Comitê de Partes Relacionadas Cláusulas Exemplificativas

Comitê de Partes Relacionadas. As Partes, desde já, comprometem-se a instituir um comitê de partes relacionadas, de funcionamento permanente e caráter consultivo, composto por 3 (três) membros, eleitos para um mandato coincidente ao mandato dos membros do conselho de administração, ao qual competirá analisar transações entre Partes Relacionadas (incluindo a renovação daquelas já existentes na data da assinatura deste Acordo, ainda que nos mesmos termos e condições), inclusive seus termos e condições, e emitir recomendações ao conselho de administração ("Comitê de Partes Relacionadas"). As atribuições do Comitê de Partes Relacionadas serão definidas em maior detalhe pelo conselho de administração e formalizadas por meio do regimento interno do Comitê de Partes Relacionadas. O Comitê de Partes Relacionadas reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, preferencialmente na mesma data de reunião do conselho de administração, e extraordinariamente nas oportunidades em que for solicitado pelo conselho de administração. O GIF terá o direito de indicar 1 (um) membro para compor o Comitê de Partes Relacionadas. Caso o membro indicado pelo GIF não esteja presente a qualquer reunião do Comitê de Partes Relacionadas, o presidente da reunião deverá cancelar a reunião e convocá-la para nova data.

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

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