ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 8.1. A indenização para esta cobertura será paga independente da indenização de outras coberturas.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES a) As indenizações por Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente não se acumulam.
b) Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente Por Acidente verificar-se a morte do condutor e/ou do passageiro do veículo segurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente, não exigindo, entretanto, a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada para o caso de Morte.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES a) As indenizações por Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente não se acumulam.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 4.1. As indenizações por MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE, quando contratada, não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente, não exigindo a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada para o caso de Morte.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 8.1. Após ser paga a indenização pelo evento coberto, verificar-se a morte do segurado, a importância já paga deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, não ocorrendo acúmulo de indenizações.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 3.1. Não haverá acúmulo de indenizações para esta cobertura.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As indenizações por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) são cumulativas com qualquer outra cobertura do presente seguro, isto é, se em consequência de acidente coberto o Segurado vier a falecer ou ficar definitivamente inválido, e antes disso em virtude do mesmo ou de outro acidente tiver recebido indenização por conta da cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), a Seguradora não abaterá do capital segurado devido por Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente o valor pago por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO). PLANO INDIVIDUAL – VIGÊNCIA ANUAL
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As indenizações por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em razão de Acidente Pessoal (DMHO) são cumulativas com qualquer outra cobertura do presente seguro, isto é, não ocorrerá o abatimento do valor pago em relação a esta cobertura do Capital Segurado eventualmente devido quanto às coberturas de Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do Segurado.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 26.8.1. As indenizações de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) não se acumulam.
a) Se depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente, verificar-se a morte do Segurado dentro de um ano, a contar da data do acidente, e em consequência deste, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte por Acidente, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente, não exigindo, entretanto, a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada para o caso de Morte por Acidente.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 3.1. A indenização para esta cobertura será paga independente da indenização de outras coberturas.
3.2. O pagamento das parcelas para aquisição das cestas básicas será feito sob a forma mensal e no número de parcelas estipulado nas Condições Contratuais, limitado a 12 parcelas.
3.3. Em caso de morte do beneficiário que esteja recebendo as parcelas para aquisição das cestas básicas antes do fim do período estabelecido para o recebimento, as parcelas restantes serão pagas ao novo beneficiário, conforme a ordem estabelecida no item 15.2 das Condições Gerais.