Common use of COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE Clause in Contracts

COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer das Partes nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: ISEC SECURITIZADORA S.A. VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. 17.2. Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares dos CRI bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema EmpresasNet da CVM, da B3 e do jornal em que a Emissora divulga suas informações societárias, quais sejam, “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de Notícias On line”, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos jornais “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de Notícias On line” após a Data de Xxxxxxx, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículo. 17.3. As informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável. 17.3.1. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste Termo e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, poderá ocorrer através da plataforma VX Informa.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.116.1. Quaisquer notificações, cartas e informações entre a Emissora e o Agente Fiduciário deverão ser encaminhadas, da seguinte forma: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. 16.1.1. As comunicações (i) serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio ou ainda por telegrama enviado aos endereços acima; e (ii) por fax ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). 16.1.2. A mudança, tanto pela Emissora quanto pelo Agente Xxxxxxxxxx, de seus dados deverá ser por ela comunicada por escrito à outra Parte. 16.2. Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a serem enviadas por qualquer das Partes nos termos envolver interesses dos Investidores que ocorram após o encerramento da Oferta, serão divulgados nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, da CVM e da B3, bem como poderão ser publicados no jornal “O Estado de São Paulo”, jornal que a Emissora realiza suas publicações. Caso a Emissora altere seu jornal de publicação após a Data de Emissão, deverá comunicar a alteração do jornal de publicação aos Titulares dos CRA no jornal de publicação utilizado até então, às expensas do Patrimônio Separado, observada a regulamentação aplicável e as disposições deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: ISEC SECURITIZADORA S.A. VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. 17.2Securitização. Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares dos CRI bem como as As convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentaresde Titulares de CRA deverão ser disponibilizadas na página da rede mundial de computadores da Emissora e no Sistema Xxxxxx.Xxx, através do sistema EmpresasNet da CVM, da B3 e do jornal em que a sendo encaminhadas pela Emissora divulga suas informações societárias, quais sejam, “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de Notícias On line”, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos jornais “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de Notícias On line” após a Data de Xxxxxxx, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículoe a sua divulgação comunicada à B3 pela Emissora. A Emissora não poderá publicar edital único para convocação dos titulares de CRA em primeira e segunda convocação. 17.316.3. A convocação também poderá ser feita mediante correspondência escrita enviada, por meio eletrônico ou postagem, a cada Titular de CRA e ao Agente Fiduciário, podendo, para esse fim, ser utilizado qualquer meio de comunicação cuja comprovação de recebimento seja possível, e desde que o fim pretendido seja atingido, tais como envio de correspondência com aviso de recebimento, fac-símile e correio eletrônico (e-mail), ou ainda, obtendo deles declaração de ciência da convocação, desde que comprovados pela Emissora ao Agente Fiduciário. O disposto nesta cláusula não inclui “atos e fatos relevantes”, que deverão ser divulgados na forma prevista na Instrução CVM 358 e na forma descrita nas Cláusulas 16.2 e 16.3 acima. 16.4. As demais informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável. 17.3.1. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste Termo e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, poderá ocorrer através da plataforma VX Informa.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.115.1. Quaisquer notificações, cartas e informações entre a Emissora e o Agente Fiduciário deverão ser encaminhadas, da seguinte forma: Eco Securitizadora de Direitos Creditórios S.A. Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. 15.1.1. As comunicações (i) serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio ou ainda por telegrama enviado aos endereços acima; e (ii) por fax ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). 15.1.2. Os documentos e informações periódicas indicados neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação deverão ser enviadas à Securitizadora através da chave xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 15.1.3. A mudança, tanto pela Emissora quanto pelo Agente Xxxxxxxxxx, de seus dados deverá ser por ela comunicada por escrito à outra Parte. 15.2. Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a serem enviadas por qualquer das Partes nos termos envolver interesses dos titulares de CRA deverão ser veiculados, às expensas do Patrimônio Separado, observada a regulamentação aplicável e as disposições deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: ISEC SECURITIZADORA S.A. VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDASecuritização, conforme aplicável, (i) em regra, mediante divulgação na página da rede mundial de computadores da Emissora e no Sistema Xxxxxxxx. 17.2Xxx, sendo encaminhados pela Emissora ao Agente Fiduciário e a divulgação comunicada à B3 pela Emissora, ou (ii) se expressamente requerido pela regulamentação aplicável ou neste Termo de Securitização, mediante publicação nos Jornais, devendo a Emissora avisar o Agente Fiduciário quando da realização de qualquer publicação. Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares dos CRI bem como as As convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentaresde Titulares de CRA deverão ser disponibilizadas na página da rede mundial de computadores da Emissora e no Sistema Xxxxxxxx.Xxx, através do sistema EmpresasNet da CVM, da B3 e do jornal em que a sendo encaminhadas pela Emissora divulga suas informações societárias, quais sejam, “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de Notícias On line”, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos jornais “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de Notícias On line” após a Data de Xxxxxxx, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículoe a sua divulgação comunicada à B3 pela Emissora. Não se admite que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada conjuntamente com a primeira convocação. 17.315.3. O Anúncio de Início, o Aviso ao Mercado e o Anúncio de Encerramento da Oferta serão divulgados na rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Líder, da CVM e da B3, e não serão publicados em qualquer jornal, nos termos da Resolução CVM 160. 15.4. As demais informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável. 17.3.1. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste Termo e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, poderá ocorrer através da plataforma VX Informa.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer das Partes à Emissora e ao Agente Fiduciário nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: ISEC TRUE SECURITIZADORA S.A. VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. 17.2. Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares dos CRI titulares de CRA bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais Assembleia Especial de Investidores serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema EmpresasNet FundosNet da CVM, CVM e da B3 e do jornal em que a Emissora divulga suas informações societárias, quais sejam, “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal Estado de Notícias On lineSão Paulo”, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos jornais do jornal “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal Estado de Notícias On lineSão Paulo” após a Data de XxxxxxxEmissão, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículo. 17.3. As informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável. 17.3.117.4. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste Termo instrumento e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, poderá ocorrer ocorrerá exclusivamente através da plataforma VX Informa. 17.5. Para os fins deste contrato, entende-se por “VX Informa” a plataforma digital disponibilizada pelo Agente Fiduciário em seu website (xxxxx://xxxxx.xxx.xx). Para a realização do cadastro é necessário acessar xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e solicitar acesso ao sistema.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios

COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer das Partes pela Emissora e pelo Agente Fiduciário nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: ISEC OPEA SECURITIZADORA S.A. VÓRTX DISTRIBUIDORA OLIVEIRA TRUST DRISTIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDAMOBILIÁRIOS S.A. 17.1.1. As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios ou por correio eletrônico nos endereços acima. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços deverá ser comunicada entre a Emissora e o Agente Fiduciário. Caso a Emissora e/ou o Agente Fiduciário envie comunicação, aviso ou notificação, conforme estabelecido nesta cláusula, não será responsável por eventual prejuízo, em virtude de mudança de endereço que não seja comunicada entre o Agente Fiduciário e a Emissora, nos termos desta cláusula. 17.2. Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares dos CRI titulares de CRA bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema EmpresasNet da CVM, da B3 e do jornal em que a Emissora divulga suas informações societárias, quais sejam, “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal dos Jornais de Notícias On line”Publicação, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos jornais “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal Jornais de Notícias On line” Publicação após a Data de XxxxxxxEmissão, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículo. 17.3. As informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável. 17.3.1. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste Termo e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, poderá ocorrer através da plataforma VX Informa.

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