias | 0,5% |
prazo até 89 dias | 1% |
Imputáveis diretamente ao Fundo: | |
Comissão de Gestão 5 6 | 0,40% / ano |
Comissão de Depósito 5 | 0,10% / ano |
Taxa de Supervisão 7 | 0,012‰ / mês |
Imposto de Selo sobre o valor do OIC | 0,0125% / trimestre |
Custos de Research 4 | 0,005% / ano |
Outros custos: encargos associados ao investimento e desinvestimento do OIC, custos de auditoria, custos em matéria de preços de transferência, juros e comissões bancárias 2 |
1 As transferências diretas para outro fundo aberto administrado pela entidade responsável pela gestão e comercializado na CGD, solicitadas nas agências da Caixa Geral de Depósitos, com exceção dos Fundos de Investimento Alternativo Abertos, o Fundo Caixa Disponível - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto, os Fundos de Investimento Aberto de Poupança Reforma e os Fundos de Investimento Imobiliário Abertos (Fundimo), estão isentas de comissão de resgate.
Quando o participante do Fundo for um Fundo gerido pela entidade responsável pela gestão e por entidades que se encontrem em relação de domínio ou de Grupo ou tenha um contrato de gestão discricionária de carteiras com a Caixa Gestão de Ativos, não há lugar ao pagamento desta comissão.
2 O Fundo poderá incorrer em outras despesas e encargos, devidamente documentadas e que decorram do cumprimento de obrigações legais, que não as identificadas.
3 De acordo com o disposto no nº6 do artigo 139º do RGOIC, o proveito proveniente da comissão de Resgate, reverterá a favor da Entidade Comercializadora do fundo, a partir de dia 01 de novembro de 2016.
4 Valor máximo orçamentado para 2023.
5 Aplica-se Imposto do Selo à taxa legalmente em vigor.
6 De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 139.º do RGOIC (conforme republicado pelo Decreto-Lei n.º 144/2019), o Fundo remunera as entidades comercializadoras de acordo com a repartição prevista no ponto 5.1.
7 De acordo com o disposto na Portaria n.º 342-A/2016, de 29 de dezembro, esta taxa será alvo de majoração (taxa de majoração).
TAXA DE ENCARGOS CORRENTES (COM REFERÊNCIA A 2021)
Custos | Valor (Euros) | %VLGF |
Comissão de Gestão | 961.027 | 0,4160 % |
Comissão de Depósito | 240.258 | 0,1040 % |
Taxa de Supervisão | 33.420 | 0,0145 % |
Taxa de Majoração | 2.051 | 0,0009 % |
Custos de Auditoria | 2.706 | 0,0012 % |
Custos de Research | 6.437 | 0,0028 % |
Outros Custos Correntes | 116.290 | 0,0503 % |
TOTAL/TAXA DE ENCARGOS CORRENTES | 1.362.189 | 0,5897 % |
VLGF corresponde ao património do fundo deduzido de comissões e encargos previstos no prospeto do Fundo. O valor das comissões inclui Imposto do Selo.
5.1. Comissão de gestão
A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará à entidade responsável pela gestão e às entidades comercializadoras, uma comissão nominal fixa anual de 0,40%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019.
A repartição da comissão entre a entidade responsável pela gestão e as entidades comercializadoras é a que se segue:
Entidade comercializadora | % da comissão de gestão | |
Entidade comercializadora* | Entidade gestora | |
Caixa Geral de Depósitos | 70% | 30% |
Banco Best | 65% | 35% |
* Na proporção das unidades de participação comercializadas pela entidade, relativamente ao total de unidades de participação em circulação.
5.2. Comissão de depósito
A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará o depositário, uma comissão nominal fixa anual de 0,10%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e
postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019.
5.3. Outros encargos
Para além dos encargos de gestão e de depósito, o Fundo suportará os encargos decorrentes das transações de valores efetuadas por sua conta no quadro da política de investimentos estabelecida no presente Prospeto, designadamente taxas de corretagem e encargos com a aquisição, resgate ou transferência de unidades de participação de outros OIC, custos de auditoria (incluindo custos pela emissão de declaração de saldos para entrega aos auditores), custos em matéria de preços de transferência, juros, comissões de manutenção de conta e outros custos e comissões bancárias.
Adicionalmente, o Fundo incorporará custos de research, orçamentados pelo valor máximo de 0,005% para o ano de 2023, enquanto instrumento indispensável à análise desenvolvida internamente, no sentido de permitir o robustecimento da proposta de valor da sociedade gestora, assente na necessidade de recurso a apoio especializado externo, dada a abrangência global e multiplicidade de classes de ativos a considerar nas estratégias de investimento. O montante dos custos a afetar ao Fundo decorre da “Metodologia de imputação de custos com estudos de investimento”, constante da Politica interna da sociedade gestora, que define que os mesmos são refletidos diariamente, nas diferentes carteiras, pela parte proporcional (método pro rata) do valor médio das mesmas. Estes custos corresponderão a serviços efetivamente prestados ao Fundo, sendo efetuada a sua publicação detalhada no Relatório e Contas anual.
O Fundo pagará à CMVM, uma taxa mensal, liquidada mensal e postecipadamente. Esta taxa é calculada sobre o património líquido do Fundo, correspondente ao último dia útil do mês. De acordo com o disposto na Portaria n.º 342-A/2016, de 29 de dezembro, esta taxa será alvo de majoração (taxa de majoração).
O Fundo poderá incorrer em outras despesas e encargos, devidamente documentadas e que decorram do cumprimento de obrigações legais, que não as identificadas.
6. Política de rendimentos
O Fundo não distribuirá rendimentos, sendo os mesmos capitalizados na totalidade.
CAPÍTULO III UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DE SUBSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, RESGATE OU REEMBOLSO
1. Características gerais das unidades de participação
1.1. Definição
O património do Fundo é representado por partes, sem valor nominal, que se designam unidades de participação, as quais conferem direitos idênticos aos seus titulares.
1.2. Forma de representação
As unidades de participação são valores mobiliários com forma escritural, nominativas e fracionadas (oito casas decimais) para efeitos de subscrição, transferência, resgate ou reembolso.
2. Valor da unidade de participação
2.1. Valor inicial
O valor da unidade de participação, para efeitos de constituição do Fundo foi de 1.000$00, equivalente a 4,9880 €.
2.2. Valor para efeitos de subscrição
Os pedidos de subscrição recebidos durante o período de subscrição diário serão processados no dia útil seguinte, ao valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia útil seguinte à data do pedido.
O pedido de subscrição é efetuado a preço desconhecido.
2.3. Valor para efeitos de resgate
Os pedidos de resgate efetuados durante o período de resgate diário serão processados ao valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia útil seguinte, deduzido da comissão de resgate referida no ponto 5.1.
O pedido de resgate é efetuado a preço desconhecido.
3. Condições de subscrição e resgate
3.1. Períodos de subscrição e resgate
O período de subscrição e de resgate diário decorre até às 16h30m (hora de Portugal continental) nos canais de comercialização da Caixa Geral de Depósitos, S.A., e até às 15h00m (hora de Portugal continental) no Banco BEST.
Os pedidos de subscrição e de resgate recebidos após este período serão agendados para o dia útil seguinte.
3.2. Subscrições e resgates em numerário ou em espécie Não são aceites subscrições e resgates em espécie.
4. Condições de subscrição
4.1. Mínimos de subscrição
O número mínimo de unidades de participação estabelecido para a subscrição inicial é o correspondente ao número resultante da divisão de 1.000 Euros pelo preço de subscrição unitário, e o valor mínimo das subscrições subsequentes corresponde ao preço de uma unidade de participação.
4.2. Comissões de subscrição
Não existem comissões de subscrição.
4.3. Data da subscrição efetiva
A emissão da unidade de participação, só se realiza quando a importância correspondente ao preço de emissão seja integrada no ativo do Fundo, sendo processada no dia útil seguinte à data do pedido.
5. Condições de resgate
5.1. Comissões de resgate
No resgate de unidades de participação será cobrada ao participante uma comissão destinada a cobrir os custos de resgate. Sobre esta recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019. A comissão de resgate será deduzida do montante resgatado, variando em função dos prazos de detenção das unidades de participação, nos termos seguintes:
− 1,0% até 89 dias;
− 0,5% de 90 a 179 dias;
− 0,0% para prazos iguais ou superiores a 180 dias.
Quando o participante do Fundo for um Fundo gerido pela entidade responsável pela gestão e por entidades que se encontrem em relação de domínio ou de Grupo ou tenha um contrato de gestão discricionária de carteiras com a Caixa Gestão de Ativos, não há lugar ao pagamento desta comissão.
Para efeitos de apuramento da comissão de resgate, é utilizado o método contabilístico FIFO (First In, First Out), ou seja, as unidades de participação subscritas em primeiro lugar são as primeiras a serem consideradas para efeitos de resgate.
O eventual aumento das comissões de resgate ou o agravamento das condições de cálculo das mesmas só se aplicará as unidades de participação subscritas após a data de entrada em vigor das respetivas alterações.
5.2. Pré-aviso
Os participantes poderão exigir o reembolso das unidades de participação de que sejam titulares, mediante um pré-aviso mínimo de dois dias úteis, face à data pretendida para o correspondente pagamento por crédito em conta do valor do resgate.
5.3. Condições de transferência
As transferências diretas para outro fundo aberto administrado pela entidade responsável pela gestão e comercializado na CGD, solicitadas nas agências da Caixa Geral de Depósitos, SA, exceto para os Fundos de Investimento Alternativo Abertos e Caixa Disponível - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto, estão isentos de comissão de resgate.
6. Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação
1. Esgotados os meios líquidos detidos pelo Fundo e o recurso ao endividamento, nos termos legal e regulamentarmente estabelecidos, quando os pedidos de resgate de unidades de participação excederem, num período não superior a 5 dias, 10% do valor líquido global do Fundo, a entidade responsável pela gestão pode suspender as operações de resgate.
2. A suspensão do resgate pelo motivo previsto no número anterior não determina a suspensão simultânea da subscrição, podendo esta apenas efetuar-se após obtenção de declaração escrita do participante, ou noutro suporte de idêntica fiabilidade, de que tomou conhecimento prévio da suspensão do resgate.
3. Obtido o acordo do depositário, a entidade responsável pela gestão pode ainda suspender as operações de subscrição ou de resgate de unidades de participação estando em causa outras circunstâncias excecionais.
4. A decisão tomada ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 3 é comunicada imediatamente à CMVM, indicando:
a) as circunstâncias excecionais em causa;
b) em que medida o interesse dos participantes a justifica; e
c) a duração prevista para a suspensão e a fundamentação da mesma.
5. Verificada a suspensão nos termos dos números anteriores, a entidade responsável pela gestão divulga de imediato um aviso, em todos os locais e meios utilizados para a comercialização e divulgação do valor das unidades de participação, indicando os motivos da suspensão e a sua duração.
6. A CMVM pode determinar, nos dois dias seguintes à receção da comunicação referida no n.º 4, o prazo aplicável à suspensão caso discorde da decisão da entidade responsável pela gestão.
7. Sem prejuízo do disposto no n.º 8, a suspensão da subscrição ou do resgate não abrange os pedidos que tenham sido apresentados até ao fim do dia anterior ao da tomada de decisão.
8. A suspensão da subscrição ou do resgate, determinada pela CMVM nos termos do n.º 9 do artigo 18.º do Regime Geral, tem efeitos imediatos, aplicando-se a todos os pedidos de emissão e de resgate que no momento da notificação da CMVM à entidade responsável pela gestão não tenham sido satisfeitos.
9. O disposto no n.º 5 aplica-se, com as devidas adaptações, à suspensão determinada pela CMVM.
7. Admissão à negociação
As unidades de participação não serão objeto de pedido de admissão à negociação no Mercado de Cotações Oficiais ou em qualquer outro mercado regulamentado.
CAPÍTULO IV DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
Os participantes têm direito, nomeadamente a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI), qualquer que seja a modalidade de comercialização do Fundo;
b) Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto e os relatórios e contas anual e semestral, gratuitamente, junto da entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do Fundo, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram;
c) A serem informados individualmente, nas seguintes situações:
• Modificação significativa da política de investimentos, da política de distribuição de rendimentos ou do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação do Fundo;
• Aumento global das comissões de gestão e depósito, suportadas pelo Fundo;
• Liquidação, fusão, cisão e transformação do Fundo;
• Substituição da Sociedade Gestora ou do Depositário;
• Alteração dos titulares da maioria do capital da Sociedade Gestora.
A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o Fundo, o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico.
d) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do Fundo, indicando que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo Fundo ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes podem proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações;
e) Receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de participação;
f) A ser ressarcidos pela entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, sempre que:
i) Em consequência de erros imputáveis àquela, ocorridos no processo de valorização do património do Fundo, no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação, a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis no momento do cálculo do valor da unidade de participação e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados em valor absoluto, a 0,5% e o prejuízo sofrido por participante seja superior a 5€; ou
ii) Ocorram erros na realização de operações por conta do Fundo ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do Fundo, designadamente pelo intempestivo processamento das mesmas.
A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos.
CAPÍTULO V CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO
Quando o interesse dos participantes o recomendar e caso o Fundo se encontre em atividade há mais de um ano, poderá a entidade responsável pela gestão proceder à dissolução do Fundo. Esta decisão será imediatamente comunicada à CMVM, publicada e comunicada individualmente a cada participante, com a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. O prazo de liquidação e pagamento aos participantes não poderá exceder em cinco dias úteis o prazo de resgate, salvo se a CMVM autorizar um prazo superior.
A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates das unidades de participação do Fundo.
O valor final de liquidação por unidade de participação é divulgada nos cinco dias úteis subsequentes ao seu apuramento, no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx).
Os participantes não poderão exigir a liquidação ou partilha do Fundo.
PARTE II INFORMAÇÃO ADICIONAL EXIGIDA NOS TERMOS DO ANEXO II ESQUEMA A, PREVISTO NO NÚMERO 2 DO ARTIGO 158º DO REGIME GERAL DOS OIC
CAPÍTULO I OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E OUTRAS ENTIDADES
1. Outras informações sobre a entidade responsável pela gestão
1.1. Órgãos Sociais:
Órgão de Administração
Presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho de Administração da CGD Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Vice-Presidente Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Vice-Presidente do Conselho de Administração da CGD Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Vogal Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Vogal do Conselho de Administração da CGD Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Vogal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Órgão de Fiscalização Conselho Fiscal:
Presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxxx Vogal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Vogal Vítor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Suplente Tânia Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas:
Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., com sede na Avenida da República n.º 90 - 6º, 0000-000 Xxxxxx, registada na CMVM com o n.º 20161480 e representada por Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Mesa da Assembleia Geral
Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Secretário Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
1.2. Relações de Grupo
A Caixa Geral de Depósitos, SA é detentora de 100% do capital da entidade responsável pela gestão, acumulando funções enquanto entidade depositária e comercializadora do Fundo.
1.3. OIC Geridos
OIC geridos pela entidade responsável pela gestão a 31 de janeiro 2023:
Denominação | Tipo | Política de Investimento | VLGF (em milhares €) | Nº de Participantes |
Caixa Ações Europa Socialmente Responsável | Ações | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o investimento numa carteira diversificada de ações emitidas por empresas europeias, sedeadas nestes países, com capitalização e liquidez elevadas, que se distingam pelas melhores práticas de sustentabilidade. | 24.748 | 2.596 |
Caixa Obrigações Longo Prazo | Obrigações | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira de ativos de taxa fixa, nomeadamente, por obrigações e obrigações hipotecárias, denominados em euros e emitidas por entidades públicas ou privadas. | 13.672 | 1.351 |
Caixagest Obrigações | Obrigações | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira de ativos indexados às taxas de juro de curto prazo, sendo o seu património constituído por obrigações, obrigações hipotecárias e títulos de participação, denominados em euros e maioritariamente cotados em mercados da União Europeia e do Reino Unido. | 197.237 | 7.510 |
Caixa Ações Oriente | Ações | O seu objetivo é a valorização do seu património a longo prazo através do investimento nos mercados acionistas desenvolvidos da Ásia-Pacífico, sendo o seu património investido no mínimo, diretamente ou indiretamente, 85% em ações emitidas por entidades sediadas no Japão, Austrália, Hong Kong, Singapura e Nova Zelândia. | 12.891 | 2.067 |
Denominação | Tipo | Política de Investimento | VLGF (em milhares €) | Nº de Participantes |
Caixa Seleção Global Moderado | - | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira de ativos constituída por fundos de investimento mobiliário diversificados por diferentes categorias e mercados, investindo maioritariamente no mercado de obrigações, e não excedendo o investimento em ações 40% do valor líquido global do Fundo. | 1.231.374 | 54.733 |
Caixa Ações Portugal Espanha | Ações | O seu objetivo é o investimento em ações expressas em euros, emitidas por empresas portuguesas e espanholas cuja capitalização bolsista e liquidez sejam elevadas. | 19.018 | 2.682 |
Caixa Seleção Global Arrojado | - | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira de ativos constituída por fundos de investimento mobiliário diversificados por diferentes categorias e mercados, investindo maioritariamente no mercado de ações, não excedendo o seu investimento nesta classe de ativos 65% do valor líquido global do Fundo. | 353.850 | 20.249 |
Caixa Ações EUA | Ações | O seu objetivo é o investimento em ações emitidas por empresas sedeadas nos Estados Unidos da América, emitidas em qualquer moeda, cuja capitalização bolsista e a liquidez sejam elevadas. | 82.470 | 3.746 |
Caixagest Ações Emergentes | Ações | O seu património será composto, diretamente ou indiretamente, por ações de elevada liquidez emitidas por empresas sedeadas em países com Mercados Emergentes e denominadas em moeda local. | 7.413 | 1.392 |
Caixagest Imobiliário Internacional | FEI | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira diversificada de ativos expostos ao mercado imobiliário cujo património reflita a evolução do mercado imobiliário europeu e internacional. | 98.663 | 43 |
Caixagest Energias Renováveis | Alternativo | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira diversificada, de ativos associados, diretamente e indiretamente, às Energias Renováveis, Qualidade do Ambiente e Ativos “carbon”. | 6.465 | 593 |
Caixa Private Equity | Alternativo | O seu objetivo é permitir o acesso a uma carteira diversificada de ativos expostos ao sector de | 55.445 | 5 |
Denominação | Tipo | Política de Investimento | VLGF (em milhares €) | Nº de Participantes |
Capital de Risco, ou seja, ativos caracterizados por adquirirem participações em sociedades com elevado potencial de crescimento e valorização, independente de estarem ou não admitidas à cotação. | ||||
Caixa Infraestruturas | Alternativo | O seu objetivo é permitir o acesso a uma carteira diversificada de ativos expostos ao sector de Infraestruturas, privilegiando o investimento indireto no sector de infraestruturas localizado em países membros da União Europeia ou da OCDE. | 56.497 | 5 |
Caixagest Obrigações Mais | Obrigações | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira de ativos representativos de dívida com rendibilidades superiores às taxas de juro de curto prazo. | 71.356 | 6.390 |
Caixagest Oportunidades | Alternativo | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira de ativos diversificada constituída por diferentes ativos financeiros com vários níveis de risco. | 7.958 | 531 |
Caixa Disponível | - | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira constituída por ativos denominados em divisa euro, cuja rendibilidade e estabilidade dependam da evolução das taxas de juro de mercado, bem como da evolução da qualidade de crédito dos emitentes em carteira, com maturidades diferenciadas. | 295.162 | 20.774 |
Caixa Ações Líderes Globais | Ações | O seu objetivo é o investimento em ações globais, emitidas por empresas sedeadas nas diversas zonas geográficas, cuja capitalização bolsista e a liquidez sejam elevadas. | 2.273.316 | 81.788 |
Caixa Seleção Global Defensivo | - | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira de ativos constituída por fundos de investimento mobiliário diversificados por diferentes categorias e mercados, investindo maioritariamente no mercado de obrigações, e não excedendo o investimento em ações 20% do valor líquido global do Fundo. | 384.924 | 20.850 |
Caixa Investimento | - | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira diversificada de ativos com diferentes graus de risco/rentabilidade, procurando | 114.493 | 8.633 |
Denominação | Tipo | Política de Investimento | VLGF (em milhares €) | Nº de Participantes |
Socialmente Responsável | investir em empresas que apresentam as melhores práticas em áreas como por exemplo respeito pelos direitos humanos, impacto ambiental ou gestão de recursos humanos, e excluindo entidades envolvidas em sectores considerados controversos. | |||
Caixa Wealth Moderado | - | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira constituída por diversas classes de ativos, com o investimento em ações a não exceder 60% do valor líquido global do Fundo. | 148.026 | 240 |
Caixa Wealth Defensivo | - | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira constituída por diversas classes de ativos, com o investimento em ações a não exceder 30% do valor líquido global do Fundo. | 121.912 | 122 |
Caixa Wealth Arrojado | - | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira constituída por diversas classes de ativos, com o investimento em ações a não exceder 90% do valor líquido global do Fundo. | 10.718 | 19 |
Caixa Moderado PPR / OICVM | Poupança Reforma | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira constituída por diversas classes de ativos, com o investimento em ações a não exceder 40% do valor líquido global do Fundo. | 331.873 | 15.580 |
Caixa Defensivo PPR / OICVM | Poupança Reforma | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira constituída por diversas classes de ativos, com o investimento em ações a não exceder 20% do valor líquido global do Fundo. | 106.819 | 7.950 |
Caixa Arrojado PPR / OICVM | Poupança Reforma | O seu objetivo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira constituída por diversas classes de ativos, com o investimento em ações a não exceder 65% do valor líquido global do Fundo. | 121.536 | 8.000 |
Caixa Obrigações 2025 | Obrigações | O Fundo tem por objetivo, sem qualquer garantia, proporcionar, no término da sua duração, o reembolso do capital investido, acrescido de uma potencial valorização acumulada indicativa, líquida de custos e encargos e bruta de impostos, de 5,25% (rendimento acumulado, designado adiante como Objetivo), proveniente do pagamento de cupão das obrigações que compõem a sua carteira e da respetiva amortização na maturidade. | 211.011 | 8.607 |
Denominação | Tipo | Política de Investimento | VLGF (em milhares €) | Nº de Participantes |
Nº Total de Fundos: 26 | 6.358.845 | 276.456 |
Denominação | Tipo | Política de Investimento | VLGF (€) | N.º de Participantes |
Crescendis | Fechado | (a) | 8.507.195 | 4 |
Fundimo | Aberto | (a) | 673.524.033 | 13.980 |
Fundolis | Fechado | (a) | 20.641.870 | 1 |
Gaia Douro | Especial Fechado | (a) | 18.695.109 | 1 |
Imoplanus | Fechado | (a) | 7.673.518 | 2 |
Maia Imo | Especial Fechado | (a) | 2.434.927 | 1 |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | (a) | 24.906.631 | 2 |
Saudeinveste | Fechado | (a) | 157.641.745 | 2 |
N.º Total de Fundos: 1 Aberto 5 Fechados 2 Especiais Fechados | 914.025.029 | 13.993 |
(a) A política de Investimento de todos os Fundos é a de aquisição de prédios urbanos enquadrados no mercado de arrendamento e compra e venda destinado a comércio e serviços, e desenvolvimento de projetos de construção.
1.4. Proveitos de natureza não pecuniária
A entidade responsável pela gestão não recebe qualquer remuneração, comissão ou benefício não pecuniário.
1.5. Política de Remuneração
A Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A. (CXA) é uma sociedade do Grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD), especializada na gestão de organismos de investimento coletivo, gestão discricionária de carteiras e consultoria para investimento.
A intervenção corporativa da CGD na definição e concretização da Política de Remunerações da CXA fundamenta-se na participação social e é exercida pela função de Recursos Humanos, pela função de Compliance, pela Comissão Nomeações, Avaliação e Remunerações (CNAR) e por outras áreas de controlo da CGD.
A Politica de Remuneração é aplicável a todos os Colaboradores da CXA e procura contribuir para que os objetivos e valores de longo prazo sejam alcançados pela CXA, tendo em conta a sua apetência pelo risco, através da adoção de práticas remuneratórias sãs e prudentes, promovendo uma gestão sólida e eficaz do risco no âmbito da estratégia empresarial da CXA, oferecendo aos seus Colaboradores um quadro remuneratório competitivo e alinhado com as melhores práticas do mercado, nacionais e internacionais.
A Politica de Remuneração procura ser consentânea com uma gestão eficaz do risco, desincentivando a assunção excessiva do risco, devendo estar alinhada e em conformidade com os interesses de longo prazo da CXA e do Grupo CGD, assegurando que a remuneração variável paga aos Colaboradores promove e incentiva a prossecução da atividade dentro dos critérios de apetência pelo risco estabelecidos pelo Conselho de Administração da CGD (Risk Appetite Statement).
A Política de Remuneração é adequada e proporcional à dimensão, organização interna, natureza, âmbito e complexidade da CXA, à natureza e magnitude dos riscos e ao grau de centralização e de delegação de poderes estabelecidos nas mesmas.
A Política de Remuneração garante o equilíbrio adequado do rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração, tendo presentes as práticas do mercado onde a CXA se insere, assegura que este rácio tem em conta os direitos e os legítimos interesses dos Clientes e as orientações emitidas pelo Conselho de Administração da CXA, permitindo a execução de uma política flexível em matéria de remuneração variável, incluindo o não pagamento de qualquer remuneração variável, se forem essas as orientações acima referidas.
A Política de Remuneração da CXA encontra-se disponível para consulta no sítio da internet da Caixa Gestão de Ativos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx), sendo facultada gratuitamente aos investidores que a solicitem.
1.6. Contacto
Endereço: Xxxxxxx Xxxx XXX, xx 00, 0000-000 Xxxxxx Telefone: 00 000 0000 (Chamada para a rede fixa nacional) Fax: 00 000 0000
2. Consultores de Investimento
O Fundo não recorre à subcontratação de serviços junto de entidades externas.
3. Auditor
As contas do Fundo são auditadas pela BDO & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx x.x 00 - 00x, 0000-000 Xxxxxx, registada na CMVM com o nº 20161384 e representada pela Dra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
4. Autoridade de Supervisão
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Xxx Xxxxx Xxxxx, 0 0000-000 Xxxxxx XXXXXXXX xxxx@xxxx.xx
5. Serviço de Sugestões e Reclamações
A Caixa Gestão de Ativos tem ao dispor dos seus Clientes o serviço de processamento e resposta a reclamações que garante a gestão das opiniões, sugestões e manifestações de desagrado que estes entendam apresentar em relação aos serviços prestados, sendo estabelecido o envio de uma resposta escrita em dez dias úteis.
CAPÍTULO II DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
1. Valor da unidade de participação
O valor diário das unidades de participação é divulgado em todos os locais e através dos meios utilizados para a comercialização à distância do Fundo:
- agências da Caixa Geral de Depósitos, SA
- banca telefónica da Caixa Geral de Depósitos, SA., e do BEST
- no site xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx
É ainda publicado diariamente no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx) e no site da Caixa Gestão de Ativos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx).
2. Consulta da Carteira
A composição da carteira do Fundo é publicada trimestralmente no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx).
3. Documentação
O Prospeto e as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores do Fundo encontram-se à disposição dos interessados na sede da entidade responsável pela gestão,
Xx. Xxxx XXX, xx 00, 0000-000 Xxxxxx, em todos os locais e meios de comercialização do Fundo e no site da CMVM (xxx.xxxx.xx)
Quanto aos documentos de prestação de contas, anual e semestral, do Fundo será publicado, respetivamente, nos quatro e dois meses seguintes à data que respeitam, um anúncio no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx), dando conta de que se encontram à disposição para consulta em todos os locais e meios de comercialização do fundo e no site da CMVM (xxx.xxxx.xx), e que os mesmos poderão ser enviados sem encargos aos participantes que o requeiram.
4. Relatórios e contas
As contas anuais e semestrais do Fundo são encerradas, respetivamente, com referência a 31 de dezembro e a 30 de junho e serão disponibilizadas, no primeiro caso, nos quatro meses seguintes e, no segundo, nos dois meses seguintes à data que respeitam.
CAPÍTULO III EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO
Evolução do Valor da Unidade de Participação
4,6 €
4,4 €
4,2 €
dez 12
dez 13
dez 14
dez 15
dez 16
dez 17
dez 18
dez 19
dez 20
dez 21
dez 22
4,0 €
Rendibilidade e Risco Históricos
Anos | Rendibilidade | Classe de Risco |
2013 | 5,19% | 2 |
2014 | 2,95% | 2 |
2015 | 0,47% | 2 |
2016 | 1,70% | 2 |
2017 | 1,09% | 1 |
2018 | -1,83% | 2 |
2019 | 1,84% | 2 |
2020 | -0,02% | 3 |
2021 | -0,18% | 1 |
2022 | -3,87% | 2 |
2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | ||
5,19% | 2,95% | 0,47% | 1,70% | 1,09% | -1,83% | 1,84% | -0,02% | -0,18% | -3,87% |
6%
4%
2%
0%
-2%
-4%
-6%
As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura e só seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência. O nível de risco é classificado de acordo com a classe de risco que varia entre 1 (baixo risco) e 7 (elevado risco).
INDICADOR SINTÉTICO DE RISCO E REMUNERAÇÃO
Baixo Risco
Remuneração potencialmente mais baixa
Elevado Risco Remuneração potencialmente mais
elevada
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
Indicador sintético:
Os dados históricos podem não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do Fundo;
A categoria de risco e de remuneração indicada não é garantida e pode variar ao longo do tempo;
A categoria mais baixa não significa que se trate de um investimento isento de risco;
Tratando-se de um fundo de Obrigações, a categoria de risco e de remuneração obtida baseia-se na dispersão histórica das rendibilidades observadas, dada a política de investimento adaptada essencialmente sujeita ao risco de crédito e risco de taxa de juro.
O Indicador Sumário de Risco (ISR) apresentado no Documento de Informação Fundamental pode não coincidir com o Indicador Sintético de Risco e Remuneração (ISRR) apurado no presente documento, dado que ambos os indicadores se baseiam em metodologias distintas. Os cálculos efetuados para apuramento do ISRR utilizam um histórico de cinco anos e consideram apenas o risco de mercado. Por seu lado, o ISR efetua uma conjugação entre o risco de mercado e o risco de crédito e o seu apuramento baseia-se no período de detenção recomendado de dois anos do produto.
CAPÍTULO IV PERFIL DO INVESTIDOR A QUE SE DIRIGE O FUNDO
O Fundo destina-se a todo o tipo de investidores (não profissionais, profissionais e contrapartes elegíveis) e com qualquer nível de conhecimento e experiência. O Fundo encontra-se igualmente adequado a investidores que i) entendem que o valor da unidade de participação pode flutuar possuindo capacidade financeira para suportar perdas do capital, ii) tenham como objetivo de investimento o crescimento do capital, iii) em relação à Sustentabilidade, pretendam efetuar investimentos em produtos que promovam características ambientais ou sociais e respeitem as regras de boa governação e iv) possuam
uma atitude de baixa, média ou elevada tolerância em relação ao risco. O Fundo não oferece garantia de capital nem de rendimento, e o Investidor deverá estar disposto a permanecer investido no horizonte temporal mínimo recomendado de 2 anos (curto prazo).
Este Fundo não será apropriado a Investidores sem capacidade financeira para suportar perdas bem como que tenham como objetivo de investimento a preservação do capital.
CAPÍTULO V REGIME FISCAL
O enquadramento abaixo apresentado não dispensa a consulta da legislação em vigor a cada momento, nem constituí garantia da sua não alteração até à data do resgate/reembolso.
O enquadramento aqui expresso não obriga as autoridades fiscais ou judiciárias e não garante que essas entidades não possam adotar posições contrárias.
1. No que ao Fundo respeita
O Fundo é tributado, à taxa geral de IRC, sobre o seu lucro tributável, o qual corresponde ao resultado líquido do exercício, deduzido dos rendimentos (e gastos) de capitais e mais-valias obtidas, bem como dos rendimentos, incluindo os descontos, e gastos relativos a comissões de gestão e outras comissões que revertam a seu favor.
O Fundo está, ainda, sujeito às taxas de tributação autónoma em IRC legalmente previstas, mas encontra-se isento de qualquer derrama estadual ou municipal.
É devido, trimestralmente, Imposto do Selo sobre o ativo líquido global do Fundo, à taxa de 0,0125%.
2. No que ao Participante respeita
A tributação, ao abrigo do novo regime, incide apenas sobre a parte dos rendimentos gerados a partir de 1 de julho de 2015. Assim, a valia apurada no resgate ou transmissão onerosa da unidades de participação é dada pela diferença entre o valor de realização e o valor de mercado da unidades de participação a 30 de junho de 2015 ou, se superior, o valor de aquisição das mesmas.
A) Pessoas singulares
a. Residentes (i.e., titulares de unidades de participação ou participações sociais residentes em território português)
i. Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola
Os rendimentos distribuídos pelo Fundo e os rendimentos obtidos com o resgate de Unidades de Participação e que consistam numa mais-valia estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, podendo o participante optar pelo seu englobamento.
Os rendimentos obtidos com a transmissão onerosa de unidades de participação estão sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 28%, sobre a diferença positiva entre as mais e as menos valias do período de tributação.
ii. Rendimentos obtidos no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola
Os rendimentos distribuídos pelo Fundo estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, tendo a retenção na fonte a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.
Os rendimentos obtidos com o resgate e com a transmissão onerosa de Unidades de Participação concorrem para o lucro tributável, aplicando-se as regras gerais dos Códigos de IRC e de IRS.
b. Não residentes
Os rendimentos obtidos estão isentos de IRS
Quando os titulares pessoas singulares sejam residentes em países sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de unidades de participação são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 28%.
B) Pessoas coletivas
a. Residentes
Os rendimentos distribuídos pelo Fundo estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 25%, tendo o imposto retido a natureza de imposto por conta.
Por outro lado, os rendimentos obtidos com o resgate ou a transmissão onerosa da Unidade de Participação concorrem para o apuramento do lucro tributável, nos termos do Código do IRC.
Os rendimentos obtidos por pessoas coletivas isentas de IRC estão isentos de IRC, exceto quando auferidos por pessoas coletivas que beneficiem de isenção parcial e respeitem a rendimentos de capitais, caso em que os rendimentos distribuídos são sujeitos a retenção na fonte, com carácter definitivo, à taxa de 25%.
b. Não residentes
Os rendimentos obtidos com as unidades de participação são isentos de IRC
No caso de titulares pessoas coletivas residentes em países sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de unidades de participação são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%.
Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União Europeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%.
Anexo
Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no Artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no Artigo 6º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852
Caixagest Obrigações Caixa Gestão de Ativos, SGOIC,SA
1%
Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro?
A Sociedade Gestora valoriza de igual forma os méritos de caraterística(s) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado no âmbito da gestão do OIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões.
Nesse contexto, da estrutura de investimentos do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociais, nomeadamente:
• Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de adaptação climática, da mitigação climática, do uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos, da transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas;
• Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera social, por exemplo na área da saúde, nutrição, saneamento, financiamento a pequenas e médias empresas;
A abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OIC, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da Sociedade Gestora1 com os emitentes, articula as seguintes dimensões ESG:
• Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento direto, emitentes com um nível de exposição medido pelas suas receitas, superior a 20% em atividades consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de carvão, jogo e tabaco);
• Best-in-Class: serão privilegiadas em cada um dos setores de atividade, emitentes com um rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares:
1 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site.
▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental seja privilegiada;
▪ Social, onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do capital humano, à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de oportunidades sociais;
▪ Governo Societário, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo.
A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de ratings entre CCC (mínimo) e AAA (máximo).
Quais são os indicadores de sustentabilidade utilizados para avaliar a realização de cada uma das caraterísticas ambientais ou sociais promovidas por este produto financeiro?
De acordo com o expresso na Política de Investimento Socialmente Responsável da Sociedade Gestora, a abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento para este OIC passa por uma estratégia que articula em paralelo com o Envolvimento, as seguintes dimensões ESG:
• Exclusão: Para a concretização da filtragem explicitada no ponto anterior a Sociedade Gestora procede à avaliação de estrutura de receitas de todos os emitentes considerados como passíveis de investimento, recorrendo à informação disponibilizada pelos emitentes e a diferentes fontes de informação financeira;
• Best-in-Class: A Sociedade Gestora no âmbito do processo de avaliação dos emitentes em matérias de sustentabilidade, recorre a informação não financeira prestada pelas entidades em que o OIC pode investir ou recolhida pela Sociedade Gestora, quer em fontes públicas, quer através de um fornecedor especializado reconhecido internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou.
Neste contexto, e sem prejuízo de análises complementares, o esforço desenvolvido pelos emitentes em torno das diferentes dimensões da Sustentabilidade, é avaliado de acordo nomeadamente, com a metodologia e níveis de rating utilizado pela Sociedade Gestora, que recorre aos supracitados serviços de research que foram contratualizados a um fornecedor especializado reconhecido internacionalmente nesta temática, para complementar a sua análise
fundamental de emitentes e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares:
• Ambiental;
• Social;
• Governo Societário.
Para cada um dos pilares mencionados, é selecionado um conjunto de Key Issues ou temas com maior probabilidade de gerar um impacto adverso, passíveis de serem considerados em cada emitente. Por forma a chegar à avaliação final de cada emitente (score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de ratings entre CCC (mínimo) e AAA (máximo)), é determinada uma média ponderada das diferentes pontuações, aplicáveis entre os vários setores, sobre as métricas de avaliação dos seguintes Key Issues:
• Ambiental
• Emissões de carbono;
• Pegada de carbono do produto;
• Financiamento de impacto ambiental;
• Vulnerabilidade às mudanças climáticas;
• Escassez de água;
• Biodiversidade e uso do solo;
• Fornecimento de matéria-prima;
• Emissões tóxicas e resíduos;
• Material de embalagem e resíduos;
• Lixo eletrónico;
• Oportunidades em tecnologia limpa;
• Oportunidades em edifícios verdes;
• Oportunidades em energias renováveis;
• Social
• Gestão do trabalho;
• Saúde e segurança;
• Desenvolvimento de capital humano;
• Padrões de trabalho da cadeia de abastecimento;
• Segurança e qualidade do produto;
• Segurança química;
• Proteção financeira do consumidor;
• Privacidade e segurança de dados;
• Investimento responsável;
• Risco de saúde e demográfico;
• Sourcing controverso;
• Relações comunitárias;
• Acesso a comunicações;
• Acesso a serviços financeiros;
• Acesso a cuidados de saúde;
• Oportunidades em nutrição e saúde;
• Governo Societário
• Governo corporativo;
• Propriedade e controlo;
• Composição do Conselho de Administração;
• Remuneração;
• Contabilidade;
• Comportamento Corporativo;
• Ética de negócios;
• Transparência Fiscal.
A ponderação do score de cada emitente no património do OIC traduz-se num score e rating global da carteira.
Adicionalmente, e de forma genérica, os indicadores abaixo referidos relativos à sustentabilidade sinalizam se o emitente analisado respeita todos os critérios para ser considerado elegível de acordo com a legislação aplicável, de acordo com os três pilares de sustentabilidade: boas práticas de governo societário, não causar danos significativos e contribuição positiva para um impacto ambiental ou objetivo social.
Assim:
• Investimentos que promovem caraterísticas de sustentabilidade ambiental ou social – Para os cálculos de elegibilidade são considerados emitentes que obtêm receitas com produtos e/ou serviços que podem ajudar a resolver alguns dos principais desafios sociais e ambientais do mundo, minimizando as externalidades negativas associadas às suas operações. As externalidades negativas referem-se a controvérsias ESG classificadas como muito severas, classificações ESG com rating inferior a BB no supracitado rating, envolvimento direto em empréstimos predatórios, envolvimento em armas controversas, receita superior a 5% de armas convencionais ou armas de fogo e receita superior a 10% de álcool ou tabaco.
• Investimento Sustentável - Para os cálculos de elegibilidade de cada emitente como desenvolvendo atividades sustentáveis, são considerados emitentes que obtêm receitas relevantes com produtos e/ou serviços (no mínimo 20%, ou inferior se cumprir os pressupostos de Alinhamento com o Regulamento da Taxonomia, tal como abaixo se detalha) que podem ajudar a resolver alguns dos principais desafios sociais e ambientais do mundo, considerando na avaliação todos os critérios para ser considerado um investimento sustentável, de acordo com o Artigo 2 (17) da legislação SFDR, boas práticas de governo societário, não causam
danos significativos e contribuição positiva para um objetivo ambiente ou objetivo social.
• Taxonomia / Elegibilidade – Representa a percentagem das receitas totais de cada emitente, abrangidas pelo Regulamento de Taxonomia independentemente do contributo da sua atividade para um dos seis objetivos ambientais ou cumprir qualquer um dos critérios técnicos de filtragem definidos pela UE. Por regra, os dados analisados são os reportados pelo emitente, nos casos de ausência de informação reportada pelo emitente serão estimados de acordo com metodologia interna do fornecedor de informação contratado pela Sociedade Gestora. A receita elegível estimada para efeitos de Taxonomia da UE baseia-se na divisão de receitas dos emitentes, de acordo com a Standard Industry Classification.
• Taxonomia / Alinhamento – Representa a percentagem máxima estimada de receita de produtos e serviços com origem em atividades dos emitentes enquadradas nos objetivos ambientais, definidos na metodologia do fornecedor de informação reconhecido internacionalmente nesta área, que a Sociedade Gestora contratualizou. Os emitentes com controvérsias ambientais classificadas como severas/muito severas e controvérsias sociais e de governo societário classificadas como muito severas são excluídas do universo, de acordo com a metodologia do fornecedor de informação da Sociedade Gestora, por não respeitarem os critérios de DNSH (não causar danos significativos) e/ou não cumpram com salvaguardas mínimas de compromissos sociais ou ambientais. Adicionalmente, são excluídos emitentes cujas receitas associadas a tabaco sejam superiores a 5% da sua estrutura de negócio e empresas com qualquer envolvimento em armas controversas.
Adicionalmente a Sociedade Gestora no âmbito do processo de gestão deste OIC, monitoriza continuamente os Principais Impactos Adversos, definidos de acordo com a legislação SFDR, e selecionados para a análise dos ativos geridos, usando uma metodologia interna, que considera as limitações existentes e reconhecidas, relativas à qualidade e fiabilidade da informação disponibilizada atualmente pelos Emitentes.
Quais são os objetivos dos investimentos sustentáveis que o produto financeiro pretende realizar em parte e de que forma o investimento sustentável contribui para esses objetivos?
Apesar da Sociedade Gestora valorizar a importância dos investimentos sustentáveis, a estratégia seguida na gestão do OIC, em termos de sustentabilidade, concentra-se em garantir uma exposição global que procure maximizar a promoção de caraterísticas ambientais ou sociais do OIC.
Nesse contexto, a Sociedade Gestora valoriza de igual forma a importância das dimensões referidas da sustentabilidade, pelo que a estratégia do OIC concentra-se em garantir uma exposição global alinhada com o citado propósito de promoção, independentemente da decomposição do mesmo.
Adicionalmente, no âmbito ambiental, o OIC realizará investimentos de acordo com os propósitos definidos no Regulamento de Taxonomia, conforme explicação que consta dos pontos específicos deste Anexo dedicados à Taxonomia Ambiental.
Por que razão é que os investimentos sustentáveis que o produto financeiro pretende realizar em parte não prejudicam significativamente qualquer objetivo de investimento sustentável em termos ambientais ou sociais?
Para a realização desta análise, a Sociedade Gestora recorre, em primeira instância, à informação compilada e disponibilizada por um fornecedor de research ESG reconhecido internacionalmente, cuja metodologia de análise incide sobre empresas, países e fundos de investimento.
No âmbito do processo de avaliação no que se refere a aspetos ambientais, a Sociedade Gestora realiza uma avaliação de acordo com o Regulamento de Taxonomia da UE validando para cada atividade identificada como sustentável ao abrigo do citado regulamento, com um objetivo ambiental, o cumprimento dos critérios técnicos para evitar danos significativos nos restantes objetivos ambientais.
No caso de investimentos que contribuam para um objetivo social, não estando ainda publicados os critérios técnicos que regulamentarão a taxonomia social, a Sociedade Gestora realiza uma avaliação qualitativa dos emitentes, analisando com base na informação disponível se nenhum dano significativo está associado à atividade do emitente em causa.
Adicionalmente a Sociedade Gestora avalia o cumprimento de salvaguardas mínimas, validando o cumprimento por parte dos emitentes dos padrões incorporados nas Diretrizes da OCDE sobre Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, com referência específica às Convenções de Trabalho.
Em linha com o disposto, a avaliação de cada emitente no que se refere aos Principais Impactos Adversos associados à sua atividade constitui um input relevante para a avaliação do rating de sustentabilidade de cada ativo, a ser incorporado na avaliação global do Rating de Sustentabilidade da Sociedade Gestora do OIC, determinado de acordo
com a metodologia que consta na sua Política de Investimento Socialmente Responsável, com efeitos práticos na seleção dos ativos alvo de investimento, que considera uma estratégia de integração que articula as dimensões Exclusão, Best-in-Class e Envolvimento.
No âmbito deste processo, emitentes com indicadores específicos que apresentem níveis de impacto adverso mais elevado em um ou em vários indicadores, estão sujeitos a uma análise adicional por parte da Equipa de Investimentos, com recurso a outras fontes de informação e posterior discussão no âmbito do Comité de Sustentabilidade da Sociedade Gestora, órgão regular e deliberativo, que é responsável por analisar e verificar a conformidade com a estratégia e as políticas estabelecidas em matéria de Investimento Socialmente Responsável, de forma a fundamentar a decisão das ações concretas a tomar em cada situação.
A taxonomia da UE estabelece um principio de “não prejudicar significativamente”, segundo o qual os investimentos alinhados pela taxonomia não devem prejudicar significativamente os objetivos da taxonomia da UE, sendo acompanhada de critérios específicos da UE.
O princípio de “não prejudicar significativamente” aplica-se apenas aos investimentos subjacentes ao produto financeiro que tenham em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental. Os investimentos subjacentes à parte remanescente deste produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Quaisquer outros investimentos sustentáveis também não devem prejudicar significativamente quaisquer objetivos ambientais ou sociais.
Este produto financeiro considera os principais impactos negativos nos fatores de sustentabilidade?
A Sociedade Gestora no âmbito do processo de gestão deste OIC, monitoriza continuamente os Principais Impactos Adversos, definidos de acordo com a legislação SFDR, e selecionados para a análise dos ativos geridos, usando uma metodologia interna, que considera as limitações existentes e reconhecidas, relativas à qualidade e fiabilidade da informação disponibilizada atualmente pelos Emitentes.
A gestão do OIC incorpora um processo de identificação dos principais impactos negativos em termos de sustentabilidade, decorrentes das decisões de investimento. Este processo, assente em análises por indústria, setor ou emitente, tem por base informação não financeira disponibilizada pelas entidades em que o OIC investe, análises efetuadas pela própria Sociedade Gestora e informação disponibilizada por entidades especializadas em análises ESG, nomeadamente um
fornecedor de research ESG reconhecido internacionalmente, cuja metodologia de análise incide sobre empresas, países e fundos de investimento.
Em paralelo com os indicadores de avaliação e reporte obrigatório, no âmbito da legislação SFDR, que abrangem as áreas climática, social e de trabalho, respeito pelos direitos humanos, anti-corrupção e questões anti-suborno, a Sociedade Gestora sempre que possível considerará na avaliação dos emitentes os indicadores facultativos definidos no âmbito da citada legislação relativos aos impactos adversos.
A Sociedade Gestora entende que a comunicação do impacto dos seus investimentos assume um caráter crítico para uma correta avaliação da sua estratégia de sustentabilidade, pelo que, de acordo com a legislação SFDR, reportará nos relatórios periódicos do OIC a disponibilizar no site (desde que esteja assegurada a representatividade da informação) os valores correspondentes aos indicadores obrigatórios aplicáveis aos investimentos realizados por este OIC em empresas beneficiárias de investimento, em Organizações Soberanas e Supranacionais, e em Ativos Imobiliários.
Qual é a estratégia de investimento seguida por este produto financeiro?
O OIC sendo um Fundo de obrigações de Taxa Variável, tem como objetivo o investimento em obrigações emitidas por empresas sedeadas nas diversas zonas geográficas, denominados em divisa euro. O seu património é investido no mínimo, diretamente ou indiretamente, 80% em obrigações, sendo que as obrigações de Taxa Variável representarão mais de 50% do valor líquido global do Fundo.
A seleção de emitentes deste OIC enquadra-se numa lógica de avaliação fundamental, com tradução numa expetativa de retorno ajustado por risco positiva, de acordo com a avaliação da Sociedade Gestora. No processo de avaliação dos emitentes são incorporados fatores de sustentabilidade em paralelo com a incorporação de fatores de análise financeira tradicionais.
A Sociedade Gestora acredita que a adoção de um modelo de Investimento Socialmente Responsável melhora a compreensão dos riscos e das oportunidades que existem na carteira de investimento, ao mesmo tempo que robustece o perfil ambiental, social e de melhores práticas de governo societário das mesmas.
Com esta atuação a Sociedade Gestora está, simultaneamente, a salvaguardar preocupações com o desenvolvimento sustentável e a potenciar a geração de rendibilidades sustentáveis no longo prazo que vão ao encontro do melhor interesse dos seus Clientes.
Quais são os elementos obrigatórios da estratégia de investimento utilizados para selecionar os investimentos a realizar para alcançar cada uma das características ambientais ou sociais promovidas por este produto financeiro?
Como investidores conscientes da temática da sustentabilidade, a Sociedade Gestora espera dos emitentes alvo do seu investimento neste OIC, que operem em linha com os compromissos definidos pelos Princípios das Nações Unidas para o Investimento Responsável (PRIs) e em cumprimento das leis e regulação existentes, de convenções internacionais e de direitos humanos e que demonstrem uma reconhecida preocupação com princípios de Sustentabilidade.
Adicionalmente a abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento para este OIC passa por uma estratégia que em paralelo com o Envolvimento articula as seguintes dimensões ESG:
• Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento direto, emitentes com um nível de exposição medido pelas suas receitas, superior a 20%, em atividades consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de carvão, jogo e tabaco);
• Em paralelo, e não obstante a visão abrangente e não eliminatória associada à abordagem Best-in-Class, seguida na gestão deste OIC, serão privilegiadas em cada um dos setores de atividade, emitentes com um rating ESG serão privilegiadas em cada um dos setores de atividade, emitentes com um rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social e de governo societário da Sustentabilidade, nomeadamente avaliados de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares:
▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, na preservação do capital natural, na redução da poluição e resíduos e no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental seja privilegiada;
▪ Social, onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do capital humano, à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de oportunidades sociais;
▪ Governação, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo.
A metodologia descrita é incorporada no Rating de Sustentabilidade da Sociedade Gestora, que reflete um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de ratings entre CCC (mínimo) e AAA (máximo).
Em paralelo, sem prejuízo de orientações específicas, o OIC respeitará os seguintes limites:
• A carteira será constituída no mínimo, por 85% de ativos com Rating de Sustentabilidade;
• A carteira apresentará um Rating de Sustentabilidade médio ponderado mínimo de BBB;
• Não serão realizados novos investimentos em empresas com Rating de Sustentabilidade inferior a BB.
Adicionalmente no contexto da dimensão estratégica que a abordagem de Envolvimento assume na estratégia de sustentabilidade da Sociedade Gestora, uma resposta negativa a esforços apoiados pela Sociedade Gestora, para a correção de práticas consideradas inadequadas à luz da sua visão da sustentabilidade, será naturalmente um fator a condicionar negativamente um potencial investimento no emitente em questão.
A abordagem da Sociedade Gestora, de acordo com o detalhado na sua Política de Envolvimento, não obstante pretender-se tão abrangente quanto possível, apresenta maior foco na seguinte situação:
• Ao nível do Envolvimento direto com as Empresas, a Sociedade Gestora participa em articulação com outros investidores internacionais em todas as situações identificadas em que alegadamente estejam em causa possíveis práticas não adequadas em termos de sustentabilidade.
Qual foi o compromisso assumido em termos de taxa mínima de redução do âmbito dos investimentos considerados antes da aplicação dessa estratégia de investimento?
Decorrente da estratégia seguida na gestão do OIC, tendo em vista a obtenção de um nível de retorno positivo, ajustado pelo risco, é expectável que as melhorias nos indicadores de sustentabilidade do OIC resultem, por um lado da dinâmica de melhoria dos indicadores por parte dos emitentes, fruto da consciencialização da importância das suas práticas e do seu impacto nos indicadores de sustentabilidade e, por outro, dos efeitos da estratégia de sustentabilidade da Sociedade Gestora, não só ao nível da integração de fatores de sustentabilidade na seleção de emitentes, como também do envolvimento estabelecido com os mesmos.
Que política é implementada para avaliar as práticas de boa governação das empresas beneficiárias do investimento?
A avaliação do governo societário dos emitentes em que o OIC investe é um elemento incontornável na avaliação global do emitente, tendo por base informação não financeira disponibilizada pelas entidades em que o OIC investe, análises efetuadas pela própria Sociedade Gestora e informação disponibilizada por entidades especializadas em análises ESG.
Neste contexto, são avaliados, entre outros, os seguintes aspetos do governo corporativo das sociedades, a propriedade e controlo, a composição do Conselho de Administração, o comportamento corporativo, políticas de remuneração, a ética de negócios e a transparência fiscal.
Em consonância com a abordagem de Envolvimento seguida pela Sociedade Gestora, que consta da respetiva Política de Envolvimento, os temas de governo societário, constituem um dos motivos potenciais para a realização de ações de envolvimento com os emitentes que fazem parte da composição do OIC, no sentido de melhorar eventuais práticas menos adequadas nesta matéria.
As supracitadas ações de Envolvimento, em particular com Emitentes domiciliados fora do território nacional são realizados tipicamente com o apoio de um fornecedor internacional com experiência e méritos reconhecidos nesta temática.
Que alocação de ativos está prevista para este produto financeiro?
O OIC na concretização da sua política de investimento, de acordo com os objetivos definidos, aplicará o capital investido pelos participantes numa carteira diversificada de obrigações.
A carteira de ativos tendencialmente apresentará uma estrutura de pelo menos 50% em obrigações de Taxa Variável, o resto em obrigações de taxa fixa, papel comercial, bem como cerca de 3% de exposição a liquidez.
Embora o OIC não tenha como objetivo o investimento sustentável, atendendo à especificidade da sua estratégia e ao seu objetivo, investirá apenas parcialmente em investimentos sustentáveis. Neste contexto, o OIC realizará investimentos sustentáveis2 numa exposição não inferior a 1% do valor patrimonial.
2 De acordo com o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“SFDR”) «Investimento sustentável», investimento numa atividade económica que contribui para um objetivo de natureza ambiental, tal como medido, por exemplo, pelos indicadores fundamentais da eficiência dos recursos em matéria de utilização de energia, de energias renováveis, de matérias-primas, da água e dos solos, de produção de resíduos e de emissões de gases com efeito de estufa, ou do impacto na biodiversidade e na economia circular, ou um investimento numa atividade económica que contribui para um objetivo de natureza social, em particular um investimento que contribui para combater as desigualdades ou que promove a coesão social, a integração social e as relações laborais, ou um investimento em capital humano ou em comunidades económica ou socialmente desfavorecidas, desde que tais investimentos não prejudiquem significativamente nenhum desses objetivos e desde que as empresas beneficiárias do investimento empreguem práticas de boa governação, em particular no que diz respeito a estruturas de gestão, relações laborais e práticas de remuneração do pessoal sãs e ao cumprimento das obrigações fiscais.
Alinhados pela Taxonomia - 1 %
Sociais - 0 %
Outros Aspetos Ambientais - 0 %
#2 Outros - 99 %
Investimentos
A abordagem seguida é esquematizada da seguinte forma:
#1B Outras Carateristicas Ambientais / Sociais - 0 %
# 1 Alinhados com Carateristicas Ambientais / Sociais - 1 %
#1A Sustentáveis - 1
%
Fonte: Caixa Gestão de Ativos
#1 Alinhados com características A/S inclui os investimentos do produto financeiro utilizados para alcançar as características ambientais ou sociais promovidas pelo produto financeiro.
#2 Outros inclui os restantes investimentos do produto financeiro, não alinhados com características ambientais ou sociais nem qualificados como investimento sustentáveis.
A categoria #1 Alinhados com caraterísticas A/S abrange:
- A subcategoria #1A Sustentáveis abrange os investimentos sustentáveis com objetivos ambientais ou sociais.
- A subcategoria #1B Outras características A/S abrange os investimentos alinhados com características ambientais ou sociais que não são qualificados como investimentos sustentáveis.
A decomposição dos ativos esquematizada, e respetivos valores obedece à metodologia de cálculo descrita no Regulamento Delegado (UE) 2022/2018.
Os ativos não classificados como sustentáveis, obedecem à abordagem de sustentabilidade seguida pela Sociedade Gestora, observando naturalmente as salvaguardas mínimas em matéria ambiental e social, de acordo com o definido na legislação.
De que forma a utilização de derivados contribui para alcançar as características ambientais ou sociais promovidas pelo produto financeiro?
O OIC poderá recorrer a título acessório e marginal a derivados líquidos de índices de crédito, com o propósito de garantir uma gestão mais eficiente do mesmo.
A Sociedade Gestora, considera que neste estágio de desenvolvimento os derivados existentes com um perfil sustentável, não apresentam ainda um grau de desenvolvimento e massificação no mercado que aconselhe o seu recurso como alternativa viável aos índices generalistas.
Não obstante o exposto, a Sociedade Gestora tem verificado uma evolução positiva na avaliação global em termos de sustentabilidade dos índices de crédito e por inerência dos derivados associados, pelo que não estará em causa um impacto negativo material associado à exposição de derivados cujo subjacente não seja explicitamente sustentável.
O OIC poderá recorrer a título acessório a derivados líquidos de taxa de juro, com o propósito de garantir uma gestão mais eficiente do mesmo. Os ativos subjacentes destes derivados serão Estados-membros da Zona Euro, com rating ESG que variam entre BBB e AA, pelo que não estará em causa um impacto negativo material associado à exposição destes derivados.
Em que medida, no mínimo, estão os investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental alinhados com a Taxonomia da UE?
Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020, conhecido por Regulamento da Taxonomia, que complementa as obrigações de divulgação previstas no Regulamento 2019/2088, foram estabelecidos Critérios Técnicos de Avaliação ("Critérios") para atividades económicas ambientalmente sustentáveis, que se encontram desenvolvidos no Regulamento Delegado (UE) 2021/2139.
Decorrente da aplicação dos supracitados critérios, o OIC observará uma proporção mínima de 1% a investimentos sustentáveis alinhados com os objetivos ambientais de mitigação e adaptação às alterações climáticas, de acordo com o Regulamento da Taxonomia (UE).
O produto financeiro investe em atividades relacionadas com o gás fóssil e/ou a energia nuclear que cumprem a taxonomia da UE3?
Com a entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão de 9 de março de 2022, foram estabelecidos Critérios Técnicos
3 As atividades relacionadas com o gás fóssil e/ou nuclear só respeitarão a taxonomia da UE se contribuírem para limitar as alterações climáticas («mitigação das alterações climáticas») e não prejudicarem significativamente qualquer objetivo da taxonomia da UE – ver nota explicativa na margem esquerda. Todos os critérios aplicáveis às atividades económicas nos domínios do gás fóssil e da energia nuclear que cumprem com a Taxonomia da UE são definidos no Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão.
de Avaliação ("Critérios") para atividades económicas nos setores do gás fóssil e da energia nuclear, que se encontram desenvolvidos no Regulamento Delegado (UE) 2021/2139.
À data deste documento, consideramos não existirem ainda dados confiáveis, oportunos e verificáveis suficientes para que a Sociedade Gestora seja capaz de avaliar os investimentos usando os Critérios associados aos setores do gás fóssil e da energia nuclear.
Apesar da Sociedade Gestora valorizar a importância das atividades relacionadas com o gás fóssil e/ou a energia nuclear que cumprem a taxonomia da UE, a estratégia seguida na gestão do OIC, em termos de sustentabilidade ambiental, concentra-se em garantir uma exposição global que respeite os valores de exposição mínima às atividades ambientais de adaptação à mitigação climática e adaptação às mudanças climáticas.
Os dois gráficos que se seguem mostram, a verde, a percentagem mínima de investimentos que estão alinhados com a taxonomia da UE. Uma vez que não existe uma metodologia adequada para determinar o alinhamento pela taxonomia das obrigações soberanas*, o primeiro gráfico mostra o alinhamento da taxonomia em relação a todos os investimentos do produto financeiro, incluindo as obrigações soberanas, enquanto o segundo gráfico mostra o alinhamento pela taxonomia apenas em relação aos investimentos do produto financeiro que não sejam obrigações soberanas.
Fonte: Caixa Gestão de Ativos
*Para efeitos destes gráficos, as “obrigações soberanas” consistem em todas as exposições a dívida soberana
A Sociedade Gestora valoriza de igual forma a importância dos referidos objetivos, pelo que a estratégia do Fundo concentra-se em garantir uma exposição global alinhada com o propósito supracitado, independentemente da decomposição da mesma. A taxonomia da UE (a que se refere o Regulamento da Taxonomia) estabelece um princípio de
«não prejudicar significativamente», segundo o qual os investimentos alinhados pela taxonomia não devem prejudicar significativamente os objetivos da taxonomia da UE, sendo acompanhada de critérios específicos da UE.
O princípio de «não prejudicar significativamente» aplica-se apenas aos investimentos subjacentes ao produto financeiro que tenham em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental. Os investimentos subjacentes à parte remanescente deste produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Qual é a percentagem mínima dos investimentos em atividades de transição e capacitantes?
Apesar da Sociedade Gestora valorizar a importância das referidas atividades, a estratégia seguida na gestão do OIC, em termos de sustentabilidade ambiental, concentra-se em garantir uma exposição global que respeitando os valores de exposição mínima às atividades ambientais de adaptação à mitigação climática e adaptação às mudanças climáticas, expressos neste Anexo, os procurem maximizar.
Nesse contexto, a escolha de emitentes com atividades classificadas como de transição ou capacitantes não assume um caráter fundamental na gestão do OIC, pelo que a sua composição poderá ou não incluir investimento em emitentes com presença em áreas classificadas como de transição ou capacitantes e, nesse sentido, a exposição poderá ser nula.
Qual é a percentagem mínima de investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental que não estão alinhados com a taxonomia da UE?
Apesar da Sociedade Gestora valorizar a importância das atividades ambientais não alinhadas com a taxonomia da UE, a estratégia seguida na gestão do OIC, em termos de sustentabilidade ambiental, concentra- se em garantir uma exposição global que respeitando os valores de
exposição mínima às atividades ambientais de adaptação climática e de mitigação expressos neste Anexo, os procurem maximizar.
Nesse contexto, a escolha de emitentes com atividades expostas ao uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos, transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas não assume um caráter fundamental na gestão do OIC, pelo que a sua composição poderá ou não incluir investimento em emitentes com exposição às atividades ambientais para as quais ainda não estão estabelecidos os respetivos critérios técnicos e nesse sentido a exposição poderá ser nula.
Qual é a percentagem mínima de investimentos socialmente sustentáveis?
Apesar da Sociedade Gestora valorizar a importância das atividades sociais, a estratégia seguida na gestão do OIC, em termos de sustentabilidade, concentra-se em garantir uma exposição global que procure maximizar a promoção de caraterísticas ambientais ou sociais do OIC.
Nesse contexto, a Sociedade Gestora valoriza de igual forma a importância das dimensões referidas da sustentabilidade, pelo que a estratégia do OIC concentra-se em garantir uma exposição global alinhada com o propósito de promoção, independentemente da decomposição do mesmo. Assim, o OIC poderá ou não incluir na sua composição emitentes com exposição a atividades socialmente sustentáveis e, nesse sentido, a exposição poderá ser nula.
Que investimentos estão incluídos na categoria «#2 Outros», qual é sua finalidade, e foram aplicadas salvaguardas mínimas em matéria ambiental ou social?
Os ativos incluídos na categoria «#2 Outros» têm como propósito garantir uma adequada diversificação, concorrendo para os objetivos do OIC.
Os investimentos incluídos nesta categoria seguem a abordagem de sustentabilidade seguida pela Sociedade Gestora, já explicitada neste Anexo.
Foi designado um índice de referência específico para determinar se este produto financeiro está alinhado com as características ambientais e/ou sociais que promove?
Não Aplicável.
Onde posso obter mais informações específicas sobre o produto na internet?
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