COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS. 13.1 – Os estabelecimentos que realizam o comércio de artigos funerários, além do disposto nos itens acima, devem possuir sala ou área para guarda de artigos funerários. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres.
COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS. 19.1.3.1. Os estabelecimentos que realizam o comércio de artigos funerários, devem possuir sala ou área para guarda de artigos funerários. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de defuntos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres. a) Área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, com acesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário. b) Sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de defuntos: sala com acesso restrito aos funcionários do setor, devendo possuir área mínima de 9,00 m² para uma mesa tanatológica, acrescentando-se 5,00 m² por mesa tanatológica adicional. Devem atender ainda às seguintes especificações: • Sistema mecânico de exaustão; • Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos; • Mesa ou bancada tanatológica para higienização de defuntos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção; • Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias. c) Sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos: esse ambiente deve possuir: • Acesso restrito aos funcionários do setor; • Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos; • Bancada com pia em material liso, impermeável para higienização de equipamentos e materiais; • Equipamento para compatível com a demanda do estabelecimento e com os equipamentos e materiais que se pretende esterilizar. A atividade de preparo e esterilização de materiais pode ser executada na sala para preparo e higienização de defuntos, desde que haja barreira técnica e as condições descritas no item “C” sejam observadas. Os recursos para higienização das mãos podem ser apenas um para os dois ambientes.

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