COMISSÃO DE GESTÃO ANUAL Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE GESTÃO ANUAL. A Comissão de gestão anual é de 1,1% sendo deduzido diariamente ao valor patrimonial do Fundo.
COMISSÃO DE GESTÃO ANUAL. A Comissão anual de gestão financeira é calculado diariamente para cada Apólice incidindo sobre o seu Saldo, sendo composto por uma componente fixa de 1,3% ao ano e por uma componente variável. O valor da componente variável é calculado e deduzido diariamente sob forma de provisão ao Saldo da Apólice e corresponde a 10% da diferença entre a rendibilidade Líquida do Fundo em 31 de dezembro e a taxa Euribor 12 meses acrescida de 1%. A cobrança da componente variável será efetuada no primeiro dia útil do ano seguinte àquele a que respeite e, desde que, a rendibilidade líquida do Fundo em 31 de dezembro, relativamente à rendibilidade registada no início desse ano, seja superior a Euribor 12 meses acrescida de 1%. A contagem dos períodos para efeito do cálculo da componente variável inicia-se a 1 de janeiro de cada ano. No 1º ano de atividade esta comissão será calculada em pro-rata, sendo a Comissão de Performance calculada tendo por base a Euribor interpolada entre os prazos até ao final do ano mais aproximados. Por rendibilidade Líquida, entende-se a rendibilidade do Fundo deduzida da componente fixa da Comissão anual de gestão financeira.
COMISSÃO DE GESTÃO ANUAL. A Comissão de gestão anual é de 0,90% sendo deduzido diariamente ao valor patrimonial do Fundo.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.