ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Computadores portáteis para o Judiciário Cearense
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de computador portátil do tipo notebook, conforme as especificações técnicas no Anexo I – Especificações Técnicas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID 01 | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado | Serviço/Bem |
Fornecimento de com- putadores portáteis do tipo notebook | 357 (trezentas e cinquenta e sete) unidades | Computadores portáteis do tipo notebook com garantia pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, observados o anexo I - Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. |
2.2. Motivação
2.2.1. Atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE possui 737 (setecentos e trinta e sete) notebooks ativos em seu parque computacional, sendo que 73% destes estão com seus respectivos prazos de garantia expirados, conforme constata-se na planilha abaixo.
Equipamento | Contrato | Marca/Modelo | Fim da Garantia | Quantidade |
Notebook | Nº 39/2013 | Lenovo/T430 | 07/01/2018 | 20 |
Nº 19/2013 | 08/10/2017 | 197 | ||
Nº 16/2011 | Lenovo/T410 (2522EF8) | 04/10/2015 | 284 | |
Nº 35/2008 | Lenovo/T61 | 12/06/2012 | 36 | |
Nº 49/2018 | HP / 440 G5 | 05/12/2021 | 200 |
737
TOTAL
2.2.2. Não é desproposito afirmar que boa parte da operação das atividades desenvolvidas por alguns servidores e magistrados opera por intermédio dessas ferramentas.
2.2.3. Esta solução faz-se necessária em virtude da necessidade permanente de utilização de sistemas e meios tecnológicos que permitam que os magistrados e servidores de cargos estratégicos desenvolvam atividades de suas competências se beneficiando de mobilidade. Esta solução contribuirá com a facilitação do desenvolvimento das atividades relacionadas à missão institucional, em outras palavras, justifica-se tal despesa na necessidade de otimização das ações de administração.
2.2.4. Além disso, há a necessidade de promover a atualização tecnológica e aumentar o quantitativo de equipamentos de informática no parque computacional do Poder Judiciário Cearense.
2.2.5. Ocorre que estes equipamentos demandam uma necessidade de contratação frequente, sobretudo em razão do vencimento da garantia do fabricante dos notebooks pertencentes ao TCJE e por se tornarem antieconômicos e obsoletos ao longo do seu ciclo de vida.
2.3. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Assegurar que, ao tempo em que as decisões sejam proferidas em um prazo razoável, sejam elas construídas com o máximo qualidade, a fim de que tenham caráter definitivo.
2.3.2. Garantir os equipamentos necessários, em quantidade e capacidade, a fim de atender às metas do planejamento estratégico.
2.3.3. Realizar a expansão do processo eletrônico com novos equipamentos em virtude deles apresentarem funcionalidades avançadas, tais como: capacidade de gerenciamento, segurança e performance.
2.3.4. Prestar melhor suporte nas atividades judiciais, com equipamentos móveis que atendam as demandas de forma externa.
2.3.5. Propiciar condições ideais de reaparelhamento do parque computacional existente por meio de novos equipamentos.
2.4. Levantamento das alternativas
2.4.1. Com o objetivo de facilitar a especificação de requisitos, foi feito um primeiro levantamento de soluções disponíveis. Apurou-se a existência de duas soluções básicas distintas para o problema, a
saber: adquirir equipamentos próprios ou contratação de empresa especializada em aluguel de equipamentos, conforme tabelas abaixo.
Solução 01 – Aquisição de 357 (trezentos e cinquenta e sete) computadores portáteis do tipo notebook. | |||
Entidade | Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (Ata de Registro de Preços nº 20/2019) / Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR) (Ata de Registro de Preços nº 08/2019) / Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Ata de Registro de Preços nº 16/2018/BACEN). | ||
Descrição | Aquisição de 357 (trezentos e cinquenta e sete) notebooks, com prazo de garantia de 60 (sessenta) meses. | ||
Fornecedor | K R P CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFO LTDA. / PERFIL COMPUTACIONAL LTDA. / DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. | Valor | R$ 2.631.686,19 |
Solução 02 – Locação de 357 (trezentos e cinquenta e sete) computadores portáteis do tipo notebook. | |||
Entidade | Prefeitura Municipal de Gravatá | ||
Descrição | Locação de 357 (trezentos e cinquenta e sete) notebooks pelo período de 60 (sessenta) meses. | ||
Fornecedor | Papelaria Central &Cia Ltda. - EPP | Valor | R$ 4.626.720,00 |
2.5. Alinhamento estratégico
2.5.1. Relativamente ao alinhamento com objetivos estratégicos do TJCE, a presente proposição norteia-se pelos objetivos estratégicos de melhorar a gestão da informação e infraestrutura de TI. Faz- se ainda imbuir no movimento de evolução do modelo de TIC do TJCE e alinha-se às melhores práticas de governança de TI ao adotar critérios, métricas e controles mais rigorosos de mensuração dos serviços prestados.
ID Objetivo Estratégico do Requisitante ID | Necessidades Elencadas no PETI | ||
01 | Aprimorar o atendimento de TIC | 01 | Prover novos serviços/melhorias nos serviços existentes para os usuários. |
02 | Alinhar as pessoas às demandas de prestação de serviços. | ||
02 | 01 Facilitar o acesso de serviços disponibilizados pelo TJCE. | ||
Índice mínimo de disponibilidade de sistemas administrativos e judiciais | 02 | Melhorar a produtividade. | |
03 | Garantir a infraestrutura de TIC adequada. | ||
04 | Buscar a modernização contínua. | ||
03 | Índice mínimo de computadores com cobertura contratual | 01 | Garantir o percentual mínimo de computadores ativos com cobertura contratual. |
2.6. Justificativa da Solução Escolhida
2.6.1. Para o objeto pretendido, há duas soluções distintas:
2.6.1.1. Solução 1 – Aquisição de computadores portáteis do tipo notebook:
2.6.1.2. Existem diversas empresas aptas e autorizadas a fornecer os equipamentos objeto desta
contratação. Conforme pesquisa de mercado o valor médio de uma unidade é de R$ 7.371,67 (sete mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). Com a aquisição de 357 unidades, o valor total da aquisição fica em torno de R$ 2.631.686,19 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).
2.6.1.3. Solução 2 – Locação de computadores portáteis do tipo notebook:
2.6.1.4. Apesar da locação de notebooks ser um negócio comum, em pesquisa de mercado identificou que os preços ainda são elevados quando comparado com a aquisição. Tal preço elevado é decorrente essencialmente do fato de que este mercado está focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda do TJCE.
2.6.1.5. Considerando os valores unitários mensais para 60 (sessenta) meses que foi de R$ 4.626.720,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos e vinte reais), o cenário apresenta custo muito superior quando comparado com o cenário 1.
ARP Nº | Item/Lote | Quantidade | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor Anual | Valor Total (60 meses) |
008/2018 | 06/04 | 357 | R$ 216,00 | R$ 77.112,00 | R$ 925.344,00 | R$ 4.626.720,00 |
2.6.1.6. Como pode-se ver acima, os preços da solução 02 são superiores quando comparado com a solução 01.
2.6.2. O principal motivo da escolha da solução 01 foi a diferença de investimento financeiro da outra solução proposta. Com investimento inferior à solução de locação, a aquisição dos equipamentos solucionaria, de maneira adequada e viável, os requisitos levantados nos itens 1 e 2 deste documento. Outro fator da escolha da aquisição é que com esta solução, os equipamentos ficam em posse definitiva do TJCE, não sendo possível os acessos às informações por estranhos.
2.6.3. Além de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a aquisição está relacionada à consecução de objetivos, sendo um deles garantir, no mínimo, 52% dos computadores com configurações adequadas ao trabalho (Indicador nº 35 do PETI 2015-2020).
2.6.4. Principais motivos pela não escolha da outra solução proposta (locação):
2.6.5. Apesar de locação de equipamentos de informática ser um negócio comum e desobrigar a Administração Pública do encargo de manutenção dos equipamentos após o período de assistência técnica, em pesquisa de mercado identificou que os preços ainda são bastantes elevados quando comparado com a solução de aquisição. Tal preço é decorrente essencialmente do fato de o mercado está focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores
que não se enquadram na demanda do XXXX. Além da possibilidade de surgimento de relação de dependência em relação à prestadora, a solução de locação poderá expor a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços, o que pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e até mesmo um descontrole das atividades envolventes.
2.6.6. A Solução de aquisição de notebooks é comum e utilizada atualmente pelo Poder Judiciário do Ceará (Contratos N.º 35/2008, 16/2011, 19/2013 e 39/2013) e também por vários outros órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, como por exemplo: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (Ata de Registro de Preços nº 040/2017), Grupamento de Apoio de Brasília GAP- BR (Ata de Registro de Preços nº 37-B/GAP-BR/2017), Instituto de Física da Universidade de São Paulo (Ata de Registro de Preços nº 40/2017), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - João Pessoa (Ata de Registro de Preços nº 43/2017), dentre outros.
2.6.7. Considerando que a atividade jurisdicional cearense é uma responsabilidade inafastável desta Egrégia Corte e que os equipamentos de informática se tornaram ferramentas essenciais para este trabalho, resta claro que o TJCE necessita disponibilizar a infraestrutura tecnológica adequada e compatível com as demandas e atividades desempenhadas no órgão, de modo que os funcionários possam desempenhar suas atividades finalísticas da melhor forma possível.
2.6.8. Desta forma, entendemos que, em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, além de promover maior segurança às informações relativas às atividades dos fiscais, a melhor oportunidade dar-se-á na aquisição em definitivo dos equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1.1. Aquisição de 357 (trezentos e cinquenta e sete) computadores portáteis do tipo notebook, todos novos com garantia de funcionamento on-site, a fim de fornecer infraestrutura adequada ao Poder Judiciário Cearense, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Considerações Gerais
4.1.1. A aquisição de computadores portáteis do tipo notebook atenderá aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará que necessitam destes tipos de equipamentos para exercerem suas atividades finalísticas.
4.2. Requisitos da Solução
4.2.1. Requisito de Manutenção
4.2.1.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante do equipamento de, no mínimo, 60 (sessenta) meses on site (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos), contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. Em relação a bateria, a garantia deve ser por, no mínimo, 12 (doze) meses on site.
4.2.1.2. A garantia deve ser prestada por rede de assistência credenciada pelo fabricante dos equipamentos.
4.2.1.3. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
4.2.1.3.1. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
4.2.1.3.2. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 08 (oito) horas por dia, 05 (dias) por semana, com atendimento no local no próximo dia útil após abertura do chamado;
4.2.1.3.3. O Tempo para atendimento dos chamados deverá ser de no máximo 24 horas e o tempo para a solução do problema, no máximo, 48 horas;
4.2.1.3.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa.
4.2.2. Requisito Temporal
4.2.2.1. A administração pretende disponibilizar a solução de TI a partir de dezembro de 2019;
4.2.2.2. Ao solicitar prorrogação dos prazos contratuais, a Contratada deverá apresentar motivo justo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.
4.2.3. Requisitos de Segurança
4.2.3.1. Todos os equipamentos devem ser corretamente reparados de modo a garantir a disponibilidade e integridade das informações nele contidas;
4.2.3.2. A manutenção deve ser realizada nas dependências da Unidade Judiciária onde o equipamento encontra-se instalado;
4.2.3.3. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa Contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa), para efetuarem qualquer serviço nas dependências das Unidades do Poder Judiciário Cearense;
4.2.3.4. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
4.2.3.5. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso;
4.2.3.6. A obrigação assumida de confidencialidade permanecerá válida durante e também após o período de vigência contratual.
4.2.4. Requisito Cultural e Ambiental
4.2.4.1. Toda documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento deve estar redigida em língua portuguesa do Brasil, podendo ser em meio físico ou digital.
4.2.5. Requisitos Operacionais
4.2.5.1. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento).
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
Item | Forma de Parcelamento | Justificativa |
Aquisição de computadores portáteis do tipo notebook. | O item será licitado através de lote único. | A adoção de objeto único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que as características de todos os equipamentos demandados são iguais. Desta forma, a opção é ainda economicamente viável e preserva a economia de escala, sem, contudo comprometer o caráter competitivo do processo licitatório, face à grande disponibilidade de fornecedores do serviço no mercado local. |
5.2. Metodologia de Trabalho
ID 01 | Bem/Serviço/Item | Forma de Execução/Fornecimento | Justificativa |
Todos os equipamentos devem possuir garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificação técnica definida no anexo I – Especificações Técnicas, deste Termo de Referência. | Sob demanda, tendo seu fornecimento vinculado a publicação do contrato no Diário Oficial de Justiça do Estado do Ceará. | Conforme praticado no mercado e ao que melhor atende o TJCE. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papeis e Responsabilidade
Id 01 | Papel | Entidade | Responsabilidade |
Gestor do Contrato | Secretário(a) de Tecnologia da Informação do TJCE | Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; Exigir da Contratada a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumidas, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessórias; Encaminhar à Administração do Contratante relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a Contratada às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis; Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da Contratada para o cumprimento imediato das obrigações inadimplidas; Analisar e manifestar-se sobre justificativas e documentos apresentados pela Contratada por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente. | |
02 | Fiscal Técnico | SETIN – Supervisor(a) do Serviço de Operação | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção, advertência ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas |
no termo de referência, na proposta da contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação, salvo se previamente autorizado pelo TJCE; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. | |||
03 | Fiscal Requisitante do Contrato | SETIN – Coordenador(a) de Gestão de Serviços | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. |
04 | Fiscal Administrativo | SETIN – Coordenador(a) da Gestão Administrativa de TI | Proceder à obrigatória liquidação da despesa, mediante fatura de serviço devidamente atestada pelo fiscal técnico, para fins de apuração da origem e do objeto do que se deve pagar, da importância exata a ser paga e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega do material ou da efetiva prestação do serviço, em conformidade com o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 18 de março de 1964; |
Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
6.2. Deveres e Responsabilidades do Contratante
ID | Dever / Responsabilidade |
01 | Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. |
02 | Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável por fiscalizar a entrega e conferir os materiais, o TJCE se reserva no direito de sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa conferência dos materiais entregues, diretamente ou por meios de preposto designado. |
03 | Efetuar o pagamento até o trigésimo dia após o recebimento da nota fiscal, observando a regularidade fiscal da empresa. |
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
ID | Dever / Responsabilidade |
01 | |
02 | As entregas estarão adstritas às quantidades solicitadas. |
03 | Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e, suas modificações, mediante termo circunstanciado, os bens serão recebidos, provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações, findo o qual será considerada a entrega efetiva |
04 | Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. |
05 | Os equipamentos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser aplicada. |
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
Id 01 | Evento | Forma de Acompanhamento |
Fornecimento dos equipamentos | Os equipamentos serão conferidos se estão de acordo com as especificações contidas no anexo I – Especificações Técnicas e demais condições exigidas no Termo de Referência. A equipe da Coordenadoria de Gestão de Serviço será responsável pela conferência. | |
02 | Chamados de assistência técnica | Através de número do chamado técnico, com prazos e condições definidas no item 6.8 Prazos e condições. |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Id 01 | Etapa/Fase | Método de Avaliação |
Do início do Fornecimento dos bens. | Após publicação no Diário Oficial de Justiça do Estado do Ceará e acompanhamento da execução do objeto conforme especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste Termo de Referência. | |
02 | Do envio e Avaliação da amostra | A amostra deve ser entregue no Centro de Documentação e Informática – CDI do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7000, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a partir da solicitação formal do TJCE, considerando o horário de expediente do órgão, das 08:00 às 18:00 horas; A avaliação das amostras será através da realização de verificação e validação das especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste documento; A Contratada deve enviar 01 (um) equipamento correspondente ao item ofertado em sua “Proposta Comercial”, para fins de verificação da conformidade dos componentes de hardware e software com os requisitos da Especificação Técnica constante do Edital, após a qual o TJCE se manifestará formalmente sobre o aceite técnico do equipamento, quando ainda será emitido, em até 10 (dez) dias, o Termo de Homologação do equipamento disponibilizado, a ser assinado por ambas as partes, sendo que a totalidade dos equipamentos a serem fornecidos, objeto do futuro contrato, deverá, obrigatoriamente, ser da mesma marca, modelo, capacidade e demais características, conforme discriminado no referido Termo de Homologação; Não será emitido o referido Termo de Homologação, caso o equipamento não esteja de acordo com os requisitos da especificação técnica; A proponente, caso deseje, terá livre acesso para acompanhar presencialmente a realização destes testes, bastando manifestar-se por escrito em até 48 horas a partir da solicitação formal do equipamento pelo TJCE; Todos os custos decorrentes dos referidos testes, incluindo eventuais despesas de deslocamento, correrão por conta exclusiva da proponente. |
03 | Da entrega dos equipamentos | A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no setor de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7512/7486, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial de Justiça do Estado do Ceará, considerando o horário de expediente do órgão, das 08:00 às 18:00 horas; Os produtos serão testados e conferidos com as características técnicas por equipe da Tecnologia da Informação antes do aceite; Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual; Os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso, estar em plena produção, bem como, devem estar devidamente acondicionados em suas respectivas embalagens de fábrica; Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, etc, em conformidade com as especificações técnicas; |
A Contratada se responsabiliza pela entrega, incluindo o transporte dos produtos, e por todas as despesas relativas ao fornecimento incluindo frete, seguro, tributos, avarias, reparos e substituição de produtos; O TJCE não se responsabiliza por equipamentos cujas integridades físicas sejam comprometidas devido a possíveis condições de transporte inadequadas; O objeto será recebido pela Comissão Técnica de Recebimento do Contratante, constituída pelo Contratante da seguinte forma: Provisoriamente, até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da entrega, conforme anexo II – Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativo; Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme anexo III – Termo de Recebimento Definitivo; O recebimento definitivo consiste na verificação do bom funcionamento dos equipamentos, inclusive com a adequação dos equipamentos às exigências das especificações deste documento e da proposta da Contratada e ajustes que tenham sido solicitados no Termo de Recebimento Provisório; | ||
04 | Do aceite | O Integrante Requisitante designará servidor/comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas e quantitativo; Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos/comissão do Tribunal de Justiça do Ceará; Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões; O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não destrutivos, realizados em duas etapas: Primeira: inspeção visual (interna e externa) do equipamento; Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho e compatibilidade em hardware e software em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos equipamentos recebidos. Os equipamentos estarão passíveis de recusa quando: Apresentarem especificações técnicas diferentes das estabelecidas no anexo I – Especificações Técnicas; Apresentarem incompatibilidade técnica com o ambiente de hardware a serem instalados; Caso forem detectados quaisquer defeitos no momento da realização dos testes de padrão e análise designada pelo TJCE. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no site do fabricante. |
05 | Do prazo de solução dos chamados técnicos. | Através da análise de relatórios de acompanhamento de chamados emitidos pela ferramenta de Service Desk do TJCE. |
6.6. Níveis de Serviço
Id 01 | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Máximo Aceitável |
Solução de chamados | Horas | O Tempo para atendimento dos chamados deverá ser de no máximo 24 horas e o tempo para |
de assistência técnica | solução do problema, no máximo, 48 horas. |
6.7. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
Id 01 | Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Notebook | 357 unidades | Necessidade levantada pela Equipe de Planejamento de Aquisição de Equipamentos de Informática do TJCE, registrada no Documento de Oficialização de Demanda, levando em consideração a melhoria contínua da infraestrutura de TI. |
6.8. Prazos e Condições
Id 01 | Etapa/Fase/Item | Prazo / Condição |
Da entrega dos equipamentos. | A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial de Justiça do Estado do Ceará. | |
02 | Abertura de chamados de assistência técnica. | O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia deverá ser de 08 (oito) horas por dia, 05 (dias) por semana, excluindo feriados, com atendimento no local no próximo dia útil após abertura do chamado. |
03 | Prazo de solução dos chamados de assistência técnica. | O Tempo para atendimento dos chamados deverá ser de no máximo 24 horas e o tempo para solução do problema, no máximo, 48 horas. |
04 | Solicitar prorrogação de prazos contratuais. | Apresentação de motivo justo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado. |
05 Período de garantia. | 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos. | |
06 | Da emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. | Provisoriamente, até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da entrega, conforme anexo II – Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativo; Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme anexo III – Termo de Recebimento Definitivo. |
6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.9.1. Condições de Aceite
6.9.1.1. Conforme itens 6.4 Forma de Acompanhamento do Contrato e 6.5 Metodologia de Avaliação da Qualidade.
6.9.2. Condições de Alteração
6.9.2.1. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
6.9.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o Artigo 65,
inciso I, alínea a, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6.9.3. Condições de Cancelamento
6.9.3.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital, bem como neste Termo de Referência;
6.9.3.2. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
6.9.3.3. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
6.9.3.4. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução da garantia técnica dos equipamentos, nos prazos estipulados;
6.9.3.5. Não será permitida a subcontratação total ou parcial, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal;
6.9.3.6. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
6.9.3.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que prejudique a execução do Contrato;
6.9.3.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
6.9.3.9. Poderá o Tribunal rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela Contratada, e pelas quais já tenha a mesma, sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
6.9.3.10. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do Tribunal, desde que devidamente notificado, devendo este notificar a Contratada de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
6.10. Condições para Pagamento
6.10.1. O pagamento será efetuado ao fornecedor, após a efetivação da entrega, através do setor competente do órgão requisitante em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais, acompanhado dos documentos fiscais.
6.10.2. A(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – CNPJ N.º 09.444.530/0001-01.
6.10.3. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão da CONTRATANTE.
6.10.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.10.5. Caso a CONTRATANTE não demande o valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização.
6.10.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se o objeto não estiver de acordo com as especificações constantes esta Ata e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
6.10.7. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.10.8. Ocorrendo atraso no pagamento sem que a CONTRATADA tenha para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
6.11. Garantia
6.11.1. A Contratada se obriga a corrigir quaisquer falhas nos equipamentos entregues pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
6.12. Propriedade, Sigilo, Restrições
Id 01 | Direito de Propriedade | |
a) | O direito de posse e propriedade de todos os artefatos elaborados pela Contratada em decorrência do Contrato é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros. | |
b) | Toda a documentação produzida pela contratada referente a aquisição de equipamentos de informática e documentos exigidos no termo de referência passam a ser propriedade de forma perpétua do TJCE, não precisando este Tribunal de autorização da Contratada para reproduzir, distribuir e publicar em documentos públicos ou fornecer a terceiros quando a administração considerar necessário. | |
02 | Condição de Manutenção de Sigilo | |
a) | Todas as informações obtidas ou extraídas pela Contratada quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a Contratada, zelar por si, por seus sócios e empregados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados. | |
b) | A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência do contrato principal e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada, previstas no Contrato e na legislação pertinente. | |
03 | Restrições Adicionais | |
a) | Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, o Contratante exigirá da Contratada a assinatura do anexo IV – Termo de Compromisso, bem como a assinatura do anexo V – Termo de Ciência, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas. | |
b) | Não será permitido o uso dos recursos do TJCE para fins próprios, particulares ou ilícitos. Inclui-se uso de serviço de telefonia, internet ou qualquer outro que venha a incidir gastos ou possibilitar vulnerabilidades, violência, incidentes de segurança física, incidentes de segurança da informação ou crimes, sob pena de responsabilidade Civil e Criminal da empresa contratada. |
6.13. Mecanismos Formais de Comunicação
Id | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
01 | Abertura de chamados de garantia | Técnicos de 2º nível da CATI – Central de Atendimento de TI. | Contratada | Site e/ou e-mail e/ou número telefônico | Sempre que necessário |
02 | Falha no atendimento | Assessoria Jurídica - TJCE | Contratada | Comunicação formal | Quando demandado pela SETIN-TJCE |
03 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | SETIN-TJCE | Contratada | Através de relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, PDF (Portable Document Format) e/ou através de reuniões presenciais ou por meio de videoconferências. | Quando se fizer necessário |
04 | Termo de Recebimento Provisório | Fiscal Técnico - TJCE | Contratada | O documento deve conter informações contratuais, a data de recebimento do equipamento e o prazo para validação definitiva do serviço. | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
05 | Termo de Recebimento Definitivo | Comissão de Recebimento de Bens - TJCE | Contratada | O documento deve conter informações contratuais e a data de validação definitiva do fornecimento. | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
Id 01 | Bem / Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Estimado |
Notebook | Unidade | 357 | R$ 7.371,67 | R$ 2.631.686,19 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Id | Tipo | Fonte | Grau | Ação | Natureza da solução |
01 | Equipamento | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE | 1º Grau | 21809 | Investimento |
19010 | |||||
02 | Valor | R$ 2.631.686,19 |
9. Sanções Aplicáveis
9.1. Regras para Aplicação de Multas e Sanções
9.1.1. O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições do Termo de Referência sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
9.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
9.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo dia de atraso;
9.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.1.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a
ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Proposta Técnica / de Preço
10.1.1. Preço unitário, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
10.1.2. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.1.3. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
10.1.4. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
10.1.5. Deve conter o número do CNPJ da empresa;
10.1.6. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma;
10.1.7. Deverá conter a descrição detalhada do bem, tais como: características do bem, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
10.1.8. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
10.1.9. Deverá conter nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, número de telefone e e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos.
10.2. Qualificação Técnica
10.2.1. Requisitos de Capacidade e Experiência
Id 01 | Papel | Requisitos |
Fornecedor | Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa licitante, em original ou cópia autenticada, firmado em papel timbrado do emitente, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o perfeito cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento de equipamentos semelhantes ao objeto da licitação. |
02 | Fornecedor | Declaração assumindo inteira responsabilidade sobre o cumprimento dos prazos e condições de garantia dos equipamentos. |
10.3. Critérios de Seleção
10.3.1. Caracterização da Solução
10.3.1.1. Aquisição de 357 (trezentos e cinquenta e sete) computadores portáteis do tipo notebook, com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme anexo I – Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.3.2. Tipo de Licitação
10.3.2.1. A licitação será do tipo menor preço global. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 7 – Estimativa de Preço deste documento.
10.3.3. Modalidade de Licitação
10.3.3.1. A modalidade de licitação sugerida é o Pregão Eletrônico, considerando se tratar de aquisição de bens, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Art. 1º.
10.3.4. Critérios de Habilitação
10.3.4.1. A não apresentação de qualquer do documento indicado no item 10.2.1 Requisitos de Capacidade e Experiência, implicará na inabilitação do licitante;
10.3.4.2. Não será admitida a participação de dois ou mais Licitantes em regime de consórcio.
10.3.5. Critérios de Julgamento
10.3.5.1. Será considerado vencedora aquela Licitante que apresentar o menor Valor Global para o objeto da contratação;
10.3.5.2. A Licitante deverá apresentar proposta de preço. Os preços deverão ser expressos em reais (R$) com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Ou seja, a Planilha de Formação de Preços (Anexo VI – Modelo de Planilha de Formação de Preços) deverá ser preenchida com os preços cotados para o serviço.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato terá sua vigência a contar de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses. Já para os
serviços de garantia on-site, o prazo de vigência se estenderá por 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – 9578
Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
– 8284
Integrante Administrativo
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 9551
Integrante Requisitante
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 935
Área Requisitante da Solução
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área de Tecnologia da Informação
12. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667 Secretária de Tecnologia da Informação Gestora do Contrato
Fortaleza, 09 de setembro de 2019