AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 6.1 - Para aquisição de bens e serviços, o PORTADOR deverá apresentar o CARTÃO aos AFILIADOS, assinar os comprovantes de compra de bens e serviços, e receber uma das vias. As operações poderão ser realizadas em equipamentos eletrônicos ou mecânicos, com ou sem a aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 5.Para aquisição de bens e serviços, o TITULAR ou ADICIONAL(IS) deverá(ão) apresentar o CARTÃO aos AFILIADOS, assinar os comprovantes de compra de bens, serviços e receber uma das vias. As operações poderão ser realizadas em equipamentos eletrônicos ou mecânicos, com ou sem a aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA. 5.1.Poderão, ainda, ser adquiridos bens e serviços por TELEFONE, mediante ASSINATURA EM ARQUIVO, e pela internet. 5.2.Cabe ao TITULAR e ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dados relativos à operação, lançados no COMPROVANTE DE VENDA pelo AFILIADO, sendo certo que a aposição de sua ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará integral responsabilidade do TITULAR pela operação.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 6. Para aquisição de bens e serviços, o TITULAR ou ADICIONAL(IS) deverá(ão) apresentar o CARTÃO aos AFILIADOS, assinar os comprovantes de compra de bens e serviços e receber uma das vias. As operações poderão ser realizadas em equipamentos eletrônicos ou mecânicos, com ou sem a aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 1. Mutuário deve assegurar que os contratos para a aquisição de bens e serviços no Projecto são efectuados a um custo razoável em geral, o preço mais baixo do mercado, tendo em consideração a qualidade, eficiência e outros factores pertinentes.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 1. A aquisição de bens e serviços para efeitos de realização das operações petrolíferas no valor quarenta milhões de meticais (40.000.000,00 Meticais) deve ser feita por concurso público.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. O Parceiro seguirá suas próprias políticas para a manutenção dos documentos referentes à aquisição de bens e serviços com recursos desta Cooperação. Caso não possua políticas específicas nesse sentido, o Parceiro deverá manter a documentação referente à aquisição de bens e serviços (para compras acima do equivalente, em reais, a US$ 5.000,00 (Cinco mil), considerando o total da compra/serviço, não itens em separado), incluindo documentos relacionados ao processo de licitação ou comparação de preços de mercado, ou justificativa, no caso de fornecedor único.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 7.Para aquisição de bens e serviços, o PORTADOR deverá apresentar o CARTÃO aos AFILIADOS, assinar os comprovantes de compra de bens e serviços, e receber uma das vias. As operações poderão ser realizadas em equipamentos eletrônicos ou mecânicos, com ou sem a aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA. 7.1.Poderão, ainda, ser adquiridos bens e serviços por TELEFONE, mediante ASSINATURA EM ARQUIVO, somente na FUNÇÃO CRÉDITO. 7.2.Cabe à EMPRESA orientar o(s) PORTADOR(ES) a conferir, previamente, os dados relativos à operação, lançados no comprovante de venda pelo(s) AFILIADO(S), sendo certo que a aposição de sua ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará integral responsabilidade da EMPRESA e do(s) PORTADOR(ES) pela operação. 7.3.Por ocasião de cada operação realizada via CARTÃO, o AFILIADO entregará ao PORTADOR uma via do COMPROVANTE DE OPERAÇÃO, ficando sob a responsabilidade da EMPRESA a guarda e conservação do documento, para seu próprio controle, bem assim respaldar eventual questionamento da transação. 7.4.O BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabiliza por eventual restrição imposta por AFILIADOS, ao uso do(s) CARTÃO(ÕES), nem pelo preço, qualidade ou quantidade declarados dos bens adquiridos ou serviços prestados.

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