Comunicação sobre solicitações dos Titulares Cláusulas Exemplificativas

Comunicação sobre solicitações dos Titulares. A Contratante deverá, imediatamente, sob pena de impossibilidade de cumprimento em tempo adequado, comunicar à STPN sobre qualquer solicitação de Titular para exercício de seus direitos, em relação a um Tratamento de Dados Pessoais que a STPN atue como operadora, identificando adequadamente o Titular, indicando qual o direito o Titular pretende exercer e demais especificações da solicitação e das ações a serem adotadas pela STPN.
Comunicação sobre solicitações dos Titulares. A Contratante deverá, imediatamente, sob pena de impossibilidade de cumprimento em tempo adequado, comunicar à Impostograma sobre qualquer solicitação de Titular para exercício de seus direitos, em relação a um Tratamento de Dados Pessoais que a Impostograma atue como operadora, identificando adequadamente o Titular, indicando qual o direito o Titular pretende exercer e demais especificações da solicitação e das ações a serem adotadas pela Impostograma.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.