CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. É o evento com data perfeitamente caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte do Segurado. 2.1. Incluem-se ainda no conceito de acidentes pessoais, os decorrentes de: a) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
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CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. É E o evento com data perfeitamente caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado.
2.1. Incluem-se ainda no conceito de acidentes pessoais, os as lesões decorrentes de:
a) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. É o evento com data perfeitamente caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado.
2.1. 2.1 Incluem-se ainda no conceito de acidentes pessoais, os as lesões decorrentes de:
a) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
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