AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
1.1. Deverá ser realizada cotação de preços, com no mínimo 3 (três) orçamentos válidos, exceto nos casos de fornecedor exclusivo.
1.2. No caso da proposta mais vantajosa não ser a de menor valor, caberá à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO justificar a escolha do fornecedor.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. Para aquisição de bens e serviços, o TITULAR ou ADICIONAL(IS) deverá(ão) apresentar o CARTÃO aos AFILIADOS, assinar os comprovantes de compra de bens e serviços e receber uma das vias. As operações poderão ser realizadas em equipamentos eletrônicos ou mecânicos, com ou sem a aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 6.1 - Para aquisição de bens e serviços, o PORTADOR deverá apresentar o CARTÃO aos AFILIADOS, assinar os comprovantes de compra de bens e serviços, e receber uma das vias. As operações poderão ser realizadas em equipamentos eletrônicos ou mecânicos, com ou sem a aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA.
6.2 - Poderão, ainda, ser adquiridos bens e serviços por TELEFONE ou INTERNET, mediante ASSINATURA EM ARQUIVO, somente na FUNÇÃO CRÉDITO.
6.3 - Cabe à EMPRESA orientar o(s) PORTADOR (ES) a conferir, previamente, os dados relativos à operação, lançados no comprovante de venda pelo(s) AFILIADO (S), sendo certo que a aposição de sua ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará integral responsabilidade da EMPRESA e do(s) PORTADOR (ES) pela operação.
6.4 - Por ocasião de cada operação realizada via CARTÃO, o AFILIADO entregará ao PORTADOR uma via do COMPROVANTE DE OPERAÇÃO, ficando sob a responsabilidade da EMPRESA a guarda e conservação do documento, para seu próprio controle, bem assim respaldar eventual questionamento da transação.
6.5 - O BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabiliza por eventual restrição imposta por AFILIADOS, ao uso do(s) CARTÃO (ÕES), nem pelo preço, qualidade ou quantidade declarados dos bens adquiridos ou serviços prestados.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 8. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao Projeto, deverá ser feita pelo EMPREENDEDOR com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta mais vantajosa para O EMPREENDEDOR.
8.1. Deverá ser realizada cotação de preços, com no mínimo 3 (três) orçamentos válidos, para comprovação do valor de mercado, exceto nos casos de fornecedor exclusivo.
8.2. No caso de a proposta mais vantajosa não ser a de menor valor, caberá ao EMPREENDEDOR justificar a escolha do fornecedor.
8.3. Não será aceito pelo MUNICÍPIO pagamento por serviços bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica. Pagamento de consultoria para empresas cujo quadro de sócios tenha membro na equipe do Projeto ou sócios da empresa beneficiária
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 1. Mutuário deve assegurar que os contratos para a aquisição de bens e serviços no Projecto são efectuados a um custo razoável em geral, o preço mais baixo do mercado, tendo em consideração a qualidade, eficiência e outros factores pertinentes.
2. A não ser que o Banco convenha de outra forma, o Mutuário deve garantir que os bens e serviços a serem financiados pelos fundos do empréstimo são adquiridos na sequência de um concurso público, como previsto nos contratos de adjudicação do Mutuário, cuja cópia deve ser imediatamente encaminhada ao Banco, segundo os procedimentos prescritos para o efeito entre o Banco e o Mutuário.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 5.1.1. O processo de aquisição de bens e serviços deve prezar pelos princípios de transparência, economicidade e prestação de contas.
5.1.2. Todos os fornecedores devem ser homologados e sofrerem periódicas atualizações de sua avaliação.
5.1.3. O pedido de aquisição de bens ou serviços deve ser formalmente autorizado, observadas definições contidas na Política de Alçadas, e deve levar em consideração a disponibilidade orçamentária.
5.1.4. A concorrência deve ser promovida em condições de iguais oportunidades entre os fornecedores. É obrigatória a pesquisa de preços, obtendo-se no mínimo 3 (três) cotações e os fornecedores devem ser selecionados e convidados, dentre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados na Eletros ou não.
5.1.4.1 Excepcionalmente, mediante justificativa e autorização pelo diretor da área, observado os limites definidos na Política de Alçadas, poderá ser admitida a pesquisa com menos de 3 (três) cotações, desde que esgotadas as possibilidades de obtenção das mesmas.
5.1.5. A busca de oportunidades de redução de custos deve ser constantemente perseguida com a adoção de práticas de planejamento, condução e controle das aquisições com a possibilidade de ganhos de escala e sinergia entre as demandas das áreas internas.
5.1.6. Na seleção de fornecedor devem ser analisados e ponderados os custos, a qualidade, condições de fornecimento, prazos de entrega e de pagamento, garantia de manutenção, reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgência, entre outros aspectos considerados relevantes. E sempre que possível buscar por fornecedores locais e priorizar fornecedores que possuam boas práticas socioambientais.
5.1.7. A contratação deve ser precedida de cotação de preços, como forma de selecionar a proposta mais vantajosa para a Eletros, exceto nos casos de dispensa.
5.1.7.1. Na contratação de serviços de auditoria independente, deve se respeitar três premissas essenciais: capacidade técnica, independência e rotatividade do auditor independente, além dos aspectos destacados no item 5.1.6.
5.1.7.2. O auditor independente deve ser contratado por período predefinido e o processo de cotação e contratação deve ser realizado em período não superior a 5 (cinco) anos ou em prazo menor, caso a legislação aplicável assim requeira.
5.1.8. Pode ser dispensada a cotação de preços nas seguintes situações excepcionais:
a) por valor inferior: aquisição de bens e serviços com valor total inferior a 2 (dois) salários mínimos. O teto...
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 1. A aquisição de bens e serviços para efeitos de realização das operações petrolíferas no valor quarenta milhões de meticais (40.000.000,00 Meticais) deve ser feita por concurso público.
2. Na aquisição de bens e serviços, a concessionária deve garantir que as pessoas singulares ou colectivas estrangeiras estão em associação com pessoas singulares ou colectivas moçambicanas, de que resulte numa contribuição substancial para a produção ou a criação de valor de bens e serviços que sejam originários de Moçambique ou gerados por pessoas moçambicanas.
3. Na avaliação dos concursos, deve ser tomada em consideração a qualidade do serviço, o preço, o prazo de entrega e as garantias oferecidas.
4. A Concessionária ou o operador deve dar preferência aos bens e serviços locais quando comparáveis em termos de qualidade aos bens e serviços internacionais que estejam disponíveis em tempo e nas quantidades requeridas e o seu preço, incluindo impostos, não seja superior em mais de dez por cento (10%) aos preços dos bens importados disponíveis. Por bens e serviços locais entende-se aqueles que em substância ou medidos pelo valor acrescentado são predominantemente fabricados, construídos ou executados em Moçambique.
5. O concurso para aquisição de bens e serviços deve obedecer aos seguintes princípios:
a) Deve estabelecer um prazo razoável para a preparação dos concorrentes;
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. O Parceiro seguirá suas próprias políticas para a manutenção dos documentos referentes à aquisição de bens e serviços com recursos desta Cooperação. Caso não possua políticas específicas nesse sentido, o Parceiro deverá manter a documentação referente à aquisição de bens e serviços (para compras acima do equivalente, em reais, a US$ 5.000,00 (Cinco mil), considerando o total da compra/serviço, não itens em separado), incluindo documentos relacionados ao processo de licitação ou comparação de preços de mercado, ou justificativa, no caso de fornecedor único.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. 5.Para aquisição de bens e serviços, o TITULAR ou ADICIONAL(IS) deverá(ão) apresentar o CARTÃO aos AFILIADOS, assinar os comprovantes de compra de bens, serviços e receber uma das vias. As operações poderão ser realizadas em equipamentos eletrônicos ou mecânicos, com ou sem a aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA. 5.1.Poderão, ainda, ser adquiridos bens e serviços por TELEFONE, mediante ASSINATURA EM ARQUIVO, e pela internet. 5.2.Cabe ao TITULAR e ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dados relativos à operação, lançados no COMPROVANTE DE VENDA pelo AFILIADO, sendo certo que a aposição de sua ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará integral responsabilidade do TITULAR pela operação.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. Ato Valor (R$ mil) Competência Decisão Observações Item 3.1.1 Autorizar a Instauração ou Contratação de Bens e Serviços 1 > 800 Diretoria Executiva Colegiada