GESTÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO FINANCEIRA. Possuir total integração com o sistema contábil, efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria; Possuir consulta gerencial dos pagamentos. Na consulta devem ser listados todos os pagamentos efetuados, de empenhos, restos e extras. A consulta também de demonstrar as retenções baixadas na liquidação e no pagamento; Sobre os registros da consulta, o sistema deve permitir visualizar, estornar, consultar os lançamentos contábeis e incluir anexos; A consulta gerencial deve permitir filtra os registros que foram assinados digitalmente, os que possuem anexo, os que tem finalidade FUNDEB e finalidade FMS informados; O sistema deve possuir ação de duplicar nas rotinas de pagamento, movimento bancário, receita orçamentária, dedução de receita e transferência financeira; O sistema deve permitir a gestão das contas bancárias em rotina especifica, permitindo a vinculação de uma ou mais fontes de recurso à conta bancária. Esta definição deve ser observada em qualquer movimentação realizada no sistema; Incluir várias receitas orçamentárias simultaneamente com contrapartida uma única conta bancária; Permitir o lançamento das receitas de acordo com a Portaria vigente relacionada a receita pública. O sistema deve consistir na receita com sua fonte de recurso x conta bancária, não permitindo salvar arrecadação que esteja divergente; Permitir a informação da fonte de recursos no momento do lançamento da receita, para os casos em que não há rateio de percentual entre as fontes; Cadastrar dedução de receita utilizando rubricas redutoras, conforme Manual de Procedimentos Contábeis da STN (Secretaria do Tesouro Nacional); Incluir várias deduções de receita simultaneamente tendo como contrapartida uma única conta bancária; Incluir receitas extraorçamentárias; Selecionar várias receitas extraorçamentárias e gerar automaticamente as notas extraorçamentárias, mantendo rastreabilidade dos registros; Efetuar os lançamentos contábeis das movimentações financeiras automaticamente ao incluir o registro, gravando simultaneamente a conta corrente da MSC quando for o caso. Todas as movimentações relacionadas a contas bancárias e aplicações devem ser imediatamente reproduzidas em registros contábeis, não se admitindo lapso de tempo; Consultar na rotina de inclusão, para cada receita, dedução de receita e receita extra os lançamentos contábeis, podendo estorná-los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro d...
GESTÃO FINANCEIRA. 2.2.1.1 - Possuir total integração com o sistema contábil, efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria. 2.2.1.2 - Possuir consulta gerencial dos pagamentos. Na consulta devem ser listados todos os pagamentos efetuados, de empenhos, restos e extras. A consulta também de demonstrar as retenções baixadas na liquidação e no pagamento. 2.2.1.3 - Sobre os registros da consulta, o sistema deve permitir visualizar, estornar, consultar os lançamentos contábeis e incluir anexos. 2.2.1.4 - A consulta gerencial deve permitir filtra os registros que foram assinados digitalmente, os que possuem anexo, os que tem finalidade FUNDEB e finalidade FMS informados. 2.2.1.5 - O sistema deve possuir ação de duplicar nas rotinas de pagamento, movimento bancário, receita orçamentária, dedução de receita e transferência financeira. 2.2.1.6 - O sistema deve permitir a gestão das contas bancárias em rotina especifica, permitindo a vinculação de uma ou mais fontes de recurso à conta bancária. Esta definição deve ser observada em qualquer movimentação realizada no sistema. 2.2.1.7 - Incluir várias receitas orçamentárias simultaneamente com contrapartida uma única conta bancária. 2.2.1.8 - Permitir o lançamento das receitas de acordo com a Portaria vigente relacionada a receita pública. O sistema deve consistir na receita com sua fonte de recurso x conta bancária, não permitindo salvar arrecadação que esteja divergente. 2.2.1.9 - Permitir a informação da fonte de recursos no momento do lançamento da receita, para os casos em que não há rateio de percentual entre as fontes. 2.2.1.10 - Cadastrar dedução de receita utilizando rubricas redutoras, conforme Manual de Procedimentos Contábeis da STN (Secretaria do Tesouro Nacional). 2.2.1.11 - Incluir várias deduções de receita simultaneamente tendo como contrapartida uma única conta bancária. 2.2.1.12 - Incluir receitas extraorçamentárias. 2.2.1.13 - Selecionar várias receitas extraorçamentárias e gerar automaticamente as notas extraorçamentárias, mantendo rastreabilidade dos registros. 2.2.1.14 - Efetuar os lançamentos contábeis das movimentações financeiras automaticamente ao incluir o registro, gravando simultaneamente a conta corrente da MSC quando for o caso. 2.2.1.15 - Todas as movimentações relacionadas a contas bancárias e aplicações devem ser imediatamente reproduzidas em registros contábeis, não se admitindo lapso de tempo. 2.2.1.16 - Consultar na rotina de inclusão, para cada receita...
GESTÃO FINANCEIRA. Balanço Financeiro O Balanço Financeiro, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, demonstra a receita e a despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Essa demonstração inclui as receitas de cancelamentos de restos a pagar e de serviços da dívida a pagar, bem como as despesas empenhadas e ainda não pagas, que são inscritas como restos a pagar do exercício.
GESTÃO FINANCEIRA. De acordo com o Artigo 6 deste Acordo, cada PP é responsável perante o CF da boa gestão financeira tal como indicado no PAF e compromete-se a libertar parte do montante de cofinanciamento alocado. Para este efeito, o CF e os PPs devem possuir uma conta bancária ou um código contabilístico específicos para o projeto e devem garantir que os custos elegíveis, bem como as subvenções recebidas, sejam claramente identificadas.
GESTÃO FINANCEIRA. No que diz respeito à captação de recursos, é permitida à OS a obtenção de receita por meio de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimento de aplicações dos ativos financeiros da instituição e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob sua administração, além daquelas receitas previstas no contrato de gestão. Todas as receitas obtidas devem ser obrigatoriamente revertidas para a execução do objeto contratual. É expressamente proibida a celebração pela OS de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução do contrato de gestão, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela OS. CG 4.2.1 Condições de Uso dos Equipamentos Públicos.
GESTÃO FINANCEIRA a) Coordenar a preparação do orçamento da estrutura;
GESTÃO FINANCEIRA. A CONTRATADA deverá publicar anualmente os relatórios financeiros, contábeis e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, em jornais de grande circulação, até o dia 30 de abril do ano subsequente; ● Preencher adequadamente os sistemas de informação nacionais do DATASUS; ● Cumprir os prazos para apresentação do faturamento determinados pelo Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo (DRS-1); ● Submeter previamente o Plano de Investimentos de equipamentos e obras para o HCFMUSP; ● Assegurar a continuidade de outros projetos e programas planejados ou em andamento, provendo os mesmos com recursos financeiros e estruturais para serem concluídos conforme estabelecido nos respectivos contratos; ● Assegurar a transparência da gestão através de mecanismos de acesso à informação conforme preconizado pelo Contratante e/ou órgãos fiscalizadores.