Common use of COMUNICAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Clause in Contracts

COMUNICAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 Em caso de sinistro, o Estipulante deverá comunicar o sinistro à Seguradora, mediante o preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro a ser fornecido pela Seguradora, e provar sua ocorrência, através da entrega dos documentos listados no item 15.3. 15.2 O prazo para pagamento da indenização, por parte da Seguradora, é limitado a 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da documentação básica necessária para a regulação do sinistro, definida no item 15.3 destas Condições Gerais. Em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares para elucidação do evento. Neste caso, a contagem do prazo para o pagamento da indenização será suspensa e voltará a correr a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem entregues todos os documentos solicitados. 15.3 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: 15.3.1 Em caso de Morte Natural: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) formulário de Declaração Médica preenchido e assinado pelo médico assistente com firma reconhecida; e) cópia do prontuário médico, incluindo laudos e resultados de exames que confirmem a causa da morte do Xxxxxxxx; f) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; g) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e h) cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.2 Em caso de Morte Acidental: a) documentos previstos no item 15.3.1; e b) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; c) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; d) cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver; e) cópia do BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito), no caso de acidente de trânsito; e f) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho. 15.3.3 Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) cópia do Comprovante de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitido pela Previdência Oficial; d) formulário de Declaração Médica preenchido e assinado pelo médico assistente com firma reconhecida, comprovando a invalidez; e) cópia do prontuário médico, incluindo laudos e resultados de exames que confirmem a causa da invalidez do Segurado; f) exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela; g) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; h) cópia do BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito), no caso de acidente de trânsito; i) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho; j) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; k) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; l) cópia completa autenticada do Estatuto Social do Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e m) cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.4 Em caso de Invalidez Funcional Permanente por Xxxxxx (IFPD): a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) Declaração Médica indicando a data de invalidez Funcional Permanente por Doença (data do sinistro). Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item Dos Riscos Cobertos, constantes nas Condições Especiais; d) relatório do médico-assistente do Segurado: a. Indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada; e b. Detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgênico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado; e) documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior; f) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; g) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.5 Em caso de Invalidez Total e Permanente: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) cópia do Boletim de Ocorrência Policial e Laudo de Exame de Corpo de Delito, se for o caso (em caso de acidente); e d) Declaração Médica comprovando a invalidez e sua data de ocorrência. e) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; f) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.4 A partir da entrega de toda a Documentação Básica exigida pela Seguradora, esta terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro. 15.5 Em caso de dúvida justificada para a comprovação da ocorrência do evento gerador, poderão ser exigidos outros documentos, além dos citados no item 15.3. 15.6 A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente 15.7 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Estipulante, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 15.8 O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa. 15.9 Os eventuais encargos de tradução necessários à liquidação dos sinistros que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 15.10 As providências ou atos que a Seguradora praticar após o evento gerador do benefício não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização. 15.11 O valor a ser indenizado ao Beneficiário será igual ao valor do Capital Segurado vigente na data do evento. 15.11.1 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto no item 15.2, deverá ser observado o disposto no item 24.2. 15.11.2 No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, conforme o caso, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, que será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois médicos nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. 15.11.3 As coberturas de Morte, Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) e Invalidez Total e Permanente, quando contratadas em conjunto, não se acumulam. Depois de paga uma indenização por Morte ou Invalidez o seguro estará automaticamente cancelado.

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Samples: Seguro Para Terceirização De Riscos Efpc Faixa Etária, Insurance Agreement

COMUNICAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 26.1. Em caso de sinistro, o Estipulante deverá Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) deverá(ão) comunicar o sinistro à Seguradora, mediante o preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro a ser fornecido pela Seguradora, e provar satisfatoriamente sua ocorrência, através da entrega dos documentos listados no item 15.325. 15.2 26.2. O prazo para pagamento da indenização, por parte da Seguradora, é limitado a 30 (trinta) dias contados a partir da entrega entrega, pelo Segurado ou Beneficiário, da documentação básica necessária para a regulação do sinistro, definida no item 15.3 25 destas Condições Gerais. Em caso de dúvida fundada e justificávelfundada, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares para elucidação do eventonova documentação. Neste caso, a contagem do prazo para o pagamento da indenização será suspensa e voltará continuará a correr a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem entregues todos os documentos solicitados. 15.3 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: 15.3.1 Em caso de Morte Natural: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado; c) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) formulário de Declaração Médica preenchido e assinado pelo médico assistente com firma reconhecida; e) cópia do prontuário médico, incluindo laudos e resultados de exames que confirmem a causa da morte do Xxxxxxxx; f) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; g) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e h) cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.2 Em caso de Morte Acidental: a) documentos previstos no item 15.3.1; e b) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; c) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; d) cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver; e) cópia do BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito), no caso de acidente de trânsito; e f) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho. 15.3.3 Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) cópia do Comprovante de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitido pela Previdência Oficial; d) formulário de Declaração Médica preenchido e assinado pelo médico assistente com firma reconhecida, comprovando a invalidez; e) cópia do prontuário médico, incluindo laudos e resultados de exames que confirmem a causa da invalidez do Segurado; f) exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela; g) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; h) cópia do BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito), no caso de acidente de trânsito; i) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho; j) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; k) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; l) cópia completa autenticada do Estatuto Social do Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e m) cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.4 Em caso de Invalidez Funcional Permanente por Xxxxxx (IFPD): a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) Declaração Médica indicando a data de invalidez Funcional Permanente por Doença (data do sinistro). Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item Dos Riscos Cobertos, constantes nas Condições Especiais; d) relatório do médico-assistente do Segurado: a. Indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada; e b. Detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgênico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado; e) documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior; f) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; g) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.5 Em caso de Invalidez Total e Permanente: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) cópia do Boletim de Ocorrência Policial e Laudo de Exame de Corpo de Delito, se for o caso (em caso de acidente); e d) Declaração Médica comprovando a invalidez e sua data de ocorrência. e) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; f) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.4 A partir da entrega de toda a Documentação Básica exigida pela Seguradora, esta terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistrodocumentação solicitada. 15.5 Em 26.2.1. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o acidente não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização. 26.2.2. Quando não ocorrer o pagamento do prêmio até a data do seu vencimento, o Segurado ou o(s) seu(s) Beneficiário(s), conforme o caso, estará(ão) sem direito de receber a indenização referente a qualquer garantia contratada, no caso de dúvida justificada para a comprovação da ocorrência de sinistro, conforme determina o Art. 763 do evento geradorCódigo Civil, poderão ser exigidos outros documentos, além dos citados no item 15.3.abaixo transcrito: 15.6 A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica26.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente 15.7 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do EstipulanteSegurado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 15.8 26.4. O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa. 15.9 Os eventuais encargos 26.5. Divergências e dúvidas de tradução necessários à liquidação dos sinistros que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente natureza médica, relacionadas com a cargo da Seguradora. 15.10 As providências ou atos que a Seguradora praticar após o evento gerador do benefício não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização. 15.11 O valor a ser indenizado ao Beneficiário será igual ao valor do Capital Segurado vigente na data do evento. 15.11.1 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto no item 15.2, deverá ser observado o disposto no item 24.2. 15.11.2 No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesõeslesões ou doenças, bem como devem ser submetidas a avaliação uma junta médica constituída de 3 (três) membros, sendo: um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. A constituição da incapacidade, conforme o caso, a Seguradora deverá propor ao seguradojunta médica será proposta pela Seguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, que será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois médicos nomeados. 26.5.1. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os nomear, sendo que a remuneração do terceiro serão pagosterceiro, desempatador, será paga por ambos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 26.5.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da de indicação do membro nomeado pelo seguradoSegurado. 15.11.3 As coberturas de Morte, Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) e Invalidez Total e Permanente, quando contratadas em conjunto, não se acumulam. Depois de paga uma indenização por Morte ou Invalidez o seguro estará automaticamente cancelado.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais De Passageiros

COMUNICAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 18.1 Em caso de sinistro, o Estipulante deverá Estipulante, o Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) deverá(ão) comunicar o sinistro à Seguradora, mediante o preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro a ser fornecido pela Seguradora, e provar satisfatoriamente sua ocorrência, através da entrega dos documentos listados no item 15.318.4. 15.2 18.2 Na cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), tendo sido feita a opção pela prestação do Serviço de Assistência Funeral, o(s) Beneficiário(s) perderá(ão) o direito ao reembolso de despesas com funeral. 18.3 O prazo para pagamento da indenização, por parte da Seguradora, é limitado a 30 (trinta) dias contados a partir da entrega entrega, pelo Segurado ou Beneficiário, da documentação básica necessária para a regulação do sinistro, definida no item 15.3 18.4 destas Condições Gerais. . 18.3.1 Em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares para elucidação do eventonova documentação. Neste caso, a contagem do prazo para o pagamento da indenização será suspensa e voltará a correr a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem entregues todos os documentos solicitadoscompletamente atendidas as exigências solicitadas. 15.3 18.4 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: 15.3.1 18.4.1 Em caso de Morte Naturalmorte acidental: a) formulário Formulário de Aviso de SinistroSinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo seu preposto/Beneficiário; b) cópia Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado; c) cópia Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) formulário Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; e) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial, como crime praticado por terceiro; f) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver; g) Cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado; h) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e do mês de ocorrência do sinistro; i) Declaração Médica de filhos firmada em cartório e assinada por duas testemunhas, informando quantos e quais são os filhos do Xxxxxxxx, se os filhos forem beneficiários; j) Cópia do Comprovante de Residência do Segurado; e k) Documentos do(s) Beneficiário(s): k.1) Cópia do comprovante de residência do Beneficiário, independentemente de qual seja o beneficiário descrito nos itens abaixo; k.2) Cônjuge: cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada com a averbação do óbito, Carteira de Identidade e CPF, Formulário de autorização de pagamento; k.3) Companheiro(a): cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e documento que comprove a união estável na data do evento, Formulário de autorização de pagamento; k.4) Filhos: Certidão de Nascimento ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Formulário de autorização de pagamento; k.5) Pais e outros: cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF, Formulário de autorização de pagamento; e k.6) Beneficiário falecido: cópia autenticada da Certidão de Óbito. k.7) Declaração de únicos Herdeiros: Caso o Segurado não tenha indicado seus beneficiários, em conjunto com a documentação de regulação de sinistros, deverá ser encaminhada a declaração de únicos herdeiros juntamente com a documentação dos respectivos beneficiários. l) Se contratada a cobertura de Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA), será necessária a apresentação dos seguintes documentos: l.1) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho firmado entre o Segurado e o Estipulante; l.2) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada; l.3) Comprovante de pagamento do salário do mês da ocorrência do óbito; l.4) Cópia autenticada do termo de rescisão do Contrato de Trabalho; e l.5) Cópia da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês da ocorrência do óbito. m) Se contratada a cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), além dos documentos listados nas alíneas “a)” até “k)”, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: m.1) Reembolso de Despesas com Funeral: m.2) Reembolso de Despesas com Locação de Jazigo: m.3) Reembolso de Despesas com Repatriamento do Corpo: n) Para menores de 14 (quatorze) anos, somente está previsto o reembolso de despesas com funeral, não estando previsto o reembolso de despesas com locação ou compra de jazigo ou repatriamento de corpo. o) A documentação informada acima é básica, podendo ser solicitados outros documentos complementares. 18.4.2 Em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente: a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo médico assistente Segurado; b) Cópia autenticada da Declaração Médica comprovando a invalidez; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com firma reconhecidaveículo dirigido pelo Segurado; e) cópia Cópia do prontuário médicoBoletim de Ocorrência Policial, incluindo laudos e resultados no caso de exames acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que confirmem a causa da morte do Xxxxxxxxexija intervenção de autoridade policial, como crime praticado por terceiro; f) formulário Autorização Cópia do boletim de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecidapronto atendimento hospitalar; g) cópia completa Cópia autenticada do Estatuto Social da Estipulante Laudo do Exame Toxicológico e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitosde Teor Alcoólico, quando necessáriorealizado; h) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e o mês de ocorrência do sinistro; i) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; e hj) cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador Cópia do comprovante de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia Residência do RG e CPF do procurador, quando necessárioSegurado. 15.3.2 18.4.3 Em caso de Morte Acidentaldiárias de incapacidade temporária por acidente: a) documentos previstos no item 15.3.1; eFormulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) cópia Cópia autenticada da Declaração Médica comprovando a extensão das lesões; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) O atestado de médico habilitado, em formulário a ser fornecido pela Seguradora, indicando o prazo de duração previsto em função da incapacidade adquirida pelo Segurado; e) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e o mês de ocorrência do sinistro; f) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; g) Cópia do comprovante de residência do Segurado; h) Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; i) Formulário de comprovação de acidente de trabalho e/ou acidente pessoal, caso houver; j) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; k) Documentos de baixa hospitalar expedido pela administração do hospital (em caso de internação para realização de cirurgia); l) Cópia autenticada do comprovante de renda, se profissional autônomo, a declaração do imposto de renda e/ou declaração do contador, se profissional com vínculo empregatício, o contracheque; 18.4.4 Em caso de renda temporária por incapacidade decorrente de acidente: a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) Cópia do RG e CPF do Segurado; c) cópia Cópia do comprovante de Residência do Segurado; d) Cópia de todos os exames complementares realizados; e) Relatório médico onde deve constar a data do evento, diagnóstico e tratamento realizado; f) Documento original, comprobatório da incapacidade, expedido por órgão oficial da previdência; g) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitaçãohabilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; dh) cópia Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de Necropsiateor alcoólico, se houverquando realizado; ei) cópia do BRAT (Boletim Formulário de Registro comprovação de Acidente de Trânsito)Trabalho e/ou Acidente Pessoal, no caso de acidente de trânsitohouver; e fj) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho. 15.3.3 Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) cópia do Comprovante de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitido pela Previdência Oficial; d) formulário de Declaração Médica preenchido e assinado pelo médico assistente com firma reconhecida, comprovando a invalidez; e) cópia do prontuário médico, incluindo laudos e resultados de exames que confirmem a causa da invalidez do Segurado; f) exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela; g) cópia Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; h) cópia do BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito), no caso de acidente de trânsito; i) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho; j) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;. k) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; l) cópia completa autenticada do Estatuto Social do Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e m) cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.4 Em caso de Invalidez Funcional Permanente por Xxxxxx (IFPD): a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) Declaração Médica indicando a data de invalidez Funcional Permanente por Doença (data do sinistro). Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item Dos Riscos Cobertos, constantes nas Condições Especiais; d) relatório do médico-assistente do Segurado: a. Indicando o início da doença, qualificado pela data Nos casos em que esta foi efetivamente diagnosticada; e b. Detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível decorrente período de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgênico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado; e) documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior; f) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; g) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.5 Em caso de Invalidez Total e Permanente: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) cópia do Boletim de Ocorrência Policial e Laudo de Exame de Corpo de Delito, se for o caso (em caso de acidente); e d) Declaração Médica comprovando a invalidez e sua data de ocorrência. e) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; f) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.4 A partir da entrega de toda a Documentação Básica exigida pela Seguradora, esta terá o prazo de até incapacidade superar 30 (trinta) dias para será necessário enviar à Seguradora cópia do Atestado Xxxxxx comprovando a liquidação do sinistrocontinuidade da incapacidade. 15.5 Em caso de dúvida justificada para l) Comprovada a comprovação da ocorrência do evento gerador, poderão ser exigidos outros documentos, além dos citados no item 15.3. 15.6 A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só incapacidade e o estado de invalidez permanente 15.7 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Estipulante, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 15.8 O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamentedireito à garantia, a sua custaSeguradora efetuará o pagamento da Renda Mensal Temporária, aos serviços médicos legalmente habilitadoslimitada ao rendimento mensal auferido pelo Segurado, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa. 15.9 Os eventuais encargos de tradução necessários à liquidação dos sinistros que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 15.10 As providências ou atos que a Seguradora praticar após o evento gerador do benefício não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização. 15.11 O valor a ser indenizado ao Beneficiário será igual ao valor do Capital Segurado vigente devidamente comprovado na data do evento, de acordo com o período de incapacidade atestada por relatório médico. 15.11.1 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto no item 15.2, deverá ser observado o disposto no item 24.2. 15.11.2 No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, conforme o caso, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, que será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois médicos nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. 15.11.3 As coberturas de Morte, Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) e Invalidez Total e Permanente, quando contratadas em conjunto, não se acumulam. Depois de paga uma indenização por Morte ou Invalidez o seguro estará automaticamente cancelado.

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COMUNICAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 18.1 Em caso de sinistro, o Estipulante deverá Estipulante, o Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) deverá(ão) comunicar o sinistro à Seguradora, mediante o preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro a ser fornecido pela Seguradora, e provar inequivocadamente sua ocorrência, através da entrega dos documentos listados no item 15.318.3. 15.2 18.2 O prazo para pagamento da indenização, por parte da Seguradora, é limitado a 30 (trinta) dias contados a partir da entrega entrega, pelo Estipulante, Segurado ou Beneficiário, da documentação básica necessária para a regulação do sinistro, definida no item 15.3 18.3 destas Condições Gerais. . 18.2.1 Em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares para elucidação do eventonova documentação. Neste caso, a contagem do prazo para o pagamento da indenização será suspensa e voltará a correr a partir do primeiro dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem entregues todos os documentos solicitadoscompletamente atendidas as exigências solicitadas. 15.3 18.3 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: 15.3.1 18.3.1 Em caso de Morte Naturalmorte não decorrente de acidente pessoal: a) formulário de Aviso de SinistroXxxxxxxx, devendo o mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo seu preposto/Beneficiário e pelo Médico Assistente (com carimbo e número do C.R.M.); b) cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado; c) cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) formulário de Declaração Médica preenchido e assinado pelo médico assistente com firma reconhecida; e) cópia do prontuário médico, incluindo laudos e resultados de exames que confirmem a causa da morte do Xxxxxxxx; f) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; g) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e h) cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.2 Em caso de Morte Acidental: a) documentos previstos no item 15.3.1; e b) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; c) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; d) cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver; e) cópia do BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito), no caso de acidente de trânsito; e f) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho. 15.3.3 Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) cópia do Comprovante de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitido pela Previdência Oficial; d) formulário de Declaração Médica preenchido e assinado pelo médico assistente com firma reconhecida, comprovando a invalidez; e) cópia do prontuário médico, incluindo laudos e resultados de exames que confirmem a causa da invalidez do Segurado; f) exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela; g) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; h) cópia do BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito), no caso de acidente de trânsito; i) cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho; j) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; k) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; l) cópia completa autenticada do Estatuto Social do Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e m) cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.4 Em caso de Invalidez Funcional Permanente por Xxxxxx (IFPD): a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) Declaração Médica indicando a data de invalidez Funcional Permanente por Doença (data do sinistro). Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item Dos Riscos Cobertos, constantes nas Condições Especiais; d) relatório do médico-assistente do Segurado: a. Indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada; e b. Detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgênico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado; e) documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior; f) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; g) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.3.5 Em caso de Invalidez Total e Permanente: a) formulário de Aviso de Sinistro; b) cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) cópia do Boletim de Ocorrência Policial e Laudo de Exame de Corpo de Delito, se for o caso (em caso de acidente); e d) Declaração Médica comprovando a invalidez e sua data de ocorrência. e) formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em conta corrente ou ordem de pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores, devendo a firma (assinatura) ser reconhecida; f) cópia completa autenticada do Estatuto Social da Estipulante e ata da eleição da diretoria, bem como cópia do RG e CPF dos representantes eleitos, quando necessário; e cópia autenticada da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome da estipulante, bem como cópia do RG e CPF do procurador, quando necessário. 15.4 A partir da entrega de toda a Documentação Básica exigida pela Seguradora, esta terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro. 15.5 Em caso de dúvida justificada para a comprovação da ocorrência do evento gerador, poderão ser exigidos outros documentos, além dos citados no item 15.3. 15.6 A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente 15.7 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Estipulante, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 15.8 O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa. 15.9 Os eventuais encargos de tradução necessários à liquidação dos sinistros que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 15.10 As providências ou atos que a Seguradora praticar após o evento gerador do benefício não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização. 15.11 O valor a ser indenizado ao Beneficiário será igual ao valor do Capital Segurado vigente na data do evento. 15.11.1 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto no item 15.2, deverá ser observado o disposto no item 24.2. 15.11.2 No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, conforme o caso, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, que será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois médicos nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. 15.11.3 As coberturas de Morte, Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) e Invalidez Total e Permanente, quando contratadas em conjunto, não se acumulam. Depois de paga uma indenização por Morte ou Invalidez o seguro estará automaticamente cancelado.

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