Common use of CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO. 6.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 6.2- Não podem participar desta licitação as empresas: 6.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 6.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e alterações; 6.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 6.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98 e da Lei nº 10.218/99; 6.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 6.3- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo- CAUFESP ou a Documentação Completa relacionada no subitem 6.5; 6.3.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital FORA do Envelope nº. 1 (Habilitação). 6.4- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação): 6.4.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.5.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.5.5- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP; c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência no CAUFESP, as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.4.2- Documentação Complementar descrita no item 6.5.3; 6.4.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada no item 6.5.4; 6.4.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no 6.5.5;

Appears in 2 contracts

Samples: Construction Contract, Construction Contract

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO. 6.1- Poderão 4.1- Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 6.2- 4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3. 4.2- Não podem participar desta licitação as empresas: 6.2.1- 4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 6.2.2- 4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.3- 4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da lei Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 6.2.4- 4.2.4- Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 6.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98 e artigo 10 da Lei nº 10.218/999.605/98; 6.2.6- 4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 6.3- Para 4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3. 4.2.8- Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 4.3- Será também aceita a participação os interessados dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2; 4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação); 4.4- Os licitantes deverão apresentar prova declaração de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo- CAUFESP microempresa ou a Documentação Completa relacionada no subitem 6.5; 6.3.1- As microempresas e empresas empresa de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar Declaração de acordo com o conforme modelo estabelecido no Anexo V VI deste Edital FORA Edital, e apresentada preferencialmente fora do Envelope nº. 1 (Habilitação). 6.4- 4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação): 6.4.1- 4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.5.2- 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.5.5- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP; c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência no CAUFESP, as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.4.2- Documentação Complementar descrita no item 6.5.3; 6.4.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada no item 6.5.4; 6.4.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no 6.5.5;Trabalhista

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Construction Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO. 6.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;. 6.2- Não podem participar desta licitação as empresas: 6.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 6.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e alteraçõessuas alterações posteriores; 6.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; ; 6.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98 e da Lei nº 10.218/99; 9.605/98; 6.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 6.3- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo- CAUFESP Paulo (CAUFESP) ou a Documentação Completa relacionada no subitem 6.5; 6.3.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital FORA do Envelope nº. 1 (Habilitação). 6.4- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, CAUFESP deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação): 6.4.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.5.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.5.5- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitaçãosuperveniência b) O licitante deverá apresentar os documentos indicados no item 6.5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista, se o fato ocorreu após caso estejam vencidos ou não conste a data da emissão do de vencimento no CAUFESP; c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência no CAUFESP, CAUFESP as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.4.2- Documentação Complementar descrita no item 6.5.3; 6.4.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada no item 6.5.4; 6.4.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 6.5.5;.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Construction Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO. 6.1- 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 6.2- 4.1.1. Somente poderão participar desta licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados nesta Prefeitura Municipal ou na forma do item 4.3. 4.1.1.1- A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida no Setor de Licitação, e entregue dentro do prazo legal, informações pelos telefones (00) 0000-0000, ou na Internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações / Cadastro de Fornecedores. 4.2. Não podem participar desta licitação as empresas: 6.2.1- 4.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País; 6.2.2- 4.2.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.3- 4.2.3. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas esta Prefeitura nos termos do inciso III do artigo 87 da lei Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 6.2.4- 4.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. artigo 7º da Lei 10.520/02; 6.2.5- Impedidas 4.2.5. que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de licitar e participar de licitações e/ou impedidas de contratar nos termos do art. 10º com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Lei 9.605/98 e da Lei nº 10.218/99Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas; 6.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e 4.2.6. Não cadastradas que não reabilitadaspreencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3. 6.3- Para 4.2.7. Não será permitida a participação os interessados da empresa licitante com cadastramento vencido do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal ou com cadastro de outro órgão. 4.3. Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação necessária para o Cadastro de Fornecedores disponível na página de “Licitações” do site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.4. As ME e EPP deverão apresentar prova Declaração de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo- CAUFESP microempresa ou a Documentação Completa relacionada no subitem 6.5; 6.3.1- As microempresas e empresas empresa de pequeno porte, porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar Declaração nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V IV deste Edital Edital, e apresentada FORA do Envelope nº. 1 (Habilitação). 6.4- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope dos Envelopes nº 1 (Habilitação): 6.4.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.5.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.5.5- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP; c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência no CAUFESP, as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.4.2- Documentação Complementar descrita no item 6.5.3; 6.4.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada no item 6.5.4; 6.4.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no 6.5.5;nº 2 (Proposta Comercial).

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Construction Services