Pregão Presencial nº
Pregão Presencial nº
Objeto resumido: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL IP (IP PABX), BASEADO EM SERVIDOR/CENTRAL IP, CONTENDO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA IP, COMUNICAÇÃO E GATEWAYS DE VOZ SOBRE IP PARA COMPOR A SOLUÇÃO.
Data final para entrega dos envelopes: até às 08:30 horas do dia 12/09/2019
Data de abertura dos envelopes: 12/09/2019 às 09:00 horas.
Recebi nesta data o Edital e seus Anexos da Licitação acima epigrafada.
Nome completo do responsável da empresa
________________________________
RG ou CPF do responsável
______/_____/_____ ____:____
Data da retirada hora
Assinatura do responsável
E-mail: ______________________________
Razão Social: ___________________________________
CNPJ: ______-________-_________/__________-______
Rua: ___________________________________________
Cidade: ____________________________ UF: ________
CEP: ______._________-_________
Fone: ( ____ ) _______ -___________________
ATENÇÃO
Este protocolo deverá ser encaminhado ao Depto. de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmitos, por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até um dia anterior da abertura desta Licitação.
EDITAL D
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO
Tipo de Licitação: Pregão Presencial.
Forma de Julgamento: Menor Preço Global.
Forma de Fornecimento: Parcelada.
Regência: Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações, Decreto Federal nº 3.555/00 e Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até às 08:30 horas do dia 12/09/2019.
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 12/09/2019, às 09:00 horas.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sita a Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina.
O MUNICÍPIO DE PALMITOS, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL IP (IP PABX), BASEADO EM SERVIDOR/CENTRAL IP, CONTENDO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA IP, COMUNICAÇÃO E GATEWAYS DE VOZ SOBRE IP PARA COMPOR A SOLUÇÃO, em conformidade com as características descritas no Anexo IX.
2 DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio, inicialmente receberá as “Propostas” e os “Documentos exigidos para Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2019 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2019 |
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS |
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO |
PROPONENTE: (razão social) CNPJ: |
PROPONENTE: (razão social) CNPJ: |
2.2 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova notificação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3 A inversão do conteúdo dos envelopes, parcial ou total ou a apresentação de conteúdos distintos, acarretará na desclassificação da empresa.
3 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidas a participar desta Licitação as interessadas que estejam legalmente estabelecidas na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma licitante.
3.3 Será admitido, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.
3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente, os documentos especificados nos itens a seguir:
3.4.1 O credenciamento far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida em Cartório (Anexo II), Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante com foto; ou
b) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou
c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.
3.4.2 Os documentos declinados no subitem 3.4.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, os mesmos deverão estar autenticados.
3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo IV).
3.7 Comprovação da qualidade de Empresa de Pequeno Porte, Microempresa ou Microempreendedor Individual mediante apresentação da Certidão da Junta Comercial, que deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da sessão de disputa de preços.
3.8 As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
3.9 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
3.10 Ficam as licitantes cientes de que somente participarão da fase de lances verbais, aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas.
3.11 Não será admitida a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
4 DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) impressa, preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
c) descrição completa e minuciosa quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no objeto do presente Edital, constando o valor unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo.
d) conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes.
4.2 A proposta de preços original deverá conter OBRIGATORIAMENTE O VALOR UNITÁRIO POR ITEM, não podendo ultrapassar o valor máximo unitário previsto no Anexo IX, sob pena de desclassificação do item cotado em valor superior.
4.2.1 Quando for o caso, poderão ser acrescidas referências que a proponente considerar necessárias, desde que não subtraiam as especificações mínimas exigidas no objeto deste Edital, permitindo sua perfeita identificação pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio.
4.2.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) desta Licitação.
4.2.3 A falta de data, assinatura ou rubrica da proposta somente poderá ser suprimida pelo representante legal da licitante presente à reunião de abertura dos envelopes "PROPOSTA" e com poderes para esse fim.
Parágrafo Único - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo "Proposta de Preços".
4.3 A apresentação da proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.4 A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou Alvará de localização.
5.1.2 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.3 Certidão Negativa de Débitos Federal.
5.1.4 Certidão Negativa de Débitos Estadual.
5.1.5 Certidão Negativa de Débitos Municipal.
5.1.6 Certidão de Regularidade do FGTS - CRF.
5.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011).
5.1.8 As certidões negativas devem ser do domicílio ou sede da licitante e devem estar válidas na data de apresentação dos envelopes.
5.1.9 É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nos itens 5.1.2 a 5.1.7 acima, mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pelo Município de Palmitos, desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade.
5.1.10 Declaração da proponente de que não pesa contra si, sanção por inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, em função do disposto no art. 97 da lei nº 8.666/93 (Anexo VII).
5.1.11 Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres e, de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Anexo VIII).
5.1.12 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pela Comarca da sede da pessoa jurídica proponente, com, no máximo, 60 dias de vigência.
5.1.12.1 Em se tratando de empresas com sede no Estado de Santa Catarina, deverão ser apresentadas conjuntamente duas certidões (Saj e Eproc), caso contrário não terá validade.
5.1.13 Declaração da proponente atestando que a mesma não possui no seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade econômica mista (Anexo VI).
5.1.14 Comprovante expedido pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS de que a licitante não está impedida de Contratar com a Administração Pública, obtido junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
5.1.15 Prova de registro e regularidade da Empresa e do(s) seu(s) respectivo(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao certame;
5.1.16 Atestado de visita ao local dos serviços, comprovando ter conhecimento das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, com o Secretario de Administração, Oberdan Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou no Departamento de Licitações, com Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000;
5.1.17 Caso a Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município;
5.1.18 Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Em atendimento ao artigo 3°, do Capítulo I, da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU;
5.1.19 Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1°, do Anexo do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008, da Presidência da República, que Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
5.1.20 Comprovar através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da Licitante, declarando ter a proponente desenvolvido e implantado solução de telefonia composta por SERVIDOR/CENTRAL IP PABX, conforme especificações descritas no Termo de Referência;
5.1.21 Comprovar que possui em seu quadro de pessoal, na data da entrega dos envelopes, Profissional(is) detentor de curso de qualificação/capacitação técnica para instalação e suporte do servidor/central PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento da telefonia IP (entre algumas das funções cita-se: criação de ramais, configurações de rotas, emissão de relatórios);
5.1.22 Comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações do contrato, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
5.2 Ao Pregoeiro, reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
5.3 A falta de qualquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedado, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.5 De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME, EPP ou MEI, por ocasião da participação no processo licitatório, as empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
5.6 As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
5.7 No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a sequência acima mencionada, em via original, ou se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
B) Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
C) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Palmitos-SC, em dias úteis, no horário de expediente.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
7 DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes e das licitantes participantes, procedendo como adiante indicado.
7.2 Realizar-se-á o credenciamento das interessadas ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.1 A não comprovação de que possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.3 Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e Declaração de que a proponente é ME, EPP ou MEI (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.4 Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das licitantes que os entregaram até o dia e horário aprazados no Edital.
7.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão à rubrica de todas as proponentes os documentos entregues, procedendo, em seguida, à verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.4.2 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço Global e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor.
7.4.3 Na hipótese do não atendimento ao subitem 7.4.2, o pregoeiro classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.4.4 Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior, será oportunizado para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada com maior preço.
7.4.4.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.4.2 Fica ao encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.4.3 O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.4.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4.5 A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta.
7.4.4.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.4.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.5 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.6 Procedida a classificação e verificado que o melhor preço foi apresentado por ME, EPP ou MEI, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado, proceder a regularização da documentação, apresentando as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.7 Regularizada a habilitação fiscal pela licitante ME, EPP ou MEI, a mesma será declarada vencedora do certame.
7.4.8 Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante ME, EPP ou MEI, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item “Das sanções administrativas” deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.4.9.
7.4.9 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por ME, EPP ou MEI, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.4.10 Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
I - a ME, EPP ou MEI melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou MEI, na forma do inciso I deste item, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafos 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.11 O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
7.4.12 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.13 Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as ME, EPP ou MEI.
7.4.14 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.15 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes;
c) apresentar valores manifestamente inexequíveis.
7.4.16 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante prove que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.4.17 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.5.2 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for ME, EPP ou MEI:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitadas as licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1 o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2 o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela ME, EPP ou MEI licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, paragrafo 1º, Lei nº 123/06).
7.5.2.1 Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, a licitante ME, EPP ou MEI poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.6 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.7 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão contratadas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e as licitantes presentes.
8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (§ 2º, art. 41. Lei nº 8.666/93).
8.2 Ao final da sessão, as proponentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias (Art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02).
8.3 As interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Identificada a situação prevista no item anterior, poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
8.6 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.7 Os recursos e as contrarrazões, bem como impugnações ao Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante vencedora(s) e a homologação do processo pela Autoridade competente, somente ocorrerá após apreciação e decisão recursal.
9.3 Homologado o resultado pelo Município, e comunicado à(s) proponente vencedora(s), terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias para comparecer no Departamento de Licitações desta Prefeitura para assinar o referido Contrato.
9.3.1. As demais licitantes serão classificadas neste processo, em ordem decrescente de preço proposto.
9.4 A recusa injustificada da licitante que apresentar o menor preço em assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
9.4.1 Nas hipóteses de recusa da(s) adjudicatária(s) em firmar o Contrato, a autoridade competente poderá convocar as demais licitantes, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
9.5. No caso da(s) licitante vencedora(s) não apresentar situação regular, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços deverão ser prestados conforme declinado no item 1.1 e no Termo de Referência (Anexo IX), dentro do prazo de contratação.
12 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 A inexecução total ou parcial das obrigações oriundas da Ata enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, e as penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da mesma Lei.
12.2 A contratada será responsável por eventuais danos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a repará-los, ou a indenizar a Administração e/ou a terceiros do prejuízo causado.
12.3 Havendo variação de preços de mercado, que inviabilize o cumprimento na forma licitada, a contratada deve informar o órgão solicitante antes do recebimento das Autorizações de Execução.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a certificação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente à solicitação, mediante depósito na conta corrente da contratada ou emissão de boleto bancário.
13.2 As despesas decorrentes da contratação dos itens desta licitação correrão à conta dos recursos especificados a seguir:
Entidade 01 Município de Palmitos
Proj./Ativ. 2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Dotação Orçamentária: 3
Proj./Ativ. 2005 Manutenção das Atividades da Administração Geral
Dotação Orçamentária: 18
Proj./Ativ. 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 31
Proj./Ativ. 2039 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Dotação Orçamentária: 84
Proj./Ativ. 2053 Manutenção do Departamento de Transportes
Dotação Orçamentária: 126
Entidade 02 Fundo Municipal de Saúde de Palmitos
Proj./Ativ. 2024 Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde
Dotação Orçamentária: 77
Entidade 05 Fundo Municipal de Assistência Social de Palmitos
Proj./Ativ. 2038 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária: 16
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não executar total ou parcialmente as obrigações oriundas da Ata, ou apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1 - De 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
b.2 - De 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual, no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
b.3 – De 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual, na hipótese de sua rescisão, decorrente de culpa exclusiva da contratada, após sua assinatura.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Palmitos pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
14.2 Será aplicado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º, do art. 43, da LC nº 123/2006.
15 DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1 Caberá à CONTRATADA:
15.1.1 Cumprir as obrigações e responsabilidades inseridas neste Edital.
15.1.2 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
15.1.3 Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.4 Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo MUNICÍPIO, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
15.1.6 Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo MUNICÍPIO;
15.1.7 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO;
15.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
15.1.9 Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor;
15.2 Caberá ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital:
15.2.1 Apresentar a(s) autorização(ões) de fornecimento(s);
15.2.2 Supervisionar o objeto deste edital, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
15.2.3 Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
15.2.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
16 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 O MUNICÍPIO DE PALMITOS designa como Gestores os Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx e as Sras. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e como Xxxxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e as Sras Xxxxxxx Xxxxx Back e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais contábeis, além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a correção das irregularidades apontadas no prazo que for estabelecido.
16.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Palmitos, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
17.3 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e pelos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
17.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Palmitos.
17.6 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.8 O Edital encontra-se disponível para retirada no Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujas informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax: (00) 0000-0000, ou pessoalmente, em dias úteis, no horário de expediente.
17.9 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes na legislação citada no preâmbulo deste Edital.
17.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Palmitos/SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.11 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
17.12 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I - Proposta de Preços (modelo);
b) Anexo II - Credenciamento;
c) Anexo III - Declaração para Habilitação;
d) Anexo IV - Declaração de ME, EPP ou MEI;
e) Anexo V - Minuta do Contrato;
f) Anexo VI - Declaração Quadro Societário;
g) Anexo VII - Declaração de Idoneidade;
h) Anexo VIII – Declaração de Trabalho do Menor; e
i) Anexo IX – Termo de Referência.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
Palmitos – SC, 28/08/2019.
Dair Jocely Enge
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL IP (IP PABX), BASEADO EM SERVIDOR/CENTRAL IP, CONTENDO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA IP, COMUNICAÇÃO E GATEWAYS DE VOZ SOBRE IP PARA COMPOR A SOLUÇÃO.
Razão Social: |
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|
|
CNPJ: |
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Endereço: |
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Cidade/UF: |
|
CEP: |
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Telefone(s): |
|
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Item |
Descrição |
UND |
Quant. |
R$ UNIT. |
R$ TOTAL |
01 |
Gerenciamento de solução do sistema de telefonia digital IP (IP PABX). |
Mês |
12 |
|
|
Validade: ______ dias (mínima de 60 dias).
Obs: Todas as especificações estão de acordo com o Pregão e seu(s) anexo(s).
Em anexo deve ser entregue as informações abaixo solicitadas:
Dados para Depósito Bancário: |
Banco: |
Agência: |
|
Dígito: |
|
Conta: |
|
Dígito: |
|
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
Nome: |
CPF e RG: |
Email: |
Telefone: |
_________________________________________
Assinatura e identificação do declarante
(responsável pela empresa)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2019
Credenciamento
Através
da presente, credenciamos o(a)
Sr.(a)________________________________________
____________________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº
____________________________ e CPF sob nº
___________________________, a participar da Licitação instaurada
pelos órgãos do Município de Palmitos, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL , na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da empresa
____________________________________________________, inscrita sob o
CNPJ nº__________________________________________ bem como formular
propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
__________________, em ____ de______de 2019.
_________________________________________
Assinatura e identificação do declarante
(responsável pela empresa)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2019
Modelo de Declaração para Habilitação
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ____________________________________ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
____________________, em ____ de_________ de 2019.
_______________________________________________
Assinatura e identificação do declarante
(responsável pela empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2019
Declaração
ME, EPP ou MEI
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ____________________________________ é ME, EPP ou MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) - que se encontra no envelope de Habilitação da licitante.
____________________, em ____ de_________ de 2019.
_______________________________________________
Assinatura e identificação do declarante
(responsável pela empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2019
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº...../2019
O Município de Palmitos, com sede na Rua _________________, s/n, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 85.361.863/0001-47, representado pelo Prefeito municipal, Sr.. _________________, inscrita no CPF sob nº ______________, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e ________, com sede na cidade de _________, Estado de _________, na Rua ________, nº ____ - Bairro ____, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, doravante denominada de CONTRATADA, nos termos da Lei n° 8666/93 consolidada, lei Orgânica Municipal, Processo Licitatório n° 95/2019, na modalidade de Pregão Presencial n° 62/2019, resolvem firmar o presente instrumento, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL IP (IP PABX), BASEADO EM SERVIDOR/CENTRAL IP, CONTENDO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA IP, COMUNICAÇÃO E GATEWAYS DE VOZ SOBRE IP PARA COMPOR A SOLUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação de serviço, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial n° 05/2019 e seus Anexos;
b) Proposta de preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O preço certo e ajustado pelas partes, conforme proposta da CONTRATADA, é de R$ ...................... mensais, perfazendo o valor total de R$ ...................... para o período.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Serão efetuados mensalmente, à vista da(s) fatura(s) decorrente(s) ou outro(s) documento(s) equivalente(s), devidamente conferido(s) e aceito(s);
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice Acumulado do IMPC – dos 12 meses imediatamente anteriores, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos especificados a seguir:
Entidade 01 Município de Palmitos
Proj./Ativ. 2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Dotação Orçamentária: 3
Proj./Ativ. 2005 Manutenção das Atividades da Administração Geral
Dotação Orçamentária: 18
Proj./Ativ. 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 31
Proj./Ativ. 2039 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Dotação Orçamentária: 84
Proj./Ativ. 2053 Manutenção do Departamento de Transportes
Dotação Orçamentária: 126
Entidade 02 Fundo Municipal de Saúde de Palmitos
Proj./Ativ. 2024 Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde
Dotação Orçamentária: 77
Entidade 05 Fundo Municipal de Assistência Social de Palmitos
Proj./Ativ. 2038 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária: 16
6.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu(s) Anexo(s) e do presente Contrato;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento.
7.2.1 A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s).
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, adstrito aos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado nos termos dispostos no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DIREITO DE RESERVA
10.1 O Município de Palmitos, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
10.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1 À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não executar total ou parcialmente as obrigações oriundas da Ata, ou apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1 - De 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
b.2 - De 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual, no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
b.3 – De 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual, na hipótese de sua rescisão, decorrente de culpa exclusiva da contratada, após sua assinatura.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Palmitos pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.2 Será aplicado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º, do art. 43, da LC nº 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares;
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
13.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº 10520/02, e Diplomas Complementares, na Lei Complementar nº 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O MUNICÍPIO DE PALMITOS designa como Gestor e Fiscal deste Contrato, ................................................................., para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais contábeis, além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
14.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Palmitos - SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Palmitos (SC), ................................... 2019.
(Gestor do Fundo) (razão social)
CONTRATANTE CONTRATADA
_____________________________
Assessor Jurídico
Testemunhas:
______________________________________ ______________________________________
Nome e CPF Nome e CPF
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19
DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO
À ___(Entidade de Licitação)___
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que a proponente não possui no seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade econômica mista.
(Local e Data)
Assinatura e identificação do declarante
(responsável pela empresa)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19
Modelo de Declaração de Idoneidade
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que não pesa contra a empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ nº ____________________________________, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo.
____________________, em ____ de_________ de 2019.
_______________________________________________
Assinatura e identificação do declarante
(responsável pela empresa)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19
Declaração do Trabalho do Menor
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa ______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________ com sede na ____________________________ _________________________________________, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
____________________, __ de ___________________ de 2019.
_____________________________________
Assinatura e identificação do declarante
(responsável pela empresa)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19
Termo de Referência
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL IP (IP PABX), BASEADO EM SERVIDOR/CENTRAL IP, CONTENDO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA IP, COMUNICAÇÃO E GATEWAYS DE VOZ SOBRE IP PARA COMPOR A SOLUÇÃO.
Item |
Descrição |
UND |
Quant. |
R$ UNIT. MÁX. |
R$ TOTAL |
01 |
Gerenciamento de solução e gerenciamento do sistema de telefonia digital IP (IP PABX). |
Mês |
12 |
4.890,00 |
58.680,00 |
Observação: Importante destacar que o valor mensal do futuro contrato já contempla todo o quantitativo de minutos utilizados atualmente, tanto para fixo como para móvel, inclusive com percentual de folga. Portanto não serão fixados quantitativos de excedentes como critério de julgamento. Destarte, na eventualidade da Administração necessitar utilizar de minutos excedentes, os valores máximos a ser observados serão de:
I - Valor Máx. por minuto para ligação fixa excedente – R$ 0,25 (vinte e cinco centavos);
II - Valor Máx. por minuto para ligação móvel excedente – R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos).
1. Objeto
Implantação de solução e gerenciamento do sistema de telefonia digital IP (IP PABX) baseado em servidor/central IP, contendo software para gerenciamento da plataforma IP, comunicação e gateways de voz sobre IP para compor a solução. Melhora e viabilização da integração do sistema de telefonia de órgãos e entidades da Administração Pública.
Compreendendo: fornecimento, instalação, manutenção periódica, atualização de tecnologia, solução eficaz e garantia de funcionamento dos equipamentos em comodato para 130 (cento e trinta) ramais, 130 (cento e trinta) canais de comunicação com a rede pública de telefonia, 130 (cento e trinta) ligações simultâneas, fornecimento de 13.000 (treze mil) minutos para ligação para telefone fixo e móvel de todo o Brasil nas condições previstas neste edital.
Por um período inicial de 12 meses, prorrogável por iguais períodos, a contar do início da vigência do contrato, de forma a atender completamente as funcionalidades descritas no mesmo.
2. Do Objetivo e Justificativa da Contratação
A administração pública do Município está dividida em diversos setores, sendo necessária a comunicação rápida entre estes setores, bem como com os munícipes e fornecedores, sendo indispensável à disponibilidade de recursos adequados para o pleno exercício de suas atribuições.
Este projeto visa a eficácia das operações de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) através da unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo redução de custos e otimização da infraestrutura.
A interligação das unidades públicas do município visa atender, dentre outras, as seguintes demandas:
a. Unificar todos os pontos de telefone das unidades
O Servidor/central telefônica IP visa atender, dentre outras, as seguintes demandas:
a. Interligar através de voz, a custo zero, todos os ramais da Prefeitura
b. Centralizar e gerenciar a entrada e saída de chamadas para a rede pública de telefonia
c. Realizar áudio-conferências
d. Emitir relatórios e auditar o uso dos recursos de telefonia da Prefeitura
e. Possuir ferramentas para aumentar o controle de recursos, mobilidade de ramais e gerenciamento de políticas de ligações de entrada e saída
As Chamadas telefônicas para a rede pública visam atender, dentre outras, as seguintes demandas:
a. Possibilitar a realização de chamadas telefônicas para a rede externa (pública) de telefonia, visando redução de custos
b. As chamadas para terminais fixos e móveis podem ser locais, de longa distância nacional e internacional
c. Oferecer melhoria da execução de atividades, promovendo a economia de recursos públicos, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores.
O objeto é justificado na imposta condição de comunicabilidade aderida pela sociedade moderna.
Neste âmbito e frente à necessidade de maior interatividade, este objeto apresenta-se como forma de promover a agilidade ao fluxo de informação para o devido cumprimento das necessidades do Município.
Entende-se que deva ser notória a utilização desta tecnologia nas rotinas administrativas desta Prefeitura, que necessita acessar todos os seus pontos externos, como escolas e postos de saúde, para cumprir com as atividades concernentes a administração pública.
Viabilizando o cumprimento do Princípio Constitucional da Eficiência, tornar efetivo o Princípio da Economicidade com a redução dos custos devido ao uso de uma rede para carregar voz e uma redução significativa em tempo de deslocamento e consumo de combustível para o translado dos membros que fazem parte da Administração Pública em suas reuniões rotineiras. Promovendo a confidencialidade dos assuntos abordados em reuniões com o grupo ou individuais, onde a informação só será repassada a quem de fato interessar possa.
A contratação de uma única empresa para o fornecimento de minutos e equipamento em comodato justifica-se por se tratarem de serviços interligados, onde a empresa que fornecerá: os minutos, criação as rotas e gerenciando do software nos locais determinados neste edital, deverá também fornecer os equipamentos para os pontos externo permitindo a comunicação entre todos através de ramais gerando assim uma maior economia ao Município. Uma vez a que a Administração municipal não pode fazer qualquer exigência de marcas, portando caso ocorra alguma mudança de tecnologia seja no software, e/ou rotas, e/ou equipamentos. Caberá à mesma empresa arcar com quaisquer custos que essa atualização venha a gerar. Mantendo dessa forma software e hardware em perfeita em compatibilidade.
3. Benefícios esperados
3.1. Aumento da eficácia administrativa e operacional;
3.2. Redução dos custos diretos e indiretos com telefonia fixa;
3.3. Melhoria da qualidade das ligações telefônicas;
3.4. Linhas de saída limitadas ao número de ramais e de entradas sempre disponíveis;
3.5. Servidores/central e Telefones IP fornecidos em modo de comodato, mantendo a estrutura de ramais existente no local onde o servidor/central IP principal for instalado;
3.6. Implantação de software para gerenciamento da telefonia.
3.7. Possibilidade de gerenciamento da banda de internet e controle de acessos para aqueles locais onde exista um consumo excessivo da mesma ou reclamação dos usuários quanto a lentidão nos acessos.
4. Áreas envolvidas
Todos os setores da Administração Pública do Município de Palmitos / SC.
5. Abrangência do Objeto
O objeto deste edital deverá ser instalado na Prefeitura Municipal de Palmitos, situada a Rua Independência, 100 – Centro – Palmitos / SC e fará a comunicação entre todos os departamentos/secretarias que não sejam localizados no mesmo ambiente físico do referido local.
6. Detalhamento do Objeto
Este Projeto Básico destina-se a oferecer elementos e critérios para o julgamento da melhor proposta visando à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de telefonia, compreendendo:
6.1. Fornecimento de: 1 (uma) central IP, 1 (um) telefones IP com 6 (seis) contas SIP (ramais), 2 (dois) módulos de mesa operadora para telefonistas, 60 (sessenta) telefones IP com 2 (duas) contas SIP (ramais), 07 ATAS FXS e/ou gateway FXS necessários a interligação/criação dos 130 (cento e trinta) ramais, conforme descrito no item 17 deste anexo, manutenção legal e corretiva de todos os aparelhos fornecidos pela contratada.
6.2. Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com os objetos desta licitação.
6.3. Fornecimento de 13.000 (treze mil) minutos para ligação para telefone fixo e móvel de todo Brasil.
6.4. Fornecimento de software para gerenciamento da telefonia IP, incluindo o número de licenças necessárias ao completo atendimento do objeto licitado.
6.5. Suporte técnico nos equipamentos fornecidos pela contratada.
6.6. Fornecimento de softfone para criação de ramais nos smartfones das pessoas indicadas pelo gestor do contrato.
7. Certificação técnica dos Equipamentos
A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL, a comprovação se dará através da apresentação: de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá estar dentro do “Envelope da Proposta”.
No ato da instalação os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 8666/93.
8. Entrega, Recebimento e Execução do Objeto
8.1. A entrega dos equipamentos e instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 10 dias para início das instalações após a Ordem de Serviço e máximo de 30 (trinta) dias, para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal e até 60 (sessenta) dias para instalações nos pontos externos (interior e de maiores distancias) contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/serviço.
8.2. Em não cumprimento justificado ao prazo estipulado, sofrerá a CONTRATADA as sanções da Lei nº 8.666/93, devidamente previstas no edital.
9. Das Obrigações da Contratada.
9.1. Substituir em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender as especificações do contrato.
9.2. Atender aos chamados ou e-mails solicitando suporte e assistência técnica, observando o prazo máximo de 2 (duas) horas para os chamados referentes aos equipamentos instalados na sede da
Prefeitura, e 12 (doze) horas para os chamados referentes aos equipamentos instalados no interior do município, a contar do recebimento da solicitação.
9.3. Custear todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens a Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
9.4. Realizar treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados no Departamento de Tecnologia da
Informação (Departamento de Telecomunicações) da Prefeitura Municipal de Palmitos / SC.
9.5. Disponibilizar os aparelhos necessários para a interligação entre ramais dos setores citados no item 5 deste Anexo serão disponibilizados em forma de comodato.
9.6. Minutagem: 13.000 (treze mil) minutos para ligação para telefone fixo e móvel de todo Brasil.
9.7. Realizar a portabilidade dos atuais números existentes, necessários para realizar a interligação entre os setores, recebimento e origem de chamadas dos setores citados no item 5 deste Termo conforme necessidade e orientação do setor responsável pelo contrato.
9.8. Manter redundância para o sistema de telefonia na Sede da Prefeitura Municipal de Palmitos / SC, mantendo as funcionalidades básicas até o reestabelecimento integral em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do problema.
9.9. Custear todas as despesas referentes aos serviços de manutenção dos equipamentos fornecidos para atender ao item 12.5, incluindo troca de aparelhos e as despesas decorrentes do item 12.4, durante o prazo de vigência do contrato ficarão a cargo da contratada.
9.10. Manter, em caso de término de contrato, por qualquer motivo, a contratada deve manter o serviço operante (mediante o pagamento normal) até a contratação de nova operadora e a completa instalação do sistema, sem prejuízo para a contratante.
9.11. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Palmitos / SC, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
9.12. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em 3 (três) dias úteis, durante todo o período de vigência do contrato decorrente desta proposição.
9.13. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
9.14. Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
9.15. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
9.16. Prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de Palmitos / SC, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário até a migração total para o novo sistema de telefonia.
9.17. Fornecer canal de atendimento através de 0800 e chamados online.
9.18. Disponibilizar 1 (dois) técnicos para suporte a rede de telefonia e atendimento em loco no município de Palmitos / SC, em um raio máximo de 100 (cem) quilômetros.
9.19. Providenciar o cancelamento e/ou portabilidade de todas as linhas analógicas até no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
9.20. Disponibilizar um aplicativo para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, permitindo a comunicação entre ramais mesmo quando estes não estiverem em suas salas. Gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel. Ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados moveis para o perfeito funcionamento do software.
9.21. Responsabilizar-se pelo fornecimento de link de internet para aqueles pontos onde a internet esteja contratada juntamente com a linha telefônica analógica, pois conforme item 12.19, estas deverão ser canceladas conforme o prazo descrito. Estes pontos poderão ser obtidos quando da visita técnica.
9.22. Avaliar para os pontos onde a internet não esteja agrupada com a linha analógica, durante a visita técnica o consumo de banda, sendo de responsabilidade da mesma, se julgar necessário a instalação de firewall, ou instalação de link de internet exclusivo para a telefonia ou outra solução para o perfeito funcionamento do novo sistema de telefonia.
10. Das Obrigações da Contratante
10.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.3.1. Em caso de atraso poderão ser cobrados juros e multas previstos na legislação vigente, suspenção parcial e suspenção total dos serviços prestados.
10.4. Responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.5. Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
10.6. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
11. Especificações Técnicas
11.1. Especificações Técnicas Mínimas e Obrigatórias para Prestação dos Serviços. Serão aceitos para fins de contratação, equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em Servidor/central PABX IP.
11.2. Para o desenvolvimento da plataforma serão necessárias as seguintes características do projeto:
11.2.1. Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
11.2.2. Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário;
11.2.3. Utilização de Operadora IP com simples cadastro da conta SIP ou IAX;
11.2.4. Possibilitar a rota de ligações para operadora IP;
11.2.5. Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve também, possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio;
11.2.6. Permitir a implantação de rotas com interfaces celulares para o encaminhamento de tráfego para todas as operadoras de telefonia celular atuantes no Estado.
11.2.7. Suporte a servidor STUN;
11.2.8. Buffer de Jitter;
11.2.9. Suporte a NAT;
11.2.10. Negociação de Codecs;
11.2.11. Múltiplos registros por conta de usuário;
11.2.12. Suportar os seguintes padrões de mercado de Codec de voz GSM, G.722.1 (banda larga), G.722.1C (banda larga 32 kHz), G.722 (banda larga), G.711 aLaw e uLaw, G.726 (16k, 24k, 32k, 48k) AAL2, G.723.1, G.729AB, iLBC, OPUS, VídeoCodecs: H.263, H.264.
11.3. Facilidades dos Ramais:
11.3.1. Interligação automática entre ramais;
11.3.2. Discagem abreviada para ligações Externa;
11.3.3. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
11.3.4. Transferência nas chamadas de entrada e saída;
11.3.5. Estacionamento de chamadas com retorno por discagem de código especifico;
11.3.6. Facilidade de Identificação vocalizada do ramal;
11.3.7. Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
11.3.8. Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais pertencentes a um mesmo grupo de captura.
11.3.9. Possibilidade de qualquer ramal dos equipamentos de comutação ser habilitado, ou desabilitado, pelo seu usuário com uso de senha, para efeito de estabelecimento de chamadas externas (cadeado eletrônico);
11.3.10. Deverá ser possível a mudança de ramais do mesmo tipo através do uso de códigos específicos, sem a necessidade de mudanças na rede.
11.3.11. Os equipamentos de comutação deverão permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa fazer ligações a partir de qualquer outro ramal do sistema, composto por todos outros equipamentos. Isto permitirá que, independentemente de onde esteja, ou seja, para equipamentos interligados em rede corporativa, o usuário possa desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui para realizar chamadas. Nesse caso, deve ser mantida a tarifação associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação.
11.4. Os equipamentos de comutação devem viabilizar as seguintes categorias de assinantes:
11.4.1. Impedido de Acesso ao Tráfego DDD E DDI: Somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais, chamadas locais nas localidades onde a contratante possua rede de dados e chamadas para telefones móveis do grupo da contratante através das interfaces celular instaladas nos equipamentos de comutação;
11.4.2. Impedido de Acesso ao Tráfego DDI: Somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e nacionais através do sistema DDD após a discagem de código de acesso e chamadas locais nas localidades onde possua rede de dados e chamadas para telefones móveis do grupo através das interfaces celular instaladas nos equipamentos de comutação;
11.4.3. Irrestrito: Poderão efetuar, automaticamente, qualquer chamada local, nacional, através do sistema DDD, e internacional, através do sistema DDI, após a discagem de código de acesso e chamadas para telefones móveis do grupo através das interfaces celular instaladas nos equipamentos de comutação;
11.4.4. Além da discriminação prevista nos itens acima, o sistema deverá permitir também a categoria "RESTRITO", na qual seus assinantes poderão efetuar apenas chamadas entre os ramais equipamentos de comutação e/ou dentro da rede da contratante.
11.4.5. Deve possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas sejam automaticamente dirigidas aos ramais, ou grupos de ramais, pré-determinados.
11.5. O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP.
11.6. Canais simultâneos de saída igual à quantidade de ramais;
11.7. Ligação para celular Brasil e geral deverá conter nº de identificação de chamadas;
12. FACILIDADES QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEL COM A PLATAFORMA.
12.1. A plataforma deverá disponibilizar até 130 (cento e trinta) contas de ramais SIP expansível para mais 50%; integrada a plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
12.2. A plataforma ofertará contas de Correio de Fax de acordo com a quantidade de ramais licitados com disponibilidade do fax ser recebido via web em arquivo Pdf ou tif ou txt , essas contas de Correio de Fax poderão estar associadas a um canal do DDR de entrada, o usuário da facilidade Correio de Fax deverá receber uma notificação na caixa de correio eletrônico com link para através de senha e login acessar sua caixa de Correio de Fax, também deverá ser possível o envio via web de fax com arquivos em Pdf, tif, txt, integrada a plataforma, não sendo permitido adicionar Hardware;
12.3. A plataforma deverá ofertar contas de Correio de Voz de acordo com a quantidade de ramais licitados, onde serão associadas aos ramais, esses deverão gravar sua saudação através de menu no seu próprio ramal com senha de acesso, ao receber uma mensagem em seu Correio de Voz essa deverá ser enviada para a caixa de correio eletrônico com a informação de data, hora, número do telefone ao qual deixou a mensagem e seu caminho para ouvir a mensagem via Web, integrada a plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
12.4. O Servidor/central PABX IP, deverão ser ofertadas com salas de conferência, que permitam em sua totalidade, realizar no mínimo 03 (três) salas de conferência individualizadas com no mínimo 10 usuários cada para ligações Externa e 20 usuários para ligações internas. Integrada a plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
12.5. A quantidade de Códigos Pessoais disponíveis, deverá ser igual ou superior a quantidade de ramais fornecidos não sendo permitido adicionar Hardware.
12.6. A Plataforma deverá permitir no mínimo 5 URAs de atendimento digital personalizadas, podendo ter como canal de entrada Linhas Digitais, analógicas e até mesmo ramais, podendo ter até 5 níveis para atendimento dos departamentos integrada a plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
12.7. As gravações de mensagens de espera, URA e atendimento digital deverão ser gravadas em estúdio, garantindo assim a boa qualidade da gravação, possibilitando o usuário o fácil entendimento da mensagem,
12.8. Deverá ser possível visualizar todos os ramais em uma tela de computador até o Máximo de 40 ramais por pagina, essa visualização deverá ser online e possibilitar:
12.8.1. Visualização de ocupação dos ramais
12.8.2. Visualização de ocupação dos troncos
12.8.3. Visualização de Ramais em Estacionamento ou fila de espera.
12.8.4. Visualização do número de entrada da ligação.
12.8.5. Visualização do tempo de conversação dos ramais ativos.
13. GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA
13.1. O Software de Gerenciamento deverá ser instalado dentro do próprio Servidor/central PABX IP e deverá permitir as seguintes facilidades:
13.1.1. Ativar e desativar categoria de ramal;
13.1.2. Ativar e desativar código de operadora (LCR) rota de menor custo;
13.1.3. Ativar e desativar recebimento de chamadas;
13.1.4. Ativar e desativar correio de Voz;
13.1.5. Ativar e desativar Correio de Fax;
13.1.6. Ativar e desativar o Ramal;
13.1.7. Ativar e desativar Linha tronco Celular;
13.1.8. Ativar e desativar Atendimento digital;
13.1.9. Ativar e desativar Link Digital
13.1.10. Informação de ramais Sip registrados, online;
13.1.11. Informação de Categoria de ramais, online;
13.1.12. Informação de tempos do sistema;
13.1.13. Informações de serviços ativos no servidor/central IP
13.1.14. Informações de alarme de Link digital E1
13.1.15. Informações sobre consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor;
13.1.16. O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP e ou via WEB em porta especifica configurável de acordo com o a necessidade da contratante.
13.1.17. O acesso deverá ocorrer através de DNS configurável com no mínimo 80% de up time, possibilitando a mudança de IP fixo sem necessidade de reconfiguração de endereçamento dos pontos externos.
13.1.18. Conferência:
Salas pública
Salas Privada (com senha)
Usuário Moderador de Xxxxx (com permissão para excluir participantes)
Gravação dos áudios das Salas
13.1.19. Menu de URA
13.1.20. Gravação de 100% das chamadas:
De Saída
De Entrada
Entre Ramais
13.1.21. Caixa Postal com total gerenciamento WEB e envio dos arquivos de áudio por e-mail
13.1.22. Encaminhamento de chamada (Callforward)
13.1.23. Transferência de chamada (CallTransfer)
13.1.24. Não perturbe
13.1.25. Enviar chamada diretamente para caixa postal (DND – Do notDisturb)
13.1.26. Siga-me
13.1.27. Suporte para chamadas de vídeo via Softphone ou via tecnologia WebRTC
13.1.28. Despertador
13.1.29. Black List
13.1.30. White List
13.1.31. LCR (Rota de Menor Custo)
13.1.32. Captura de chamada
13.1.33. Rediscagem
13.1.34. Módulo para Call Center:
13.1.35. Criação de Fila de Espera com estratégias de entrega de chamada:
Tocar em todos
Agente desocupado a mais tempo
Round Robin (segue um sequencia circular)
Top Down
Agente com menor tempo de conversação
Agente com menor número de chamadas
Sequencialmente pela ordem dos agentes
Sequencialmente pela ordem do próximo agente
Entrega Aleatória
13.1.36. Grupos de Ring com entrega de chamadas personalizadas
13.1.37. Ajusto de volume das chamadas de entra e de saída para as pontas A e B
13.1.38. Música em espera:
Única para todos os ramais
Personalizada para cada aplicação
Com mensagem de voz personalizada
13.2. RECURSOS DE SEGURANÇA
13.2.1. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha.
13.2.2. O sistema deverá permitir a restrição das chamadas entrantes por acesso discado nas linhas de administração;
13.2.3. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
13.2.4. O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bem sucedidas ou não;
13.2.5. Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópia das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação e bilhetagem em sistemas externos.
13.2.6. O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional;
13.2.7. O sistema operacional dos servidores de voz deverá ter mecanismos para proteger a si mesmo contra ataques de negação de serviço, tendo firewall próprio protegendo os dados da contratante contra acessos indesejados.
13.2.8. Os telefones IP e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de usuário e senha (opcional);
13.2.9. O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
13.2.10. O sistema deve possuir códigos de autorização de no mínimo 09 dígitos. Estes códigos permitem, por exemplo, que determinados usuários possam fazer chamadas de longas distâncias a partir de ramais com classe de restrição apenas para chamadas locais. O software deve permitir visualização das ligações realizadas utilizando determinado código, independente do ramal utilizado para tal.
13.3. TECNOLOGIAS EMBARCADAS
13.3.1. Gerenciamento Total via WEB
13.3.2. Interface WEB Multi-Linguas:
Português Brasil
Inglês EUA
Espanhol Chile
13.3.3. Sistema avançado de geração de CDR
13.3.4. Permite carregar arquivos de áudio .wav para ser reproduzido na ligação;
13.3.5. Toques de Ring customizáveis
13.3.6. Servidor para provisionamento de equipamentos
13.3.7. Capacidade de Integração com outros sistemas através de WEB Server ou Banco de Dados
13.3.8. Inclusão de provedores/operadoras de telefonia para terminação de chamadas
13.4. QUALIDADE DE SERVIÇO
13.4.1. Em relação a Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
13.4.1.1. O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
13.4.1.2. O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
13.4.1.3. O sistema de voz deverá suportar marcação de IEEE 802.1p para priorização em redes LAN Ethernet de modo a permitir que os computadores reconheçam os pacotes de alta-prioridade, tal como os pacotes de Voz-sobre-IP;
13.4.1.4. O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede. Isto deve ser provido com um software cliente gráfico que possibilite uma fácil interpretação dos dados através de gráficos e tabelas para facilitar no isolamento de problemas e na monitoração de estado da rede;
13.5. SISTEMA AUTOMÁTICO DE BILHETAGEM
13.5.1. Deverá ser fornecido e instalado um sistema de bilhetagem centralizado para os equipamentos de comunicação IP.
13.5.2. O sistema de gerenciamento deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem, administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da Prefeitura Municipal;
13.5.3. Deverá ser cotado para atender todas as localidades que possuem telefones IP e com seus respectivos números de usuários devido aos códigos pessoais individuais.
13.5.4. Os relatórios devem ser gerados para acesso via web.
13.5.5. O sistema de gerenciamento fornecido pela contratante deverá estar incluído no Servidor/central PABX IP devendo atender os seguintes requisitos mínimos:
13.5.5.1. O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição de ligações por tronco, por ramal, por código individual e registro diário, em forma de relatório.
13.5.5.2. O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais com emissão de relatórios programáveis do tipo:
Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes)
Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes)
Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes)
Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes)
Número Telefônico (Entrante ou Saintes)
Relatório de Ligações por usuário;
Relatório de Ligações por código de Usuário;
Relatório de Ligações por Departamento;
Relatório de Ligações por Linha tronco;
Relatório de ligação por tempo de chamada;
Relatório de ligação por data e Hora
14. Requisitos mínimos para a Central PABX IP, aparelhos telefônico IP, Gateway e ATA´s
14.1.1. Requisitos mínimos para a Central PABX IP
14.1.1.1. Processador quad-core 1GHz
14.1.1.2. Memória 1GB DDR3 RAM, 32GB Flash
14.1.1.3. Matriz DSP multi-core de alto desempenho para o processamento de voz avançada
14.1.1.4. 1 T1 integrado de interface / E1 / J1
14.1.1.5. 2 portas PSTN tronco FXO,
14.1.1.6. 2 de telefone analógico
14.1.1.7. Portas FXS fax com capacidade de linha de vida em caso de falta de energia
14.1.1.8. Até 50 contas de troncos SIP
14.1.1.9. 128ms-tail-comprimento de linha carrier-grade baseada em DSP Hardware cancelamento de eco (LEC)
14.1.1.10. Hardware baseado ID chamador.
14.1.1.11. Tom de chamada em andamento.
14.1.1.12. Porta(s) de rede Gigabit com PoE,
14.1.1.13. USB,
14.1.1.14. Porta cartão SD integrado;
14.1.1.15. Roteador NAT integrado com suporte a QoS avançadas
14.1.2. Requisitos mínimos para o aparelho Áudio Conferencia IP
14.1.2.1. Conexão Ethernet Gigabit 10/100/100, com detecção automática e PoE+ integrado;
14.1.2.2. Bluetooth;
14.1.2.3. Wi Fi;
14.1.2.4. Poe Integrado;
14.1.2.5. Tecnologia De Criptografia;
14.1.2.6. Protocolos/padrões: SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP.
14.1.2.7. Tela: LCD IPS com resolução mínima de 800 x 480;
14.1.2.8. Microfone: Microfones com alcance de captação mínima de 3 metros.
14.1.2.9. Viva-voz: com volume mínimo de até 85 dB a 0,5 metro;
14.1.2.10. Wi-Fi: integrado. 802.11 b/g/n
14.1.2.11. Portas auxiliares:
14.1.2.11.1. Porta de áudio de 3,5 mm;
14.1.2.11.2. Micro-B USB;
14.1.2.11.3. Porta com encadeamento em margarida RJ48;
14.1.2.12. Codecs de voz:
14.1.2.12.1. Suporta G.711μ/a;
14.1.2.12.2. G.722;
14.1.2.12.3. G.726;
14.1.2.12.4. iLBC;
14.1.2.12.5. Opus;
14.1.2.12.6. G.722.1;
14.1.2.13. Recursos de telefonia:
14.1.2.13.1. Suporta até 6 contas SIP;
14.1.2.13.2. Chamada em espera;
14.1.2.13.3. Transferência de chamada;
14.1.2.13.4. Conferência de 7 vias;
14.1.2.13.5. Resposta automática;
14.1.2.13.6. Discagem com um clique;
14.1.2.13.7. Música de espera personalizada;
14.1.2.13.8. Conexão no mínimo com Aplicativos: Skype, Google Hangouts, Skype for Business (Lync), navegadores da Web, Adobe Flash, Facebook, Twitter, YouTube, Google Agenda, importação/exportação de dados do celular via Bluetooth, etc. API/SDK disponível para desenvolvimento de aplicativos personalizados.
14.1.2.14. Idiomas:
14.1.2.14.1. Inglês;
14.1.2.14.2. Espanhol;
14.1.2.14.3. Português;
14.1.2.15. Upgrade: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS ou carregamento HTTP
local;
14.1.3. Requisitos mínimos para o aparelhos telefônico IP
14.1.3.1. Teclas em duas cores para 2 linhas (com 2 contas SIP e exibição de até 2 chamadas).
14.1.3.2. 3 teclas sensíveis ao contexto com programação XML.
14.1.3.3. Conferência de três vias.
14.1.3.4. Suporte a vários idiomas no mínimo: Português, inglês e espanhol.
14.1.3.5. Áudio HD em banda larga, com neutralização avançada de eco acústico.
14.1.3.6. Portas de 10/100 Mbps com comutador duplo.
14.1.3.7. PoE Integrado.
14.1.4. Requisitos mínimos para o aparelhos Telefones IP 6 contas SIP (para telefonistas)
14.1.4.1. Protocolos/padrões: SSIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, TELNET, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, IPv6.
14.1.4.2. Interfaces de rede: Portas Ethernet Gigabit de 10/100/1000 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado.
14.1.4.3. Tela: LCD TFT colorido de 4,3 polegadas (480 x 272mm),
14.1.4.4. Teclas de recursos: Teclas para 12 linhas com até 6 contas SIP, 5 teclas sensíveis ao contexto com programação, 5 teclas de navegação/menu, 11 teclas de função exclusivas para: MESSAGE (mensagem, com indicador de LED), PHONEBOOK (agenda), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), HOLD (espera), HEADSET (fones), MUTE (mudo), SEND/REDIAL (envio/rediscagem), SPEAKERPHONE (viva-voz), VOL+, VOL- (volume).
14.1.4.5. Codecs de voz: Suporte para G.729A/B, G.711μ/a-law, G.726, G.722 (banda larga) e iLBC, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO).
14.1.4.6. Recursos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento, conferência de 5 vias, chamada em espera para transferência, captação de chamadas, exibição de chamadas compartilhadas (SCA, sharedcallappearance)/ exibição de linhas transferidas (BLA, bridgedlineappearance), agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, registro de chamadas (até 500 registros), personalização da tela, discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, tons de chamada musicais e música de espera personalizados, redundância de servidores e failover.
14.1.4.7. Módulo de Expansão: Sim, com possibilidade de expansão de no mínimo 4 módulos.
14.1.4.8. Suporte de base: Sim, permite posições em dois ângulos, suporte de parede.
14.1.4.9. Segurança: Senhas de usuário e administrador, autenticação, controle de acesso à mídia.
14.1.4.10. Idiomas: Inglês, alemão, italiano, francês, espanhol, português, russo, croata, chinês simplificado e tradicional, coreano, japonês e outros.
14.1.4.11. Upgrade/ provisionamento: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML.
14.1.5. Requisitos mínimos para o módulos para as telefonistas
14.1.5.1. Possibilitar Encadeamento de até 4 módulos.
14.1.5.2. Com até 40 extensões cada modulo.
14.1.5.3. Com Até 160 botões quando com os 4 módulos encadeados.
14.1.5.4. BLF de marcação/velocidade
14.1.6. Requisitos mínimos para o Gateway 4 portas
14.1.6.1. Descrição:
14.1.6.1.1. Portas FXS: 4 (quatro)
14.1.6.1.2. Roteador: NAT (embutido)
14.1.6.1.3. Porta PTSN: sim
14.1.6.2. Especificações do Hardware:
14.1.6.2.1. Porta(s) Ethernet: 2 RJ45 (LAN/WAN) 10/100 Mbps
14.1.6.2.2. Portas FXS: 4
14.1.6.2.3. Botão Reset de Fabrica: Sim
14.1.6.3. Especificações de IP
14.1.6.3.1. VLANs: IEEE 802.1 P/Q
14.1.6.3.2. NAT/Router: Sim
14.1.6.3.3. DHCP: Client/Server
14.1.6.3.4. Configuração remota: TFTP/HTTP
14.1.6.4. Voice Codec:
14.1.6.4.1. G.711 (a/u) iLBC
14.1.6.4.2. G.723
14.1.6.4.3. G.729A/B
14.1.6.4.4. G.726
14.1.6.4.5. T.38(fax)
14.1.7. Requisitos mínimos para o Gateway 8 portas
14.1.7.1. Descrição:
14.1.7.1.1. Portas FXS: 8 (oito)
14.1.7.1.2. Portas de rede: 2 portas de 10/100Mbps
14.1.7.1.3. Porta PTSN: sim
14.1.7.2. Especificações do Hardware:
14.1.7.2.1. Porta(s) Ethernet: 2 RJ45 (LAN/WAN) 10/100 Mbps
14.1.7.2.2. Portas FXS: 8
14.1.7.2.3. Botão Reset de Fabrica: Sim
14.1.7.3. Especificações de IP
14.1.7.3.1. VLANs: IEEE 802.1 P/Q
14.1.7.3.2. NAT/Router: Sim
14.1.7.3.3. DHCP: Client/Server
14.1.7.3.4. Configuração remota: TFTP/HTTP
14.1.7.4. Voice Codec:
14.1.7.4.1. G.711 (a/u) iLBC
14.1.7.4.2. G.723
14.1.7.4.3. G.729A/B
14.1.7.4.4. G.726
14.1.7.4.5. T.38(fax)
14.1.8. Requisitos mínimos para o ATAS FXS 4 portas
14.1.8.1. Especificações de Hardware:
14.1.8.1.1. Contas SIP: 4
14.1.8.1.2. Portas FXS: 4
14.1.8.1.3. Roteador de alto desempenho;
14.1.8.1.4. Suporte para duas portas de rede Gigabit.
14.1.8.2. Dados Técnicos:
14.1.8.2.1. Interfaces para telefone: Quatro (4) portas FXS RJ11
14.1.8.2.2. Interfaces de rede: Duas (2) portas RJ45 de 10/100/1000 Mbps
14.1.8.2.3. Recursos de telefonia:
14.1.8.2.3.1. Exibição ou bloqueio do identificador de chamadas;
14.1.8.2.3.2. Chamada em espera;
14.1.8.2.3.3. Flash;
14.1.8.2.3.4. Transferência assistida ou cega;
14.1.8.2.3.5. Encaminhamento;
14.1.8.2.3.6. Retenção;
14.1.8.2.3.7. Não perturbe;
14.1.8.2.3.8. Conferência de três vias.
14.1.8.2.4. Voice Codec:
14.1.8.2.4.1. G.711 com anexo I (PLC) e anexo II (VAD/CNG);
14.1.8.2.4.2. iLBC
14.1.8.2.4.3. G.723
14.1.8.2.4.4. G.729A/B
14.1.8.2.4.5. G.726
14.1.8.2.4.6. T.38(fax)
14.1.8.2.5. Protocolos de rede:
14.1.8.2.5.1. TCP/IP/UDP
14.1.8.2.5.2. RTP/RTCP
14.1.8.2.5.3. HTTP/HTTPS
14.1.8.2.5.4. ARP/RARP
14.1.8.2.5.5. ICMP
14.1.8.2.5.6. DNS
14.1.8.2.5.7. DHCP
14.1.8.2.5.8. NTP
14.1.8.2.5.9. TFTP
14.1.8.2.5.10. TELNET
14.1.8.2.5.11. STUN
14.1.8.2.5.12. SIP (RFC3261)
14.1.8.2.5.13. SIP over TCP/TLS
14.1.8.2.5.14. SRTP
14.1.8.2.5.15. TR-069
14.1.8.2.6. Segurança:
14.1.8.2.6.1. Mídia SRTP
14.1.8.2.6.2. Controle TLS/SIPS/HTTPS
14.1.8.2.6.3. Gerenciamento Suporta:
14.1.8.2.6.3.1. Syslog;
14.1.8.2.6.3.2. Telnet;
14.1.8.2.6.3.3. Gerenciamento remoto via navegador Web.
14.1.8.2.6.4. Aspectos Físicos:
14.1.8.2.6.4.1. Fonte de alimentação universal
14.1.8.2.6.4.2. Entrada: 000-000 XXX, 00-00 Hz
14.1.8.2.6.4.3. Saída: 12 V/1,0 A
14.1.9. Requisitos mínimos para o ATAS FXS 1 portas
14.1.9.1. Especificações de Hardware:
14.1.9.1.1. Contas SIP: 1
14.1.9.1.2. Portas FXS: 1
14.1.9.2. Dados Técnicos:
14.1.9.2.1. Interfaces para telefone: 1 (uma) porta FXS RJ11
14.1.9.2.2. Interfaces de rede: 1 (uma) portas RJ45 de 10/100/1000 Mbps
14.1.9.2.3. Recursos de telefonia:
14.1.9.2.3.1. Exibição ou bloqueio do identificador de chamadas;
14.1.9.2.3.2. Chamada em espera;
14.1.9.2.3.3. Flash;
14.1.9.2.3.4. Transferência assistida ou cega;
14.1.9.2.3.5. Encaminhamento;
14.1.9.2.3.6. Retenção;
14.1.9.2.3.7. Não perturbe;
14.1.9.2.3.8. Conferência de três vias.
14.1.9.2.4. Voice Codec:
14.1.9.2.4.1. G.711 com anexo I (PLC) e anexo II (VAD/CNG);
14.1.9.2.4.2. iLBC
14.1.9.2.4.3. G.723
14.1.9.2.4.4. G.729A/B
14.1.9.2.4.5. G.726
14.1.9.2.4.6. T.38(fax)
14.1.9.2.5. Protocolos de rede:
14.1.9.2.5.1. TCP/IP/UDP
14.1.9.2.5.2. RTP/RTCP
14.1.9.2.5.3. HTTP/HTTPS
14.1.9.2.5.4. ARP/RARP
14.1.9.2.5.5. ICMP
14.1.9.2.5.6. DNS
14.1.9.2.5.7. DHCP
14.1.9.2.5.8. NTP
14.1.9.2.5.9. TFTP
14.1.9.2.5.10. TELNET
14.1.9.2.5.11. STUN
14.1.9.2.5.12. SIP (RFC3261)
14.1.9.2.5.13. SIP over TCP/TLS
14.1.9.2.5.14. SRTP
14.1.9.2.5.15. TR-069
14.1.9.2.6. Segurança:
14.1.9.2.6.1. Mídia SRTP
14.1.9.2.6.2. Controle TLS/SIPS/HTTPS
14.1.9.2.6.3. Gerenciamento Suporta:
14.1.9.2.6.3.1. Syslog;
14.1.9.2.6.3.2. Telnet;
14.1.9.2.6.3.3. Gerenciamento remoto via navegador Web.
14.1.9.2.6.4. Aspectos Físicos:
14.1.9.2.6.4.1. Fonte de alimentação universal
14.1.9.2.6.4.2. Entrada: 000-000 XXX, 00-00 Hz
14.1.9.2.6.4.3. Saída: 12 V/0,5 A