Condições de Alteração. 5.6.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 5.6.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
Condições de Alteração. 5.6.1.15.9.2.1. A CONTRATADA Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.6.1.25.9.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
Condições de Alteração. 5.6.1.16.9.2.1. A CONTRATADA Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosnecessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.;
5.6.1.26.9.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo Artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
Condições de Alteração. 5.6.1.116.1.2.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosnecessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.6.1.216.1.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Samples: Service Agreement
Condições de Alteração. 5.6.1.15.7.2.1. A CONTRATADA Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.6.1.25.7.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
Condições de Alteração. 5.6.1.15.7.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.6.1.25.7.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
Condições de Alteração. 5.6.1.110.5.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.6.1.210.5.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
Condições de Alteração. 5.6.1.16.9.2.1. A CONTRATADA Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosnecessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato., na forma da legislação vigente;
5.6.1.26.9.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo Artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Samples: Termo De Referência
Condições de Alteração. 5.6.1.1. 18.1.2.1 A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosnecessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.6.1.2. 18.1.2.2 Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Samples: Pregão Eletrônico