CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 13.1. Em atenção ao Decreto 37.843/2016, é vedado remunerar com recursos da parceria o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: a) administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos; b) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou c) agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria. 13.2. Não poderão ser pagos com recursos da parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; 13.3. A realização dessa atividade não gera vínculo trabalhista com o Cebraspe ou com a Administração Pública.
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Samples: Consultant Agreement, Consultant Agreement, Consultant Agreement
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 13.1. Em atenção ao Decreto 37.843/2016, é vedado remunerar com recursos da parceria o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: :
a) administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos; ;
b) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou c) agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.
13.2. Não poderão ser pagos com recursos da parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; 13.3. A realização dessa atividade não gera vínculo trabalhista com o Cebraspe ou com a Administração Pública.
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Samples: Consulting Agreement
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 13.1. Em atenção ao Decreto 37.843/2016, é vedado remunerar com recursos da parceria o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: :
a) administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos; b) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou c) agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.
13.2. Não poderão ser pagos com recursos da parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; 13.3. A realização dessa atividade não gera vínculo trabalhista com o Cebraspe ou com a Administração Pública.
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