ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 5.1. A indenização para esta cobertura será paga independente da indenização de outras coberturas.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES a) As indenizações por Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente não se acumulam.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 4.1. As indenizações por MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE, quando contratada, não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente, não exigindo a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada para o caso de Morte.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 8.1. Após ser paga a indenização pelo evento coberto, verificar-se a morte do segurado, a importância já paga deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, não ocorrendo acúmulo de indenizações.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 3.1. Não haverá acúmulo de indenizações para esta cobertura.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 8.1. As indenizações por Diárias de Internação Hospitalar são cumulativas com qualquer outra garantia do presente seguro, isto é, se em consequência do acidente coberto, o Segurado vier a falecer ou ficar definitivamente inválido, e antes disso, em virtude do mesmo ou de outro acidente tiver recebido indenização por conta desta cobertura, a Seguradora não abaterá da indenização devida por Morte ou Invalidez, a indenização paga por DIHA.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 9.1. As indenizações por diária de incapacidade temporária, decorrente de acidente, são cumulativas com qualquer outra cobertura deste seguro, ou seja, se em consequência de acidente coberto, o Segurado vier a falecer ou ficar total e permanentemente inválido, e, antes disso, em virtude do mesmo ou de outro acidente tiver recebido indenização, por conta desta cobertura, a Seguradora não abaterá a indenização paga pela presente cobertura (DITA).
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 8.1. As indenizações por MORTE ACIDENTAL e INVALIDEZ PERMANENTE, quando contratada pelo cônjuge, não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por INVALIDEZ PERMANENTE verificar-se a morte do Cônjuge em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente, não exigindo a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada para o caso de Morte.
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As indenizações por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) são cumulativas com qualquer outra cobertura do presente seguro, isto é, se em conseqüência de acidente coberto o Segurado vier a falecer ou ficar definitivamente inválido e, antes disso, em virtude do mesmo ou de outro acidente tiver recebido indenização por conta da cobertura de Despesas Médicas,
ACÚMULO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As indenizações por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) são cumulativas com qualquer outra cobertura do presente seguro, isto é, se em consequência de acidente coberto o Segurado vier a falecer ou ficar definitivamente inválido, e antes disso em virtude do mesmo ou de outro acidente tiver recebido indenização por conta da cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), a Seguradora não abaterá do capital segurado devido por Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente o valor pago por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO). PLANO INDIVIDUAL – VIGÊNCIA ANUAL