Concessão de 5 (cinco) Cláusulas Exemplificativas

Concessão de 5 (cinco) torres estaiadas objeto do presente certame, equipadas com 08 antenas PTP 27DBI AC PRO; 04 fontes nobreak 24v; 04 rack externo 500x500x300;04 patch panel 10 portas com proteção; 04 switch 10 portas; 01 Switc 16 portas;12 painéis 19DBI 120”; 12 rocket M5; 04 picos station M5 e 04 lite beam M5; 02 DPS; BATERIA DF700 12V 45Ah; FONTE NOBREAK GERENCIÁVEL 24V 520W; RACK EXTERNO; BALIZAMENTO NOTURNO COMPLETO, à CONCESSIONÁRIA nas seguintes localidades: a) POP SEDE MUITOS CAPÕES O sistema para entrega de um link de dados no POP Muitos Capões SEDE consiste em uma torre estaiada de 40 metros de altura. Coordenadas pop Sede Muitos Capões: (28°19’16.72”S; 51°10’59.68”O) b) POP VILA ITUIM O sistema para entrega de um link de dados no POP Vila Ituim consiste em uma torre estaiada de 40 metros de altura. Coordenadas pop Vila Ituim: (28°32'29.44"S; 51°21'15.04"O). c) POP MORRO GRANDE O sistema para entrega de um link de dados no POP Morro Grande consiste na instalação de uma torre estaiada de 40 metros de altura. Coordenadas pop Morro Grande: (28°31'20.32"S; 51°12'36.63"O).

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.