DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 29.1. Na proposta apresentada, no caso de discordância entre os preços unitários e globais, prevalecerão os primeiros; no caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos, devendo a Comissão de Licitação proceder às correções necessárias.
29.2. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
29.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas à esta licitação.
29.4. As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições, ressalvados erros materiais, constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
29.5. Com base no art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação (habilitação e classificação das propostas), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas aos documentos e proposta apresentadas.
29.6. Responde o licitante, por seu representante legal, pelos atos tendentes a fraudar ou frustrar a licitação; impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitantes; impedir o caráter competitivo da licitação; fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, elevando arbitrariamente os preços; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta, a execução ou prestação do serviço, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93 e na legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, bem como constatado a existência de dolo ou má fé durante as fases licitatórias, pela improcedência ou impropriedade da arguição com intuito meramente protelatório, a recorrente ficará sujeita às penalidades cabíveis.
29.7. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, sendo que as alteração em pontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido para início da abertura dos documentos e propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior.
29.8. A participação da licitante implica na aceitação plena de todos os termos do Edital, independentemente de observação diver...
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 15.1. A CONTRATADA, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão, conforme preceitua o inciso IX, do art. 55, combinado com o art. 77, ambos da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 15.1. Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição (item 8.1), bem como não atender aos pré-requisitos e requisitos constantes nos itens deste Edital.
15.2. Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras, ou que não tenham o original para conferência no momento da inscrição.
15.3. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
15.4. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de carga horária determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.
15.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
15.6. A publicação do Edital será feita no mural na Sede da Secretaria Municipal de Saúde o Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.
15.7. O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado seu desempenho pela sua chefia imediata, após 90 (noventa) dias do início de suas atividades.
15.8. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, rescisão por motivos disciplinares, e falta de assiduidade (03 faltas injustificada no mês) se dará pela Prefeitura Municipal de Guarapari ou por indicação do CBMES (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo) e acarretará:
I. Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;
II. Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES as informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE no sistema EAD da CONTRATADA são de sua total responsabilidade, não podendo o CONTRATANTE, sob nenhum argumento, alegar desconhecimento das regras atinentes ao pagamento especificado nesse contrato, bem como das formas como serão prestados os serviços da contratada.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 14.1- Os casos omissos ao presente Termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 14.133/21, e posteriores alterações.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 21.1 - A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o valor inicial do contrato, de acordo com o parágrafo 1º do art. 65, da Lei N.º 8.666/93. Prxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 CNPJ nº 17.747.940/0001-41 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.2 - A Comissão de Licitação além do recebimento e exame da disposições aqui estabelecidas, bem como decidir as dúvidas ou omissões.
21.3 - Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pela CONTRATANTE são complementares entre si de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
21.4 - Nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa da
21.5 - A CONTRATANTE poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas e ainda aditar os termos do presente instrumento sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
21.6 - A CONTRATANTE poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
21.7 - É único e exclusivo competente para solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento, o Foro da Comarca de Aracitaba. Anexo 1 Modelo de proposta Anexo 2 Minuta de contrato Anexo 3 Declaração de que não emprega menores Anexo 4 Procuração Anexo 5 Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte Anexo 6 Projeto Básico
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 23.1. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá a decisão sobre dúvidas e omissões, bem como o julgamento da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de cada licitante, obedecendo às disposições aqui estabelecidas.
23.2. Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
23.3. Nos termos do art. 49 da lei federal Nº 8.666/1993, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante provocação de terceiros.
23.4. O MUNICÍPIO poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
23.5. O MUNICÍPIO poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
23.6. Em caso de rescisão contratual, são reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da lei federal Nº 8.666/1993.