Common use of CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa. 3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente. 3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou b) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante; ou c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto. 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiro). 3.4.3 Segue modelo (Anexo II). 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins atendam às condições de credenciamento e habilitação do objeto pleiteadopresente Edital. 3.2 OS ITENS 1, 2, 3 E 4 SÃO DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS. 3.2.1 OS ITENS 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 E 13 SÃO RESERVADOS PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, INCISO “I” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.241/2016. 3.3 É vedada a qualquer pessoa pessoa, física ou jurídica jurídica, a representaçãorepresentação de mais de uma empresa, na presente Licitaçãoexceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens ou grupo de itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas que representa não concorrerão aos mesmos itens ou Grupo de itens. Caso o contrário seja constatado quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa. 3.3 3.4 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença manifestação de somente um representante de cada proponente. 3.4 3.5 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 3.5.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração e original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação do representante (com foto; ou b) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante; ou c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto. 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiro). 3.4.3 Segue modelo (Anexo II). 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 3.1 Serão 3.1. Xxxxx admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.2 3.2. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa. 3.3 3.3. Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente. 3.4 3.4. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 3.4.1. O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou b) Instrumento particular (procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo Anexo II) com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante; ou c) Em sendo sóciosócio Administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto. 3.4.2 3.4.2. Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiropregoeiro ou membro da Equipe de Apoio). 3.4.3 3.4.3. Segue modelo de carta de Credenciamento (Anexo III). 3.5 3.5. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, sob pena de não ter seus envelopes acessados, Declaração para Habilitaçãode Habilitação assinada por pessoa autorizada no estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou procuração, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).Em modelo Xxxxx XX). Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.6 3.6. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 3.7 3.7. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.8 3.8. Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins atendam às condições de credenciamento e habilitação do objeto pleiteadopresente Edital. 3.2 ESTE PROCESSO LICITATÓRIO SERÁ PARA PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS. 3.3 É vedada a qualquer pessoa pessoa, física ou jurídica jurídica, a representaçãorepresentação de mais de uma empresa, na presente Licitaçãoexceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens ou grupo de itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas que representa não concorrerão aos mesmos itens ou Grupo de itens. Caso o contrário seja constatado quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa. 3.3 3.4 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença manifestação de somente um representante de cada proponente. 3.4 3.5 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 3.5.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração e original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação do representante (com foto; ou b) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante; ou c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto. 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiro). 3.4.3 Segue modelo (Anexo II). 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.

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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins atendam às condições de credenciamento e habilitação do objeto pleiteadopresente edital. 3.2 É vedada a qualquer pessoa pessoa, física ou jurídica jurídica, a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, exceto nos casos em que, as empresas, não sejam concorrentes nos mesmos itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas, que representa, não concorrerão aos mesmos itens. Caso o contrário seja constatado, quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. 3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença manifestação de somente um representante de cada proponente. 3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou b) Instrumento particular (procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo Anexo I) com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante; ou c) Em sendo sóciosócio Administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto. 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de no subitem 3.4.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c”, deverão ser originais, originais ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiroPregoeiro). 3.4.3 Segue modelo (Anexo III). 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta cláusula quinta deste Edital (Anexo III).Em II). Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 3.6.1 Deverá ser apresentada Certidão Simplificada emitida diretamente pelo Órgão competente (Junta Comercial), a mesma deverá ser referente ao Exercício atual. Caso a Certidão seja emitida digitalmente a mesma deverá estar dentro do prazo de validade para consulta de sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP se o documento estiver expirado ou for de exercício anterior. 3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. Caso sejam realizadas mais de uma reunião, poderá ser substituído representante credenciado, apresentado-se nova procuração. 3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ou, ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país. 3.9 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando: a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados; b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93; c) Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Xxxxxx; d) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Xxxxxx;

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa. 3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença representatividade de somente um representante uma pessoa de cada proponente. 3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou b) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante; ou c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto. 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiro). 3.4.3 Segue modelo de instrumento particular de credenciamento (Anexo III). 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).Em II). Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, reuniões os representantes das proponentes, desde que proponentes devidamente credenciados. 3.8 Não será admitida nesta Licitação permitido a participação de empresas em consórcio. 3.9 Nenhuma empresa ou instituição poderá concorrer simultaneamente em duas ou mais propostas, inclusive as que estejam reunidas apresentarem proposta em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma regime de constituição, e estrangeiras que não funcionem no paísconsórcio.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins atendam às condições de credenciamento e habilitação do objeto pleiteadopresente Edital. 3.2 É vedada a qualquer pessoa pessoa, física ou jurídica jurídica, a representaçãorepresentação de mais de uma empresa, na presente Licitaçãoexceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens ou grupo de itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas, que representa, não concorrerão aos mesmos itens ou Grupo de itens. Caso o contrário seja constatado quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa. 3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença manifestação de somente um representante de cada proponente. 3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração e original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação do representante (com foto) do representante; ou b) Instrumento particular Procuração ou Declaração de Credenciamento (Anexo IV), com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada acompanhada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a original juntamente com uma cópia que poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação autenticada na sessão), e sessão mais um documento de identificação (com foto foto) do representante; ou; c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a original, juntamente com uma cópia que poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação autenticada na sessãosessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto), quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.13.5.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeirosessão). 3.4.3 Segue modelo Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório. 3.4.4 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - SEGUE MODELO (Anexo IIANEXO IV) 3.4.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.2.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO, separado dos demais, a seguinte documentação referente ao credenciamento: a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante; b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante; c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante. 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).Em Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 3.1 Serão admitidos admitidas a participar desta Licitação os as interessadas que estejam legalmente estabelecidos estabelecidas na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresalicitante. 3.3 Será admitidaadmitido, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente. 3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopesinicialmente, documento com os documentos especificados nos itens a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.seguir: 3.4.1 O CREDENCIAMENTO credenciamento far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida em Cartório (Anexo II), Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante com foto; ou b) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante, com foto; ou c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão)Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de investidura e documento de identificação com foto. 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de declinados no subitem 3.4.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, originais ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá os mesmos deverão estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiro). 3.4.3 Segue modelo (Anexo II)autenticados. 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscalIII). 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição Declaração de que é Microempresa ou (ME), Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta ComercialPorte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), enquadrada na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas), sob pena de ser desconsiderada a tal condição de ME ou EPP(Anexo IV). 3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniõesComprovação da qualidade de Empresa de Pequeno Porte, os representantes das proponentesMicroempresa ou Microempreendedor Individual mediante apresentação da Certidão da Junta Comercial, desde que devidamente credenciadosdeve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da sessão de disputa de preços. 3.8 As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. 3.9 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta; 3.10 Ficam as licitantes cientes de que somente participarão da fase de lances verbais, aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas. 3.11 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.

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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.1.1 As empresas deverão apresentar seus funcionários ao trabalho, sob suas expensas. 3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa. 3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente. 3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 O CREDENCIAMENTO credenciamento far-se-á por meio de: a) 3.4.1.1 Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou b) 3.4.1.2 Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante, com foto; ou c) 3.4.1.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão)Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de investidura e documento de identificação com foto. 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, “a”, “b” e “c” 3.4.1.1 à 3.4.1.3 deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiro)autenticada. 3.4.3 Segue modelo (O credenciamento será realizado na forma do Modelo – Anexo II).I. 3.5 A proponente também deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).Em se tratando II), Declaração de Microempresa Fato Superveniente da Habilitação dando ciência de que para a empresa licitante inexiste fatos impeditivos para a sua habilitação (Anexo III) e Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou Empresa de Pequeno Porte seja, que não possui regularidade fiscal na data da sessãoemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente perigoso ou insalubre e em separado dos envelopes, não emprega menor de dezesseis anos (modelo do Anexo IV) e Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, se for o caso, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPPdentro da validade. 3.7 3.6 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.8 3.7 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país. 3.8 Se para a proponente não for credenciado nenhum representante legal (sem representante presente), os Anexos II e III e a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC., deverão ser encaminhados em envelope distinto fechado e lacrado, contendo na parte externa, a seguinte identificação: MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA PREGÃO Nº 03/2020/FMS ENVELOPE DE DECLARAÇÕES PROPONENTE: (razão social)

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Samples: Contratação Por Registro De Preço