Valores mínimos Cláusulas Exemplificativas

Valores mínimos. As beneficiárias (individualmente ou em associação) deverão aportar Contrapartida Mínima (CM) de R$ 700.000,00. Caso o Valor Solicitado à FINEP/FNDCT (VS) exceda R$ 700.000,00, deverá ser aportada Contrapartida Adicional (Δ) à Contrapartida Mínima, calculada como percentual (P) do valor excedido, conforme tabela abaixo: Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Até R$ 3.600.000,00 zero Pequena Empresa De R$ 3.600.000,01 a R$ 16.000.000,00 10% Média Empresa De R$16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 20% Média-grande Empresa De R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 30% Grande Empresa Acima de R$ 300.000.000,00 40% Desta forma, o Valor da Contrapartida (VC) exigida será: VC = CM + Δ, Em caso de associação de empresas na mesma proposta, deve ser considerado o faturamento da beneficiária proponente em 2012 para fins de enquadramento do porte. O valor da contrapartida financeira, neste caso, será constituído pela soma dos aportes oferecidos pelas beneficiárias (proponente e coexecutoras). O valor de contrapartida financeira poderá ser composto por despesas de custeio e de capital, desde que associadas à execução de atividades do projeto. As despesas com recursos de contrapartida podem ser alocadas às seguintes atividades, além daquelas detalhadas no item 0.0.0.: • prospecção e estudos de mercado para o produto a ser desenvolvido; • seleção e capacitação de fornecedores de insumos necessários ao projeto; • comercialização pioneira do produto no mercado; • participação em eventos relacionados ao tema do projeto; • participação efetiva dos sócios no desenvolvimento do projeto (pró-labore).
Valores mínimos. Os percentuais mínimos de contrapartida financeira obrigatória da empresa são definidos de acordo com o seu porte, conforme tabela a seguir: Classificação por Porte da Empresa / Grupo Econômico Receita Operacional Bruta (2019) Percentual Mínimo de Contrapartida Financeira Obrigatória (%) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Até R$ 16.000.000,00 10% Média Empresa De R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 20% Média-Grande Empresa De 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 50% Grande Empresas Acima de R$ 300.000.000,01 100% Em caso de parceria de empresas na mesma proposta, deve ser considerado o faturamento da beneficiária de maior porte em 2019 para fins de enquadramento do porte, conforme quadro acima. O valor da contrapartida financeira, nesse caso, será constituído pela soma dos aportes oferecidos pelas beneficiárias (proponente e coexecutoras), sendo que todas elas deverão aportar contrapartida financeira. Caso a proponente pertença a um Grupo Econômico, será utilizada a composição do faturamento deste para apuração do percentual de contrapartida financeira. O valor de contrapartida financeira poderá ser composto por despesas de custeio e de capital, destinadas à atividade financiada. As despesas com recursos de Contrapartida poderão ser alocadas nas seguintes atividades, além daquelas detalhadas no item 5.1.1:
Valores mínimos. Não existe valor mínimo de permanência.
Valores mínimos. O Saldo mínimo de permanência no Fundo exigido por Apólice é de 5.000 Euros. Porém, se o montante mínimo for inferior ao estabelecido pelo Segurador em consequência da desvalorização da Unidade de Conta do Fundo, constitui direito do Tomador do Seguro solicitar diferente afetação para a totalidade desse valor ou solicitar o seu Resgate.
Valores mínimos. Aplicação Mínima Inicial: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Xxxxx Xxxxxx para movimentação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Saldo Mínimo de Permanência: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Carência: Não há prazo de carência para resgate de cotas do FUNDO e, tampouco, intervalo de atualização de seu valor. O FUNDO poderá fechar para aplicações ou para Resgate conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Instrução.
Valores mínimos. I. Os valores de referência (VR) por MZ, para o lance inicial dos leilões públicos, são calculados com base no disposto na Lei Complementar 703/2012.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;