ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Computadores portáteis para o Judiciário Cearense
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de computador portátil do tipo notebook, conforme as especificações técnicas no Anexo I – Especificações Técnicas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID 01 | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado | Serviço/Bem |
Fornecimento de com- putadores portáteis do tipo notebook | 200 (duzentas) unidades | Computadores portáteis do tipo notebook com garantia pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, observados o anexo I - Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. |
2.2. Motivação
2.2.1. Atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE possui 537 (Quinhentos e trinta e sete) notebooks ativos em seu parque computacional, sendo que 100% destes estão com seus respectivos prazos de garantia expirados, conforme constata-se na planilha abaixo.
Equipamento | Contrato | Marca/Modelo | Fim da Garantia | Quantidade |
Notebook | Nº 39/2013 | Lenovo/T430 | 07/01/2018 | 20 |
Nº 19/2013 | 08/10/2017 | 197 | ||
Nº 16/2011 | Lenovo/T410 (2522EF8) | 04/10/2015 | 284 | |
Nº 35/2008 | Lenovo/T61 | 12/06/2012 | 36 | |
TOTAL | 537 |
2.2.2. Não é desproposito afirmar que boa parte da operação das atividades desenvolvidas pelos magistrados opera por intermédio dessas ferramentas.
2.2.3. Esta solução faz-se necessária em virtude da necessidade permanente de utilização de sistemas e meios tecnológicos que permitam que os magistrados e servidores de cargos estratégicos desenvolvam atividades de suas competências se beneficiando de mobilidade. Esta solução contribuirá com a facilitação do desenvolvimento das atividades relacionadas à missão institucional, em outras palavras, justifica-se tal despesa na necessidade de otimização das ações de administração.
2.2.4. Além disso, há a necessidade de promover a atualização tecnológica e aumentar o quantitativo de equipamentos de informática no parque computacional do Poder Judiciário Cearense.
2.2.5. Ocorre que estes equipamentos demandam uma necessidade de contratação frequente, sobretudo em razão do vencimento da garantia do fabricante dos notebooks pertencentes ao TCJE e por se tornarem antieconômicos e obsoletos ao longo do seu ciclo de vida.
2.3. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Assegurar que, ao tempo em que as decisões sejam proferidas em um prazo razoável, sejam elas construídas com o máximo qualidade, a fim de que tenham caráter definitivo.
2.3.2. Garantir os equipamentos necessários, em quantidade e capacidade, a fim de atender às metas do planejamento estratégico.
2.3.3. Realizar a expansão do processo eletrônico com novos equipamentos em virtude deles apresentarem funcionalidades avançadas, tais como: capacidade de gerenciamento, segurança e performance.
2.3.4. Prestar melhor suporte nas atividades judiciais, com equipamentos móveis que atendam as demandas de forma externa.
2.3.5. Propiciar condições ideais de reaparelhamento do parque computacional existente por meio de novos equipamentos.
2.4. Levantamento das alternativas
2.4.1. Com o objetivo de facilitar a especificação de requisitos, foi feito um primeiro levantamento de soluções disponíveis. Apurou-se a existência de duas soluções básicas distintas para o problema, a saber: adquirir equipamentos próprios ou contratação de empresa especializada em aluguel de
equipamentos, conforme tabelas abaixo.
Solução 01 – Aquisição de 200 (duzentos) computadores portáteis do tipo notebooks. | |||
Entidade | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (Ata de Registro de Preços nº 040/2017) / Grupamento de Apoio de Brasília GAP-BR (Ata de Registro de Preços nº 37-B/GAP-BR/2017) / Instituto de Física da Universidade de São Paulo (Ata de Registro de Preços nº 40/2017) / Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – João Pessoa (Ata de Registro de Preços nº 43/2017). | ||
Descrição | Aquisição de 200 (duzentos) notebooks, com xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e seis) meses. | ||
Fornecedor | Torino Informática Ltda. / Info 16 Comércio e Serviços de Informática Eireli - EPP / Plugnet Comércio e Representações Ltda. | Valor | R$ 1.136.700,00 |
Solução 02 – Locação de 200 (duzentos) computadores portáteis do tipo notebooks. | |||
Entidade | Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (Ata de Registro de Preços nº 07/2017) / Secretaria do Planejamento e Orçamento (Ata de Registro de Preços nº 009/2017) / Secretaria Municipal de Fazenda do Estado do Pará (Ata de Registro de Preços nº 2017017). | ||
Descrição | Locação de 200 (duzentos) notebooks pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | ||
Fornecedor | Única Promoções e Empreendimentos Ltda. ME / Telefônica Data S. A. / Locdesk Loc. de Equip. E Soluções em Informática Ltda – ME. | Valor | R$ 1.243.200,00 |
2.5. Alinhamento estratégico
2.5.1. Relativamente ao alinhamento com objetivos estratégicos do TJCE, a presente proposição norteia-se pelos objetivos estratégicos de melhorar a gestão da informação e infraestrutura de TI. Faz- se ainda imbuir no movimento de evolução do modelo de TIC do TJCE e alinha-se às melhores práticas de governança de TI ao adotar critérios, métricas e controles mais rigorosos de mensuração dos serviços prestados.
ID Objetivo Estratégico do Requisitante ID | Necessidades Elencadas no PETI | ||
01 | Aprimorar o atendimento de TIC | 01 | Prover novos serviços/melhorias nos serviços existentes para os usuários. |
02 | Alinhar as pessoas às demandas de prestação de serviços. | ||
02 | 01 Facilitar o acesso de serviços disponibilizados pelo TJCE. | ||
Índice mínimo de disponibilidade de sistemas administrativos e judiciais | 02 | Melhorar a produtividade. | |
03 | Garantir a infraestrutura de TIC adequada. | ||
04 | Buscar a modernização contínua. | ||
03 | Índice mínimo de computadores com cobertura contratual | 01 | Garantir o percentual mínimo de computadores ativos com cobertura contratual. |
2.6. Justificativa da Solução Escolhida
2.6.1. Para o objeto pretendido, há duas soluções distintas:
2.6.1.1. Solução 1 – Aquisição de computadores portáteis do tipo notebook:
2.6.1.2. Existem diversas empresas aptas e autorizadas a fornecer os equipamentos objeto desta contratação. Conforme pesquisa de mercado o valor médio de uma unidade é de R$ 5.683,50 (cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Com a aquisição de 200 unidades, o valor total da aquisição fica em torno de R$ 1.136.700,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil e setecentos reais).
2.6.1.3. Solução 2 – Locação de computadores portáteis do tipo notebook:
2.6.1.4. Apesar da locação de notebooks ser um negócio comum, em pesquisa de mercado identificou que os preços ainda são elevados quando comparado com a aquisição. Tal preço elevado é decorrente essencialmente do fato de que este mercado está focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda do TJCE.
2.6.1.5. Considerando os valores unitários mensais para 36 (trinta e seis) meses que foi de R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais), o cenário apresenta custo muito superior quando comparado com o cenário 1.
2.6.2. O principal motivo da escolha da solução 01 foi a diferença de investimento financeiro da outra solução proposta. Com investimento inferior à solução de locação, a aquisição dos equipamentos solucionaria, de maneira adequada e viável, os requisitos levantados nos itens 1 e 2 deste documento. Outro fator da escolha da aquisição é que com esta solução, os equipamentos ficam em posse definitiva do TJCE, não sendo possível os acessos às informações por estranhos.
2.6.3. Além de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a aquisição está relacionada à consecução de objetivos, sendo um deles garantir, no mínimo, 52% dos computadores com configurações adequadas ao trabalho (Indicador nº 35 do PETI 2015-2020).
2.6.4. Principais motivos pela não escolha da outra solução proposta (locação):
2.6.5. Apesar de locação de equipamentos de informática ser um negócio comum e desobrigar a Administração Pública do encargo de manutenção dos equipamentos após o período de assistência técnica, em pesquisa de mercado identificou que os preços ainda são bastantes elevados quando comparado com a solução de aquisição. Tal preço é decorrente essencialmente do fato de o mercado está focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda do TJCE. Além da possibilidade de surgimento de relação de dependência em relação à prestadora, a solução de locação poderá expor a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços, o que pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e até mesmo um descontrole das atividades
envolventes.
2.6.6. A Solução de aquisição de notebooks é comum e utilizada atualmente pelo Poder Judiciário do Ceará (Contratos N.º 35/2008, 16/2011, 19/2013 e 39/2013) e também por vários outros órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, como por exemplo: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (Ata de Registro de Preços nº 040/2017), Grupamento de Apoio de Brasília GAP- BR (Ata de Registro de Preços nº 37-B/GAP-BR/2017), Instituto de Física da Universidade de São Paulo (Ata de Registro de Preços nº 40/2017), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - João Pessoa (Ata de Registro de Preços nº 43/2017), dentre outros.
2.6.7. Considerando que a atividade jurisdicional cearense é uma responsabilidade inafastável desta Egrégia Corte e que os equipamentos de informática se tornaram ferramentas essenciais para este trabalho, resta claro que o TJCE necessita disponibilizar a infraestrutura tecnológica adequada e compatível com as demandas e atividades desempenhadas no órgão, de modo que os funcionários possam desempenhar suas atividades finalísticas da melhor forma possível.
2.6.8. Desta forma, entendemos que, em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, além de promover maior segurança às informações relativas às atividades dos fiscais, a melhor oportunidade dar-se-á na aquisição em definitivo dos equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1.1. Aquisição de 200 (duzentos) computadores portáteis do tipo notebook, todos novos com garantia de funcionamento on-site, a fim de fornecer infraestrutura adequada ao Poder Judiciário Cearense, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Considerações Gerais
4.1.1. A aquisição de computadores portáteis do tipo notebook atenderá aos magistrados, secretários e servidores de cargos estratégicos no Poder Judiciário do Estado do Ceará que necessitam destes tipos de equipamentos para exercerem suas atividades finalísticas.
4.2. Requisitos da Solução
4.2.1. Requisito de Manutenção
4.2.1.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante do equipamento de, no
mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
4.2.1.2. A assistência técnica deverá ser prestada por credenciado do fabricante ou pelo próprio fabricante. A manutenção corretiva deverá incluir reposição de peças “on-site” (atendimento por técnico da assistência técnica em qualquer das unidades do TJCE), consertando a peça defeituosa ou substituindo-a por outra com característica e qualidades iguais ou superiores. Entenda-se como manutenção corretiva como uma série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento, compreendendo substituições de peças, a expensas do credenciado ou Fabricante e de acordo com as seguintes condições:
4.2.1.3. O credenciado ou Fabricante deverá prover estrutura de Central de Atendimento, gratuita, por meio de linha telefônica local ou do tipo 0800 e/ou disponibilizar e-mail, para o acionamento da garantia, devendo funcionar em dias úteis, das 8 às 18 horas e estar em funcionamento a partir da data de entrega dos equipamentos e assim permanecer até o término da garantia dos equipamentos.
4.2.1.4. Os equipamentos, componentes, ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso.
4.2.1.5. Coleta de informações, verificação de peças com folgas ou quaisquer outros procedimentos que exijam a abertura dos equipamentos, ficará a cargo exclusivamente do Credenciado ou Fabricante.
4.2.1.6. A garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.
4.2.1.7. No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, ou em caso de defeitos ou problemas persistentes, o Credenciado ou Fabricante deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional ao TJCE. A substituição definitiva será admitida a critério do TJCE, após prévia avaliação técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação quanto às condições de uso do equipamento ofertado, em relação aquele a ser substituído. A substituição deve ocorrer no prazo máximo de 72 horas, contadas do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente.
4.2.1.8. O atendimento deverá ser realizado das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira;
4.2.1.9. O prazo máximo para atendimento deverá ser de 24 horas corridas após a abertura do chamado e para a solução de problemas será de 48 horas corridas após o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias não úteis para a contagem destes prazos).
4.2.1.10. Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do equipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis.
4.2.1.11. Se o problema não for resolvido dentro do prazo máximo estabelecido no item acima, o equipamento deverá ser integralmente substituído, sem ônus adicional para ao TJCE, por outro de qualidade e desempenho equivalente.
4.2.1.12. Decorridos os prazos estipulados, sem o atendimento devido, fica o TJCE autorizado a contratar os serviços de suporte técnico de outra empresa e cobrar da licitante contratada os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda da garantia dos equipamentos ofertados.
4.2.1.13. Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do fornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao fornecedor e devolução ao TJCE, devidamente reparados, serão de total responsabilidade do fornecedor.
4.2.1.14. O registro dos dados para a abertura de chamado será preenchido por técnicos do TJCE e cabe à Contratada, tão logo o serviço seja concluído, registrar os dados de fechamento do chamado aberto (data/hora de conclusão do serviço e descrição, clara e objetiva, dos serviços realizados).
4.2.1.15. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados.
4.2.1.16. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
4.2.2. Requisito Temporal
4.2.2.1. A administração pretende disponibilizar a solução de TI a partir de novembro de 2018;
4.2.2.2. Ao solicitar prorrogação dos prazos contratuais, a Contratada deverá apresentar motivo justo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.
4.2.3. Requisitos de Segurança
4.2.3.1. Todos os equipamentos devem ser corretamente reparados de modo a garantir a disponibilidade e integridade das informações nele contidas;
4.2.3.2. A manutenção deve ser realizada nas dependências da Unidade Judiciária onde o equipamento encontra-se instalado;
4.2.3.3. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa Contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa), para efetuarem qualquer serviço nas dependências das Unidades do Poder Judiciário Cearense;
4.2.3.4. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
4.2.3.5. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso;
4.2.3.6. A obrigação assumida de confidencialidade permanecerá válida durante e também após o período de vigência contratual;
4.2.3.7. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, a assinatura do Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
4.2.4. Requisito Cultural e Ambiental
4.2.4.1. Toda documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento deve estar redigida em língua portuguesa do Brasil, podendo ser em meio físico ou digital.
4.2.5. Requisitos Operacionais
4.2.5.1. O cabo de alimentação deve possuir plugue padrão Brasileiro NBR 14136, sem uso de adaptadores.
4.2.5.2. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
4.2.5.3. Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
Item | Forma de Parcelamento | Justificativa |
Aquisição de computadores portáteis do tipo notebook. | O item será licitado através de lote único. | A adoção de objeto único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que as características de todos os equipamentos demandados são iguais. Desta forma, a opção é ainda economicamente viável e preserva a economia de escala, sem, contudo comprometer o caráter competitivo do processo licitatório, face à grande disponibilidade de fornecedores do serviço no mercado local. |
5.2. Metodologia de Trabalho
ID 01 | Bem/Serviço/Item | Forma de Execução/Fornecimento | Justificativa |
Todos os equipamentos devem possuir garantia de funcionamento on-site pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificação técnica definida no anexo I – Especificações Técnicas, deste Termo de Referência. | Sob demanda, tendo seu fornecimento vinculado a emissão de uma Ordem de Fornecimento, onde serão informados todas as informações referentes aos equipamentos. | Conforme praticado no mercado e ao que melhor atende o TJCE. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papeis e Responsabilidade
Id 01 | Papel | Entidade | Responsabilidade |
Gestor do Contrato | Secretário(a) de Tecnologia da Informação do TJCE | Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; Exigir da Contratada a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumidas, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessórias; Encaminhar à Administração do Contratante relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a Contratada às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis; Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da Contratada para o cumprimento imediato das obrigações inadimplidas; Analisar e manifestar-se sobre justificativas e documentos apresentados pela Contratada por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente. | |
02 | Fiscal Técnico | SETIN – Supervisor(a) do Serviço de Operação | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; |
Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção, advertência ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas no termo de referência, na proposta da contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação, salvo se previamente autorizado pelo TJCE; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. | |||
03 | Fiscal Requisitante do Contrato | SETIN – Coordenador(a) de Gestão de Serviços | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de |
inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
04 | Fiscal Administrativo | SETIN – Coordenador(a) da Gestão Administrativa de TI | Proceder à obrigatória liquidação da despesa, mediante fatura de serviço devidamente atestada pelo fiscal técnico, para fins de apuração da origem e do objeto do que se deve pagar, da importância exata a ser paga e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega do material ou da efetiva prestação do serviço, em conformidade com o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 18 de março de 1964; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; |
Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
6.2. Deveres e Responsabilidades do Contratante
ID | Dever / Responsabilidade |
01 | Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. |
02 | Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. |
03 | Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. |
04 | Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. |
05 | Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. |
06 | A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
ID | Dever / Responsabilidade |
01 |
fabricante, modelo, tipo, procedência. | |
02 | Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada. |
03 | Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). |
04 | O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos. |
05 | Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação. |
06 | Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. |
07 | Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. |
08 | Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. |
09 | Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. |
10 | Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. |
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
Id 01 | Evento | Forma de Acompanhamento |
Fornecimento dos equipamentos | Os equipamentos serão conferidos se estão de acordo com as especificações contidas no anexo I – Especificações Técnicas e demais condições exigidas no Termo de Referência. A equipe da Coordenadoria de Gestão de Serviço será responsável pela conferência. | |
02 | Chamados de assistência técnica | Através de número do chamado técnico, com prazos e condições definidas no item 6.8 Prazos e condições. |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Id 01 | Etapa/Fase | Método de Avaliação |
Do início do Fornecimento dos bens. | Através de Ordem de Fornecimento e acompanhamento da execução do objeto conforme especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste Termo de Referência. | |
02 | Do envio e Avaliação da amostra | A amostra deve ser entregue no Centro de Documentação e Informática – CDI do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7000, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a partir da solicitação formal do TJCE, considerando o horário de expediente do órgão, das 08:00 às 18:00 horas; A avaliação das amostras será através da realização de verificação e validação das especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste documento; |
A Contratada deve enviar 01 (um) equipamento correspondente ao item ofertado em sua “Proposta Comercial”, para fins de verificação da conformidade dos componentes de hardware e software com os requisitos da Especificação Técnica constante do Edital, após a qual o TJCE se manifestará formalmente sobre o aceite técnico do equipamento, quando ainda será emitido, em até 10 (dez) dias, o Termo de Homologação do equipamento disponibilizado, a ser assinado por ambas as partes, sendo que a totalidade dos equipamentos a serem fornecidos, objeto do futuro contrato, deverá, obrigatoriamente, ser da mesma marca, modelo, capacidade e demais características, conforme discriminado no referido Termo de Homologação; Não será emitido o referido Termo de Homologação, caso o equipamento não esteja de acordo com os requisitos da especificação técnica; A proponente, caso deseje, terá livre acesso para acompanhar presencialmente a realização destes testes, bastando manifestar-se por escrito em até 48 horas a partir da solicitação formal do equipamento pelo TJCE; Todos os custos decorrentes dos referidos testes, incluindo eventuais despesas de deslocamento, correrão por conta exclusiva da proponente. | ||
03 | Da entrega dos equipamentos | A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos, solicitados através de Ordens de Fornecimento, no setor de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7512/7486, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da notificação de fornecimento emitida à empresa Contratada, considerando o horário de expediente do órgão, das 08:00 às 18:00 horas; Os produtos serão testados e conferidos com as características técnicas por equipe da Tecnologia da Informação antes do aceite; Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual; Os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso, estar em plena produção, bem como, devem estar devidamente acondicionados em suas respectivas embalagens de fábrica; Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, etc, em conformidade com as especificações técnicas; A Contratada se responsabiliza pela entrega, incluindo o transporte dos produtos, e por todas as despesas relativas ao fornecimento incluindo frete, seguro, tributos, avarias, reparos e substituição de produtos; O TJCE não se responsabiliza por equipamentos cujas integridades físicas sejam comprometidas devido a possíveis condições de transporte inadequadas; O objeto será recebido pela Comissão Técnica de Recebimento do Contratante, constituída pelo Contratante da seguinte forma: Provisoriamente, no ato de entrega dos equipamentos, conforme anexo II – Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativo; |
Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme anexo III – Termo de Recebimento Definitivo; O recebimento definitivo consiste na verificação do bom funcionamento dos equipamentos, inclusive com a adequação dos equipamentos às exigências das especificações deste documento e da proposta da Contratada e ajustes que tenham sido solicitados no Termo de Recebimento Provisório; Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. | ||
04 | Do aceite | O Integrante Requisitante designará servidor/comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas e quantitativo; Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos/comissão do Tribunal de Justiça do Ceará; Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões; O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não destrutivos, realizados em duas etapas: Primeira: inspeção visual (interna e externa) do equipamento; Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho e compatibilidade em hardware e software em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos equipamentos recebidos. Os equipamentos estarão passíveis de recusa quando: Apresentarem especificações técnicas diferentes das estabelecidas no anexo I – Especificações Técnicas; Apresentarem incompatibilidade técnica com o ambiente de hardware a serem instalados; Caso forem detectados quaisquer defeitos no momento da realização dos testes de padrão e análise designada pelo TJCE. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no site do fabricante. |
05 | Do prazo de solução dos chamados técnicos. | Através da análise de relatórios de acompanhamento de chamados emitidos pela ferramenta de Service Desk do TJCE. |
6.6. Níveis de Serviço
Id 01 | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Máximo Aceitável |
Solução de chamados de assistência técnica | Dias | O prazo máximo para atendimento dos chamados deverá ser de 24 horas corridas após a abertura do chamado e para a solução de problemas será de 48 horas corridas após o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias não úteis para a contagem destes prazos). |
Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do equipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis. |
6.7. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
Id 01 | Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Notebook | 200 (duzentas) unidades | Necessidade levantada pela Equipe de Planejamento de Aquisição de Equipamentos de Informática do TJCE, registrada no Documento de Oficialização de Demanda, levando em consideração a melhoria contínua da infraestrutura de TI. |
6.8. Prazos e Condições
Id 01 | Etapa/Fase/Item | Prazo / Condição |
Da entrega dos equipamentos. | A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da notificação de fornecimento emitida à empresa Contratada. | |
02 | Abertura de chamados de assistência técnica. | De segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas, excluindo feriados. |
03 | Prazo de solução dos chamados de assistência técnica. | O prazo máximo para atendimento deverá ser de 24 horas corridas após a abertura do chamado e para a solução de problemas será de 48 horas corridas após o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias não úteis para a contagem destes prazos). Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do equipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis. |
04 | Solicitar prorrogação de prazos contratuais. | Apresentação de motivo justo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado. |
05 | Período de garantia. | 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos. |
06 | Da emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. | O objeto do Contrato será recebido provisoriamente no ato da entrega dos equipamentos e definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório. Na hipótese do Termo de Recebimento Definitivo não ser procedido dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. |
6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.9.1. Condições de Aceite
6.9.1.1. Conforme itens 6.4 Forma de Acompanhamento do Contrato e 6.5 Metodologia de Avaliação da Qualidade.
6.9.2. Condições de Alteração
6.9.2.1. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
6.9.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o Artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6.9.3. Condições de Cancelamento
6.9.3.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital, bem como neste Termo de Referência;
6.9.3.2. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
6.9.3.3. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
6.9.3.4. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução da garantia técnica dos equipamentos, nos prazos estipulados;
6.9.3.5. Não será permitida a subcontratação total ou parcial, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal;
6.9.3.6. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
6.9.3.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que prejudique a execução do Contrato;
6.9.3.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
6.9.3.9. Poderá o Tribunal rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela Contratada, e pelas quais já tenha a mesma, sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
6.9.3.10. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do Tribunal, desde que devidamente notificado, devendo este notificar a Contratada de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
6.10. Condições para Pagamento
6.10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pelo contratado.
6.10.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
6.10.3. A(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – CNPJ N.º 09.444.530/0001-01.
6.10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.10.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.10.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.10.7. O TJCE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o bem/serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.10.8. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
6.11. Garantia
6.11.1. A Contratada se obriga a corrigir quaisquer falhas nos equipamentos entregues pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
6.12. Propriedade, Sigilo, Restrições
Id 01 | Direito de Propriedade | |
a) | O direito de posse e propriedade de todos os artefatos elaborados pela Contratada em decorrência do Contrato é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros. | |
b) | Toda a documentação produzida pela contratada referente a aquisição de equipamentos de informática e documentos exigidos no termo de referência passam a ser propriedade de forma perpétua do TJCE, não precisando este Tribunal de autorização da Contratada para reproduzir, distribuir e publicar em documentos públicos ou fornecer a terceiros quando a administração considerar necessário. | |
02 | Condição de Manutenção de Sigilo | |
a) | Todas as informações obtidas ou extraídas pela Contratada quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a Contratada, zelar por si, por seus sócios e empregados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados. | |
b) | A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência do contrato principal e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada, previstas no Contrato e na legislação pertinente. | |
03 | Restrições Adicionais | |
a) | Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, o Contratante exigirá da Contratada a assinatura do anexo IV – Termo de Compromisso, bem como a assinatura do anexo V – Termo de Ciência, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas. | |
b) | Não será permitido o uso dos recursos do TJCE para fins próprios, particulares ou ilícitos. Inclui-se uso de serviço de telefonia, internet ou qualquer outro que venha a incidir gastos ou possibilitar vulnerabilidades, violência, incidentes de segurança física, incidentes de segurança da informação ou crimes, sob pena de responsabilidade Civil e Criminal da empresa contratada. |
6.13. Mecanismos Formais de Comunicação
Id | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
01 | Ordem de Fornecimento | SETIN-TJCE | Contratada | Emissão da Ordem de Fornecimento | Quando demandado pela SETIN-TJCE |
02 | Abertura de chamados de garantia | Técnicos de 2º nível da CATI – Central de Atendimento de TI. | Contratada | Site e/ou e-mail e/ou número telefônico | Sempre que necessário |
03 | Falha no atendimento | Assessoria Jurídica - TJCE | Contratada | Comunicação formal | Quando demandado pela SETIN-TJCE |
04 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | SETIN-TJCE | Contratada | Através de relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, PDF (Portable Document Format) e/ou através de reuniões presenciais ou por meio de videoconferências. | Quando se fizer necessário |
05 | Termo de Recebimento Provisório | Fiscal Técnico - TJCE | Contratada | O documento deve conter informações contratuais, a data de recebimento do equipamento e o prazo para validação definitiva do serviço. | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
06 | Termo de Recebimento Definitivo | Comissão de Recebimento de Bens - TJCE | Contratada | O documento deve conter informações contratuais e a data de validação definitiva do fornecimento. | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
Id 01 | Bem / Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Estimado |
Notebook | Unidade | 200 | R$ 5.683,50 | R$ 1.136.700,00 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Id | Tipo | Fonte | Grau | Ação | Natureza da solução |
01 | Equipamento | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE | 1º Grau | 21809 | Investimento |
02 | Valor | R$ 1.136.700,00 |
9. Sanções Aplicáveis
9.1. Regras para Aplicação de Multas e Sanções
9.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
9.1.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
9.1.1.2. Apresentar documentação falsa;
9.1.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.1.4. Cometer fraude fiscal;
9.1.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
9.1.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.1.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.1.2.2. Multa:
9.1.2.2.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, a Contratada incorrerá em multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso e de 0,4% (quatro décimos por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
9.1.2.2.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
9.1.2.2.3. Quando do atraso em relação ao prazo máximo exigido para o reparo de equipamento com defeito, o TJCE poderá aplicar a multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do equipamento, por hora de atraso, podendo atingir até 0,1% (um décimo por cento), na hipótese de atrasos superior a 10 (dez) horas ou, ainda, quando o intervalo entre defeitos, no mesmo equipamento, for menor que 60 (sessenta) dias, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do equipamento.
9.1.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pelo prazo de até dois anos;
9.1.2.3.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota nº 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos nº 2.218/2011 e nº 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
9.1.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
9.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
9.1.2.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.1.2.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
9.1.2.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.1.2.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.2.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.1.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.1.3.1. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Proposta Técnica / de Preço
10.1.1. Preço unitário, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
10.1.2. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.1.3. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
10.1.4. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
10.1.5. Deve conter o número do CNPJ da empresa;
10.1.6. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma;
10.1.7. Deverá conter a descrição detalhada do bem, tais como: características do bem, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
10.1.8. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
10.1.9. Deverá conter nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, número de telefone e e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos.
10.2. Qualificação Técnica
10.2.1. Requisitos de Capacidade e Experiência
Id 01 | Papel | Requisitos |
Fornecedor | Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa licitante, em original ou cópia autenticada, firmado em papel timbrado do emitente, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o perfeito cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento de equipamentos semelhantes ao objeto da licitação. | |
02 | Fornecedor | Declaração assumindo inteira responsabilidade sobre o cumprimento dos prazos e condições de garantia dos equipamentos. |
10.3. Critérios de Seleção
10.3.1. Caracterização da Solução
10.3.1.1. Aquisição de 200 (duzentos) computadores portáteis do tipo notebook, com garantia de funcionamento on-site pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme anexo I – Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.3.2. Tipo de Licitação
10.3.2.1. A licitação será do tipo menor preço global. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 7 – Estimativa de Preço deste documento.
10.3.3. Modalidade de Licitação
10.3.3.1. A modalidade de licitação sugerida é o Pregão Eletrônico, considerando se tratar de aquisição de bens, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Art. 1º.
10.3.4. Critérios de Habilitação
10.3.4.1. A não apresentação de qualquer do documento indicado no item 10.2.1 Requisitos de Capacidade e Experiência, implicará na inabilitação do licitante;
10.3.4.2. Não será admitida a participação de dois ou mais Licitantes em regime de consórcio.
10.3.5. Critérios de Julgamento
10.3.5.1. Será considerado vencedora aquela Licitante que apresentar o menor Valor Global para o objeto da contratação;
10.3.5.2. A Licitante deverá apresentar proposta de preço. Os preços deverão ser expressos em reais (R$) com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Ou seja, a Planilha de Formação de Preços ( Anexo VI – Modelo de Planilha de Formação de Preços) deverá ser preenchida com os preços cotados para o serviço.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato terá sua vigência a contar de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses. Já para os serviços de garantia on-site, o prazo de vigência se estenderá por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – 9578
Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
– 8284
Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Matrícula: 800
Integrante Requisitante
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 935
Área Requisitante da Solução
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área de Tecnologia da Informação
12. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667 Secretária de Tecnologia da Informação Gestora do Contrato
Fortaleza, 29 de junho de 2018