Valores Mínimos Cláusulas Exemplificativas

Valores Mínimos. Não existe valor mínimo de permanência.
Valores Mínimos. Os percentuais mínimos de contrapartida financeira obrigatória da empresa são definidos de acordo com o seu porte, conforme tabela a seguir: Classificação por Porte da Empresa / Grupo Econômico Receita Operacional Bruta (2019) Percentual Mínimo de Contrapartida Financeira Obrigatória (%) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Até R$ 16.000.000,00 10% Média Empresa De R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 20% Média-Grande Empresa De 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 50% Grande Empresas Acima de R$ 300.000.000,01 100% Em caso de parceria de empresas na mesma proposta, deve ser considerado o faturamento da beneficiária de maior porte em 2019 para fins de enquadramento do porte, conforme quadro acima. O valor da contrapartida financeira, nesse caso, será constituído pela soma dos aportes oferecidos pelas beneficiárias (proponente e coexecutoras), sendo que todas elas deverão aportar contrapartida financeira. Caso a proponente pertença a um Grupo Econômico, será utilizada a composição do faturamento deste para apuração do percentual de contrapartida financeira.
Valores Mínimos. As beneficiárias (individualmente ou em associação) deverão aportar Contrapartida Mínima (CM) de R$ 700.000,00. Caso o Valor Solicitado à FINEP/FNDCT (VS) exceda R$ 700.000,00, deverá ser aportada Contrapartida Adicional (Δ) à Contrapartida Mínima, calculada como percentual (P) do valor excedido, conforme tabela abaixo: Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Até R$ 3.600.000,00 zero Pequena Empresa De R$ 3.600.000,01 a R$ 16.000.000,00 10% Média Empresa De R$16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 20% Média-grande Empresa De R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 30% Grande Empresa Acima de R$ 300.000.000,00 40% Desta forma, o Valor da Contrapartida (VC) exigida será: VC = CM + Δ, Em caso de associação de empresas na mesma proposta, deve ser considerado o faturamento da beneficiária proponente em 2012 para fins de enquadramento do porte. O valor da contrapartida financeira, neste caso, será constituído pela soma dos aportes oferecidos pelas beneficiárias (proponente e coexecutoras).
Valores MínimosAplicação Mínima Inicial: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Xxxxx Xxxxxx para movimentação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Saldo Mínimo de Permanência: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Carência: Não há prazo de carência para resgate de cotas do FUNDO e, tampouco, intervalo de atualização de seu valor. O FUNDO poderá fechar para aplicações ou para Resgate conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Instrução.
Valores Mínimos. O Saldo mínimo de permanência no Fundo exigido por Apólice é de 5.000 Euros. Porém, se o montante mínimo for inferior ao estabelecido pelo Segurador em consequência da desvalorização da Unidade de Conta do Fundo, constitui direito do Tomador do Seguro solicitar diferente afetação para a totalidade desse valor ou solicitar o seu Resgate.
Valores Mínimos. I. Os valores de referência (VR) por MZ, para o lance inicial dos leilões públicos, são calculados com base no disposto na Lei Complementar 703/2012. II. O cálculo do Valor de Referência (VR) obedece a metodologia estabelecida na LC 703/2012, conforme a seguinte fórmula: VR = VMmz + ∆VIC, onde: a) VMmz é o Valor Máximo por Macrozona do metro quadrado. b) ∆VIC é o fator de Valorização do Índice Especial Pró-Mobilidade aplicável até o limite de 20% (vinte por cento) do VMmz, que poderá ser ou não utilizado pelo Município. I I I . O VMmz tem por base de cálculo o valor de Solo Criado calculado pela Unidade de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda. IV. Tabela de Valores Mínimos.

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente. 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação. 6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.4. Conter xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55. 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos. 6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital. 6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo. 6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema. 6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.