COMPROMISSOS SOCIOAMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

COMPROMISSOS SOCIOAMBIENTAIS. Termos de compromissos assumidos com os Municípios, nos quais a ELETRONUCLEAR se compromete a celebrar convênios específicos de portes socioambientais vinculados ao empreendimento Angra 3, visando à execução dos programas e projetos em consonância com as condicionantes estabelecidas pelo IBAMA, conforme quadro demonstrativo a seguir: COMPROMISSOS SOCIOAMBIENTAIS - REALIZAÇÃO ANO R$ MIL 2012 30.767 2013 7.237 2014 3.627 2015 1.187 APÓS 2015 135.732 TOTAIS 178.550 Contratos assinados com fornecedores diversos para aquisição de bens e serviços para substituição no ativo imobilizado das usinas Angra 1 e Angra 2, necessários à garantia de performance operacional desses ativos, conforme quadro demonstrativo a seguir: ANO R$ MIL 2012 2013 76.274 20.396 TOTAIS 96.670
COMPROMISSOS SOCIOAMBIENTAIS. Ambas as partes se comprometem a:
COMPROMISSOS SOCIOAMBIENTAIS. Ambas as partes se comprometem a: 5.1. As partes se comprometem a proteger e cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e Contract and all other attachments to the Contract, instruction manuals and other items regarded as confidential and exclusive by 3corações Group and by the Contracted Party and not available in the public domain. 3Corações Group, and the Contracted Party hereby recognize that they shall have no right or interest, by license or otherwise, to use the documents or information obtained from the other Party, undertaking not to pass them on or transmit them to third parties, as well as not to discuss, use, disclose or make them available for any other purpose different from the one strictly defined in this contractual instrument. 4.2. For the purposes of this instrument, the information mentioned in the previous item includes, but is not limited to, all discoveries, ideas, concepts, know-how, techniques, design, specification, drawings, diagrams, models, samples, trial balances, data, computer programs, information in databank, and technical, financial and commercial information. 4.3. The parties undertake to communicate and cause their employees, agents or third parties under their responsibility to comply with the terms of this Clause, preventing the undue use of 3corações Group information. 4.4. The obligations set forth in this clause shall survive the termination or rescission of this contract, further compelling each Party to return promptly all documents, data and/or information owned by the other Party that may be in their possession, regardless of any notice. CLAUSE 5 – SOCIO-ENVIRONMENTAL UNDERTAKINGS Both parties undertake to:

Related to COMPROMISSOS SOCIOAMBIENTAIS

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.