CONDIÇÕES GERAIS BEST INVEST (ICAE)
CONDIÇÕES GERAIS BEST INVEST (ICAE)
ARTIGO 1º - DEFINIÇÕES
1.1. Para os efeitos do presente Contrato, entende-se por:
a) ICAE: Instrumento de Captação de Aforro Estruturado;
b) Seguradora: GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
c) Tomador do Seguro: a Entidade que celebra o Contrato com o Segurador, sendo responsável pelo pagamento dos prémios;
d) Segurado/Xxxxxx Xxxxxx: a pessoa sujeita aos riscos que, nos termos acordados, são objeto deste Contrato;
e) Beneficiário: a Entidade a favor da qual é celebrado o Contrato;
f) Apólice: documento que titula o Contrato celebrado entre o Tomador do Seguro e o Segurador, de onde constam as respetivas Condições Gerais, Especiais e Particulares acordadas;
g) Prémio: é a importância paga pelo Tomador do Seguro ao Segurador como contrapartida das garantias estabelecidas no Contrato;
h) Unidade de Conta: representa a quota-parte do valor patrimonial do Fundo de Investimento;
i) Fundos de Investimento: Fundos Autónomos em que o Segurador investe os Prémios subscritos, em harmonia com a opção do Tomador do Seguro na data de subscrição ou alteração da Apólice. Cada um dos Fundos disponíveis é composto por vários tipos de ativos com características específicas e pré- determinadas. O valor patrimonial dos Fundos é calculado em função dos ativos que o integram e é dividido pelas respetivas Unidades de Conta em circulação em cada momento;
j) Saldo da Apólice: é o produto entre o número de Unidades de Conta detidas por Fundo de Investimento e a cotação à data desse mesmo fundo.
1.2. Sempre que a interpretação do texto o permita, o masculino englobará o feminino e o singular o plural e vice-versa.
ARTIGO 2º. ÂMBITO DA APÓLICE
A apólice BEST Invest (ICAE) garante:
2.1. Em caso de vida do segurado no vencimento da apólice, o pagamento de um capital igual ao saldo da apólice, calculado de acordo com previsto no artigo 9º (Valorização do Contrato), deduzido da respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso.
2.2 Em caso de morte do segurado antes do vencimento da apólice, o BEST Invest (ICAE) garante o pagamento do Saldo da apólice à data da morte, calculado de acordo com previsto no artigo 9º (Valorização do Contrato), deduzido da respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso.
2.3 O Pagamento das importâncias referidas em
2.1 e 2.2 implica a anulação do contrato.
ARTIGO 3º - INCONTESTABILIDADE
As declarações prestadas pelo Tomador do Seguro e pelo Segurado na proposta de subscrição servem de base ao presente Contrato, o qual é incontestável após a sua entrada em vigor, sem prejuízo do estabelecido no artigo 19º (Direito de Renúncia).
ARTIGO 4º - INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato tem o seu início às zero horas da data de início estipulada nas Condições Particulares da Apólice sendo a sua duração a que consta das referidas Condições Particulares.
ARTIGO 5º - PAGAMENTO DOS PRÉMIOS
5.1. Os prémios podem ser únicos ou periódicos e são pagos antecipadamente por débito da conta bancária do tomador do seguro, sediada no Banco BEST, devendo, no entanto, respeitar os mínimos estabelecidos pelo segurador.
O prémio periódico pode ser anual, semestral, trimestral ou mensal. São admitidos prémios adicionais. Os prémios deverão estar dentro dos limites mínimos e máximos previstos pelo segurador.
5.2. Em caso de não aprovisionamento da conta e se o pagamento do prémio não se verificar dentro dos trinta dias posteriores ao seu vencimento, o segurador procederá à liberação do pagamento dos prémios futuros reduzindo a apólice conforme estabelecido no artigo 15º (redução).
5.3. O tomador do seguro pode modificar, com pré- aviso ao segurador, o montante dos prémios periódicos, a periodicidade de pagamento dos prémios, bem como reforçar o seu investimento mediante a entrega de prémios adicionais, sobre os quais incidem as comissões contratualmente estabelecidas, sem prejuízo do estipulado em 12.6. (beneficiários).
5.4. O segurador reserva-se o direito de, em qualquer momento e pelo período que fixe, não aceitar ou limitar a entrega de prémios periódicos ou adicionais na apólice, recusar a alteração do valor do prémio periódico inicialmente contratado, se superior, ou a retoma da sua periodicidade, após dois meses consecutivos de interrupção.
5.5. São da responsabilidade do tomador todos os encargos de natureza fiscal e os demais custos legais ou contratualmente exigíveis.
ARTIGO 6º - COMISSOES DO CONTRATO
6.1. Não existem Comissões de subscrição.
6.2. A Comissão anual de gestão financeira é cobrada por Fundo e encontra-se definido nas Condições Especiais, incidindo sobre o Saldo da Apólice afeto a esse mesmo fundo.
6.3. Não existem Comissões de Resgate.
ARTIGO 7º - FUNDOS DE INVESTIMENTO
7.1 O BEST Invest (ICAE) é composto por um ou vários Fundos de Investimento cujas características constam das Condições Especiais, nomeadamente:
- A sua designação;
- A composição da sua carteira;
- A Comissão de gestão financeira anual a aplicar;
- Os valores mínimos de permanência no Fundo.
7.2.O objetivo de cada Fundo é atingir um elevado nível de retorno dos investimentos totais, baseando- se, no entanto, em critérios de segurança, diversificação de risco e potencial de valorização no médio e longo prazo. Será gerido utilizando uma abordagem de perfil de risco do cliente, não tendo, todavia, qualquer garantia de retorno de capital ou rendimento.
7.3. A composição do património do Fundo terá em conta as disposições legais aplicáveis em cada
momento aos Instrumentos de Captação de Aforro Estruturados e as Normas relativas aos ativos representativos das provisões técnicas e respetivos limites.
7.4. No momento da subscrição, o Tomador do Seguro e o Segurado tomam conhecimento de que, pelas características desta aplicação, existe o risco de perda dos montantes investidos.
7.5. O Segurador fixará e divulgará a data de encerramento e de subscrição de cada Fundo.
7.6. Ao Segurador é conferida a faculdade de reabrir a subscrição do Fundo que, entretanto, haja sido encerrado.
7.7. O Documento de Informação Fundamental (DIF) contendo a informação sobre cada Fundo Autónomo de Investimento, previsto no Regulamento (U.E.) nº 1286/2014 do parlamento europeu e do conselho de 26 de novembro de 2014 e respetivo Regulamento Delegado (U.E.) 2017/653 da Comissão de 8 de março de 2017 que complementa o Regulamento (UE) nº 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho constitui parte integrante das informações pré contratuais.
7.8. Sempre que, de acordo com a legislação aplicável, o Segurador decidir proceder à liquidação de um Fundo, esta transferirá o Saldo da Apólice nessa data para outro Fundo que considere adequado, tendo em conta a idade do Segurado e o prazo residual para o vencimento do Contrato, informando por escrito ao Tomador do Seguro. O Tomador do Seguro dispõe de 60 dias após a receção da carta para dar o seu acordo ou indicar a sua preferência face às alternativas apresentadas pelo Segurador.
ARTIGO 8º - CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
8.1. No exercício das funções de gestão dos ativos que, em cada momento, integrem o património dos Fundos associados ao BEST Invest e, em especial, na execução da Política de Investimento, o Segurador poderá recorrer a serviços especializados, nomeadamente de intermediação financeira, em Portugal ou no estrangeiro, prestados por bancos, sociedades financeiras e/ou empresas de
investimento ou outras pessoas especializadas e autorizadas.
8.2. A contratação de terceiros para o exercício total ou parcial das funções de gestão contratadas pelo Segurador nos termos do número 8.1 supra, não poderá ser efetuada sem o prévio consentimento do Banco BEST prestado caso a caso, em função da entidade a contratar.
8.3. Os custos suportados pelo Segurador com a contratação de terceiros para a prestação de serviços especializados no âmbito da gestão do produto BEST Invest consideram-se incluídos na comissão de gestão paga ao Segurador pelo Tomador do Seguro, nos termos do 6.2. (Comissões do Contrato).
ARTIGO 9º - VALORIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O prémio será investido no Fundo indicado pelo Tomador do Seguro na Proposta de Subscrição e constará das Condições Particulares da Apólice.
9.2. O número de Unidades de Conta de cada Apólice será calculado dividindo o prémio líquido, pela cotação da Unidade de Conta do Fundo afeto, na data de cobrança do prémio.
O número de Unidades de Conta será arredondado por defeito até à décima milésima parte de uma Unidade.
9.3. Em cada momento e durante a vigência do Contrato, o Saldo da Apólice corresponde ao resultado do produto do número de Unidades de Conta do Fundo afeto à Apólice, pela respetiva cotação naquela data.
9.4. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Seguro.
ARTIGO 10º - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O Tomador do Seguro pode em qualquer momento alterar a composição da sua Apólice, de acordo com os Fundos disponíveis nesta modalidade de seguro.
10.2. A alteração poderá efetuar-se no máximo seis vezes em cada anuidade devendo, neste caso, manter-se o montante mínimo exigido por Fundo.
10.3. O montante mínimo de transferência entre Fundos, bem como o valor mínimo para manter ativo um Fundo, é estabelecido pelo Segurador que dará conhecimento ao Tomador do Seguro no momento da subscrição ou alteração e consta das Condições Especiais.
10.4. A alteração, válida quando solicitada por escrito pelo Tomador do Seguro, produz efeitos até ao oitavo dia útil após a sua receção pelo Segurador, exceto se o prazo de liquidação das Unidades que compõem o património do Fundo associado à Apólice, for superior. Neste caso, a alteração produzirá efeitos até 2 dias úteis após essa data.
10.5. O Segurador não cobrará qualquer Comissão sobre o montante a transferir, independentemente do número de alterações efetuadas na anuidade.
ARTIGO 11º - RESGATE
11.1. O Resgate pode ser solicitado pelo Tomador do Seguro em qualquer momento da vigência do Contrato.
11.2. O Resgate pode ser efetuado sobre a totalidade ou parte das Unidades de Conta conforme se trate de um Resgate total ou parcial.
11.3. Em caso de Resgate parcial, deverá o Tomador do Seguro indicar o montante que pretende resgatar por Fundo.
11.4. Após o Resgate parcial o número de Unidades de Conta afetas ao Contrato será ajustado em conformidade.
11.5. O valor das Unidades de Conta a resgatar é determinado em função da cotação do 2º dia útil do Fundo que lhe está afeto, ou do dia útil que constar da informação entregue ao Tomador do Seguro no momento em que este solicitar o Resgate.
11.6. A Seguradora procederá, no prazo máximo de
10 dias úteis a contar da data da receção do correspondente pedido escrito, ao pagamento do valor de Reembolso por crédito da Conta indicada no pedido de Resgate.
11.7. Sempre que, de acordo com a legislação aplicável, a entidade gestora dos Fundos de Investimento for autorizada a proceder à suspensão do Resgate das Unidades de Conta, o Segurador
adotará idêntico procedimento enquanto a referida suspensão se mantiver.
11.8. Sobre o valor de Resgate incide a respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do Resgate.
ARTIGO 12º - BENEFICIÁRIOS
12.1. O beneficiário das garantias da apólice é o segurado em caso de vida do segurado e os seus herdeiros legais em caso de morte, salvo se houver indicação em contrário por parte do tomador do seguro e o mesmo tenha sido comunicado por escrito ao segurador.
12.2. Sempre que houver beneficiário designado, o segurado deverá informar por escrito ao segurador, os elementos de identificação do beneficiário, nomeadamente, o nome completo, a morada, o número de Identificação civil e fiscal, bem como, comunicar qualquer alteração desses elementos.
12.3. Em caso de incorreção ou desatualização dos elementos de identificação do beneficiário que impossibilite o segurador de determinar a sua identidade, o pagamento do benefício ficará a aguardar a reclamação do interessado
12.4. O tomador do seguro pode, em qualquer altura, revogar ou alterar a cláusula beneficiária em caso de morte, exceto se tiver expressamente renunciado a esse direito, mas esta faculdade cessa no momento em que o beneficiário adquire o direito às importâncias seguras. A revogação ou alteração só será válida desde que o segurador tenha recebido a correspondente comunicação escrita e constará obrigatoriamente de ata adicional.
Sempre que o tomador do seguro e o segurado sejam pessoas distintas, a alteração da cláusula beneficiária requer o consentimento deste último.
12.5. A cláusula beneficiária é inalterável sempre que tenha havido aceitação do benefício por parte do beneficiário e renúncia expressa do tomador do seguro em a alterar.
12.6. A renúncia do tomador do seguro em alterar a cláusula beneficiária, assim como a aceitação do beneficiário, terão de constar de documento escrito, cuja validade depende da efetiva comunicação ao segurador.
12.7. Sendo a cláusula beneficiária irrevogável, é necessário o prévio acordo do beneficiário para se proceder ao resgate/reembolso ou ao exercício de qualquer direito ou faculdade de modificar as condições contratuais que tenham incidência sobre os direitos do beneficiário.
ARTIGO 13º - PAGAMENTO DO SALDO DA APÓLICE
13.1. Em caso de resgate, o pagamento total ou parcial do Saldo da apólice será efetuado por crédito em conta bancária sediada no BANCO BEST no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção de toda a documentação necessária (Cartão do Cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) para se proceder ao Resgate da apólice.
13.2. No caso de reembolso em caso de vida do segurado, no vencimento do contrato, deverão ser entregues ao segurador, o Cartão do Cidadão ou o bilhete de identidade e cartão de contribuinte. Após a receção da documentação, o segurador dispõe de 5 dias úteis para proceder ao respetivo crédito em conta bancária indicada no respetivo pedido de reembolso por vencimento.
13.3. No caso de reembolso em caso de morte do segurado, deverão ser entregues ao segurador, a certidão do assento de óbito do segurado, e os documentos comprovativos da qualidade de herdeiro(s) ou beneficiário(s), nomeadamente, o(s) respetivo(s) Cartão(ões) de Cidadão ou bilhete(s) de identidade e cartão(ões) de contribuinte. Após a receção da documentação, o segurador dispõe de 20 dias úteis para proceder ao respetivo crédito em conta bancária indicada pelo(s) herdeiro(s) ou beneficiário(s) no respetivo pedido de reembolso por morte do Segurado.
13.4. Os prazos indicados nos pontos 13.1., 13.2. e
13.3. poderão ser distintos, caso exista convenção em contrário e que conste das Condições Especiais da Apólice.
13.5. As importâncias seguras, no vencimento da apólice ou em caso de morte do segurado, serão pagas ao beneficiário designado à data ou, no caso de este já ter falecido, aos respetivos herdeiros, se o benefício tiver sido aceite. Se não houver benefício
aceite, e o beneficiário não sobreviver ao termo do contrato, as referidas importâncias serão pagas ao segurado ou, na sua falta, aos seus herdeiros.
13.6. Não havendo beneficiário designado, as importâncias seguras serão pagas:
a) Ao segurado e, na sua falta, aos seus herdeiros;
b) Em caso de premoriência do beneficiário relativamente ao segurado, aos herdeiros deste;
c) Em caso de premoriência do beneficiário relativamente ao Segurado, tendo havido renúncia à revogação da cláusula beneficiária, aos herdeiros daquele.
d) Em caso de comoriência do segurado e do beneficiário, aos herdeiros deste.
13.7. Se o beneficiário for menor, o segurador depositará as importâncias seguras em nome daquele, na instituição bancária indicada pelo tomador do seguro ou, na falta desta indicação, no Banco BEST.
ARTIGO 14º - OPÇÕES DE RECEBIMENTO
Sempre que houver direito ao recebimento do Saldo da Apólice, existe a possibilidade de optar, nessa data, por uma das seguintes situações:
14.1. Receber total ou parcialmente o Saldo da Apólice, à exceção do vencimento o qual só permite receber a totalidade do Saldo da Apólice.
14.2. Converter aquele valor, ou parte dele, numa modalidade de renda explorada pelo Segurador, no momento do recebimento.
ARTIGO 15º - REDUÇÃO
15.1. Em caso de cessação do pagamento dos prémios periódicos, a Apólice pode ser reduzida, isto é, continuar em vigor.
15.2. O valor da Redução em qualquer momento de vigência do Contrato será igual ao resultado do produto do número de unidades de conta existente nessa data pela cotação da Unidade de Conta do Fundo nessa mesma data.
15.3. Após a redução do Contrato, o Tomador do Seguro tem a possibilidade de recomeçar o pagamento dos prémios periódicos, bem como proceder a entregas de prémios excecionais, sem
prejuízo do estabelecido em 5.4. (Pagamento dos Prémios).
ARTIGO 16º - COBERTURAS COMPLEMENTARES
A modalidade BEST Invest (ICAE) não admite coberturas complementares.
ARTIGO 17º - EMPRÉSTIMOS
Não poderão ser facultados empréstimos ao abrigo desta Apólice.
ARTIGO 18º - REGIME FISCAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Na subscrição será comunicado ao Tomador do Seguro e ao Segurado o regime fiscal em vigor nessa data em sede de impostos sobre os rendimentos, sucessórios e outros, não recaindo sobre o Segurador qualquer ónus, encargo ou responsabilidade em consequência de alteração legislativa aos referidos diplomas legais.
18.2. O Beneficiário suportará todos os encargos de natureza fiscal decorrentes do presente contrato.
18.3. Em tudo o que não esteja expressamente prescrito nestas condições gerais são aplicáveis ainda as disposições da lei portuguesa, designadamente regime civil, fiscal e comercial em vigor.
ARTIGO 19º - DIREITO DE RENÚNCIA
19.1. O Tomador do Seguro que não seja Pessoa Coletiva, dispõe de um prazo de 30 dias após a receção da Apólice para renunciar à sua efetivação.
19.2. Para esse efeito, o Tomador do Seguro deverá enviar ao Segurador o seu pedido de renúncia através de carta registada, a qual deverá ser acompanhada de todos os documentos contratuais enviados pelo Segurador.
19.3. A Seguradora restituirá o prémio pago pelo Tomador do Seguro no prazo máximo de 15 dias úteis após a receção da carta referida no parágrafo anterior, deduzido dos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado. Entende-se por custos de desinvestimento a eventual desvalorização das Unidades de Conta dos Fundos afetos à Apólice, verificada na data em que se efetiva o desinvestimento.
ARTIGO 20º - DOMICÍLIO E COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES
20.1. Para efeitos deste Contrato, será considerado domicílio do Tomador do Seguro o indicado nas Condições Particulares e/ou, em caso de mudança, qualquer outro que tenha sido comunicado ao Segurador, através de carta registada com aviso de receção ou ao Novo Banco na qualidade de distribuidor de seguro, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data em que se verifiquem, sob pena de as comunicações ou notificações que o Segurador venha a efetuar para a morada desatualizada se terem por válidas e eficazes. O Tomador do Seguro que fixar a sua residência fora de Portugal deve designar domicílio em território português para os efeitos do presente Contrato.
20.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer atualização dos contactos do Tomador do Seguro associados à conta indicada para os efeitos do Artigo 5.1. (Pagamento dos Prémios), designadamente o domicílio, implicará uma alteração desses contactos junto do Segurador, passando a morada da apólice a ser o domicílio atualizado junto do mediador.
20.3. As comunicações e notificações do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura previstas neste Contrato consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por escrito ou por outro meio do qual fique registo duradouro, para a sede social do Segurador.
ARTIGO 21º - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
A prorrogação da data de vencimento de um contrato depende de autorização expressa do Conselho de Administração do Segurador, ou de procurador com poderes bastantes para o ato.
ARTIGO 22º - COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Em cumprimento dos seus deveres legais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, o Segurador poderá recusar o contrato de seguro proposto ou qualquer operação contratual solicitada, bem como rescindir o contrato com efeitos imediatos, quando tenha conhecimento ou suspeite de que o mesmo possa
estar relacionado com a prática de crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. O contrato, ou qualquer operação com ele relacionado, será recusado quando não for prestada toda a informação ao Segurador exigida por Xxx, em matéria de identificação do Tomador do Seguro, Pessoas Seguras e Beneficiários Efetivos, bem como sobre a origem e destino dos respetivos fundos.
ARTIGO 22.º - FORO COMPETENTE
O foro competente para dirimir qualquer litígio decorrente da interpretação ou execução deste Contrato é o do local de emissão da Apólice.
ARTIGO 23º. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o que não esteja expressamente prescrito nestas Condições Gerais são aplicáveis ainda as disposições da Lei em vigor.
CONDIÇÕES ESPECIAIS BEST INVEST (I.C.A.E)
BEST INVEST CONSERVADOR
1. FUNDO DE INVESTIMENTO
1.1. O Fundo de Investimento designado por “BEST Invest Conservador” será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até à décima milésima parte da unidade, sendo o seu valor inicial de 5 Euros.
1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse Fundo.
1.3. O valor da Unidade de Conta será determinado diariamente refletindo a valorização a preços de mercado da carteira de ativos que constituem o Fundo.
1.4. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Segurado.
2. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO
A Política de Investimentos do Fundo Autónomo BEST Invest Conservador é a seguinte:
- O Fundo Autónomo BEST Invest Conservador é composto por um conjunto diversificado de ativos, investindo entre 80% a 100% em ativos do mercado monetário, obrigações e outros títulos de dívida assim como outros ativos de risco baixo;
- O investimento em ações, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de ações, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações, está limitado a 20%;
- A exposição às diferentes tipologias de ativos pode ser obtida de forma direta ou indireta através do investimento em participações em organismos de investimento coletivo;
- O Fundo Xxxxxxxx pode investir direta ou indiretamente em ativos denominados em moedas diferentes do Euro sem cobertura cambial;
- Poderão ser utilizados mecanismos de cobertura de risco para mitigar alguns fatores de risco como seja o risco de mercado, o risco de crédito, o risco de contraparte, o risco de taxa de juro, o risco cambial e o risco de liquidez. No âmbito destas operações de cobertura de risco poderão ser utilizados instrumentos derivados.
3. COMISSÃO DE GESTÃO ANUAL
A Comissão de gestão anual é de 0,90% sendo deduzido diariamente ao valor patrimonial do Fundo.
4. VALORES MÍNIMOS
Não existe valor mínimo de permanência.
BEST INVEST MODERADO (AÇÕES)
1. FUNDO DE INVESTIMENTO
1.1. O Fundo de Investimento designado por “BEST Invest Moderado” será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até à décima milésima parte da unidade, sendo o seu valor inicial de 5 Euros.
1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse Fundo.
1.3. O valor da Unidade de Conta será determinado diariamente refletindo a valorização a preços de mercado da carteira de ativos que constituem o Fundo.
1.4. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Segurado.
2. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO
A Política de Investimentos do Fundo Autónomo BEST Invest Moderado (Ações) é a seguinte:
- O Fundo Autónomo BEST Invest Moderado (Ações) é composto por ações e um conjunto diversificado de ativos, investindo entre 55% e 100% em ativos do mercado monetário, obrigações e outros títulos de dívida assim como outros ativos de risco baixo;
- O investimento em ações, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de ações, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações, está limitado a 45%;
- A exposição às diferentes tipologias de ativos pode ser obtida de forma direta ou indireta através do investimento em participações em organismos de investimento coletivo.
- O Fundo Xxxxxxxx pode investir direta ou indiretamente em ativos denominados em moedas diferentes do Euro sem cobertura cambial;
- Poderão ser utilizados mecanismos de cobertura de risco para mitigar alguns fatores de risco como seja o risco de mercado, o risco de crédito, o risco de contraparte, o risco de taxa de juro, o risco cambial e o risco de liquidez. No
âmbito destas operações de cobertura de risco poderão ser utilizados instrumentos derivados.
3. COMISSÃO DE GESTÃO ANUAL
A Comissão de gestão anual é de 1,00% sendo deduzido diariamente ao valor patrimonial do Fundo.
4. VALORES MÍNIMOS
O Saldo mínimo de permanência no Fundo exigido por Apólice é de 5.000 Euros. Porém, se o montante mínimo for inferior ao estabelecido pelo Segurador em consequência da desvalorização da Unidade de Conta do Fundo, constitui direito do Tomador do Seguro solicitar diferente afetação para a totalidade desse valor ou solicitar o seu Resgate.
BEST INVEST EQUILIBRADO (AÇÕES)
1. FUNDO DE INVESTIMENTO
1.1. O Fundo de Investimento designado por BEST Invest Equilibrado (Ações) será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até à décima milésima parte da unidade, sendo o seu valor inicial de 5 Euros.
1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse Fundo.
1.3. O valor da Unidade de Conta será determinado diariamente refletindo a valorização a preços de mercado da carteira de ativos que constituem o Fundo.
1.4. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Segurado.
2. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO
A Política de Investimentos do Fundo Autónomo BEST Invest Equilibrado (Ações) é a seguinte:
- O Fundo Autónomo BEST Invest Equilibrado (Ações) é composto maioritariamente por ações e por um conjunto diversificado de ativos, incluindo obrigações e outros títulos de dívida assim como ativos de mercado monetário, com uma distribuição equilibrada entre as diversas classes de ativos;
- O investimento em ações, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição
de ações, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações, está limitado a 75%;
- A exposição às diferentes tipologias de ativos pode ser obtida de forma direta ou indireta através do investimento em participações em organismos de investimento coletivo.
- O Fundo Xxxxxxxx pode investir direta ou indiretamente em ativos denominados em moedas diferentes do Euro sem cobertura cambial;
- Poderão ser utilizados mecanismos de cobertura de risco para mitigar alguns fatores de risco como seja o risco de mercado, o risco de crédito, o risco de contraparte, o risco de taxa de juro, o risco cambial e o risco de liquidez. No âmbito destas operações de cobertura de risco poderão ser utilizados instrumentos derivados.
3. COMISSÃO DE GESTÃO ANUAL
A Comissão de gestão anual é de 1,1% sendo deduzido diariamente ao valor patrimonial do Fundo.
4. VALORES MÍNIMOS
O Saldo mínimo de permanência no Fundo exigido por Apólice é de 5.000 Euros. Porém, se o montante mínimo for inferior ao estabelecido pelo Segurador em consequência da desvalorização da Unidade de Conta do Fundo, constitui direito do Tomador do Seguro solicitar diferente afetação para a totalidade desse valor ou solicitar o seu Resgate.
BEST INVEST RETORNO DINÂMICO (AÇÕES)
1. FUNDO DE INVESTIMENTO
1.1. O Fundo de Investimento designado por BEST Invest Retorno Dinâmico (Ações) será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até à décima milésima parte da unidade, sendo
o seu valor inicial de 5 Euros.
1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do
Fundo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse Fundo.
1.3. O valor da Unidade de Conta será determinado diariamente refletindo a valorização a preços de mercado da carteira de ativos que constituem o Fundo.
1.4. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Segurado.
2. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO
A Política de Investimentos do Fundo Autónomo BEST Invest Retorno Dinâmico (Ações) é a seguinte:
- O Fundo BEST Invest Retorno Dinâmico (Ações) é composto por um conjunto diversificado de ativos, investindo até 100% em ações nacionais e internacionais, assim como outros ativos de risco médio ou elevado. O investimento em ações, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de ações, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações, está limitado a 100%;
- A exposição às diferentes tipologias de ativos pode ser obtida de forma direta ou indireta através do investimento em participações em organismos de investimento coletivo;
- O Fundo Xxxxxxxx pode investir direta ou indiretamente em ativos denominados em moedas diferentes do Euro sem cobertura cambial;
- Poderão ser utilizados mecanismos de cobertura de risco para mitigar alguns fatores de risco como seja o risco de mercado, o risco de crédito, o risco de contraparte, o risco de taxa de juro, o risco cambial e o risco de liquidez. No âmbito destas operações de cobertura de risco poderão ser utilizados instrumentos derivados.
3. COMISSÃO DE GESTÃO ANUAL
A Comissão anual de gestão financeira é calculado diariamente para cada Apólice incidindo sobre o seu
Saldo, sendo composto por uma componente fixa de 1,3% ao ano e por uma componente variável. O valor da componente variável é calculado e deduzido diariamente sob forma de provisão ao Saldo da Apólice e corresponde a 10% da diferença entre a rendibilidade Líquida do Fundo em 31 de dezembro e a taxa Euribor 12 meses acrescida de 1%. A cobrança da componente variável será efetuada no primeiro dia útil do ano seguinte àquele a que respeite e, desde que, a rendibilidade líquida do Fundo em 31 de dezembro, relativamente à rendibilidade registada no início desse ano, seja superior a Euribor 12 meses acrescida de 1%. A contagem dos períodos para efeito do cálculo da componente variável inicia-se a 1 de janeiro de cada ano. No 1º ano de atividade esta comissão será calculada em pro-rata, sendo a Comissão de Performance calculada tendo por base a Euribor interpolada entre os prazos até ao final do ano mais aproximados. Por rendibilidade Líquida, entende-se a rendibilidade do Fundo deduzida da componente fixa da Comissão anual de gestão financeira.
4. VALORES MÍNIMOS
Não existe valor mínimo de permanência.
BEST INVEST DINÂMICO (AÇÕES)
1. FUNDO DE INVESTIMENTO
1.1. O Fundo de Investimento designado por BEST Invest Dinâmico (Ações) será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até à décima milésima parte da unidade, sendo o seu valor inicial de 5 Euros.
1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse Fundo.
1.3. O valor da Unidade de Conta será determinado diariamente refletindo a valorização a preços de mercado da carteira de ativos que constituem o Fundo.
1.4. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Segurado.
2. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO
A Política de Investimentos do Fundo Autónomo BEST Invest Dinâmico (Ações) é a seguinte:
- O Fundo BEST Invest Dinâmico (Ações) é composto fundamentalmente por ações nacionais e internacionais, assim como outros instrumentos que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo. O investimento em ações, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de ações, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações, está limitado a 100%.
- A exposição às diferentes tipologias de ativos pode ser obtida de forma direta ou indireta através do investimento em participações em organismos de investimento coletivo.
- O Fundo Xxxxxxxx pode investir direta ou indiretamente em ativos denominados em moedas diferentes do Euro sem cobertura cambial.
- Poderão ser utilizados mecanismos de cobertura de risco para mitigar alguns fatores de risco como seja o risco de mercado, o risco de crédito, o risco de contraparte, o risco de taxa de juro, o risco cambial e o risco de liquidez.
3. COMISSÃO DE GESTÃO ANUAL
A Comissão anual de gestão financeira é calculado diariamente para cada Apólice incidindo sobre o seu Saldo, sendo composto por uma componente fixa de 1,5% ao ano e por uma componente variável. O valor da componente variável é calculado e deduzido diariamente sob forma de provisão ao Saldo da Apólice e corresponde a 15% da diferença entre a rendibilidade Líquida do Fundo em 31 de dezembro e a taxa Euribor 12 meses acrescida de 2%. A cobrança da componente variável será efetuada no primeiro dia útil do ano seguinte àquele a que respeite e, desde que, a rendibilidade líquida do Fundo em 31 de dezembro, relativamente à rendibilidade registada no início desse ano, seja
superior a Euribor 12 meses acrescida de 2%. A contagem dos períodos para efeito do cálculo da componente variável inicia-se a 1 de janeiro de cada ano. No 1º ano de atividade esta comissão será calculada em pro-rata, sendo a Comissão de Performance calculada tendo por base a Euribor interpolada entre os prazos até ao final do ano mais aproximados. Por rendibilidade Líquida, entende-se a rendibilidade do Fundo deduzida da componente fixa da Comissão anual de gestão financeira.
4. VALORES MÍNIMOS
Não existe valor mínimo de permanência.
DEVERES DE INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A presente informação visa dar cumprimento aos Deveres de Informação decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) com aplicação a partir de 25 de maio de 2018, nomeadamente dotar os Clientes de informação necessária sobre o tratamento que o Segurador faz dos respetivos dados pessoais, bem como dos direitos que lhes assistem e que decorrem do citado Regulamento.
A GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A., doravante designada por GamaLife, enquanto segurador, recolhe e trata os seus dados pessoais que sejam estritamente necessários para cumprir as obrigações legais e regulamentares, para celebrar contratos de seguro de vida e para os executar, para lhe prestar um serviço de qualidade e o mais personalizado possível, para realizar atividades decorrentes de interesses próprios relacionados com a sua organização e gestão interna e para prevenir eventuais situações de fraude.
A GamaLife não trata dados pessoais que não sejam necessários para as finalidades legítimas que prossegue. Na prestação dos serviços e na oferta de produtos, a GamaLife procede ou poderá proceder ao tratamento de várias categorias de dados pessoais, incluindo: (i) dados demográficos; (ii) dados contratuais; (iii) dados de contacto;
(iv) dados governamentais; (v) dados de identificação digital;
(vi) dados de atividade pessoal; (vii) dados de atividade profissional; (viii) dados relativos à situação económica, financeira, patrimonial e de natureza fiscal; (ix) dados familiares; (x) dados de registo de voz; (xi) dados de saúde
(xii) dados biométricos (xiii) dados relativos a hábitos de vida.
A GamaLife define as finalidades e os meios de tratamento dos seus dados pessoais. Na prossecução da sua atividade existem momentos e situações nas quais o tratamento terá de ser definido em conjunto com entidades terceiras (e.g. mediação de seguros) e que o titular de dados tem o direito de conhecer, podendo solicitar esclarecimentos à GamaLife através de e-mail, para o endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
Finalidades de tratamento dos seus dados pessoais
A GamaLife trata os seus dados pessoais nas seguintes situações:
- para a execução de um contrato de seguro de vida (com forte componente financeira - capitalização, mistos, PPR ou PPR/E- ou de vida risco), de um contrato de renda temporária ou vitalícia, ou para a realização de diligências pré-contratuais a seu pedido. Tal sucederá, por exemplo, nos seguintes casos: (i) avaliação de risco para efeitos de subscrição ou alteração de contratos de seguros de vida; (ii) gestão da relação contratual e comercial; (iii) gestão de sinistros; (iv) prevenção e combate à fraude;
- para o cumprimento de obrigações legais a que a GamaLife está sujeita, na medida, em que estas obrigações impliquem a necessidade de proceder ao tratamento dos seus dados pessoais, tais como: (i) elaboração de estudos técnicos e atuariais; (ii) monitorização e controlo da aplicação de procedimentos necessários para a execução do contrato ou cumprimento de obrigações legais ou regulamentares; (iii)
cumprimento de obrigações de retenção, pagamento ou declaração para efeitos fiscais; (iv) cumprimento de obrigações legais relativas ao reporte ou respostas a autoridades públicas; (v) cumprimento de procedimentos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; (vi) segurança e proteção de dados pessoais ; (vii) segurança física e videovigilância; (viii) Controlo e prevenção de situações de fraude.
- para cumprimento de interesses legítimos da GamaLife, o que inclui: (i) controlo e acompanhamento de desempenho operacional; (ii) marketing e comunicação de produtos e serviços próprios; (iii) melhoria e monitorização da qualidade de serviço e (iv) gestão de processos em contencioso.
- quando tenha dado a sua autorização expressa para o tratamento dos seus dados de saúde, nomeadamente para os seguintes fins: (i) avaliação de risco para efeitos de subscrição ou alteração de contratos de seguros de vida; (ii) gestão da relação comercial e contratual (iii) gestão de sinistros.
A GamaLife informá-lo-á sobre os dados pessoais que terá que fornecer para que o contrato de seguro vida seja formalizado.
Transferência de dados pessoais/Destinatários
A GamaLife apenas comunicará os seus dados pessoais às seguintes categorias de destinatários: (i) entidades pertencentes ao Grupo NOVO BANCO (ii) prestadores de serviços que prestem serviços à GamaLife – e.g., serviços clínicos, serviços de IT, serviços de envio de comunicações comerciais ou contratuais, serviços de tratamento de documentos e arquivo; (iii) organizações dentro e fora da União Europeia – e.g., resseguradores, instituições financeiras para, por exemplo, proceder à execução de operações de pagamento e recebimento no âmbito da gestão contratual, seguradoras do ramo vida, sociedades gestoras de fundos mobiliários e sociedades gestoras de fundos de pensões; (iv) autoridades públicas, como as Autoridades Tributárias, a Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões o Banco de Portugal, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários ou Tribunais Judiciais ou Administrativos; (v) autoridades privadas que desempenham funções públicas – e.g., notários; (vi) Mediadores de Seguros
- e.g. NOVO BANCO S.A., NOVO BANCO dos Açores, S.A., Banco BEST, S.A.,
Novo Banco Servicios Corporativos,S.L. (NOVO BANCO, S.A., Sucursal en España).No que respeita à promoção de produtos e serviços da GamaLife, esta e o mediador tomam decisões conjuntas, atuando como co-responsáveis, quanto ao tratamento de dados pessoais necessários à realização das referidas promoções.
As transferências de dados supra mencionadas encontram- se salvaguardadas pelas seguintes fontes de licitude: (i) execução do contrato e (ii) cumprimento de obrigações legais.
A GamaLife pode igualmente, no legítimo interesse da instituição partilhar os seus dados pessoais com instituições de pesquisa ou inquéritos, atuando em nome da GamaLife, para fins estatísticos e com vista à melhoria da qualidade dos serviços a si prestados. Salientamos que não está obrigado a responder aos inquéritos e que os seus dados serão destruídos depois do tratamento.
Nos casos de transferências internacionais (fora da União Europeia), sempre que a Comissão Europeia tenha
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GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A.
Sede: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28 – 5º andar • 1250-044 Xxxxxx
Xxxxxxxx 00000, Xxxx XXX Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxx) • 0000-000 Xxxxxx Xxxxxxxx • Tel: (x000) 00 000 00 00 • Fax: (x000) 00 000 00 00 Capital Social: € 50.000.000 • Registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e NIPC: 000 000 000
declarado, através de uma decisão de adequação, que o país localizado fora da União Europeia em causa garante um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao decorrente da legislação da União Europeia, a transferência de dados terá por base essa decisão de adequação. Estas decisões de adequação estão disponíveis para consulta em xxx.xxx-xxx.xxxxxx.xx.
Nos casos em que seja necessário efetuar uma transferência para países ou organizações localizadas fora da União Europeia, em relação aos quais não haja decisão de adequação da Comissão, a GamaLife implementará mecanismos para assegurar a proteção dos seus dados.
Período de conservação dos seus dados pessoais
A GamaLife apenas conserva e trata os seus dados pessoais para os fins acima indicados durante o período de tempo que se revele necessário ou obrigatório para o cumprimento desses fins, aplicando critérios de retenção da informação apropriados a cada tratamento e em linha com as obrigações legais e regulamentares aplicáveis. Tendo em conta a existência de diferentes períodos de conservação dos seus dados, consoante os fins para os quais os mesmos são tratados, não hesite em contactar a GamaLife em caso de dúvida, através de e-mail para o endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
Direitos dos Titulares de Dados
No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com o regulamento em vigor, goza dos seguintes direitos: (i) Direito à Informação, que consiste no direito de ser informado pela GamaLife, entre outros aspetos, sobre a finalidade do tratamento dos seus dados, a quem podem os mesmos ser comunicados, quais os direitos que lhe assistem e em que condições os pode exercer, bem como os dados que tem de fornecer obrigatoriamente (ii) Direito de acesso: pode aceder aos seus dados pessoais que tenham sido fornecidos por si, sem restrições; (iii) Direito de retificação: sempre que considerar que os seus dados pessoais (dados pessoais objetivos fornecidos por si) estão incompletos ou incorretos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados; (iv) Direito ao apagamento (ou ao “esquecimento”):sem prejuízo das inúmeras obrigações legais e regulamentares a que a GamaLife seguros Vida está sujeita, o que poderá limitar o exercício deste direito, terá o direito de solicitar o apagamento dos seus dados pessoais quando os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (v) Direito à limitação do tratamento: a limitação do tratamento permite ao titular dos dados solicitar ao responsável que restrinja o acesso a dados pessoais ou que suspensa as atividades de tratamento; (vi) Direito à portabilidade: se aplicável, poderá solicitar à GamaLife a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a GamaLife transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível; (vii) Direito de oposição: tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular; (viii) Direito de não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas: a GamaLife não toma decisões que o afetem com base em processos exclusivamente automatizados. De qualquer modo, relativamente a qualquer tratamento de dados que envolva o tratamento por processos
automatizados, a GamaLife assegura-lhe não obstante, o direito de obter intervenção e análise humana, a possibilidade de manifestar o seu ponto de vista e contestar a decisão tomada; (ix) Direito a retirar o seu consentimento: nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base na sua autorização, poderá retirar o consentimento a qualquer momento; (x) Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a xxx.xxxx.xx.
Pode exercer os seus direitos através dos seguintes meios: (i) através do envio de correio eletrónico para o endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx; (ii) através de uma comunicação escrita dirigida à GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A, e enviada para a morada Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28 – 5º andar - 0000-000 Xxxxxx, (iii) dirigindo- se ao balcão mais próximo do mediador do seu contrato de seguro de vida (NOVO BANCO; NOVO BANCO dos Açores, BEST ou Novo Banco Servicios Corporativos, S.L.(NOVO BANCO, S.A., Sucursal en España).
Sempre que tiver alguma dúvida acerca do tratamento que a GamaLife faz aos seus dados, ou das informações que lhe foram prestadas, pode contactar a GamaLife, através dos canais de comunicação acima definidos. Para auxiliar neste processo, a GamaLife nomeou um Encarregado da Proteção de Dados, a quem caberá nomeadamente controlar a conformidade dos tratamentos de dados feitos pela GamaLife com todas as regras e proteções adequadas. Nesse sentido, em caso de questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais, ou com o exercício dos seus direitos, pode também contactar o Encarregado da Proteção de Dados, através do endereço eletrónico xxx@xxxxxxxx.xx, ou envio de comunicação escrita dirigida ao cuidado do Encarregado de Proteção de Dados para a morada Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28 – 5º andar - 0000-000 Xxxxxx.
As informações constantes neste documento são um sumário da informação que temos ao seu dispor sobre a proteção dos seus dados pessoais e poderão ter que ser alvo de alteração ao longo do tempo. Xxxxxxxxxxxx, portanto, a consulta desta informação em xxx.xxxxxxxx.xx, onde estas informações estarão a todo o tempo atualizadas. A GamaLife alerta para a importância desta informação e para a necessidade de a todo o momento dever estar atualizado sobre o modo e forma de tratamento dos seus dados pessoais. Pode aceder a outras informações relacionadas com a privacidade, medidas de segurança e proteção de dados pessoais, disponíveis para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx.
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Sede: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28 – 5º andar • 1250-044 Xxxxxx
Xxxxxxxx 00000, Xxxx XXX Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxx) • 0000-000 Xxxxxx Xxxxxxxx • Tel: (x000) 00 000 00 00 • Fax: (x000) 00 000 00 00
INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES E POLÍTICA DE TRATAMENTO DE CLIENTES
Reclamação - Considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação a posição assumida pela Empresa de Seguros ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos Clientes. Os Clientes são os tomadores do seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. Não se inserem no conceito de reclamação as declarações que integram o processo de negociação contratual, as interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
I – RECLAMAÇÕES DIRIGIDAS À GamaLife – Companhia de Seguros de Vida, S.A.
1 – Ponto de contacto:
As reclamações podem ser dirigidas através de:
• Carta para a GamaLife – Companhia de Seguros de Vida, S.A. - Atendimento e Gestão de Reclamações. Morada: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28 - 5º andar 0000-000 Xxxxxx
• E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx
• Telefone Fixo: (x000) 000 000 000
Tem também disponível o Livro de Reclamações Eletrónico no site do segurador, em xxx.xxxxxxxx.xx, “Informações Relevantes para o Cliente” >> Informações Gerais sobre Reclamações.
Sem prejuízo do acima exposto, admite-se ainda que as reclamações referentes a assuntos da GamaLife – Companhia de Seguros de Vida, S.A., devidamente apresentadas por escrito, em suporte duradouro, preferencialmente digital, ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado, sejam efetuadas pelos reclamantes junto dos canais de distribuição com que a Empresa de Seguros trabalha.
Provedor as reclamações previamente apresentadas ao Segurador às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias úteis (o prazo a considerar é de 30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade), ou que o tendo sido, o reclamante discorde do sentido da mesma.
1. Provedor: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00- 0x
0000-000 Xxxxxx
2. Correio eletrónico (e-mail): xxxxxxxx.xxxxxxx-0000x@xxx.xx.xx Mais informações em: xxx.xxxxxxxx.xx
3. Requisitos mínimos:
a. Identificação completa do reclamante (nome completo e número do documento de identificação) e, quando aplicável, do seu representante;
b. Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado e/ou de pessoa que o represente;
c. Dados de contacto do reclamante e, quando aplicável, da pessoa que o representa;
d. Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, quando tal for possível;
e. Indicação das circunstâncias que originaram a apresentação da reclamação ao Provedor.
4. A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 30 dias úteis (o prazo máximo de resposta é de 45 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade).
III – DIREITO DE NÃO ADMISSÃO DA RECLAMAÇÃO
A GamaLife – Companhia de Seguros de Vida, S.A. e o Provedor reservam-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:
i. Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente
Para mais esclarecimentos poderá consultar o link xxx.xxxxxxxx.xx
>> Informações relevantes para o Cliente, ou telefonar através do número: - Nacional: (x000) 000 000 000
- Estrangeiro: (x000) 000 000 000
ii.
corrigidos;
Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;
2 – Requisitos mínimos da reclamação:
a. Apresentação por escrito em suporte duradouro, preferencialmente digital, ou por qualquer outro meio do
iii. Estas reiterem reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenham sido objeto de resposta pela entidade a quem são
qual fique registo escrito ou gravado;
b. Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado e/ou de pessoa que o represente;
c. Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
d. Número de documento de identificação do reclamante (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte)
iv.
v.
dirigidas;
A reclamação não tiver sido apresentada de boa-fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório; Sempre que tenha conhecimento de que a matéria objeto de uma reclamação se encontra pendente de resolução de litígio por parte de órgãos arbitrais ou judiciais, pode abster-se de dar continuidade ao processo de gestão da reclamação.
e. Número de identificação fiscal;
f. Identificação do contrato (número de apólice/número de processo de sinistro);
g. Ramo, tipo ou modalidade de seguro (e.g. ramo automóvel saúde, acidentes pessoais, etc.);
h. Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
i. Data e local da reclamação.
Sempre que a reclamação apresentada não inclua os elementos necessários para efeitos da respetiva gestão, o Segurador dará conhecimento desse facto ao reclamante, para que esse possa suprir a omissão em causa.
3 – O segurador compromete-se a acusar a receção da reclamação no prazo de 5 dias úteis a contar da sua receção informando, quando tal seja previsível, sobre a impossibilidade de observar os prazos definidos para a gestão da reclamação, indicando a data estimada para a conclusão da análise do respetivo processo
4 - A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 úteis dias, contados a partir da receção da reclamação obedecendo aos requisitos mínimos indicados no ponto anterior. O referido prazo poderá ser alargado para 30 dias úteis, nos casos que revistam especial complexidade.
II – RECLAMAÇÕES DIRIGIDAS AO PROVEDOR
Só poderão ser dirigidas ao Provedor as reclamações que já tenham sido objeto de apreciação pelo serviço de reclamações do Segurador. Consideram-se elegíveis para apresentação ao
IV – OUTRAS ENTIDADES A QUEM PODEM SER DIRIGIDAS AS RECLAMAÇÕES
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
– Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxx.
Dispõe ainda da possibilidade do recurso à arbitragem ou aos tribunais, de acordo com as disposições legais em vigor.
REGULAMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO DE CLIENTES
Informa-se que o Segurador possui uma política de tratamento dos Clientes, disponível no site do canal de distribuição e do Segurador em xxx.xxxxxxxx.xx >> Informações relevantes para o Cliente, que pode ser solicitada sempre que o cliente pretender e entregue em suporte papel se assim o desejar.
RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SEGURADOR
De acordo com a legislação em vigor, poderá a partir de 2017 consultar o relatório sobre a solvência e a situação financeira do Segurador, reportado ao fecho do ano imediatamente anterior.
O Relatório encontra-se disponível para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx.
PRODUTO FINANCEIRO SUSTENTÁVEL
Os investimentos subjacentes aos produtos financeiros ainda não levam em consideração a avaliação de fatores de sustentabilidade adversos de acordo com os critérios aplicáveis pela UE.
GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A.
Sede: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28 - 5º andar • 0000-000 Xxxxxx • Xxxxxxxx 00000,
Xxxx XXX Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxx) • 0000-000 Xxxxxx Xxxxxxxx • Tel: (x000) 00 000 00 00
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