COMPLIANCE. 22.1. A ENTIDADE EXECUTORA e a RENOVA cumprirão com as LEIS ANTICORRUPÇÃO. 22.2. A ENTIDADE EXECUTORA declara e garante que seus sócios, administradores, diretores ou gerentes, bem como seus empregados e subcontratados que atuam nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a RENOVA ou seus mantenedores, não violaram as LEIS ANTICORRUPÇÃO na execução deste TERMO: 22.2.1. Concorda que será responsável perante a RENOVA por qualquer violação às LEIS ANTICORRUPÇÃO que venha a ser cometida por seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à RENOVA. 22.2.2. Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a funcionário público ou da iniciativa privada, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ele relacionada nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a RENOVA. 22.2.3. Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a colaborador da RENOVA, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ela relacionada. 22.2.4. Não exercerá influência indevida, perante a administração pública, valendo-se de funcionários ou ex-funcionários públicos, bem como de seus cônjuges, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade. 22.2.5. Observará as condições e limites previstos na legislação aplicável sobre conflito de interesses no relacionamento de funcionários públicos ou ex-funcionários com empregados da ENTIDADE EXECUTORA ou de seus Subcontratados (incluindo na qualidade de sócios, administradores ou diretores). 22.3. A contratação de pessoal, pela ENTIDADE EXECUTORA ou pelos seus Subcontratados, advindo da Administração Pública, deverá ser notificada e submetida previamente à aprovação da RENOVA, a quem caberá a condução prévia de Due Diligence reputacional do candidato(a). As contratações de agentes públicos ou ex-agentes públicos devem observar possíveis restrições permanentes e temporárias, tais como: 22.3.1. Em caráter permanente, não pode o funcionário que deixar o cargo: atuar em benefício ou nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função pública. 22.3.2. Em caráter temporário, pelo prazo de quatro meses, quando a lei não dispuser de forma diversa, não pode o funcionário: aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração. 22.4. Será facultado à RENOVA a realização de treinamentos em compliance, anticorrupção e antifraude para os empregados da ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratados, visando garantir que todos os níveis profissionais engajados na execução do PROJETO compreendam a importância da integridade para o sucesso do TERMO. 22.5. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em documentar de forma precisa e detalhada em seus livros e registros, bem como nos documentos fornecidos à RENOVA, todas as transações relacionadas, direta ou indiretamente, ao presente TERMO e a qualquer outro TERMO entre a RENOVA e a ENTIDADE EXECUTORA. Tais registros deverão ser mantidos de maneira organizada pela ENTIDADE EXECUTORA durante a vigência do TERMO, e por um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término. 22.6. Durante o prazo do presente TERMO e por 5 (cinco) anos após o seu término, mediante comunicado por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, a ENTIDADE EXECUTORA concorda em permitir que a RENOVA, ou terceiros por ela autorizados, tenham acesso a todos os livros, registros, documentos e informações considerados necessários pela RENOVA, podendo obter cópias, a fim de verificar a conformidade da ENTIDADE EXECUTORA com este TERMO. A RENOVA envidará seus melhores esforços para garantir que qualquer auditoria não interfira desarrazoadamente nas atividades normais da ENTIDADE EXECUTORA. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em cooperar integralmente com a auditoria da RENOVA, permitindo também que seus funcionários sejam entrevistados. 22.7. Sem prejuízo da auditoria descrita no item acima, será facultado ainda à RENOVA a realização de due diligence reputacional da ENTIDADE EXECUTORA e/ou dos seus sócios, administradores, diretores, gerentes , empregados ou Subcontratados de modo que o eventual indício de atos praticados em desatendimento às LEIS ANTICORRUPÇÃO, que possa comprometer a imagem da RENOVA, obrigará a ENTIDADE EXECUTORA ou seu subcontratado, conforme o caso, a entregar, mediante solicitação por escrito da RENOVA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, eventuais esclarecimentos relacionados aos eventos identificados. 22.7.1. Caso a RENOVA considere como não satisfatórios os esclarecimentos prestados pela ENTIDADE EXECUTORA ou pelo seu Subcontratado, conforme o caso, em relação às alegações encontradas em due diligence reputacional prevista no Item acima, fica facultado à RENOVA a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação. 22.8. A ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, deverá comunicar a RENOVA, imediatamente, através de envio de e-mail ao GESTOR DA RENOVA, e em nenhuma hipótese em mais de 15 (quinze) dias após tomar conhecimento, dos seguintes eventos: 22.8.1. Qualquer violação real ou iminente das LEIS ANTICORRUPÇÃO. 22.8.2. Existência ou possibilidade, seja no Brasil ou no exterior, de qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE EXECUTORA (ou de qualquer um de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) que apure ou que inclua quaisquer alegações de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa (dano ao erário, enriquecimento ilícito ou atos que atentem contra os princípios da Administração Pública), desvios de conduta em geral ou violações da legislação anticorrupção aplicável. 22.8.3. Mediante solicitação da RENOVA, a ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratados, conforme aplicável, concorda em tomar todas as medidas necessárias para permitir que a RENOVA tenha acesso a informações sobre tais eventos. 22.9. Caso seja constatado qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE EXECUTORA (ou de qualquer um dos seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) nos termos do item acima, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a entregar a cada 02 (dois) meses para a RENOVA Relatório de Acompanhamento Processual em caso de existência de processo administrativo ou judicial, e Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação em caso de existência de investigação, ambos modelos anexos a este TERMO. 22.9.1. O Relatório de Acompanhamento Processual e/ou Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação deve ser encaminhado por e-mail para o GESTOR DA RENOVA, a cada dois meses, todo dia 05 (cinco). 22.9.2. Em conjunto com o Relatório de Acompanhamento Processual, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a encaminhar, em anexo, captura de tela (“print screen”) do andamento processual em que conste a data da captura de tela, o número do processo e os últimos andamentos processuais. 22.9.3. Sem prejuízo dos relatórios mensais identificados no item 22.9 acima, fica facultado à RENOVA solicitar esclarecimentos adicionais referentes aos processos judiciais ou administrativos, quando considerar necessário. 22.9.3.1. Qualquer condenação judicial ou administrativa da ENTIDADE EXECUTORA, seus Subcontratados e/ou seus empregados envolvidos no TERMO (incluindo na qualidade de sócios, administradores ou diretores) envolvendo improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, ainda que em primeiro grau de jurisdição (“Condenação”), deverá ser for comunicada previamente a RENOVA. A omissão de uma Condenação facultará a RENOVA a rescisão unilateral do TERMO, sem gerar qualquer direito a reparação por perdas e danos. 22.9.4. A ENTIDADE EXECUTORA deverá conduzir análise de due diligence em seus Subcontratados com o escopo de identificar processos judiciais ou administrativos envolvendo improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, assim como para a identificação de mídias reputacionalmente adversas. 22.9.4.1. Uma Condenação, ainda que em primeiro grau de jurisdição, impede a subcontratação de determinado fornecedor, cabendo a ENTIDADE EXECUTORA registrar a análise de due diligence para futuras auditorias. 22.10. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete a divulgar amplamente, para todos os stakeholders que se relacionarem com a ENTIDADE EXECUTORA para execução do escopo ora contratado, assim como para todos os seus colaboradores internos, os contatos do canal confidencial da Fundação Renova (fone: 0800 721 0717 ou site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/), requerendo que seus colaboradores e subcontratados informem qualquer indício da ocorrência de desvio, fraude, corrupção, improbidade ou ato ilícito. 22.11. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete a envidar os melhores esforços para aprimorar seu programa de integridade, de modo a cumprir, em sua integralidade, os dispositivos na Lei Federal n. 12.846/2013 e no Decreto n. 8.420/2015, que a regulamenta, assim como buscará seguir as orientações emanadas pelo Ministério Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União em seu guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”, disponibilizadas gratuitamente em sua página na internet. 22.11.1. Caso a RENOVA considere como não satisfatórios os esforços empreendidos pela ENTIDADE EXECUTORA em relação ao desenvolvimento de seu programa de integridade, previsto no Item acima, fica facultado à RENOVA a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação. 22.12. A ENTIDADE EXECUTORA deverá registrar toda e qualquer interação que venha ter com membros da administração pública, direta ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados, ainda que em benefício indireto da RENOVA, assumindo a obrigação de comunicar previamente a Fundação Renova para emitir autorização formal. 22.13. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete ainda, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses da RENOVA, direta ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados, a cumprir, no que seja aplicável, as condições e regras previstas no (i) Código de Conduta e nas Políticas (ii) de Prevenção à Corrupção e Fraudes e (iii) para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades da RENOVA. Ao aceitar este instrumento, a ENTIDADE EXECUTORA confirma a ciência do código e das políticas referidas, os quais estão descritos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Qualquer violação das disposições desta cláusula pela ENTIDADE EXECUTORA, diretamente ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados, autorizará a RENOVA, a seu exclusivo critério, a rescindir o presente instrumento imediatamente mediante notificação por escrito e sem qualquer obrigação da RENOVA de pagar indenização ou danos à ENTIDADE EXECUTORA ou sua subcontratada, conforme o caso. A ENTIDADE EXECUTORA deverá, ainda, indenizar e isentar a RENOVA de quaisquer prejuízos ou danos incorridos pela RENOVA como resultado da violação dos termos desta cláusula.
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COMPLIANCE. 22.112.1. A ENTIDADE EXECUTORA e a RENOVA cumprirão com as LEIS ANTICORRUPÇÃO.
22.2. A ENTIDADE EXECUTORA O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL declara e garante que seus sócios, administradores, diretores ou gerentes, bem como seus empregados e subcontratados que atuam nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a RENOVA PROPONENTE ou seus mantenedores, não violaram as LEIS ANTICORRUPÇÃO na execução deste TERMOse compromete a:
22.2.112.1.1. Concorda que será responsável perante Cumprir com a RENOVA por qualquer violação às LEIS ANTICORRUPÇÃO que venha a ser cometida por seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à RENOVAlegislação anticorrupção aplicável.
22.2.212.1.2. Não prometeramprometer, ofereceramoferecer, deram e que não prometerão, oferecerão ou darãodar, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida vantagem indevida a funcionário público ou da iniciativa privada, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ele relacionada nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a RENOVAPROPONENTE.
22.2.312.1.3. Não prometeramprometer, ofereceramoferecer, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, dar direta ou indiretamente, Vantagem Indevida vantagem indevida a colaborador da RENOVAPROPONENTE, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ela relacionada.
22.2.412.1.4. Não exercerá influência indevida, perante a administração pública, valendo-se de funcionários ou ex-funcionários públicos, bem como de seus cônjuges, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade.
22.2.512.1.5. Observará as condições e limites previstos na O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL será responsável perante a PROPONENTE por qualquer violação à legislação anticorrupção aplicável sobre conflito de interesses no relacionamento de funcionários públicos ou ex-funcionários com empregados da ENTIDADE EXECUTORA ou de que venha a ser cometida por seus Subcontratados (incluindo na qualidade de sócios, administradores e colaboradores com relação a atividades direta ou diretores)indiretamente relacionadas à execução deste TERMO.
22.3. A contratação de pessoal, pela ENTIDADE EXECUTORA ou pelos seus Subcontratados, advindo da Administração Pública, deverá ser notificada e submetida previamente à aprovação da RENOVA, a quem caberá a condução prévia de Due Diligence reputacional do candidato(a). As contratações de agentes públicos ou ex-agentes públicos devem observar possíveis restrições permanentes e temporárias, tais como:
22.3.1. Em caráter permanente, não pode o funcionário que deixar o cargo: atuar em benefício ou nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função pública.
22.3.2. Em caráter temporário, pelo prazo de quatro meses, quando a lei não dispuser de forma diversa, não pode o funcionário: aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
22.412.2. Será facultado à RENOVA a realização de treinamentos em compliance, anticorrupção e antifraude para os empregados da ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratados, visando garantir que todos os níveis profissionais engajados na execução do PROJETO compreendam a importância da integridade para o sucesso do TERMO.
22.5. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em documentar de forma precisa e detalhada em seus livros e registros, bem como nos documentos fornecidos à RENOVA, todas as transações relacionadas, direta ou indiretamente, ao presente TERMO e a qualquer outro TERMO entre a RENOVA e a ENTIDADE EXECUTORA. Tais registros deverão ser mantidos de maneira organizada pela ENTIDADE EXECUTORA durante a vigência do TERMO, e por um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término.
22.6. Durante o prazo do presente TERMO e por 5 (cinco) anos após o seu término, mediante comunicado por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, a ENTIDADE EXECUTORA concorda em permitir que a RENOVA, ou terceiros por ela autorizados, tenham acesso a todos os livros, registros, documentos e informações considerados necessários pela RENOVA, podendo obter cópias, a fim de verificar a conformidade da ENTIDADE EXECUTORA com este TERMO. A RENOVA envidará seus melhores esforços para garantir que qualquer auditoria não interfira desarrazoadamente nas atividades normais da ENTIDADE EXECUTORA. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em cooperar integralmente com a auditoria da RENOVA, permitindo também que seus funcionários sejam entrevistados.
22.7. Sem prejuízo da auditoria descrita no item acima, será facultado ainda à RENOVA PROPONENTE a realização de due diligence reputacional da ENTIDADE EXECUTORA e/do PROPRIETARIO OU POSSUIDOR RURAL e / ou dos seus sócios, administradores, diretores, gerentes , empregados administradores ou Subcontratados colaboradores.
12.2.1. A due diligence reputacional é uma pesquisa que considera o histórico e a reputação de modo que o eventual pessoas físicas e/ou jurídicas.
12.2.2. Eventual indício de atos praticados em desatendimento às LEIS ANTICORRUPÇÃOà legislação vigente anticorrupção, que possa comprometer a imagem da RENOVAPROPONENTE, obrigará a ENTIDADE EXECUTORA ou seu subcontratado, conforme o caso, O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL a entregar, mediante solicitação por escrito da RENOVAdo PROPONENTE, no prazo de 05 20 (cincovinte) dias úteis, eventuais os esclarecimentos relacionados aos eventos identificados.
22.7.112.2.3. Caso a RENOVA PROPONENTE considere como não satisfatórios os esclarecimentos prestados pela ENTIDADE EXECUTORA ou pelo seu Subcontratado, conforme o caso, PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL em relação às alegações encontradas em due diligence reputacional prevista no Item item acima, fica facultado à RENOVA PROPONENTE a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação.
22.812.3. A ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL deverá comunicar a RENOVAPROPONENTE, imediatamente, através de envio de e-mail ao GESTOR DA RENOVAGestor do TERMO, e em nenhuma hipótese em mais de 15 (quinze) dias após tomar conhecimento, dos seguintes eventos:
22.8.1. Qualquer qualquer violação real ou iminente das LEIS ANTICORRUPÇÃO.
22.8.2. Existência ou possibilidade, seja no Brasil ou no exterior, de qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE EXECUTORA (ou de qualquer um de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) que apure ou que inclua quaisquer alegações de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa (dano ao erário, enriquecimento ilícito ou atos que atentem contra os princípios da Administração Pública), desvios de conduta em geral ou violações da legislação anticorrupção aplicável.
22.8.3. Mediante solicitação da RENOVA, a ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratados, conforme aplicável, concorda em tomar todas as medidas necessárias para permitir que a RENOVA tenha acesso a informações sobre tais eventos.
22.9. Caso seja constatado qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE EXECUTORA (ou de qualquer um dos seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) nos termos do item acima, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a entregar a cada 02 (dois) meses para a RENOVA Relatório de Acompanhamento Processual em caso de existência de processo administrativo ou judicial, e Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação em caso de existência de investigação, ambos modelos anexos a este TERMO.
22.9.112.4. O Relatório de Acompanhamento Processual e/ou Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação deve ser encaminhado por e-mail para o GESTOR DA RENOVA, a cada dois meses, todo dia 05 (cinco).
22.9.2. Em conjunto com o Relatório de Acompanhamento Processual, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a encaminhar, em anexo, captura de tela (“print screen”) do andamento processual em que conste a data da captura de tela, o número do processo e os últimos andamentos processuais.
22.9.3. Sem prejuízo dos relatórios mensais identificados no item 22.9 acima, fica facultado à RENOVA solicitar esclarecimentos adicionais referentes aos processos judiciais ou administrativos, quando considerar necessário.
22.9.3.1. Qualquer condenação judicial ou administrativa da ENTIDADE EXECUTORA, seus Subcontratados e/ou seus empregados envolvidos no TERMO (incluindo na qualidade de sócios, administradores ou diretores) envolvendo improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, ainda que em primeiro grau de jurisdição (“Condenação”), deverá ser for comunicada previamente a RENOVA. A omissão de uma Condenação facultará a RENOVA a rescisão unilateral do TERMO, sem gerar qualquer direito a reparação por perdas e danos.
22.9.4. A ENTIDADE EXECUTORA deverá conduzir análise de due diligence em seus Subcontratados com o escopo de identificar processos judiciais ou administrativos envolvendo improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, assim como para a identificação de mídias reputacionalmente adversas.
22.9.4.1. Uma Condenação, ainda que em primeiro grau de jurisdição, impede a subcontratação de determinado fornecedor, cabendo a ENTIDADE EXECUTORA registrar a análise de due diligence para futuras auditorias.
22.10. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete a divulgar amplamente, para todos os stakeholders que se relacionarem com a ENTIDADE EXECUTORA para execução do escopo ora contratado, assim como para todos os seus colaboradores internos, os contatos do canal confidencial da Fundação Renova (fone: 0800 721 0717 ou site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/), requerendo que seus colaboradores e subcontratados informem qualquer indício da ocorrência de desvio, fraude, corrupção, improbidade ou ato ilícito.
22.11. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete a envidar os melhores esforços para aprimorar seu programa de integridade, de modo a cumprir, em sua integralidade, os dispositivos na Lei Federal n. 12.846/2013 e no Decreto n. 8.420/2015, que a regulamenta, assim como buscará seguir as orientações emanadas pelo Ministério Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União em seu guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”, disponibilizadas gratuitamente em sua página na internet.
22.11.1. Caso a RENOVA considere como não satisfatórios os esforços empreendidos pela ENTIDADE EXECUTORA em relação ao desenvolvimento de seu programa de integridade, previsto no Item acima, fica facultado à RENOVA a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação.
22.12. A ENTIDADE EXECUTORA deverá registrar toda e qualquer interação que venha ter com membros da administração pública, direta ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados, ainda que em benefício indireto da RENOVA, assumindo a obrigação de comunicar previamente a Fundação Renova para emitir autorização formal.
22.13. A ENTIDADE EXECUTORA ROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL se compromete ainda, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses da RENOVA, direta ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados, a cumprir, no que seja aplicável, as condições e regras previstas no (i) Código de Conduta e nas Políticas políticas (ii) de Prevenção à Corrupção e Fraudes e (iii) para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades da RENOVAPROPONENTE. Ao aceitar este instrumento, a ENTIDADE EXECUTORA o PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL confirma a ciência do código e das políticas referidas, os quais estão descritos disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
12.5. Qualquer violação das disposições desta cláusula pela ENTIDADE EXECUTORA, diretamente ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados, pelo PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL autorizará a RENOVAPROPONENTE, a seu exclusivo critério, a rescindir o presente instrumento imediatamente mediante notificação por escrito e sem qualquer obrigação da RENOVA PROPONENTE de pagar indenização ou danos à ENTIDADE EXECUTORA ou sua subcontratada, conforme o casoao PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL. A ENTIDADE EXECUTORA O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR RURAL deverá, ainda, indenizar e isentar a RENOVA PROPONENTE de quaisquer prejuízos ou danos incorridos pela RENOVA PROPONENTE como resultado da violação dos termos desta cláusula.
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Samples: Termo De Parceria
COMPLIANCE. 22.114.1. A ENTIDADE EXECUTORA O MUNICÍPIO declara e garante que, durante a RENOVA cumprirão com as LEIS ANTICORRUPÇÃO.execução deste TERMO:
22.2a. observará os princípios que norteiam a Administração Pública, previstos no art. A ENTIDADE EXECUTORA 37, da CF/88 e demais princípios que, porventura, venham a ser aplicáveis ao presente TERMO;
b. utilizará os recursos de forma transparente e em estrito cumprimento aos termos do TERMO e à legislação que o rege;
c. não desvirtuará a finalidade do presente TERMO, entendendo-se como desvio de finalidade a aplicação dos recursos em fim diverso do pactuado no presente TERMO ou, ainda, o não atendimento das obrigações do presente TERMO em razão de irregularidades em sua execução;
x. xxxx transparência e publicidade aos atos que realizará em decorrência do TERMO, devendo divulgar em página da internet o inteiro teor do presente instrumento e os resultados alcançados;
14.2. O MUNICÍPIO declara e garante que seus sócios, administradores, diretores ou gerentesdiretores, bem como seus empregados e subcontratados servidores, que atuam irão atuar nos negócios ou serviços que envolvam Planos de Trabalho envolvendo direta ou indiretamente a RENOVA ou seus mantenedorese suas mantenedoras, não violaram as LEIS ANTICORRUPÇÃO na violarão a legislação anticorrupção aplicável durante a execução deste TERMO:
22.2.1. Concorda que será responsável perante a RENOVA por qualquer violação às LEIS ANTICORRUPÇÃO que venha a ser cometida por seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à RENOVA.
22.2.2. Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a funcionário público ou da iniciativa privada, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ele relacionada nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a RENOVA.
22.2.3. Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a colaborador da RENOVA, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ela relacionada.
22.2.4. Não exercerá influência indevida, perante a administração pública, valendo-se de funcionários ou ex-funcionários públicos, bem como de seus cônjuges, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade.
22.2.5. Observará as condições e limites previstos na legislação aplicável sobre conflito de interesses no relacionamento de funcionários públicos ou ex-funcionários com empregados da ENTIDADE EXECUTORA ou de seus Subcontratados (incluindo na qualidade de sócios, administradores ou diretores).
22.3. A contratação de pessoal, pela ENTIDADE EXECUTORA ou pelos seus Subcontratados, advindo da Administração Pública, deverá ser notificada e submetida previamente à aprovação da RENOVA, a quem caberá a condução prévia de Due Diligence reputacional do candidato(a). As contratações de agentes públicos ou ex-agentes públicos devem observar possíveis restrições permanentes e temporárias, tais como:
22.3.1. Em caráter permanente, não pode o funcionário que deixar o cargo: atuar em benefício ou nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função pública.
22.3.2. Em caráter temporário, pelo prazo de quatro meses, quando a lei não dispuser de forma diversa, não pode o funcionário: aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
22.4. Será facultado à RENOVA a realização de treinamentos em compliance, anticorrupção e antifraude para os empregados da ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratados, visando garantir que todos os níveis profissionais engajados na execução do PROJETO compreendam a importância da integridade para o sucesso do TERMO.
22.5. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em documentar de forma precisa e detalhada em seus livros e registros, bem como nos documentos fornecidos à RENOVA, todas as transações relacionadas, direta ou indiretamente, ao presente TERMO e a qualquer outro TERMO entre a RENOVA e a ENTIDADE EXECUTORA. Tais registros deverão ser mantidos de maneira organizada pela ENTIDADE EXECUTORA durante a vigência do TERMO, e por um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término.
22.6. Durante o prazo do presente TERMO e por 5 (cinco) anos após o seu término, mediante comunicado por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, a ENTIDADE EXECUTORA concorda em permitir que a RENOVA, ou terceiros por ela autorizados, tenham acesso a todos os livros, registros, documentos e informações considerados necessários pela RENOVA, podendo obter cópias, a fim de verificar a conformidade da ENTIDADE EXECUTORA com este TERMO. A RENOVA envidará seus melhores esforços para garantir que qualquer auditoria não interfira desarrazoadamente nas atividades normais da ENTIDADE EXECUTORA. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em cooperar integralmente com a auditoria da RENOVA, permitindo também que seus funcionários sejam entrevistados.
22.7. Sem prejuízo da auditoria descrita no item acima, será facultado ainda à RENOVA a realização de due diligence reputacional da ENTIDADE EXECUTORA e/ou dos seus sócios, administradores, diretores, gerentes , empregados ou Subcontratados de modo que o eventual indício de atos praticados em desatendimento às LEIS ANTICORRUPÇÃO, que possa comprometer a imagem da RENOVA, obrigará a ENTIDADE EXECUTORA ou seu subcontratado, conforme o caso, a entregar, mediante solicitação por escrito da RENOVA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, eventuais esclarecimentos relacionados aos eventos identificados.
22.7.1. Caso a RENOVA considere como não satisfatórios os esclarecimentos prestados pela ENTIDADE EXECUTORA ou pelo seu Subcontratado, conforme o caso, em relação às alegações encontradas em due diligence reputacional prevista no Item acima, fica facultado à RENOVA a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação.
22.8. A ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, deverá comunicar a RENOVA, imediatamente, através de envio de e-mail ao GESTOR DA RENOVA, e em nenhuma hipótese em mais de 15 (quinze) dias após tomar conhecimento, dos seguintes eventos:
22.8.1. Qualquer violação real ou iminente das LEIS ANTICORRUPÇÃO.
22.8.2. Existência ou possibilidade, seja no Brasil ou no exterior, de qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE EXECUTORA (ou de qualquer um de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) que apure ou que inclua quaisquer alegações de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa (dano ao erário, enriquecimento ilícito ou atos que atentem contra os princípios da Administração Pública), desvios de conduta em geral ou violações da legislação anticorrupção aplicável.
22.8.3. Mediante solicitação da RENOVA, a ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratados, conforme aplicável, concorda em tomar todas as medidas necessárias para permitir que a RENOVA tenha acesso a informações sobre tais eventos.
22.9. Caso seja constatado qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE EXECUTORA (ou de qualquer um dos seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) nos termos do item acima, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a entregar a cada 02 (dois) meses para a RENOVA Relatório de Acompanhamento Processual em caso de existência de processo administrativo ou judicial, e Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação em caso de existência de investigação, ambos modelos anexos a este TERMO.
22.9.114.3. O Relatório de Acompanhamento Processual e/ou Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação deve ser encaminhado por e-mail para o GESTOR DA RENOVA, a cada dois meses, todo dia 05 (cinco).
22.9.2. Em conjunto com o Relatório de Acompanhamento Processual, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a encaminhar, em anexo, captura de tela (“print screen”) do andamento processual em que conste a data da captura de tela, o número do processo e os últimos andamentos processuais.
22.9.3. Sem prejuízo dos relatórios mensais identificados no item 22.9 acima, fica facultado à RENOVA solicitar esclarecimentos adicionais referentes aos processos judiciais ou administrativos, quando considerar necessário.
22.9.3.1. Qualquer condenação judicial ou administrativa da ENTIDADE EXECUTORA, seus Subcontratados e/ou seus empregados envolvidos no TERMO (incluindo na qualidade de sócios, administradores ou diretores) envolvendo improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, ainda que em primeiro grau de jurisdição (“Condenação”), deverá ser for comunicada previamente a RENOVA. A omissão de uma Condenação facultará a RENOVA a rescisão unilateral do TERMO, sem gerar qualquer direito a reparação por perdas e danos.
22.9.4. A ENTIDADE EXECUTORA deverá conduzir análise de due diligence em seus Subcontratados com o escopo de identificar processos judiciais ou administrativos envolvendo improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, assim como para a identificação de mídias reputacionalmente adversas.
22.9.4.1. Uma Condenação, ainda que em primeiro grau de jurisdição, impede a subcontratação de determinado fornecedor, cabendo a ENTIDADE EXECUTORA registrar a análise de due diligence para futuras auditorias.
22.10. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete a divulgar amplamente, para todos os stakeholders que se relacionarem com a ENTIDADE EXECUTORA para execução do escopo ora contratado, assim como para todos os seus colaboradores internos, os contatos do canal confidencial da Fundação Renova (fone: 0800 721 0717 ou site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/), requerendo que seus colaboradores e subcontratados informem qualquer indício da ocorrência de desvio, fraude, corrupção, improbidade ou ato ilícito.
22.11. A ENTIDADE EXECUTORA MUNICÍPIO se compromete a envidar os melhores esforços para aprimorar seu ou implementar programa de integridade, de modo a cumprircriar um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, em sua integralidadedetecção, os dispositivos na Lei Federal n. 12.846/2013 punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
a) Para o cumprimento do disposto no Decreto n. 8.420/2015“caput”, que a regulamenta, assim como o MUNICÍPIO buscará seguir as orientações diretrizes emanadas pelo Ministério Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União em seu guia “Programa Manual para Implementação de Integridade: Diretrizes Programas de Integridade - Orientações para Empresas Privadaso setor público”, disponibilizadas disponibilizado gratuitamente em sua página na internet.
22.11.1. Caso a RENOVA considere como não satisfatórios os esforços empreendidos pela ENTIDADE EXECUTORA em relação ao desenvolvimento de seu programa de integridade, previsto no Item acima, fica facultado à RENOVA a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação.
22.12. A ENTIDADE EXECUTORA deverá registrar toda e qualquer interação que venha ter com membros da administração pública, direta ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados, ainda que em benefício indireto da RENOVA, assumindo a obrigação de comunicar previamente a Fundação Renova para emitir autorização formal.
22.13. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete ainda, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses da RENOVA, direta ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados, a cumprir, no que seja aplicável, as condições e regras previstas no (i) Código de Conduta e nas Políticas (ii) de Prevenção à Corrupção e Fraudes e (iii) para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades da RENOVA. Ao aceitar este instrumento, a ENTIDADE EXECUTORA confirma a ciência do código e das políticas referidas, os quais estão descritos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx14.4. Qualquer violação das disposições desta cláusula pela ENTIDADE EXECUTORA, diretamente ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados, Compliance pelos PARTÍCIPES autorizará os PARTÍCIPES contrários a RENOVArescindir o presente instrumento, a seu exclusivo critério, a rescindir o presente instrumento imediatamente imediatamente, mediante notificação por escrito e sem qualquer obrigação da RENOVA de pagar pagamento de indenização ou danos à ENTIDADE EXECUTORA ou sua subcontratada, conforme o caso. A ENTIDADE EXECUTORA deverá, ainda, indenizar e isentar a RENOVA de quaisquer prejuízos ou danos incorridos pela RENOVA como resultado da violação dos ao PARTÍCIPE que violou os termos desta cláusula.
14.5. O MUNICÍPIO se compromete a utilizar todos os recursos disponibilizados no âmbito deste TERMO em estrita observância das previsões ora estabelecidas, da Lei n° 12.846/2013 e das demais legislações anticorrupção.
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COMPLIANCE. 22.120.1. A ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA e a RENOVA CONTRATANTE cumprirão com as LEIS ANTICORRUPÇÃO, bem como as Normas de Compliance e Diretrizes de Due Diligence anexas a este instrumento.
22.220.1.1. A ENTIDADE EXECUTORA declara e garante que seus sócios, administradores, diretores ou gerentesCONTRATADA, bem como seus empregados e subcontratados COLABORADORES que atuam nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a RENOVA CONTRATANTE ou seus mantenedores, não violaram violarão as LEIS ANTICORRUPÇÃO na execução deste TERMO:
22.2.1. Concorda que será responsável do CONTRATO e se responsabiliza perante a RENOVA CONTRATANTE por qualquer violação às LEIS ANTICORRUPÇÃO que venha a ser cometida por seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados COLABORADORES com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à RENOVACONTRATANTE.
22.2.2. Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a funcionário público ou da iniciativa privada, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ele relacionada nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a RENOVA.
22.2.3. Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a colaborador da RENOVA, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ela relacionada.
22.2.4. Não exercerá influência indevida, perante a administração pública, valendo-se de funcionários ou ex-funcionários públicos, bem como de seus cônjuges, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade.
22.2.5. Observará as condições e limites previstos na legislação aplicável sobre conflito de interesses no relacionamento de funcionários públicos ou ex-funcionários com empregados da ENTIDADE EXECUTORA ou de seus Subcontratados (incluindo na qualidade de sócios, administradores ou diretores).
22.320.2. A contratação de pessoal, pela ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA ou pelos seus Subcontratados, advindo da Administração Públicapor suas subcontratadas de FUNCIONÁRIO PÚBLICO, deverá ser notificada e submetida previamente à aprovação da RENOVACONTRATANTE, a quem caberá a condução prévia que poderá realizar um trabalho de Due Diligence reputacional Reputacional do candidato(a). As contratações de agentes públicos ou ex-agentes públicos devem observar possíveis restrições permanentes e temporárias, tais como:
22.3.1. Em caráter permanente, não pode o funcionário que deixar o cargo: atuar em benefício ou nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função pública.
22.3.2. Em caráter temporário, pelo prazo de quatro meses, quando a lei não dispuser de forma diversa, não pode o funcionário: aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
22.420.3. Será facultado à RENOVA CONTRATANTE a realização de treinamentos em compliance, anticorrupção e antifraude para os empregados COLABORADORES da ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratadosCONTRATADA, visando garantir que todos os níveis profissionais engajados na execução do PROJETO dos SERVIÇOS compreendam a importância da integridade para o sucesso do TERMOCONTRATO.
22.520.4. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em documentar de forma precisa e detalhada em seus livros e registros, bem como nos documentos fornecidos à RENOVA, todas as transações relacionadas, direta ou indiretamente, ao presente TERMO e a qualquer outro TERMO entre a RENOVA e a ENTIDADE EXECUTORA. Tais registros deverão ser mantidos de maneira organizada pela ENTIDADE EXECUTORA durante a vigência do TERMO, e por um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término.
22.6. Durante o prazo do presente TERMO e por 5 (cinco) anos após o seu término, mediante comunicado por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, a ENTIDADE EXECUTORA concorda em permitir que a RENOVA, ou terceiros por ela autorizados, tenham acesso a todos os livros, registros, documentos e informações considerados necessários pela RENOVA, podendo obter cópias, a fim de verificar a conformidade da ENTIDADE EXECUTORA com este TERMO. A RENOVA envidará seus melhores esforços para garantir que qualquer auditoria não interfira desarrazoadamente nas atividades normais da ENTIDADE EXECUTORA. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em cooperar integralmente com a auditoria da RENOVA, permitindo também que seus funcionários sejam entrevistados.
22.7. Sem prejuízo da auditoria descrita no item acima, será Será facultado ainda à RENOVA CONTRATANTE a realização de due diligence reputacional Due Diligence Reputacional da ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA e/ou dos seus sóciosCOLABORADORES, administradores, diretores, gerentes , empregados ou Subcontratados de modo que o eventual indício de atos praticados em desatendimento às LEIS ANTICORRUPÇÃO, que possa comprometer a imagem da RENOVACONTRATANTE, obrigará a ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA ou seu subcontratado, conforme o caso, a entregar, mediante solicitação por escrito da RENOVACONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, eventuais esclarecimentos relacionados aos eventos identificados.
22.7.120.4.1. Caso a RENOVA CONTRATANTE considere como não satisfatórios insatisfatórios os esclarecimentos prestados pela ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA ou pelo por seu Subcontratadosubcontratado, conforme o caso, em relação às alegações encontradas em due diligence reputacional Due Diligence Reputacional prevista no Item item acima, fica facultado à RENOVA CONTRATANTE a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação.
22.8. A ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, deverá comunicar a RENOVA, imediatamente, através de envio de e-mail ao GESTOR DA RENOVA, e em nenhuma hipótese em mais de 15 (quinze) dias após tomar conhecimento, dos seguintes eventos:
22.8.1. Qualquer violação real ou iminente das LEIS ANTICORRUPÇÃO.
22.8.2. Existência ou possibilidade, seja no Brasil ou no exterior, de qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE EXECUTORA (ou de qualquer um de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) que apure ou que inclua quaisquer alegações de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa (dano ao erário, enriquecimento ilícito ou atos que atentem contra os princípios da Administração Pública), desvios de conduta em geral ou violações da legislação anticorrupção aplicável.
22.8.3. Mediante solicitação da RENOVA, a ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratados, conforme aplicável, concorda em tomar todas as medidas necessárias para permitir que a RENOVA tenha acesso a informações sobre tais eventos.
22.9. Caso seja constatado qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE EXECUTORA (ou de qualquer um dos seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) nos termos do item acima, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a entregar a cada 02 (dois) meses para a RENOVA Relatório de Acompanhamento Processual em caso de existência de processo administrativo ou judicial, e Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação em caso de existência de investigação, ambos modelos anexos a este TERMO.
22.9.1. O Relatório de Acompanhamento Processual e/ou Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação deve ser encaminhado por e-mail para o GESTOR DA RENOVA, a cada dois meses, todo dia 05 (cinco).
22.9.2. Em conjunto com o Relatório de Acompanhamento Processual, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a encaminhar, em anexo, captura de tela (“print screen”) do andamento processual em que conste a data da captura de tela, o número do processo e os últimos andamentos processuais.
22.9.3. Sem prejuízo dos relatórios mensais identificados no item 22.9 acima, fica facultado à RENOVA solicitar esclarecimentos adicionais referentes aos processos judiciais ou administrativos, quando considerar necessário.
22.9.3.120.5. Qualquer condenação ou investigação judicial ou administrativa da ENTIDADE EXECUTORA, seus Subcontratados CONTRATADA e/ou seus empregados COLABORADORES envolvidos no TERMO (incluindo na qualidade de sócios, administradores ou diretores) envolvendo CONTRATO relativas à improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, ainda que em primeiro grau de jurisdição (“CondenaçãoCONDENAÇÃO”), deverá ser for comunicada previamente a RENOVAà CONTRATANTE. A omissão de uma Condenação CONDENAÇÃO facultará a RENOVA CONTRATANTE a rescisão unilateral do TERMOCONTRATO, sem gerar qualquer direito a reparação por perdas e danos.
22.9.420.6. A ENTIDADE EXECUTORA deverá conduzir análise de due diligence em seus Subcontratados com o escopo de identificar processos judiciais ou administrativos envolvendo improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, assim como para a identificação de mídias reputacionalmente adversas.
22.9.4.1. Uma Condenação, ainda que em primeiro grau de jurisdição, impede a subcontratação de determinado fornecedor, cabendo a ENTIDADE EXECUTORA registrar a análise de due diligence para futuras auditorias.
22.10. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete a divulgar amplamente, para todos os stakeholders que se relacionarem com a ENTIDADE EXECUTORA para execução do escopo ora contratado, assim como para todos os seus colaboradores internos, os contatos do canal confidencial da Fundação Renova (fone: 0800 721 0717 ou site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/), requerendo que seus colaboradores e subcontratados informem qualquer indício da ocorrência de desvio, fraude, corrupção, improbidade ou ato ilícito.
22.11. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete a envidar os melhores esforços para aprimorar seu programa de integridade, de modo a cumprir, em sua integralidade, os dispositivos na Lei Federal n. 12.846/2013 e no Decreto n. 8.420/2015, que a regulamenta, assim como buscará seguir as orientações emanadas pelo Ministério Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União em seu guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”, disponibilizadas gratuitamente em sua página na internet.
22.11.1. Caso a RENOVA considere como não satisfatórios os esforços empreendidos pela ENTIDADE EXECUTORA em relação ao desenvolvimento de seu programa de integridade, previsto no Item acima, fica facultado à RENOVA a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação.
22.12. A ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA deverá registrar toda e qualquer interação que venha ter com membros da administração pública, direta ou indiretamente por meio de seus sóciosCOLABORADORES, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados, ainda que em benefício indireto da RENOVArelacionada à execução do OBJETO deste CONTRATO, assumindo a obrigação de comunicar previamente a Fundação Renova CONTRATANTE para emitir emissão de autorização formal.
22.1320.7. A ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA se compromete compromete, ainda, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses da RENOVACONTRATANTE, direta ou indiretamente indiretamente, por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou SubcontratadosCOLABORADORES, a cumprir, no que seja aplicável, as condições e regras previstas no (i) Código de Conduta e nas Políticas (ii) de Integridade, de Prevenção à Corrupção e Fraudes e (iii) nas Políticas para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades da RENOVACONTRATANTE. Ao aceitar este instrumento, a ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA confirma a ciência do código e das políticas referidas, os quais estão descritos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx e/ou anexos a este instrumento.
20.8. A CONTRATADA concorda em documentar de forma precisa e detalhada em seus livros e registros, bem como nos documentos fornecidos à CONTRATANTE, todas as transações relacionadas, direta ou indiretamente, ao presente CONTRATO e a qualquer outro contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Tais registros deverão ser mantidos de maneira organizada pela CONTRATADA durante a vigência do CONTRATO e por um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término.
20.9. Qualquer violação das disposições desta cláusula pela ENTIDADE EXECUTORACONTRATADA, diretamente ou indiretamente indiretamente, por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou SubcontratadosCOLABORADORES, autorizará a RENOVACONTRATANTE, a seu exclusivo critério, a rescindir o presente instrumento imediatamente instrumento, imediatamente, mediante notificação por escrito e sem qualquer obrigação da RENOVA CONTRATANTE de pagar indenização ou danos à ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA ou sua subcontratada, conforme o caso. A ENTIDADE EXECUTORA CONTRATADA deverá, ainda, indenizar e isentar a RENOVA CONTRATANTE de quaisquer prejuízos ou danos incorridos pela RENOVA CONTRATANTE como resultado da violação dos termos desta cláusula.
20.10. É vedado à CONTRATADA a realização de pagamentos em espécie no âmbito do CONTRATO, exceto para despesas reembolsáveis, realizados de maneira excepcional e para serviços que exijam este tipo de pagamento (e.g., taxi), os quais nunca deverão ultrapassar o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devendo ser registrados, submetidos para aprovação pela CONTRATANTE, e mantidos os respectivos recibos e/ou outros documentos suporte.
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Samples: Service Agreement