CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 2.1 Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada a entidade CONTRATANTE por relação de vínculo profissional, classista ou setorial com: a) conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
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Samples: Plano De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços Em Assistência Médica
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 2.1 – Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada que mantenha com a entidade CONTRATANTE por relação vínculo de vínculo caráter profissional, classista ou setorial comsetorial.
2.2 – Podem ser inscritos pelo Titular como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele:
a) conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissãoO cônjuge;
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde, Contrato De Assistência À Saúde
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 2.1 Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada que mantenha com a entidade CONTRATANTE por relação vínculo de caráter profissional, classista ou setorial. Podem ser inscritos no plano como Beneficiários Titulares as pessoas que comprovem vínculo profissional, classista ou setorial com:
a) conselhos Conselhos profissionais e entidades de classe, classe nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médica, Contract for Medical Assistance Services
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 2.1 Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada que mantenha com a entidade CONTRATANTE por relação vínculo de vínculo caráter profissional, classista ou setorial comsetorial. Podem ser inscritos no plano como Beneficiários Titulares as pessoas que comprovem o(s) seguinte(s) vínculo(s) com a CONTRATANTE: Professores da Universidade Federal de Itajubá, devidamente inscritos como associados. Podem ser inscritos pelo Titular como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele:
a) conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
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CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 2.1 Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada que mantenha com a entidade CONTRATANTE por relação vínculo de vínculo caráter profissional, classista ou setorial comsetorial. Podem ser inscritos no plano como Beneficiários Titulares as pessoas que comprovem o(s) seguinte(s) vínculo(s) com a CONTRATANTE:vinculo empregatício ou contrato de prestação de serviço. Podem ser inscritos pelo Titular como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele:
a) conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissãoO cônjuge;
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CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 2.1 Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada que mantenha com a entidade CONTRATANTE por relação vínculo de vínculo caráter profissional, classista ou setorial com:
a) conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;setorial.
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