COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer pela Emissora e pelo Agente Fiduciário nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: OPEA SECURITIZADORA S.A. OLIVEIRA TRUST DRISTIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. 17.1.1. As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios ou por correio eletrônico nos endereços acima. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços deverá ser comunicada entre a Emissora e o Agente Fiduciário. Caso a Emissora e/ou o Agente Fiduciário envie comunicação, aviso ou notificação, conforme estabelecido nesta cláusula, não será responsável por eventual prejuízo, em virtude de mudança de endereço que não seja comunicada entre o Agente Fiduciário e a Emissora, nos termos desta cláusula. 17.2. Os fatos e atos relevantes de interesse dos titulares de CRA bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema EmpresasNet da CVM, da B3 e dos Jornais de Publicação, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos Jornais de Publicação após a Data de Emissão, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículo. 17.3. As informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer pela Emissora e pelo Agente Fiduciário das Partes nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: OPEA ISEC SECURITIZADORA S.A. OLIVEIRA TRUST DRISTIBUIDORA VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
17.1.1. As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios ou por correio eletrônico nos endereços acima. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços deverá ser comunicada entre a Emissora e o Agente Fiduciário. Caso a Emissora e/ou o Agente Fiduciário envie comunicação, aviso ou notificação, conforme estabelecido nesta cláusula, não será responsável por eventual prejuízo, em virtude de mudança de endereço que não seja comunicada entre o Agente Fiduciário e a Emissora, nos termos desta cláusulaMOBILIARIOS LTDA.
17.2. Os fatos e atos relevantes de interesse dos titulares de CRA Titulares dos CRI bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema EmpresasNet da CVM, da B3 e dos Jornais do jornal em que a Emissora divulga suas informações societárias, quais sejam, “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de PublicaçãoNotícias On line”, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos Jornais jornais “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de Publicação Notícias On line” após a Data de EmissãoXxxxxxx, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículo.
17.3. As informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável.
17.3.1. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste Termo e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, poderá ocorrer através da plataforma VX Informa.
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COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.116.1. As comunicações Quaisquer notificações, cartas e informações entre a serem enviadas por qualquer pela Emissora e pelo o Agente Fiduciário nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereçosencaminhadas, da seguinte forma: OPEA ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A. OLIVEIRA TRUST DRISTIBUIDORA SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.LTDA.
17.1.116.1.1. As comunicações (i) serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios pelo correio ou ainda por correio eletrônico nos telegrama enviado aos endereços acima. As comunicações feitas ; e (ii) por fax ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio através de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente).
16.1.2. A mudança mudança, tanto pela Emissora quanto pelo Agente Xxxxxxxxxx, de seus dados deverá ser por ela comunicada por escrito à outra Parte.
16.2. Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos endereços deverá Investidores que ocorram após o encerramento da Oferta, serão divulgados nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, da CVM e da B3, bem como poderão ser comunicada entre publicados no jornal “O Estado de São Paulo”, jornal que a Emissora e o Agente Fiduciáriorealiza suas publicações. Caso a Emissora e/ou o Agente Fiduciário envie comunicação, aviso ou notificação, conforme estabelecido nesta cláusula, não será responsável por eventual prejuízo, em virtude altere seu jornal de mudança de endereço que não seja comunicada entre o Agente Fiduciário e a Emissora, nos termos desta cláusula.
17.2. Os fatos e atos relevantes de interesse dos titulares de CRA bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema EmpresasNet da CVM, da B3 e dos Jornais de Publicação, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos Jornais de Publicação após a Data de Emissão, deverá enviar notificação comunicar a alteração do jornal de publicação aos Titulares dos CRA no jornal de publicação utilizado até então, às expensas do Patrimônio Separado, observada a regulamentação aplicável e as disposições deste Termo de Securitização. As convocações para as respectivas Assembleias Gerais de Titulares de CRA deverão ser disponibilizadas na página da rede mundial de computadores da Emissora e no Sistema Xxxxxx.Xxx, sendo encaminhadas pela Emissora ao Agente Fiduciário informando o novo veículoe a sua divulgação comunicada à B3 pela Emissora. A Emissora não poderá publicar edital único para convocação dos titulares de CRA em primeira e segunda convocação.
17.316.3. A convocação também poderá ser feita mediante correspondência escrita enviada, por meio eletrônico ou postagem, a cada Titular de CRA e ao Agente Fiduciário, podendo, para esse fim, ser utilizado qualquer meio de comunicação cuja comprovação de recebimento seja possível, e desde que o fim pretendido seja atingido, tais como envio de correspondência com aviso de recebimento, fac-símile e correio eletrônico (e-mail), ou ainda, obtendo deles declaração de ciência da convocação, desde que comprovados pela Emissora ao Agente Fiduciário. O disposto nesta cláusula não inclui “atos e fatos relevantes”, que deverão ser divulgados na forma prevista na Instrução CVM 358 e na forma descrita nas Cláusulas 16.2 e 16.3 acima.
16.4. As demais informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer pela à Emissora e pelo ao Agente Fiduciário nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: OPEA TRUE SECURITIZADORA S.A. OLIVEIRA TRUST DRISTIBUIDORA VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
17.1.1. As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios ou por correio eletrônico nos endereços acima. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços deverá ser comunicada entre a Emissora e o Agente Fiduciário. Caso a Emissora e/ou o Agente Fiduciário envie comunicação, aviso ou notificação, conforme estabelecido nesta cláusula, não será responsável por eventual prejuízo, em virtude de mudança de endereço que não seja comunicada entre o Agente Fiduciário e a Emissora, nos termos desta cláusula.MOBILIARIOS LTDA
17.2. Os fatos e atos relevantes de interesse dos titulares de CRA bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais Assembleia Especial de Investidores serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema EmpresasNet FundosNet da CVM, CVM e da B3 e dos Jornais do jornal em que a Emissora divulga suas informações societárias, quais sejam, “O Estado de PublicaçãoSão Paulo”, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos Jornais do jornal “O Estado de Publicação São Paulo” após a Data de Emissão, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículo.
17.3. As informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável.
17.4. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, ocorrerá exclusivamente através da plataforma VX Informa.
17.5. Para os fins deste contrato, entende-se por “VX Informa” a plataforma digital disponibilizada pelo Agente Fiduciário em seu website (xxxxx://xxxxx.xxx.xx). Para a realização do cadastro é necessário acessar xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e solicitar acesso ao sistema.
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COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.115.1. Quaisquer notificações, cartas e informações entre a Emissora e o Agente Fiduciário deverão ser encaminhadas, da seguinte forma: Eco Securitizadora de Direitos Creditórios S.A. Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
15.1.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer pela Emissora e pelo Agente Fiduciário nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: OPEA SECURITIZADORA S.A. OLIVEIRA TRUST DRISTIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
17.1.1. As comunicações (i) serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios pelo correio ou ainda por correio eletrônico nos telegrama enviado aos endereços acima. As comunicações feitas ; e (ii) por fax ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio através de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente).
15.1.2. Os documentos e informações periódicas indicados neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação deverão ser enviadas à Securitizadora através da chave xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
15.1.3. A mudança mudança, tanto pela Emissora quanto pelo Agente Xxxxxxxxxx, de seus dados deverá ser por ela comunicada por escrito à outra Parte.
15.2. Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos endereços deverá titulares de CRA deverão ser comunicada entre veiculados, às expensas do Patrimônio Separado, observada a regulamentação aplicável e as disposições deste Termo de Securitização, conforme aplicável, (i) em regra, mediante divulgação na página da rede mundial de computadores da Emissora e o Agente Fiduciário. Caso a no Sistema Xxxxxxxx.Xxx, sendo encaminhados pela Emissora e/ou o Agente Fiduciário envie comunicação, aviso ou notificação, conforme estabelecido nesta cláusula, não será responsável por eventual prejuízo, em virtude de mudança de endereço que não seja comunicada entre o ao Agente Fiduciário e a divulgação comunicada à B3 pela Emissora, ou (ii) se expressamente requerido pela regulamentação aplicável ou neste Termo de Securitização, mediante publicação nos termos desta cláusula.
17.2Jornais, devendo a Emissora avisar o Agente Fiduciário quando da realização de qualquer publicação. Os fatos e atos relevantes de interesse dos titulares de CRA bem como as As convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentaresde Titulares de CRA deverão ser disponibilizadas na página da rede mundial de computadores da Emissora e no Sistema Xxxxxxxx.Xxx, através do sistema EmpresasNet da CVM, da B3 e dos Jornais de Publicação, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a sendo encaminhadas pela Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos Jornais de Publicação após a Data de Emissão, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículoe a sua divulgação comunicada à B3 pela Emissora. Não se admite que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada conjuntamente com a primeira convocação.
17.315.3. O Anúncio de Início, o Aviso ao Mercado e o Anúncio de Encerramento da Oferta serão divulgados na rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Líder, da CVM e da B3, e não serão publicados em qualquer jornal, nos termos da Resolução CVM 160.
15.4. As demais informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio