GARANTIA DE PERFORMANCE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE PERFORMANCE. Caso o Concessionário não seja a empresa habilitada, nos termos do disposto no Edital de Licitação, será utilizado o Modelo de Garantia de Performance de acordo com o ANEXO X (Modelo de Garantia de Performance) do Edital de Licitação. Uma cópia do documento entregue, caso aplicável, encontra-se no final deste Contrato.
GARANTIA DE PERFORMANCE. A Garantia de Performance é o documento onde a controladora ou matriz da sociedade empresária vencedora deverá garantir plenamente as obrigações assumidas pela sociedade signatária. Caso a sociedade empresária vencedora tenha obtido qualificação técnica via experiência do seu grupo societário, deverá apresentar Garantia de Performance conforme modelo constante do ANEXO XVI deste Edital, juntamente com os documentos:
GARANTIA DE PERFORMANCE. Conforme modelo do Edital (Anexo XVI) – se aplicável. Se aplicável. Notarização (português). Consularização/tradução juramentada e notarização (procedência estrangeira).
GARANTIA DE PERFORMANCE. [A SER INCLUÍDA, DE ACORDO COM A MELHOR PROPOSTA.]
GARANTIA DE PERFORMANCE. Cópia do(s) documento(s) entregue(s) como garantia de performance, segundo o edital de licitação, caso aplicável, encontra(m)-se a seguir. Nos termos da Lei nº 12.351/2010, o Contratado pagará as seguintes Receitas Governamentais:

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  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: