EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
Processo Administrativo nº 06050001/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição contínua e gradual de material hospitalar, odontológico e laboratórial com a finalidade de atender as demandas das Unidades de Saúde e Hospitais do Município de Frutuoso Gomes - RN.
Tipo de Licitação: Menor preço Forma de Julgamento: Por item Forma de Fornecimento: Fracionada
Participantes:
Fundo Municipal de Saúde
Regência: Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 8.666/93 e alterações.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até as 14:00 do dia 17/06/2019. Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 17/06/2019, às 14:00.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX. Comissão Permanente de Licitação.
O MUNICÍPIO DE Xxxxxxxx Xxxxx – RN, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por item dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição contínua e gradual de material hospitalar, odontológico e laboratórial com a finalidade de atender as demandas das Unidades de Saúde e Hospitais do Município de Frutuoso Gomes - RN, conforme as características técnicas descritas no ANEXO V - Proposta de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.3. A aquisição do objeto descrito tem por justificativa a reposição de materiais necessários à continuidade dos trabalhos nos diversos órgãos do Município.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos de Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxx– RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX: | Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxx– RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX: |
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1. Xxxxx admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.2. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.
3.3. Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.
3.4. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.4.1. O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou
b) Instrumento particular (procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo Anexo II) com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante; ou
c) Em sendo sócio Administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto.
3.4.2. Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio).
3.4.3. Segue modelo de carta de Credenciamento (Anexo I).
3.5. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, sob pena de não ter seus envelopes acessados, Declaração de Habilitação assinada por pessoa autorizada no estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou procuração, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (modelo Xxxxx XX). Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma
deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.8. Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada em 1(uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de Rio Grande do Norte o Município dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada.
4.2. A proposta de preços da licitante deverá conter OBRIGATORIAMENTE, além dos dados apresentados no ANEXO V, a MARCA e o valor unitário dos itens cotados, não podendo ultrapassar o(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) previsto(s) pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital.
4.2.1. Deverá ser proposta apenas 01 (uma) marca para cada item.
4.2.2. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV da lei 8.212/91 e alterações realizadas pela lei 9.876/99.
Parágrafo Único - Para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO V.
4.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes.
4.4. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS e que os produtos que foram cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas na folha proposta de preços, conforme ANEXO V do Edital.
4.5. A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.6. A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica:
5.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
5.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
5.1.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1.5. Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que a licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
OBS: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, sub-itens
5.1.1.1 à 5.1.1.4 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
5.1.2.2. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União - Conjunta; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
5.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. Lei 12.440/2011.
Observação: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
5.1.3 Qualificação Econômica:
5.1.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata.
5.1.4 Qualificação Técnica:
5.1.4.1. Atestado de capacidade técnica expedida por pessoas jurídicas de direito público consumidoras de produtos fornecidos pela empresa licitante.
5.2. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
5.3. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Os documentos somente poderão ser autenticados por servidor da Administração até 1 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes.
C) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
D) Os licitantes deverão apresentar juntamente com suas propostas impressas o arquivo em formato digital, totalmente preenchido e sem alterações, gerado pelo sistema de licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, para ser importado após a abertura da sessão.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Setor de Compras/Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx – XX, XXX. 59.890-000, em dias úteis, no horário de expediente.
6.2. Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
6.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário local.
6.4. Ao apresentar proposta a proponente se obriga aos termos do presente Edital.
6.5. O Edital encontra-se disponível para retirada no Setor de Compras/Licitações, cujas informações poderão ser obtidas em dias úteis, no horário de expediente, através do telefone: (84) 3394 - 0225; ou ainda por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2. Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.3. Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada da Junta Comercial) (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.3..1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.5 do Edital, ou modelo do ANEXO II.
7.3.2. Poderão ser acessados os envelopes de licitantes que encaminharem via CORREIO, o envelope de proposta de preços e de habilitação, desde que apresentem fora dos envelopes no mínimo a Declaração de Habilitação assinada por representante legal, acompanhada de:
a) se a declaração for assinada por procurador, acompanhada da cópia autenticada da procuração pública. Se a procuração for particular apresentar cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
b) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa apresentar cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
7.3.3. A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.4. Após o Credenciamento, abrir-se-ão os envelopes n.º 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
7.4.1. O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 1, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor preço Por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.4.3. Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.3.1. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.3.2. Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.3.3. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.3.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.3.5. A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta.
7.4.3.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.3.7. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.4.6. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.7. O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
7.4.8. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.9. Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada Por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.11. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital ressalvados os casos de melhor julgamento por parte do pregoeiro, observando-se os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o princípio da formalidade moderada;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou que ultrapassem o valor máximo unitário, estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
7.4.12. Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.4.13. Sendo aceitável a proposta de Menor preço Por item, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.4.14. Verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.15. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.4.16. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
7.4.17. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item “Das sanções administrativas” deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.4.5 ou 7.4.8.
7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.6. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII (3 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras.
7.7. A ausência do representante da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.7.1. A ausência de representante com poderes para representar a empresa, impedirá a licitante de manifestar intenção de recurso.
7.8. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.9. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.11. A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo " Por item " considerando-se o Menor preço Por item para fins da escolha mais vantajosa para a municipalidade.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93.
8.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.6. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede da Prefeitura, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.7. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora, lavrando a Ata de Registro de Preços, e encaminhando a mesma, junto com o processo à Autoridade competente para a sua Homologação.
9.2. Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente se dará após apreciação pelo Pregoeiro sobre o mesmo.
9.3. Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
9.3.1. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.4. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
9.4.1. Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
9.5. No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência de empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas, respeitando-se a ordem de classificação.
9.6. A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO:
10.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.2. Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
10.3. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
10.4. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
10.4.1. O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.4.2. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
10.4.3. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
10.4.4. As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º da lei 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
10.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando-se o disposto no art. 62 da lei 8.666/93.
10.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo o fornecedor firmá-lo em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail, correio ou fac- símile).
10.6. As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de serviço/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 O Município fará a solicitação dos materiais de acordo com a necessidade, podendo os pedidos serem feitos, semanalmente, mensalmente ou bimestralmente, de acordo com a necessidade de utilização do objeto ora licitado.
11.2. Após efetuada a solicitação, os objetos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, após solicitação efetuada por cada requisitante, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no almoxarifado da Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxx– RN.
11.2.1. A empresa vencedora deverá entregar os materiais nos locais indicados, independentemente da quantidade solicitada, sob pena de ficar caracterizada a inexecução parcial ou total da obrigação assumida.
11.3. No ato da entrega dos objetos/materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
11.4. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
11.4.1. Nos casos de aquisição de materiais/equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
11.5. Os objetos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
11.6. Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
11.7. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive multa no valor de até 20% do Contrato firmado entre as partes.
12.2. A Contratada será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
12.3. No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item, fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
12.4. Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí- lo.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
13.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, devidamente especificadas nas autorizações de empenhos, empenhos, autorizações de fornecimento e nos demais documentos hábeis, descritos no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
14.2. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
15.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
15.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria de Administração e Finanças.
15.7. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.9. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
15.11. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
15.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Xxxxxx, deverá ser dirigido ao Pregoeiro por escrito e protocolados junto ao Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx - XX, em dias úteis, no horário de expediente.
15.14. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
15.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/RN.
15.16. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
15.17. São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I - Credenciamento;
b) Anexo II - Declaração para Habilitação;
c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV - Minuta de Contrato (para os casos em que seja necessário fazer o contrato);
e) Anexo V - Proposta de Preços (modelo).
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Xxxxxxxx Xxxxx/RN, 29/05/2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº
, a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de Xxxxxxxx Xxxxx, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2019.
_ Xxxxxxx e assinatura do credenciante. (Reconhecer Firma)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
Modelo de Declaração para Habilitação
empresa
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a
, inscrita sob o
CNPJ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de de 2019.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
OBSERVAÇÃO: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de _ do ano de dois mil e doze, na Comissão Permanente de Licitação, localizado no Prédio da Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxx/RN, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços nº 008/2019, na Ata de julgamento de preços, homologada em / / , RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços de materiais de expediente, didático, técnico para atender as demandas da Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxx.
, conforme especificações constantes no Anexo V do Edital Pregão Presencial nº 008/2019.
1.2 As licitantes registradas para os materiais cotados são as seguintes:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 008/2019 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias.
4.2. Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no almoxarifado da Prefeitura
Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx – RN.
4.3. No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.4. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
4.5. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá substituí-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de notificação apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6. Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos.
4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da fornecedora.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, devidamente especificadas nas autorizações de empenho, autorizações de fornecimento, empenhos e demais documentos hábeis descritos no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93:
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas;
7.2. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município.
7.2.1. A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando por mais de uma vez entregar materiais fora das especificações exigidas no Edital e notificado não efetuar a troca no prazo determinado;
c) quando advertido, for reincidente;
d) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
e) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
g) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
h) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
i) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) sobre o valor da autorização de xxxxxxx, por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global registrado pelo fornecedor nesta Ata;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
d) Declaração de Inidoneidade.
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxx/RN, em ....................... .
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
Minuta do Contrato (se necessário)
CONTRATO Nº /2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRUTUOSO XXXXX E A EMPRESA ...
O MUNICÍPIO DE Xxxxxxxx Xxxxx, Estado do Rio Grande do Norte, com sede Rux Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 11.313.547/0001-63, neste ato representado pela Prefeita, senhora JANDIARA SINARA JACOME CAVALCANTE, que este subscreve daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de , na , nº _ - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo senhor , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação - Pregão 008/2019, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de materiais de expediente, didático, técnico para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Viçosa, com as características e quantidades assim especificadas:
............(descritivo dos itens).........
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento dos materiais, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 008/2019 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger o cumprimento do contrato.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O prazo de vigência do Contrato será até , não podendo ser prorrogado.
3.2. Serão emitidas autorizações de fornecimento conforme a necessidade, devendo a contratada cumprir rigorosamente os prazos de entrega.
3.3. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
3.4. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos materiais, a Fornecedora deverá substituí- los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de notificação apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
3.5. Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos.
3.6. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4. PREÇO
4.1. O preço para o fornecimento dos materiais, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2. O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5. Recursos para pagamento - dotação orçamentária:
5. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias.
5.2. Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Viçosa:
5.2.1. A Contratada deverá entregar os materiais nos locais indicados, independentemente da quantidade solicitada, sob pena de ficar caracterizada a inexecução parcial ou total da obrigação assumida.
6. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria, através de depósito na conta corrente da fornecedora.
6.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pelo fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato e, conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, durante sua vigência, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos.
7.5. A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos;
b)manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 008/2019;
d) manter, durante toda a duração do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
e) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas;
8.2. A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do
serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxx pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na execução dos serviços, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
10.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, no fornecimento dos materiais objeto do contrato, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2. Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12. VALOR DO CONTRATO
12.1. As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de ( ), para todos os legais e jurídicos
efeitos.
13. FORO
13.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxxxx Xxxxx/RN, .... de de 2019.
(prefeito)
CONTRATANTE
Testemunhas:
(razão social)
CONTRATADA
ANEXO V - PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento estimado pela Administração Planilha
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade/UF: | CEP : | |
Telefone(s): |
Item | Material/Servico¸ | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 4465 - RESINA ACRÍLICA, TERMOPOLIMERIZÁVEL, PÓ, INCOLOR/ VIPI CRIL FRASCO 1,00 KG | FRASCO | 5 | 121,56 | 607,80 |
2 | 4466 - RESINA ACRÍLICA, TERMOPOLIMERIZÁVEL, PÓ, ROSA/ VIPI CRIL FRASCO 1,00 KG | FRASCO | 5 | 121,56 | 607,80 |
3 | 4467 - RESINA ACRÍLICA VIPI CRIL PLUS, LÍQUIDO FRASCO 1,00 KG | FRASCO | 5 | 102,25 | 511,25 |
4 | 4468 - ISOLANTE PARA RESINA ACRÍLICA VIPI FILM FRASCO 1,00 KG | FRASCO | 5 | 67,50 | 337,50 |
5 | 4469 - ALGINATO TIPO I JELTRATE PLUS EMBALAGEM COM 454G | PC | 50 | 36,45 | 1.822,50 |
6 | 4470 - CERA Nº 7 XXXX XXXXXX - CLÁSSICO EMBALAGEM COM 18 UNIDADES | PC | 50 | 24,56 | 1.228,00 |
7 | 4471 - BASTÃO PARA POLIMENTO VIPI BRIL EMBALAGEM COM 150G | PC | 30 | 36,42 | 1.092,60 |
8 | 4472 - GESSO - USO ODONTOLÓGICO, PEDRA TIPO III EMBALAGEM 25,00 KG | PC | 13 | 78,20 | 1.016,60 |
9 | 4473 - FIO DE AÇO REDONDO, 1,15 MM 9 GRANDE ) | Und | 12 | 14,46 | 173,52 |
10 | 4474 - BROCA 6 SUP, 264, 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
11 | 4475 - BROCA 6 SUP, 266, 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
12 | 4476 - BROCA 6 SUP, 3P, 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
13 | 4477 - BROCA 6 INF, 264, 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
14 | 4478 - BROCA 6 INF, 266, 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
15 | 4479 - BROCA 6 INF, 3P, 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
16 | 4480 - BROCA 8 SUP, 30L 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
17 | 4481 - BROCA 8 SUP, 32L 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
18 | 4482 - BROCA 8 SUP, 34L 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
19 | 4483 - BROCA 8 INF, 30L 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
20 | 4484 - BROCA 8 INF, 32L 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
21 | 4485 - BROCA 8 INF, 34L 62 TRIUNFO | Und | 100 | 3,75 | 375,00 |
22 | 3361 - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO QUANTITATIVO DE GLICOSE, CAPILAR, TIRA, TIRAS DE TESTE DE GLICEMIA | Und | 2.000 | 0,84 | 1.680,00 |
23 | 3362 - MONITOR PORTÁTIL, DIGITAL, SANGUE CAPILAR, QUANTITATIVO DE GLICOSE ATÉ 600 MG/DL, ATÉ 10 S, 250 A 500 TESTES, COM LANCETAS, TIRAS, LANCETADOR, SOLUÇÃO CONTROLE ( APARELHO DE GLICEMIA ). | Und | 20 | 45,00 | 900,00 |
24 | 3363 - APARELHO ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM TECIDO, FECHO EM VELCRO, ADULTO | Und | 40 | 58,00 | 2.320,00 |
25 | 3364 - APARELHO DE ESFIGNOMANOMENTRO APARELHO DE ESFIGNOMANOMENTRO, INFANTIL | Und | 30 | 52,50 | 1.575,00 |
26 | 3365 - ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, | Und | 15.000 | 0,04 | 600,00 |
14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM | |||||
27 | 3366 - AGULHA ANESTÉSICA AGULHA ANESTÉSICA, P/ RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE, C/ MANDRIL, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | Und | 150 | 13,50 | 2.025,00 |
28 | 3367 - AGULHA, HIPODÉRMICA AGULHA, HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Und | 5.000 | 0,07 | 350,00 |
29 | 3368 - AGULHA, HIPODÉRMICA 13 X 4,5 AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 10.000 | 0,07 | 700,00 |
30 | 3369 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Und | 5.000 | 0,07 | 350,00 |
31 | 3370 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Und | 10.000 | 0,07 | 700,00 |
32 | 3371 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Und | 10.000 | 0,07 | 700,00 |
33 | 3372 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 30 X 7 AGULHA, HIPODÉRMICA, 30 X 7, CORPO EM AÇO INÓX | Und | 5.000 | 0,07 | 350,00 |
SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||
34 | 3373 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 30 X 8 AGULHA, HIPODÉRMICA, 30 X 8, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Und | 5.000 | 0,07 | 350,00 |
35 | 3374 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 12 AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 12, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 5.000 | 0,07 | 350,00 |
36 | 3375 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 16 AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 16, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 5.000 | 0,07 | 350,00 |
37 | 3376 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 8 AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 8, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 5.000 | 0,07 | 350,00 |
38 | 3377 - ÁLCOOL ETÍLICO, LÍQUIDO LÍMPIDO, ÁLCOOL ETÍLICO, LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, VOLÁTIL, MÍNIMO DE 99,5 ¿GL (99,5% V/V A 20 ¿C), C2H5OH, 46,07 G/MOL, MÍNIMO DE 99,2 ¿INPM (99,2% P/P), ANIDRO, ABSOLUTO | FRASCO | 750 | 4,92 | 3.690,00 |
39 | 3378 - ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_(70GL), GEL | FRASCO | 300 | 12,25 | 3.675,00 |
40 | 3379 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO,ÂNGULO DE 45¿ PARTE MEDIAL, | Und | 30 | 2,07 | 62,10 |
C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, OPACO, 120 ML | |||||
41 | 3380 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA 250 ml FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO,ÂNGULO DE 45¿ PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, OPACO, 250 ML | Und | 30 | 2,07 | 62,10 |
42 | 3381 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO,ÂNGULO DE 90 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO,ÂNGULO DE 90º PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 250 ML | Und | 30 | 3,10 | 93,00 |
43 | 3382 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA 500 ML FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO,ÂNGULO DE 90º PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 500 ML | Und | 30 | 3,10 | 93,00 |
44 | 3383 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA 250 ML TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO,ÂNGULO DE 90º PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE, 250 ML | Und | 30 | 2,90 | 87,00 |
45 | 3384 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE, 300 ML FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO,ÂNGULO DE 90º PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE, 300 ML | Und | 30 | 3,25 | 97,50 |
46 | 3385 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE, 500 ML FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO,ÂNGULO DE 90º PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE, 500 ML | Und | 30 | 3,25 | 97,50 |
47 | 3386 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 100 ML FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO | Und | 30 | 2,97 | 89,10 |
RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 100 ML | |||||
48 | 3387 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 120 ML FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 120 ML | Und | 30 | 3,22 | 96,60 |
49 | 3388 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 150 ML FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 150 ML | Und | 30 | 3,26 | 97,80 |
50 | 3389 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 250 ML FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 250 ML | Und | 30 | 3,07 | 92,10 |
51 | 3390 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 500 ML FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 500 ML | Und | 30 | 3,07 | 92,10 |
52 | 3391 - ALGODÃO HIDRÓFILO ALGODÃO HIDRÓFILO, SANFONADO, BRANCA | RL | 200 | 10,30 | 2.060,00 |
53 | 3392 - ALGODÃO, ORTOPÉDICO ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 10CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 1.500 | 0,36 | 540,00 |
54 | 3393 - ALGODÃO, ORTOPÉDICO 10CM X 150CM ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 10CM X 150CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 1.500 | 0,39 | 585,00 |
55 | 3394 - ALGODÃO, ORTOPÉDICO 15CM X 100CM ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 15CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, | Und | 1.500 | 0,59 | 885,00 |
EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||||
56 | 3395 - ALGODÃO, ORTOPÉDICO 20CM X 100CM ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 20CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Und | 1.500 | 0,76 | 1.140,00 |
57 | 3396 - ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 10 CM, 100 ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 10 CM, 100 CM, ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES | Und | 1.500 | 0,70 | 1.050,00 |
58 | 3397 - ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 10 CM, 180 . ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 10 CM, 180 CM, ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES | Und | 1.500 | 0,70 | 1.050,00 |
59 | 3398 - ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 15 CM, 180 CM ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 15 CM, 180 CM, ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES | Und | 1.500 | 0,83 | 1.245,00 |
60 | 3399 - ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 20 CM, 180 ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 20 CM, 180 CM, ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES | Und | 1.500 | 1,20 | 1.800,00 |
61 | 3400 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10 CM, 180 CM ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 18 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 5.500 | 0,49 | 2.695,00 |
62 | 3401 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15 CM, 180 CM ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 18 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 5.500 | 0,56 | 3.080,00 |
63 | 3402 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 180 CM ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 18 UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 5.500 | 0,64 | 3.520,00 |
64 | 3403 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 30 CM, 180 CM ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 30 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 18 UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 5.500 | 0,60 | 3.300,00 |
65 | 3404 - ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 10 CM, 200 CM ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 10 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA | Und | 500 | 2,20 | 1.100,00 |
66 | 3405 - ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 15 CM, 200 CM ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 15 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA | Und | 500 | 3,64 | 1.820,00 |
67 | 3406 - ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 20 CM, 200 CM ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 20 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA | Und | 500 | 4,22 | 2.110,00 |
68 | 3407 - CATETER OXIGENOTERAPIA, PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO CATETER OXIGENOTERAPIA, PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ADULTO, A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO,2,10M, CONECTOR UNIVERSAL | Und | 500 | 0,97 | 485,00 |
69 | 3408 - CATETER OXIGENOTERAPIA CATETER OXIGENOTERAPIA, PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO | Und | 300 | 0,87 | 261,00 |
70 | 3409 - FIO DE SUTURA FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 500 | 3,49 | 1.745,00 |
71 | 3410 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 1-0 FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 1-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 850 | 2,97 | 2.524,50 |
72 | 3411 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 2-0 FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 500 | 2,60 | 1.300,00 |
73 | 3412 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM | Und | 500 | 3,55 | 1.775,00 |
AGULHA, 3-0 FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 3-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | |||||
74 | 3413 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 4-0 FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 4-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 500 | 2,70 | 1.350,00 |
75 | 3414 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 5-0 FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 5-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 500 | 2,70 | 1.350,00 |
76 | 3415 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, C/3 FIOS FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, C/3 FIOS E 3 AGULHAS, 2 AGULHAS 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICAS C/ 4 E 5CM, 1 AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE 3CM, KIT OBSTÉTRICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | Und | 400 | 3,12 | 1.248,00 |
77 | 3416 - FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 2-0, COMPR. FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, C/3 FIOS E 3 AGULHAS, 2 AGULHAS 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICAS C/ 4 E 5CM, 1 AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE 3CM, KIT OBSTÉTRICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | AMPOLA | 500 | 2,99 | 1.495,00 |
78 | 3417 - FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 0 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 300 | 2,99 | 897,00 |
79 | 3418 - FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 1-0 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 1-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 300 | 2,97 | 891,00 |
80 | 3419 - FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 2-0 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 300 | 2,97 | 891,00 |
81 | 3420 - FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 2-0, COMPR 5M FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 5 CM, ESTÉRIL | Und | 300 | 3,50 | 1.050,00 |
82 | 3421 - FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 3-0 3,0 CM FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 3-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 500 | 3,25 | 1.625,00 |
83 | 3422 - FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 4-0, FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 4-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 500 | 2,70 | 1.350,00 |
84 | 3423 - FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 5-0 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 5-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 2,90 | 580,00 |
85 | 3424 - FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 0, AZUL/PRETO, 45 CM FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 0, AZUL/PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,5 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 1,24 | 248,00 |
86 | 3425 - FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 0, AZUL/PRETO, 45 CM COM AGULHA, 3/8 FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 0, AZUL/PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 2,25 | 450,00 |
87 | 3426 - FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 0, 45 CM, COM AGULHA FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 0, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 2,25 | 450,00 |
88 | 3427 - FIO DE SUTURA, ALGODÃO, 0 FIO DE SUTURA, ALGODÃO, 0, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM | Und | 200 | 2,95 | 590,00 |
89 | 3428 - FIO DE SUTURA, ALGODÃO, 0, PRETO, 45 CM FIO DE SUTURA, ALGODÃO, 0, PRETO, 45 CM, ENVELOPE C/ 15 UNIDADES | Und | 10 | 2,25 | 22,50 |
90 | 3429 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 0, PRETO, 45 CM FIO DE SUTURA, NYLON | Und | 600 | 1,37 | 822,00 |
MONOFILAMENTO, 0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL | |||||
91 | 3430 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 0, PRETO, 75 CM FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 0, PRETO, 75 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,5 CM, ESTÉRIL | Und | 100 | 1,37 | 137,00 |
92 | 3431 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, PRETA, 45 CM FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 250 | 1,17 | 292,50 |
93 | 3432 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, PRETO, 45 CM FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 500 | 1,67 | 835,00 |
94 | 3433 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, INCOLOR, 45 CM FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, INCOLOR, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,4 CM, ESTÉRIL | Und | 50 | 1,34 | 67,00 |
95 | 3815 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 1,25 | 250,00 |
96 | 3816 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 3,0 CM, ENVELOPE C/ 3 UNIDADES, ESTÉRIL | Und | 500 | 1,29 | 645,00 |
97 | 3817 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 4-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 1,38 | 276,00 |
98 | 3818 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 4-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,4 CM, ESTÉRIL | Und | 400 | 1,38 | 552,00 |
99 | 3819 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO | Und | 200 | 2,01 | 402,00 |
CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL | |||||
100 | 3820 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,5 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 2,01 | 402,00 |
101 | 3821 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 300 | 2,01 | 603,00 |
102 | 3822 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 6-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 1,20 | 240,00 |
103 | 3823 - FIO DE SUTURA, SEDA TRANÇADA, 0, PRETA, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3 CM | Und | 200 | 1,83 | 366,00 |
104 | 3824 - FIO DE SUTURA, SEDA, 2-0, PRETO TRANÇADO, 70 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 1,91 | 382,00 |
105 | 3825 - FIO DE SUTURA, SEDA, 3-0, PRETO TRANÇADO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 1,91 | 382,00 |
106 | 3826 - FIO DE SUTURA, SEDA, 4-0, PRETO TRANÇADO, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 1,70 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 2,00 | 400,00 |
107 | 3827 - FIO DE SUTURA, SEDA, 5-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2 CM, ESTÉRIL | Und | 200 | 2,00 | 400,00 |
108 | 3828 - FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 16 MM, 50 M, BEGE, MULTIUSO | Und | 200 | 2,94 | 588,00 |
109 | 3829 - FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 19 MM, 30 M, BEGE, MULTIUSO ( AUTOCLAVE) | Und | 200 | 2,94 | 588,00 |
110 | 3830 - FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 19 MM, 50 M, BEGE, MULTIUSO | Und | 200 | 2,94 | 588,00 |
111 | 3831 - FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 19 MM, 50 M, BRANCA, MULTIUSO | Und | 200 | 2,94 | 588,00 |
112 | 3832 - FORMALDEÍDO (FORMOL), LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, À 10%, EM SOLUÇÃO AQUOSA | LT | 15 | 11,19 | 167,85 |
113 | 3833 - FORMALDEÍDO (FORMOL), LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, À 3%, EM SOLUÇÃO AQUOSA | LT | 8 | 9,45 | 75,60 |
114 | 3834 - CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 14 GAU, CERCA 50 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO | Und | 250 | 0,89 | 222,50 |
115 | 3835 - CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 16 GAU, CERCA 50 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO | Und | 250 | 0,89 | 222,50 |
116 | 3836 - CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 18 GAU, CERCA 45 MM, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR C | Und | 250 | 0,89 | 222,50 |
117 | 3837 - CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 18 GAU, CERCA 45 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO | Und | 250 | 0,89 | 222,50 |
118 | 3838 - CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 20 GAU, CERCA 30 MM, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR C/ | Und | 250 | 0,89 | 222,50 |
119 | 3839 - CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 20 GAU, CERCA 30 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO | Und | 250 | 0,89 | 222,50 |
120 | 3840 - CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 22 GAU, CERCA 25 MM, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR C | Und | 500 | 0,89 | 445,00 |
121 | 3841 - CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 24 GAU, CERCA 20 MM, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR C | Und | 250 | 0,96 | 240,00 |
122 | 3842 - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 19 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA | Und | 1.500 | 0,18 | 270,00 |
123 | 3843 - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 21 GAU, C/ ASA DE | Und | 2.500 | 0,20 | 500,00 |
FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, C/ | |||||
124 | 3844 - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 23 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, C/ | Und | 5.000 | 0,24 | 1.200,00 |
125 | 3845 - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 25 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, C/ | Und | 400 | 0,24 | 96,00 |
126 | 3846 - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 27 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, C/ | Und | 1.500 | 0,20 | 300,00 |
127 | 3847 - COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | Und | 1.000 | 0,54 | 540,00 |
128 | 3848 - COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, INFANTIL, CERCA DE 100 ML, ADESIVO HIPOALERGÊNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 500 | 0,53 | 265,00 |
129 | 3849 - COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, NEONATAL, CERCA DE 50 ML, ADESIVO HIPOALERGÊNICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 300 | 0,80 | 240,00 |
130 | 3850 - COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA FECHADO ADULTO, CERCA DE 1500 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, CLAMP CORTA FLUXO, ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. | Und | 200 | 2,48 | 496,00 |
131 | 3851 - COLETOR DE URINA, PVC, SISTEMA ABERTO, CERCA DE 2000 ML, COM PRESERVATIVO MASCULINO, EXTENSÃO EM PVC, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 200 | 2,65 | 530,00 |
132 | 3852 - COLETOR DE URINA, PVC, SISTEMA FECHADO CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁLVULA ANTI-REFLUXO, CLAMP CORTA FLUXO, FILTRO HIDROFÓBICO/BACTERIOLÓGICO, CONECTOR | Und | 300 | 2,76 | 828,00 |
UNIVERSAL, ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | |||||
133 | 3853 - COLETOR URINA (CONSULTAR INC 05359), PVC(TRANSPARENTE 1 FACE), SISTEMA FECHADO ESCALA NÍTIDA, GRADUADO DE 100 EM 100ML, 2.000 ML, TUBO PVC MALEÁVEL 1,20M APROXIMADOS, ESTÉRIL, VÁLVULA ANTI- REFLUXO, DESCARTÁVEL, TUBO COLETOR C/PINÇA CORTA-FLUXO, CONE | Und | 1.000 | 2,31 | 2.310,00 |
134 | 3854 - COLETOR URINA (CONSULTAR INC 05359), PVC ESPECIAL ATÓXICO, SISTEMA FECHADO ESCALA DE LEITURA DE PEQUENOS E GRANDES VOLUMES, 1.000 A 2.000 ML, ANTI-REFLUXO, PONTEIRA C/TAMPA PROTETORA E ADAPTAÇÃO PADRÃO, TUBO COLETOR C/PINÇA CORTA- FLUXO, PONTO P/COLE | Und | 500 | 2,31 | 1.155,00 |
135 | 3855 - COMPRESSA NEUROCIRURGIA, ALGODÃO PRENSADO C/ CORDÃO IDENTIFICADOR, 13MM X 25MM, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 500 | 4,94 | 2.470,00 |
136 | 3856 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 9 FIOS/CM2, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL PACOTE 500,00 UN | PC | 250 | 8,70 | 2.175,00 |
137 | 3857 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 9 FIOS/CM2, 91 CM, 91 M, 8 DOBRAS, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL ROLO 91,00 M | RL | 550 | 21,00 | 11.550,00 |
138 | 3858 - IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO DEGERMANTE FRASCO 1000,00 ML | FRASCO | 30 | 14,50 | 435,00 |
139 | 3859 - IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA FRASCO 1000,00 ML | FRASCO | 30 | 14,50 | 435,00 |
140 | 3860 - DETERGENTE ENZIMÁTICO, A BASE DE AMILASE, PROTEASE E LIPASE FRASCO 1,00 L | FRASCO | 150 | 25,85 | 3.877,50 |
141 | 3861 - EQUIPO BOMBA INFUSORA, PARENTERAL, PVC CRISTAL, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR BURETA RÍGIDA C/ALÇA,C/INJETOR, MÍN. 150 ML, MICROGOTAS, REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, XXXX C/TAMPA, PRIMER REDUZIDO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL | Und | 7.500 | 1,31 | 9.825,00 |
142 | 3862 - EQUIPO BOMBA INFUSORA, PARENTERAL, PVC CRISTAL, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, BURETA RÍGIDA C/ALÇA,C/INJETOR, MÍN. 150 ML, GOTA PADRÃO, REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL "Y", AUTOCICATRIZANTE, LUER C/TAMPA, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL | Und | 3.000 | 1,31 | 3.930,00 |
143 | 3863 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, GRANDE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | Und | 300 | 1,24 | 372,00 |
144 | 3864 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, MÉDIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | Und | 600 | 1,19 | 714,00 |
145 | 3865 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, PEQUENO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | Und | 600 | 1,10 | 660,00 |
146 | 3866 - ESCOVA ENDOCERVICAL, PLÁSTICO, MICROCERDAS EM NYLON PONTA DA ESCOVA CÔNICA, CABO C/ 17 A 18CM E CERDAS C/ APROXIMADAMENTE 2 CM, DESCARTÁVEL,ATÓXICA,ESTÉRIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 1.500 | 0,25 | 375,00 |
147 | 3867 - ESPÁTULA USO MÉDICO, MADEIRA, 18 CM, AYRES | Und | 500 | 0,08 | 40,00 |
148 | 3868 - GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA FRASCO 1000,00 ML | FRASCO | 150 | 5,97 | 895,50 |
149 | 3869 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | Und | 3.900 | 0,21 | 819,00 |
150 | 3870 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 20, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | Und | 500 | 0,23 | 115,00 |
151 | 3871 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 21, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | Und | 500 | 0,21 | 105,00 |
152 | 3872 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 23, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | Und | 500 | 0,23 | 115,00 |
153 | 3873 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | Und | 5.000 | 0,27 | 1.350,00 |
154 | 3874 - LÂMINA MICROSCÓPIO, VIDRO, FOSCA CORTADA, 76 MM, 26 MM | Und | 3.500 | 0,10 | 350,00 |
155 | 3875 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO. CAIXA 100,00 UN | CX | 210 | 18,50 | 3.885,00 |
156 | 3876 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO.CAIXA 100,00 UN. | CX | 1.050 | 18,50 | 19.425,00 |
157 | 3877 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO.CAIXA 100,00 UN | CX | 965 | 18,50 | 17.852,50 |
158 | 3878 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO. CAIXA | CX | 200 | 18,50 | 3.700,00 |
100,00 UN | |||||
159 | 3879 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA | PAR | 3.500 | 1,38 | 4.830,00 |
160 | 3880 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,50, ESTÉRIL COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA | PAR | 1.000 | 1,38 | 1.380,00 |
161 | 3881 - LUVA DESCARTÁVEL, PLÁSTICO, MULTIUSO, NÃO ESTERILIZADA, ÚNICO, TRANSPARENTE | Und | 2.000 | 0,66 | 1.320,00 |
162 | 3882 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO,3 CAMADAS PREGAS HORIZONTAIS,ATÓXICA, COM ELÁSTICO, CLIP NASAL EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL | Und | 15.000 | 0,15 | 2.250,00 |
163 | 3883 - MÁSCARA RESPIRATÓRIA, PVC, TRANSPARENTE C/PRESILHA AJUSTÁVEL ADULTO, ADMINISTRAR OXIGENAÇÃO EM PACIENTES, CONEXÃO PADRÃO(15 E 22MM) | Und | 15 | 8,10 | 121,50 |
164 | 3884 - MÁSCARA RESPIRATÓRIA, PVC, TRANSPARENTE C/PRESILHA AJUSTÁVEL, PEDIÁTRICO PEDIÁTRICO, ADMINISTRAR OXIGENAÇÃO EM PACIENTES, CONEXÃO PADRÃO(15 E 22MM) | Und | 15 | 8,10 | 121,50 |
165 | 3885 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 8 CM, 100 M | Und | 30 | 27,70 | 831,00 |
166 | 3886 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 10 CM, 100 M | Und | 30 | 48,48 | 1.454,40 |
167 | 3887 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 15 CM, 100 M | Und | 30 | 67,60 | 2.028,00 |
168 | 3888 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 20 CM, 100 M | Und | 30 | 95,72 | 2.871,60 |
169 | 3889 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 25 CM, 100 M | Und | 30 | 115,70 | 3.471,00 |
170 | 3890 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 30 CM, 100 M | Und | 30 | 131,81 | 3.954,30 |
171 | 3891 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 45 CM, 100 M | Und | 30 | 151,00 | 4.530,00 |
172 | 3892 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 60 CM, 100 M | Und | 30 | 210,00 | 6.300,00 |
173 | 3893 - CLAMP, PVC RÍGIDO, UMBILICAL, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 800 | 0,34 | 272,00 |
174 | 3894 - SABONETE ANTISSÉPTICO, LÍQUIDO CREMOSO, À BASE DE ÁCIDO LÁTICO FRASCO 1000,00 ML | FRASCO | 200 | 8,30 | 1.660,00 |
175 | 3895 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 ML,BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 13 X 0,45 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL | Und | 15.000 | 0,20 | 3.000,00 |
176 | 3896 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, | Und | 15.000 | 0,24 | 3.600,00 |
177 | 3897 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVE | Und | 22.500 | 0,27 | 6.075,00 |
178 | 3898 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL | Und | 53.000 | 0,32 | 16.960,00 |
179 | 3899 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, SERINGA POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA, C/ | Und | 20.000 | 0,41 | 8.200,00 |
AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,EST | |||||
180 | 3541 - SAPATILHA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO, 40 G/M2 SAPATILHA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO, 40 G/M2, ÚNICO, DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO | Und | 250 | 0,09 | 22,50 |
181 | 3542 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 10 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 10 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 250 | 3,40 | 850,00 |
182 | 3543 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 10 FRENCH, 3 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 10 FRENCH, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 150 | 3,40 | 510,00 |
183 | 3544 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 12 FRENCH, 2 VIAS 30 ML SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 12 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 3,40 | 340,00 |
184 | 3545 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 12 FRENCH, 3 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 12 FRENCH, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 4,30 | 430,00 |
185 | 3546 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 14 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 14 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 100 | 4,30 | 430,00 |
186 | 3547 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 14 FRENCH, 3 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 14 FRENCH, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 4,30 | 430,00 |
187 | 3548 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, | Und | 100 | 3,40 | 340,00 |
BORRACHA, 16 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 16 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | |||||
188 | 3549 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 16 FRENCH, 3 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 16 FRENCH, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 4,30 | 430,00 |
189 | 3550 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 18 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 18 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 3,40 | 340,00 |
190 | 3551 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 18 FRENCH, 3 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 18 FRENCH, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 3,51 | 351,00 |
191 | 3552 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 20 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 20 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 3,51 | 351,00 |
192 | 3553 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 20 FRENCH, 3 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 20 FRENCH, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 3,51 | 351,00 |
193 | 3554 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 22 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 22 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTALSONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 22 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 3,51 | 351,00 |
194 | 3555 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 22 FRENCH, 3 SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 22 FRENCH, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 3,51 | 351,00 |
195 | 3556 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 24 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 24 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 3,51 | 351,00 |
196 | 3557 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 24 FRENCH, 3 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 24 FRENCH, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 100 | 3,51 | 351,00 |
197 | 3558 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 12 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 12 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 5 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA | Und | 60 | 3,51 | 210,60 |
198 | 3559 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 14 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 14 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 5 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA | Und | 60 | 3,51 | 210,60 |
199 | 3560 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 16 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 16 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 5 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA | Und | 60 | 3,51 | 210,60 |
200 | 3561 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 18 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 18 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 5 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 60 | 4,30 | 258,00 |
201 | 3562 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, | Und | 60 | 4,30 | 258,00 |
SILICONE, 20 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 20 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, | |||||
202 | 3578 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 22 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 22 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 60 | 3,82 | 229,20 |
203 | 3579 - SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 24 FRENCH, 2 VIAS SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, SILICONE, 24 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL | Und | 60 | 4,52 | 271,20 |
204 | 3580 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 6 FRENCH SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 6 FRENCH, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 20 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA | Und | 150 | 0,62 | 93,00 |
205 | 3581 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 8 FRENCH SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 8 FRENCH, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 20 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, | Und | 150 | 0,62 | 93,00 |
206 | 3582 - SONDA URETRAL, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, Nº 10, MALEÁVEL SONDA URETRAL, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, Nº 10, MALEÁVEL,TRANSPARENTE,ATRAUMÁTICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 150 | 0,57 | 85,50 |
207 | 3583 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 12 FRENCH SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 12 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL | Und | 100 | 0,57 | 57,00 |
208 | 3584 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 14 FRENCH SONDA TRATO URINÁRIO, | Und | 100 | 0,99 | 99,00 |
URETRAL, SILICONE, 14 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL | |||||
209 | 3585 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 16 FRENCH SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 16 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL, | Und | 150 | 1,08 | 162,00 |
210 | 3586 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 18 FRENCH SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 18 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL | Und | 150 | 1,08 | 162,00 |
211 | 3587 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 20 FRENCH SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 20 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL | Und | 150 | 1,08 | 162,00 |
212 | 3588 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 22 FRENCH SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 22 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL | Und | 150 | 1,08 | 162,00 |
213 | 3589 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 4, CURTA, CERCA 50 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 150 | 0,82 | 123,00 |
214 | 3590 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA , Nº 6 SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 6, CURTA, CERCA 50 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 150 | 0,88 | 132,00 |
215 | 3591 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 8 SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 8, CURTA, CERCA 50 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 150 | 1,13 | 169,50 |
216 | 3592 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 8120 CM SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 8, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTA | Und | 150 | 1,13 | 169,50 |
217 | 3593 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 6 120 CM SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 6, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 150 | 0,88 | 132,00 |
218 | 3594 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 10 SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 10, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 150 | 1,16 | 174,00 |
219 | 3595 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 12 SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 12, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 150 | 1,16 | 174,00 |
220 | 3596 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 14 SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 14, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 150 | 1,16 | 174,00 |
221 | 3597 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 16 SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 16, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 150 | 1,16 | 174,00 |
222 | 3598 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 18 SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 18, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 150 | 1,16 | 174,00 |
223 | 3599 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 20 SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 20, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 150 | 1,16 | 174,00 |
224 | 3600 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 22 SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 22, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 150 | 1,25 | 187,50 |
225 | 3601 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 24 | Und | 150 | 1,29 | 193,50 |
226 | 3602 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 06 SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 06 | Und | 250 | 1,25 | 312,50 |
227 | 3604 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 07 SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 07 | Und | 200 | 1,25 | 250,00 |
228 | 3606 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 08 SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 08 | Und | 250 | 1,25 | 312,50 |
229 | 3608 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 09 SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 09 | Und | 250 | 1,25 | 312,50 |
230 | 3610 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 10 | Und | 250 | 1,25 | 312,50 |
231 | 3612 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 12 | Und | 250 | 1,25 | 312,50 |
232 | 3614 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 14 SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 14 | Und | 250 | 1,25 | 312,50 |
233 | 3618 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 16 SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 16 | Und | 250 | 1,25 | 312,50 |
234 | 3941 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 8 FRENCH, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 20 CM PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, | Und | 250 | 0,90 | 225,00 |
235 | 3622 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 10 FRENCH SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 10 FRENCH, CONECTOR | Und | 250 | 0,90 | 225,00 |
PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL, | |||||
236 | 3949 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 16 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL | Und | 250 | 1,50 | 375,00 |
237 | 3974 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 1, GUEDEL | Und | 100 | 3,39 | 339,00 |
238 | 3632 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 1, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 1, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | Und | 100 | 3,80 | 380,00 |
239 | 3634 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 2, GUEDEL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 2, GUEDEL | Und | 100 | 4,40 | 440,00 |
240 | 3636 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 2, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 2, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | Und | 100 | 4,40 | 440,00 |
241 | 3637 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 3, GUEDEL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 3, GUEDEL | Und | 100 | 4,63 | 463,00 |
242 | 3639 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 3, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 3, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | Und | 100 | 4,63 | 463,00 |
243 | 3641 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 4, GUEDEL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 4, GUEDEL | Und | 100 | 4,99 | 499,00 |
244 | 3643 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 4, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 4, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | Und | 100 | 4,99 | 499,00 |
245 | 3645 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO | Und | 100 | 4,99 | 499,00 |
FLEXÍVEL, Nº 5, GUEDEL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 5, GUEDEL | |||||
246 | 3648 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 5, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 5, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | Und | 100 | 4,99 | 499,00 |
247 | 3649 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 6, GUEDEL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 6, GUEDEL | Und | 100 | 4,60 | 460,00 |
248 | 3650 - CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 6, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 6, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | Und | 100 | 4,60 | 460,00 |
249 | 3651 - REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, 2500 ML REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, 2500 ML, BALÃO E MÁSCARA SILICONE,VÁLVULA ESCAPE, TAMANHO ADULTO, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO | Und | 5 | 224,40 | 1.122,00 |
250 | 3652 - REANIMADOR REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, BALÃO E MÁSCARA SILICONE,VÁLVULA ESCAPE, TAMANHO INFANTIL, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO | Und | 5 | 224,40 | 1.122,00 |
251 | 3653 - ESCOVA DEGERMAÇÃO, COM PVP À 10% IODADO À 1% ESCOVA DEGERMAÇÃO, COM PVP À 10% IODADO À 1%, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | Und | 500 | 1,55 | 775,00 |
252 | 3654 - ESCOVA DEGERMAÇÃO ESCOVA DEGERMAÇÃO, COM CLOREXIDINA À 2%, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | Und | 500 | 1,55 | 775,00 |
253 | 3655 - LARINGOSCÓPIO LARINGOSCÓPIO, AÇO INOXIDÁVEL, ADULTO, LÂMINAS CURVAS 3, 4 E 5; RETAS 3, 4 E 5, ENCAIXE PADRÃO, 2 PILHAS MÉDIAS, EM ESTOJO PRÓPRIO, LÂMPADA DE LED | Und | 2 | 548,00 | 1.096,00 |
254 | 3656 - LARINGOSCÓPIO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, LÂMINAS CURVAS LARINGOSCÓPIO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, LÂMINAS CURVAS | Und | 2 | 548,00 | 1.096,00 |
LARINGOSCÓPIO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, LÂMINAS CURVAS (00,0,1,2,3,4 E 5), RETAS (00,0,1,2 E 3), EM ESTOJO PRÓPRIO, LÂMPADA DE LED, ENCAIXE PADRÃO | |||||
255 | 3657 - TUBO DE LATEX, 5 MM TUBO DE LATEX, 5 MM, 3 MM, USO HOSPITALAR, ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO, Nº 200 | Und | 5 | 15,60 | 78,00 |
256 | 3658 - TUBO DE LATEX, 9 MM TUBO DE LATEX, 9 MM, 3 MM, USO HOSPITALAR, ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO, Nº 200 | Und | 5 | 27,33 | 136,65 |
257 | 3659 - TUBO DE LATEX, 9 MM Nº 200 TUBO DE LATEX, 9 MM, 6 MM, USO HOSPITALAR, ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO, Nº 200 | Und | 4 | 61,26 | 245,04 |
258 | 3660 - CURATIVO CURATIVO, HIDROGEL, COM ALGINATO DE CÁLCIO E NITRATO DE CÉRIO, CERCA DE 10 X 20 CM, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 300 | 62,05 | 18.615,00 |
259 | 3661 - PINÇA CIRÚRGICA PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DENTE DE RATO, 14,50 CM, ANATÔMICA | Und | 20 | 11,84 | 236,80 |
260 | 3662 - PINÇA CIRÚRGICA SEM DENTE PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, SEM DENTE, 14,50 CM, ANATÔMICA | Und | 20 | 11,84 | 236,80 |
261 | 3663 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KELLY, CURVA, 14 CM PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KELLY, CURVA, 14 CM | Und | 20 | 21,00 | 420,00 |
262 | 3664 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, HEMOSTÁTICA, CURVA, 14 CM, CLAMP PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, HEMOSTÁTICA, CURVA, 14 CM, CLAMP | Und | 20 | 18,00 | 360,00 |
263 | 3665 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, HALSTEAD MOSQUITO, CURVA, 12 CM PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, HALSTEAD MOSQUITO, CURVA, 12 CM | Und | 20 | 21,80 | 436,00 |
264 | 3666 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DISSECÇÃO, SERRILHADA, 12 CM PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DISSECÇÃO, SERRILHADA, 12 CM | Und | 20 | 11,00 | 220,00 |
265 | 3667 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, CURVA, 14 CM, CRILE PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, CURVA, 14 CM, CRILE | Und | 20 | 22,88 | 457,60 |
266 | 3668 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, PONTA RETA, 14 CM, CRILE PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, PONTA RETA, 14 CM, CRILE | Und | 20 | 22,88 | 457,60 |
267 | 3669 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KOCHER, RETA, 14 CM PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KOCHER, RETA, 14 CM | Und | 10 | 24,99 | 249,90 |
268 | 3670 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KOCHER, CURVA, 14 CM PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KOCHER, CURVA, 14 CM | Und | 10 | 24,99 | 249,90 |
269 | 3671 - CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 3 CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 3 | Und | 57 | 5,60 | 319,20 |
270 | 3672 - PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, MAYO HEGAR, 16 CM PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, MAYO HEGAR, 16 CM | Und | 20 | 23,60 | 472,00 |
271 | 3673 - PORTA-AGULHA, PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, MAYO HEGAR, 18 CM, COM PONTA DE VÍDEA | Und | 20 | 23,60 | 472,00 |
272 | 3674 - PORTA-AGULHA 20 CM PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, MAYO HEGAR, 20 CM, COM PONTA DE VÍDEA | Und | 20 | 36,30 | 726,00 |
273 | 3675 - TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 14 CM TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 14 CM, RETA DELICADA, MAYO STILLE | Und | 20 | 20,00 | 400,00 |
274 | 3676 - TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 18 CM TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 18 CM, RETA, METZEMBAUM | Und | 20 | 26,00 | 520,00 |
275 | 3677 - TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 15 CM TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 15 CM, RETA, MAYO STILLE | Und | 20 | 18,00 | 360,00 |
276 | 3678 - CUBA USO HOSPITALAR CUBA USO HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO RIM, 20 CM, 15 CM, 3,5 CM | Und | 20 | 18,73 | 374,60 |
277 | 3679 - CUBA CUBA, AÇO INOXIDÁVEL, REDONDA | Und | 10 | 28,60 | 286,00 |
278 | 3680 - PRANCHA RIGIDA DE ACRILICO PRANCHA RIGIDA DE ACRILICO | Und | 2 | 265,00 | 530,00 |
279 | 3681 - PRANCHA RIGIDA DE MADEIRA PRANCHA RIGIDA DE MADEIRA | Und | 2 | 265,00 | 530,00 |
280 | 3682 - OXÍMETRO PORTÁTIL OXÍMETRO PORTÁTIL, PILHA, CLIP DE DEDO, MOSTRADOR NUMÉRICO P/SATURAÇÃO/PULSO,LEDS 3 CORES | Und | 20 | 77,00 | 1.540,00 |
281 | 3683 - PAS DE CHOQUE ADESIVAS PAS DE CHOQUE ADESIVAS - DEA - ADULTA - PAS DE CHOQUE ADESIVAS - DEA - ADULTO | Und | 10 | 10,00 | 100,00 |
282 | 3684 - AVENTAL DESCARTÁVEL AVENTAL DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, 30 G/M2, MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO, BRANCA, TAMANHO ÚNICO, TNT 100% POLIPROPILENO | Und | 3.000 | 2,90 | 8.700,00 |
283 | 3685 - CABO DE BISTURI ELETRICO CABO DE BISTURI ELETRICO | Und | 20 | 145,00 | 2.900,00 |
284 | 3686 - CONECTOR MULTIVIAS CONECTOR MULTIVIAS | Und | 200 | 3,50 | 700,00 |
285 | 3687 - SONDA TRATO DIGESTIVO SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 10, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 200 | 1,50 | 300,00 |
286 | 3688 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 12 CERCA 120 CM SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 12, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 200 | 1,50 | 300,00 |
287 | 3689 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 14, LONGA, CERCA 120 CM SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 14, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM | Und | 200 | 1,50 | 300,00 |
INDIVIDUAL | |||||
288 | 3690 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 16 LONGA, CERCA 120 CM SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 16, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 200 | 1,55 | 310,00 |
289 | 3691 - SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 8, CURTA, CERCA 50 CM SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 8, CURTA, CERCA 50 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL | Und | 500 | 1,30 | 650,00 |
290 | 3692 - SACO PLÁSTICO LIXO, 100 L, BRANCA, PEÇA ÚNICA, 75 CM, 105 CM SACO PLÁSTICO LIXO, 100 L, BRANCA, PEÇA ÚNICA, 75 CM, 105 CM, LEITOSO, 3 MICRA, SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE, HOSPITALAR | Und | 300 | 26,21 | 7.863,00 |
291 | 3693 - CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 0,2%, CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 0,2%, SOLUÇÃO TÓPICA | Und | 50 | 17,44 | 872,00 |
292 | 3694 - CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 2%, DEGERMANTE CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 2%, DEGERMANTE | Und | 50 | 19,52 | 976,00 |
293 | 3695 - TOUCA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR TOUCA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, COM ELÁSTICO EM TODA VOLTA, COM COR, CERCA DE 50 G/M2, ÚNICO, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX | Und | 300 | 7,67 | 2.301,00 |
294 | 3696 - DESINFETANTE HOSPITALAR DESINFETANTE HOSPITALAR SEM FRAGRÂNCIA PARA LIMPEZA PROFISSIONAL | FRASCO | 110 | 32,00 | 3.520,00 |
295 | 3603 - ÁGUA DESTILADA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA GALÃO 5,00 LITRO | GALÃO | 25 | 14,50 | 362,50 |
296 | 3605 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS HORIZONTAIS,ATÓXICA, COM ELÁSTICO, CLIP NASAL | Und | 1.000 | 0,15 | 150,00 |
EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL | |||||
297 | 3607 - ALGODÃO HIDRÓFILO, SANFONADO, BRANCA ROLO 500,00 G | RL | 12 | 10,30 | 123,60 |
298 | 3609 - ESPARADRAPO, TECIDO IMPERMEÁVEL, 100 MM, 4,50 M, IMPERMEÁVEL,MASSA ADESIVA DE ZINCO, COR DA PELE, TECIDO DE ALGODÃO | Und | 512 | 5,20 | 2.662,40 |
299 | 3611 - PONTEIRA LABORATÓRIO, POLIPROPILENO, ATÉ 200 MCL, DESCARTÁVEL | Und | 16.000 | 0,02 | 320,00 |
300 | 3613 - PONTEIRA LABORATÓRIO, POLIPROPILENO, ATÉ 1000 MCL, DESCARTÁVEL | Und | 19.000 | 0,07 | 1.330,00 |
301 | 3615 - TUBO LABORATÓRIO, ENSAIO, VIDRO, FUNDO REDONDO, CERCA DE 12 X 75 MM, 5ML, COM ORLA | Und | 6.000 | 0,30 | 1.800,00 |
302 | 3617 - TUBO , PLÁSTICO, 5 ML, SEM ADITIVOS, COLETA DE SANGUE, À VÁCUO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | Und | 6.000 | 0,30 | 1.800,00 |
303 | 3619 - CÁLICE, PLASTICO, GRADUADO, 125 ML, COM ORLA E BICO | Und | 12 | 8,45 | 101,40 |
304 | 3620 - CÁLICE, PLASTICO, GRADUADO, 250 ML | Und | 12 | 19,00 | 228,00 |
305 | 3621 - CÁLICE, VIDRO, GRADUADO, 125 ML | Und | 12 | 25,02 | 300,24 |
306 | 3623 - CÁLICE, VIDRO, GRADUADO, 250 ML | Und | 12 | 25,25 | 303,00 |
307 | 3624 - PLACA LABORATÓRIO, KLINE, VIDRO, 12 POÇOS | Und | 6 | 80,50 | 483,00 |
308 | 3626 - PAPEL DE FILTRO, QUALITATIVO, 12CM CAIXA 100,00 UN | CX | 7 | 6,65 | 46,55 |
309 | 3627 - ÓLEO DE IMERSÃO, PARA MICROSCOPIA, LÍQUIDO LÍMPIDO, TRANSPARENTE FRASCO 100,00 ML | FRASCO | 4 | 28,50 | 114,00 |
310 | 3629 - IODO, 5%, SOLUÇÃO AQUOSA, LUGOL FRASCO 1,00 L | FRASCO | 6 | 174,21 | 1.045,26 |
311 | 3631 - TUBOS CAPILARES MICRO-HEMATÓCRITO SEM HEPARINA FRASCO 500,00 UN | FRASCO | 7 | 19,62 | 137,34 |
312 | 3633 - LANCETA, AÇO INOXIDÁVEL,PONTA AFIADA,TRIFACETADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ULTRA FINA | Und | 650 | 0,45 | 292,50 |
313 | 3635 - PIPETA, SOROLÓGICA, GRADUADA, 1 ML, VIDRO | Und | 15 | 4,96 | 74,40 |
314 | 3638 - PIPETA, SOROLÓGICA, GRADUADA, 2 ML, | Und | 30 | 4,96 | 148,80 |
VIDRO | |||||
315 | 3640 - PIPETA, SOROLÓGICA, GRADUADA, 3 ML, VIDRO | Und | 15 | 4,96 | 74,40 |
316 | 3642 - PIPETA, SOROLÓGICA, GRADUADA, 5 ML, VIDRO | Und | 30 | 5,00 | 150,00 |
317 | 3644 - PIPETA, SOROLÓGICA, GRADUADA, 10 ML, VIDRO | Und | 10 | 5,15 | 51,50 |
318 | 3646 - COLETOR MATERIAL COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCARTÁVEL | Und | 150 | 4,36 | 654,00 |
319 | 3647 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 9 FIOS/CM2, 91 CM, 91 M, 8 DOBRAS, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL. ROLO 91,00 M. | RL | 50 | 21,00 | 1.050,00 |
320 | 4036 - TUBO 12ML PP TRANSLÚCIDO TAMPA VERMELHA INDIVIDUAL ESTÉRIL | Und | 30 | 0,92 | 27,60 |
321 | 4035 - MIF, CONSERVANTE PARASITOLÓGICO FRASCO 1000,00 ML | FRASCO | 8 | 34,50 | 276,00 |
322 | 4034 - FITA REAGENTE PARA URINA CAIXA 100,00 UN | CX | 20 | 49,65 | 993,00 |
323 | 4033 - KIT PARA GLICOSE: GLICOSE ENZIMÁTICA, R1 ENZIMÁTICO – 2X250,00ML, R2 PADRÃO – 1X30,00ML FRASCO 500,00 ML | FRASCO | 16 | 104,56 | 1.672,96 |
324 | 4032 - KIT PARA COLESTOROL: COLESTOROL TOTAL ENZIMÁTICO, R1 ENZIMÁTICO – 2X250,00ML, R2 PADRÃO – 1X30,00ML FRASCO 500,00 ML | FRASCO | 16 | 221,22 | 3.539,52 |
325 | 4031 - KIT PARA TRIGLICÉRIDES: TRIGLICÉRIDES ENZIMÁTICO, R1 MONOREAGENTE – 2X250,00ML, R2 PADRÃO – 1X30,00ML FRASCO 500,00 ML | FRASCO | 16 | 545,35 | 8.725,60 |
326 | 4030 - KIT PARA URÉIA: URÉIA ENZIMÁTICA, R1 TAMPÃO – 1X250,00ML, R2 COR 1X250,00ML, R3 ENZIMÁTICO - 1X30,00ML, R4 PADRÃO – 1X30,00ML. FRASCO 500,00 ML | FRASCO | 10 | 124,00 | 1.240,00 |
327 | 4029 - KIT PARA ÁCIDO ÚRICO: ÁCIDO ÚRICO | FRASCO | 5 | 117,98 | 589,90 |
ENZIMÁTICO R1 ENZIMÁTICO FRASCO 100,00 ML | |||||
328 | 4028 - KIT PARA CREATININA PICRATO ALCALINO: CREATININA PICRATO ALCALINO R1 HIDROXIDO DE SÓDIO – 1X200,00ML, R2 ÁCIDO PICRICO – 1X50,00ML, R3 PADRÃO – 1X10,00ML. FRASCO 200,00 ML | FRASCO | 10 | 81,25 | 812,50 |
329 | 4027 - KIT DE CORANTE, PANÓTICO RÁPIDO, LÍQUIDO FRASCOS SEPARADOS CONTENDO: SOLUÇÃO DE TRIARILMETANO 500 ML, SOLUÇÃO DE XANTENOS 500 ML, SOLUÇÃO DE TIAZINAS 500 ML. FRASCO 500,00 ML | FRASCO | 6 | 56,30 | 337,80 |
330 | 4026 - KIT P/ B-HCG: TESTE RÁPIDO BETA ( HCG ) TIRA TESTES DE GRAVIDEZ 25UIM CAIXA 100,00 UN | CX | 3 | 86,85 | 260,55 |
331 | 4025 - PCR (PROTEÍNA C REATIVA). FRASCO 2,00 ML | FRASCO | 12 | 53,90 | 646,80 |
332 | 4024 - ASLO (ANTICORPO ANTIESTREPTOLISINA ) FRASCO 2,00 ML | FRASCO | 6 | 58,00 | 348,00 |
333 | 4023 - VDRL FRASCO 5,00 ML | FRASCO | 6 | 54,20 | 325,20 |
334 | 4022 - LÁTEX - RF FRASCO 2,00 ML | FRASCO | 6 | 52,25 | 313,50 |
335 | 4021 - FLUORETO FRASCO 20,00 ML | FRASCO | 15 | 29,98 | 449,70 |
336 | 4020 - EDTA FRASCO 20,00 ML | FRASCO | 15 | 30,20 | 453,00 |
337 | 4019 - LIQUIDO DE TURK FRASCO 500,00 ML | FRASCO | 5 | 28,56 | 142,80 |
338 | 4018 - KIT DE SORO ANTI - A FRASCO 10,00 ML | FRASCO | 6 | 39,89 | 239,34 |
339 | 4017 - KIT DE SORO ANTI - B FRASCO 10,00 ML | FRASCO | 6 | 40,55 | 243,30 |
340 | 4016 - KIT DE SORO ANTI - D FRASCO 10,00 ML | FRASCO | 6 | 62,25 | 373,50 |
341 | 4050 - FILME PARA RAIOS - X, 24 CM, 30 CM CAIXA 100 UNID | CX | 15 | 187,00 | 2.805,00 |
342 | 4051 - FILME PARA RAIOS-X, 30 CM, 40 CM CAIXA 100,00 UN | CX | 15 | 335,00 | 5.025,00 |
343 | 4052 - FILME PARA RAIOS-X, 35 CM, 35 CM CAIXA 100,00 UN | CX | 15 | 284,00 | 4.260,00 |
344 | 4053 - REVELADOR RADIOLÓGICO SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA P/ USO, PARA PROCESSAMENTO MANUAL.GALÃO 38,00 L. | GALÃO | 10 | 250,15 | 2.501,50 |
345 | 4054 - FIXADOR RADIOLÓGICO PARA PROCESSAMENTO MANUAL, SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA PARA USO. GALÃO 38,00 L. | GALÃO | 10 | 153,00 | 1.530,00 |
346 | 4055 - ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM ROLETE, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, NÃO ESTÉRIL PACOTE 100,00 UN | PC | 300 | 2,74 | 822,00 |
347 | 4056 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À FENILEFRINA, 20 MG + 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. ANESTESICO NOVOCOL TUBETE 1,80 ML | TUBO | 3.000 | 0,98 | 2.940,00 |
348 | 4057 - BENZOCAÍNA, 20%, GEL TÓPICO POTE 12,00 G | POTE | 45 | 8,86 | 398,70 |
349 | 4058 - MATRIZ ODONTOLÓGICA, POLIÉSTER, PRÉ-CORTADA, FITA, ENVELOPE 50 FOLHAS DE 10CM, 10 MM, DESCARTÁVEL | Und | 2.700 | 0,02 | 54,00 |
350 | 4059 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO. CAIXA 100,00 UN. | CX | 200 | 18,50 | 3.700,00 |
351 | 4060 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO.CAIXA 100,00 UN | CX | 200 | 18,50 | 3.700,00 |
352 | 3515 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO | CX | 150 | 18,50 | 2.775,00 |
353 | 4061 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS HORIZONTAIS ATÓXICA, COM ELÁSTICO, CLIP NASAL | Und | 2.500 | 0,15 | 375,00 |
EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL | |||||
354 | 4062 - MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, 3%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. SV TUBETE 1,80 ML | TUBO | 3.000 | 1,98 | 5.940,00 |
355 | 4063 - LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO, ÓLEO MINERAL, SPRAY COM ADAPTADOR, CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, SEM CFC FRASCO 200,00 ML | FRASCO | 70 | 20,50 | 1.435,00 |
356 | 4064 - SERINGA, AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, 1,80 ML, RETROCARGA, CARPULE, ASPIRAÇÃO | Und | 42 | 31,68 | 1.330,56 |
357 | 1685 - ESCOVA DE XXXXXX, CONICA, CONTRA- XXXXXX, XXXXXX XXXXXX DE XXXXXX, CONICA, CONTRA-ANGULO, BRANCA | Und | 1.000 | 1,20 | 1.200,00 |
358 | 4113 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL - SERINGA 2,00 G | Und | 100 | 14,61 | 1.461,00 |
359 | 4114 - CIMENTO ODONTOLÓGICO, TEMPORÁRIO, ÓXIDO DE ZINCO, PÓ. ( POLPA – SAN ) - FRASCO 50,00 G | FRASCO | 45 | 13,77 | 619,65 |
360 | 4115 - CIMENTO ODONTOLÓGICO, TEMPORÁRIO, ÓXIDO DE ZINCO, LIQUIDO. ( POLPA – SAN ) - FRASCO 50,00 G | FRASCO | 30 | 13,77 | 413,10 |
361 | 4116 - FIO DE SUTURA, POLIGLACTINA C/ COBERTURA DE TRICLOSAN, 3-0, VIOLETA, 70 CM, COM AGULHA, 5/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,60 CM | Und | 250 | 12,48 | 3.120,00 |
362 | 4117 - ALGODÃO HIDRÓFILO, SANFONADO, BRANCA - ROLO 500,00 G | RL | 15 | 10,30 | 154,50 |
363 | 4118 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE PAPELÃO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCARTÁVEL | Und | 950 | 4,36 | 4.142,00 |
364 | 4119 - CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO FORRAÇÃO, AUTOPOLIMERIZÁVEL, PÓ + LÍQUIDO, CONJUNTO COMPLETO | Und | 40 | 53,00 | 2.120,00 |
365 | 4120 - CUNHA ODONTOLÓGICA, MADEIRA, ANATÔMICA, RESTAURAÇÃO ODONTOLÓGICA, COLORIDA CAIXA 100,00 UN | CX | 16 | 8,58 | 137,28 |
366 | 4121 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% | PC | 100 | 8,70 | 870,00 |
ALGODÃO, 11 FIOS/CM2 COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL.PACOTE 500,00 UN. | |||||
367 | 4122 - BABADOR, PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, 60 CM, 50 CM, USO ODONTOLÓGICO PACOTE 100,00 UN | PC | 45 | 12,38 | 557,10 |
368 | 4123 - CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 0,12%, COLUTÓRIO FRASCO 250,00 ML | FRASCO | 40 | 7,20 | 288,00 |
369 | 4124 - AFASTADOR ODONTOLÓGICO, PLÁSTICO, LABIAL UNI LATERAL, TIPO "C", AUTOCLAVÁVEL, ADULTO | Und | 25 | 18,25 | 456,25 |
370 | 4125 - AFASTADOR ODONTOLÓGICO, PLÁSTICO, LABIAL UNI LATERAL, TIPO "C", AUTOCLAVÁVEL, INFANTIL | Und | 25 | 18,25 | 456,25 |
371 | 4126 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, SELDIN, RETA, INFANTIL, Nº 2, AUTOCLAVÁVEL | Und | 9 | 27,02 | 243,18 |
372 | 4127 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, SELDIN, RETA, Nº 2, AUTOCLAVÁVEL | Und | 9 | 29,87 | 268,83 |
373 | 4128 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO CURTO, SIMPLES, PONTA RETA | Und | 60 | 7,24 | 434,40 |
374 | 4129 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO LONGO, DUPLO, PONTA ANGULADA | Und | 60 | 8,78 | 526,80 |
375 | 4130 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO LONGO, DUPLO, PONTA RETA | Und | 60 | 7,92 | 475,20 |
376 | 4131 - CALCADOR / CONDENSADOR, AÇO INOXIDÁVEL, XXXX, PONTAS DUPLAS, Nº 01, AUTOCLAVÁVEL | Und | 15 | 8,72 | 130,80 |
377 | 4132 - CALCADOR / CONDENSADOR, AÇO INOXIDÁVEL, XXXX, PONTAS DUPLAS, Nº 02, AUTOCLAVÁVEL | Und | 15 | 8,87 | 133,05 |
378 | 4133 - CALCADOR / CONDENSADOR, AÇO INOXIDÁVEL, XXXX, PONTAS DUPLAS, Nº 03, AUTOCLAVÁVEL | Und | 15 | 8,87 | 133,05 |
379 | 4134 - CALCADOR / CONDENSADOR, AÇO | Und | 15 | 8,87 | 133,05 |
INOXIDÁVEL, WARD, PONTAS DUPLAS, Nº 04, AUTOCLAVÁVEL | |||||
380 | 4135 - CALCADOR / CONDENSADOR, AÇO INOXIDÁVEL, XXXX, PONTAS DUPLAS, Nº 05, AUTOCLAVÁVEL | Und | 15 | 8,87 | 133,05 |
381 | 4136 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 1-2, CABO OCO | Und | 30 | 9,90 | 297,00 |
382 | 4137 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 3-4, CABO OCO | Und | 30 | 9,90 | 297,00 |
383 | 4138 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, MINE GRACEY, Nº 3-4, CABO OCO | Und | 15 | 7,73 | 115,95 |
384 | 4139 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, MCCALL, 17-18, CABO OCOENXADA APICAL | Und | 10 | 8,17 | 81,70 |
385 | 4140 - ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, P/ DENTINA, Nº 18, AUTOCLAVÁVEL | Und | 20 | 10,00 | 200,00 |
386 | 4141 - ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, P/ DENTINA, Nº 20, AUTOCLAVÁVEL | Und | 15 | 17,97 | 269,55 |
387 | 4142 - ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, P/ DENTINA, Nº 11,5, INFANTIL, AUTOCLAVÁVEL | Und | 15 | 8,78 | 131,70 |
388 | 4143 - ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HOLLEMBACK, Nº 3S | Und | 15 | 8,78 | 131,70 |
389 | 4144 - ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, COMUM, Nº 36, MANIPULAÇÃO | Und | 25 | 13,30 | 332,50 |
390 | 4145 - ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, Nº 60, MANIPULAÇÃO | Und | 15 | 10,06 | 150,90 |
391 | 4146 - ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, AÇO INXIDÁVEL COM CABO PLÁSTICO, MANIPULAÇÃO DE HIDROCOLÓIDES E GESSOS | Und | 20 | 10,06 | 201,20 |
392 | 4147 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ADULTO, 1, CANINOS E INCISIVOS SUPERIORES, AUTOCLAVÁVEL | Und | 9 | 61,00 | 549,00 |
393 | 4148 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 1, AUTOCLAVÁVEL | Und | 9 | 55,00 | 495,00 |
394 | 4149 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 2, AUTOCLAVÁVEL | Und | 6 | 62,00 | 372,00 |
395 | 4150 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 3, AUTOCLAVÁVEL | Und | 6 | 65,00 | 390,00 |
396 | 4151 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 4, AUTOCLAVÁVEL | Und | 6 | 64,00 | 384,00 |
397 | 4152 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 5, AUTOCLAVÁVEL | Und | 6 | 64,00 | 384,00 |
398 | 4153 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 6, AUTOCLAVÁVEL | Und | 6 | 64,00 | 384,00 |
399 | 4154 - PEDRA P/ AFIAR CURETAS PERIODONTAIS | Und | 5 | 27,09 | 135,45 |
400 | 4155 - PINÇA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, CERCA DE 17 CM, 317, CLÍNICA, P/ ALGODÃO, AUTOCLAVÁVEL | Und | 18 | 13,30 | 239,40 |
401 | 4156 - PORTA-ALGODÃO, AÇO INOXIDÁVEL POLIDO, SERVIDO, 15 CM, 15 CM, TAMPA DE ROSCA, JANELA DE ESTERILIZAÇÃO | Und | 10 | 73,99 | 739,90 |
402 | 4157 - PORTA MATRIZ ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, RESTAURAÇÃO, ADULTO/INFANTIL, CIRCULAR, TOFFLEMIRE | Und | 15 | 41,50 | 622,50 |
403 | 4158 - PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, MATHIEW, 12 CM | Und | 12 | 39,00 | 468,00 |
404 | 4065 - SERINGA, AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, 1,80 ML, RETROCARGA, CARPULE, REFLUXO TRADICIONAL | Und | 28 | 37,00 | 1.036,00 |
405 | 4066 - SUGADOR, PVC, SALIVA, C/ ARAME, PACOTE C/ 40 UNIDADES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | Und | 4.500 | 0,10 | 450,00 |
406 | 4067 - TIRA ABRASIVA - USO ODONTOLÓGICO, POLIÉSTER + ÓXIDO DE ALUMÍNIO, CENTRO NEUTRO, CERCA DE 170 MM, CERCA DE 4 MM, DESCARTÁVEL ( TIRA POLIESTER ) EMBALAGEM 150,00 UN | Und | 50 | 7,79 | 389,50 |
407 | 4068 - ADESIVO DENTAL, FOTOPOLIMERIZÁVEL, MONOCOMPONENTE. ADESIVO PRIME BOND. FRASCO 4,00 ML | FRASCO | 50 | 55,50 | 2.775,00 |
408 | 4069 - AGULHA, GENGIVAL, 27G CURTA, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO ADAPTÁVEL À SERINGA CARPULE, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, | Und | 30.000 | 0,28 | 8.400,00 |
EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||||
409 | 4070 - AGULHA, GENGIVAL, 27G LONGA, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, ADAPTÁVEL À SERINGA CARPULE, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 30.000 | 0,29 | 8.700,00 |
410 | 4071 - AGULHA, GENGIVAL, 30G CURTA, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, ADAPTÁVEL À SERINGA CARPULE, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 30.000 | 0,31 | 9.300,00 |
411 | 4072 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, 1011 | Und | 200 | 1,70 | 340,00 |
412 | 4073 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, 1012 | Und | 200 | 1,70 | 340,00 |
413 | 4074 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, 1013 | Und | 200 | 1,70 | 340,00 |
414 | 4075 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, 1014 | Und | 200 | 1,70 | 340,00 |
415 | 4076 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE REGULAR, CORTE MÉDIO, 1015 | Und | 200 | 1,76 | 352,00 |
416 | 4077 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, 1014 | Und | 300 | 1,76 | 528,00 |
417 | 4078 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, 1016 | Und | 300 | 1,76 | 528,00 |
418 | 4079 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CHAMA, HASTE CURTA, CORTE FINO, REF. 3118F | Und | 200 | 2,80 | 560,00 |
419 | 4080 - ROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CHAMA, HASTE REGULAR, CORTE EXTRA FINO, REF. 3118FF | Und | 200 | 2,80 | 560,00 |
420 | 4081 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, PICOTADA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 701 | Und | 260 | 1,78 | 462,80 |
421 | 4082 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CÔNICA, TOPO EM CHAMA, HASTE REGULAR, CORTE FINO, REF. 1112F | Und | 200 | 3,26 | 652,00 |
422 | 4083 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CÔNICA, TOPO EM CHAMA, HASTE REGULAR, CORTE FINO, REF. 1190F | Und | 100 | 3,26 | 326,00 |
423 | 4084 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CÔNICA, TOPO EM CHAMA, HASTE REGULAR, CORTE EXTRA FINO, REF. 3195FF | Und | 60 | 2,90 | 174,00 |
424 | 4085 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CORTE MÉDIO, REF. 2 | Und | 60 | 7,13 | 427,80 |
425 | 4086 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CORTE MÉDIO, REF. 4 | Und | 60 | 7,13 | 427,80 |
426 | 4087 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, CÔNICA LONGA, TOPO ARREDONDADO, HASTE REGULAR, ZEKRYA, REF. 151 | Und | 60 | 20,91 | 1.254,60 |
427 | 4088 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 2 | Und | 100 | 7,13 | 713,00 |
428 | 4089 - POTE ODONTOLÓGICO, VIDRO, CILÍNDRICO, TRANSPARENTE, 2 CAVIDADES, DAPPEN, 3 X 3 CM | Und | 50 | 3,80 | 190,00 |
429 | 4090 - AMÁLGAMA, BAIXO TEOR DE PRATA, LIGA + MERCÚRIO, CÁPSULA CÁPSULA 1,00 DOSE | CA | 50 | 3,23 | 161,50 |
430 | 4091 - AMÁLGAMA, ALTO TEOR DE PRATA, LIGA + MERCÚRIO, CÁPSULA CÁPSULA 2,00 DOSE(S) | CA | 80 | 3,23 | 258,40 |
431 | 4092 - AMÁLGAMA, BAIXO TEOR DE PRATA, LIGA + MERCÚRIO, CÁPSULA - CÁPSULA 3,00 DOSE(S) | CA | 50 | 4,55 | 227,50 |
432 | 4093 - VERNIZ DENTÁRIO, CAVITÁRIO, RESINA E SOLVENTE - FRASCO 15,00 ML | FRASCO | 42 | 10,90 | 457,80 |
433 | 4094 - VERNIZ DENTÁRIO, CAVITÁRIO, RESINA E SOLVENTE - FRASCO 10,00 ML | FRASCO | 20 | 8,90 | 178,00 |
434 | 4095 - ÁCIDO FOSFÓRICO, GEL | LT | 35 | 5,25 | 183,75 |
435 | 4096 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, CIMENTO, BASE + CATALISADOR, CONJUNTO COMPLETO ( D-CAL ) | Und | 30 | 22,10 | 663,00 |
436 | 4097 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PÓ - FRASCO 10,00 | FRASCO | 45 | 3,60 | 162,00 |
G | |||||
437 | 4098 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PASTA, C/ PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO (CALEN ) - TUBETE 1,80 ML | TUBO | 150 | 45,50 | 6.825,00 |
438 | 4099 - CIMENTO ODONTOLÓGICO, TEMPORÁRIO, ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, BASE + CATALISADOR, CONJUNTO COMPLETO | Und | 15 | 39,60 | 594,00 |
439 | 4159 - ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO 31, INSERÇÃO E CEROPLASTIA, DUPLO | Und | 15 | 7,56 | 113,40 |
440 | 4160 - SONDA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, EXPLORADORA, Nº 05, CABO MACIÇO | Und | 25 | 8,00 | 200,00 |
441 | 4161 - SONDA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, PERIODONTAL, MILIMETRADA, NABERS 2 N, CABO OCO | Und | 10 | 9,86 | 98,60 |
442 | 4162 - TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 15 CM, CURVA FINA-FINA, STANDARD | Und | 10 | 19,25 | 192,50 |
443 | 4163 - FICHA PARA RAIO X COM 2 FUROS EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | PC | 23 | 12,10 | 278,30 |
444 | 4164 - CIMENTO ODONTOLÓGICO, ENDODÔNTICO, HIDRÓXIDO DE 117CÁLCIO, PASTA + PASTA, CON118JUNTO COMPLETO | Und | 25 | 41,80 | 1.045,00 |
445 | 4165 - ESCOVA DE XXXXXX, MICROTUFO, CONTRA-ÂNGULO | Und | 2.300 | 1,11 | 2.553,00 |
446 | 4166 - ESCOVA DE XXXXXX, TAÇA, CONTRA- ÂNGULO, BRANCA | Und | 1.000 | 1,11 | 1.110,00 |
447 | 4167 - ESPELHO BUCAL, AÇO INOXIDÁVEL E ESPELHO, PLANO, Nº 5, ENCAIXE UNIVERSAL, CABO PADÃO, AUTOCLAVÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 1.000 | 5,90 | 5.900,00 |
448 | 4168 - CABO ESPELHO BUCAL, AÇO INOXIDÁVEL, OITAVADO, AUTOCLAVÁVEL | Und | 1.150 | 4,30 | 4.945,00 |
449 | 4169 - FIXADOR RADIOLÓGICO, PARA PROCESSAMENTO MANUAL, SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA PARA USO - FRASCO 475,00 ML | FRASCO | 25 | 15,50 | 387,50 |
450 | 4170 - REVELADOR RADIOLÓGICO, SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA P/ USO, PARA | FRASCO | 38 | 15,55 | 590,90 |
PROCESSAMENTO MANUAL - FRASCO 475,00 ML | |||||
451 | 4171 - FLUORETO DE SÓDIO, 2%, GEL TIXOTRÓPICO, NEUTRO FRASCO 200,00 ML | FRASCO | 75 | 8,46 | 634,50 |
452 | 4172 - FLUORETO DE SÓDIO, 2%, GEL TIXOTRÓPICO, ACIDULADO FRASCO 200,00 ML | FRASCO | 62 | 8,46 | 524,52 |
453 | 4173 - FIO DE SUTURA ODONTOLOGICA, ( AGULHA PARA SUTURA ODONTOLOGICA COM FIO NYLON ) CAIXA 24,00 UN | CX | 100 | 41,52 | 4.152,00 |
454 | 4174 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, INCOLOR, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 1,95 CM, ESTÉRIL | Und | 1.200 | 1,49 | 1.788,00 |
455 | 4175 - FIO DE SUTURA, SEDA, 2-0, PRETO TRANÇADO, 70 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | ENVELOPE | 1.200 | 1,91 | 2.292,00 |
456 | 4176 - FIO DE SUTURA, SEDA, 3-0, PRETO TRANÇADO, 70 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL | ENVELOPE | 1.200 | 1,91 | 2.292,00 |
457 | 4177 - FIO DENTAL FIBRA DE MONOCABOS DE POLIPROPILENO TORCIDOS QUE GARANTE RESISTÊNCIA A RUPTURA, IMPREGNADO COM CERA MICROCRISTALINA, CRISTAIS DE MENTA E EDULCORANTE. EMBALAGEM COM 500M | PC | 33 | 9,52 | 314,16 |
458 | 4178 - FORMOCRESOL FRASCO 10,00 ML | FRASCO | 40 | 10,00 | 400,00 |
459 | 4179 - HEMOSTÁTICO: EM SOLUÇÃO SEM EPINEFRINA E ATÓXICA FRASCO 10,00 ML | FRASCO | 40 | 17,26 | 690,40 |
460 | 4180 - PASTA PROFILÁTICA, PEDRA POMES, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, COM FLUOR TUBO 50,00 G | TUBO | 70 | 9,00 | 630,00 |
461 | 4181 - CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, FORRAÇÃO, AUTOPOLIMERIZÁVEL, PÓ + LÍQUIDO, CONJUNTO COMPLETO | Und | 25 | 53,00 | 1.325,00 |
462 | 4182 - PLACA DE VIDRO, 15 CM, 8 CM, 5 MM, TRANSPARENTE, USO ODONTOLÓGICO | Und | 18 | 9,98 | 179,64 |
463 | 4183 - REPLAMIC: EM SOLUÇÃO; EM FRASCO COM 10ML FRASCO 10,00 ML | FRASCO | 25 | 3,49 | 87,25 |
464 | 4184 - TAÇA DE BORRACHA, P/ CONTRA XXXXXX, C/ PROTETOR | Und | 40 | 2,38 | 95,20 |
465 | 4185 - VERNIZ DENTÁRIO, C/ FLUORETO DE | FRASCO | 40 | 22,00 | 880,00 |
SÓDIO FRASCO 10,00 ML | |||||
466 | 4186 - ABRASIVO: EM PÓ, PEDRA POMES; PARA POLIMENTO E PROFILAXIA DENTAL, GRANULADA EXTRA FINA FRASCO 100G | FRASCO | 40 | 7,50 | 300,00 |
467 | 4187 - CONE ENDODÔNTICO, ACESSÓRIO, GUTA- PERCHA, M, 28 MM, ESTOJO 120 PONTAS EMBALAGEM 120,00 UN | PC | 25 | 19,20 | 480,00 |
468 | 4188 - FILME RADIOLÓGICO, ODONTOLÓGICO, 12,7 X 30,5 CM CAIXA 100,00 UN | CX | 10 | 79,20 | 792,00 |
469 | 4189 - DETERGENTE ENZIMÁTICO, A BASE DE AMILASE, PROTEASE E CARBOIDRASE FRASCO 1,00 L | FRASCO | 25 | 18,85 | 471,25 |
470 | 4190 - LENÇOL BORRACHA ODONTOLÓGICO LÁTEX NATURAL, CERCA DE 14 X 14 CM, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO CAMPO OPERATÓRIO, CAIXA C/ 26 FOLHAS | Und | 37 | 16,00 | 592,00 |
471 | 4191 - TOUCA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, COM ELÁSTICO EM TODA VOLTA, COM COR, CERCA DE 60 G/M2, ÚNICO, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX. EMBALAGEM 100,00 UN | PC | 65 | 5,20 | 338,00 |
472 | 4192 - CARBONO PARA ARTICULAR, EM PAPEL, FORMATO DE FITA, DUPLA FACE - 1 COR, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM FOLHA EMBALAGEM 12,00 UM | PC | 20 | 2,61 | 52,20 |
473 | 4193 - TARTARITE, REMOVEDOR DE TARTAROS FRASCO 30,00 ML | FRASCO | 8 | 21,05 | 168,40 |
474 | 4194 - SACO PLÁSTICO LIXO, 100 L, BRANCA, PEÇA ÚNICA, 75 CM, 105 CM, LEITOSO, 3 MICRA, SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE, HOSPITALAR PACOTE 100,00 UN | PC | 200 | 26,21 | 5.242,00 |
475 | 4195 - KIT DE BROCA DE ACABAMENTO | KIT | 8 | 118,55 | 948,40 |
476 | 4196 - CANETA BAIXA ROTAÇÃO | Und | 10 | 424,00 | 4.240,00 |
477 | 4197 - CANETA ALTA ROTAÇÃO | Und | 10 | 424,00 | 4.240,00 |
478 | 4198 - AVENTAL RX PACIENTE ADULTO (UNIDADE. 0,25 PB (CHUMBO). COM PROTETOR DE TIREÓIDE. ESCOLHA A COR ) | Und | 2 | 550,65 | 1.101,30 |
479 | 4199 - AVENTAL RX PACIENTE INFANTIL (UNIDADE. 0,25 PB (CHUMBO). COM PROTETOR DE TIREÓIDE. ESCOLHA A COR. ) | Und | 2 | 415,32 | 830,64 |
480 | 4200 - AVENTAL RX USO PROFISSIONAL | Und | 2 | 125,00 | 250,00 |
481 | 4201 - AVENTAL RX USO PROFISSIONAL ( 0,25MM DE CHUMBO (PB ) | Und | 2 | 700,25 | 1.400,50 |
482 | 4202 - DESINFETANTE HOSPITALAR SEM FRAGRÂNCIA PARA LIMPEZA PROFISSIONAL FRASCO 5,00 L | FRASCO | 30 | 32,00 | 960,00 |
483 | 4203 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 1:200.000, INJETÁVEL (ANESTÉSICO ARTICAINE 4%) - TUBETE 1,80 ML | TUBO | 1.000 | 0,00 | 0,00 |
484 | 3506 - LÂMINA BISTURI AÇO CARBONO, Nº 15 LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | Und | 4.000 | 0,21 | 840,00 |
485 | 4500 - ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70GL) LIQUIDO FRASCO 1000ML | FRASCO | 750 | 0,00 | 0,00 |
486 | 3616 - TUBO LABORATÓRIO, ENSAIO, VIDRO, FUNDO REDONDO, CERCA DE 12 X 75 MM, 5ML, SEM ORLA | Und | 6.000 | 0,30 | 1.800,00 |
487 | 3762 - FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO,ÂNGULO DE 45¿ PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, OPACO, 250 ML | FRASCO | 30 | 2,25 | 67,50 |
488 | 3472 - CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 24 GAU, CERCA 20 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 24 GAU, CERCA 20 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO | Und | 250 | 0,95 | 237,50 |
489 | 3489 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO- CORTANTE, PAPELÃO, 20 L COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 20 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCARTÁVEL | Und | 300 | 4,87 | 1.461,00 |
490 | 4505 - AGULHA, GENGIVAL, 30G LONGA, CORPO | Und | 18.000 | 0,48 | 8.640,00 |
EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, ADAPTÁVEL À SERINGA CARPULE, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||||
491 | 3516 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA | PAR | 2.500 | 1,38 | 3.450,00 |
492 | 3518 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA | PAR | 2.000 | 1,38 | 2.760,00 |
493 | 4506 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 8 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERC DE 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL | Und | 150 | 0,62 | 93,00 |
494 | 3947 - SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 12 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTÉRIL | Und | 250 | 0,90 | 225,00 |
495 | 1686 - CIMENTO ODONTOLOGICO, RESTAURADOR PROVISORIO FOTOPOLIMERIZAVEL, PASTA TIPO RESINA CIMENTO ODONTOLOGICO, RESTAURADOR PROVISORIO FOTOPOLIMERIZAVEL, PASTA TIPO RESINA | Und | 15 | 8,20 | 123,00 |
496 | 4101 - CIMENTO ODONTOLÓGICO, CIRÚRGICO PERIODONTAL, SEM EUGENOL, BASE + CATALISADOR, CONJUNTO COMPLETO | Und | 15 | 54,90 | 823,50 |
497 | 4102 - CIMENTO ODONTOLÓGICO, TAMPÃO ALVEOLAR C/ AÇÃO CICATRIZANTE, SEM EUGENOL, PASTA - FRASCO 10,00 G | FRASCO | 15 | 25,44 | 381,60 |
498 | 4103 - TIRA ABRASIVA USO ODONTOLÓGICO, | Und | 586 | 10,73 | 6.287,78 |
AÇO INOXIDÁVEL + ÓXIDO DE ALUMÍNIO, CENTRO NEUTRO, CERCA DE 150 MM, 6 MM, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | |||||
499 | 4104 - MATRIZ ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, FITA, ROLO 50CM, 5 MM, DESCARTÁVEL | Und | 180 | 1,44 | 259,20 |
500 | 4105 - MATRIZ ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, FITA, ROLO 50CM, 7 MM, DESCARTÁVEL | Und | 160 | 1,49 | 238,40 |
501 | 4106 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, DOBRÁVEL, DESCARTÁVEL, PLÁSTICO, PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES, REGULAR - PACOTE 100,00 UN | PC | 150 | 13,12 | 1.968,00 |
502 | 4107 - PASTA PROFILÁTICA, PEDRA POMES, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, COM FLUOR - BISNAGA 90,00 G | BS | 70 | 8,21 | 574,70 |
503 | 4108 - EVIDENCIADOR DENTAL, P/ PLACA BACTERIANA, SOLUÇÃO - FRASCO 10,00 ML | FRASCO | 17 | 8,75 | 148,75 |
504 | 4109 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL ( RESINA A1 ) - SERINGA 4,00 G | Und | 100 | 11,20 | 1.120,00 |
505 | 4110 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROHÍBRIDA, PASTOSA - SERINGA 4,00 G | Und | 100 | 14,61 | 1.461,00 |
506 | 4111 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, ( RESINA A2 ) - SERINGA 4,00 G | Und | 100 | 14,61 | 1.461,00 |
507 | 4112 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, ( RESINA A3,5 ) - SERINGA 4,00 G | Und | 100 | 14,61 | 1.461,00 |
508 | 3522 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS HORIZONTAIS,ATÓXICA, COM ELÁSTICO, CLIP NASAL EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL | Und | 2.000 | 0,15 | 300,00 |
509 | 4204 - SUGADOR, RESINA ABS/POLIPROPILENO/PVC, CIRÚRGICO COLETOR DE OSSOS, C/ FILTRO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | Und | 2.000 | 1,25 | 2.500,00 |
510 | 4205 - ÁCIDO FOSFÓRICO, LÍQUIDO INCOLOR, | LT | 12 | 5,25 | 63,00 |
INODORO, H3PO4, 98,00 G/MOL, TEOR MÍNIMO DE 85%, CAS 7664-38-2 | |||||
511 | 1683 - HIDROXIDO DE CALCIO, CIMENTO, BASE+ CATALISADOR, CONJUNTO COMPLETO HIDROXIDO DE CALCIO, CIMENTO,BASE+ CATALISADOR, CONJUNTO COMPLETO | Und | 15 | 22,10 | 331,50 |
512 | 4206 - TERGIPOL, SOLUÇÃO DETERGENTE PARA IRRIGAÇÃO DE CANAIS RADICULARES. FRASCO 200,00 ML | FRASCO | 12 | 14,52 | 174,24 |
513 | 4207 - RESTAURADOR PROVISÓRIO, ( OBTUR ) | Und | 12 | 14,20 | 170,40 |
514 | 4208 - RESINA A1 SERINGA 4G | Und | 30 | 45,70 | 1.371,00 |
515 | 4209 - RESINA A2 SERINGA 4G | Und | 30 | 52,00 | 1.560,00 |
516 | 4210 - RESINA A3 SERINGA 4G | Und | 30 | 60,00 | 1.800,00 |
517 | 4211 - RESINA A3,5 SERINGA 4G | Und | 30 | 60,00 | 1.800,00 |
518 | 4212 - ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HOLLEMBACK, | Und | 5 | 8,78 | 43,90 |
519 | 4213 - ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, HOLLEMBACK | Und | 12 | 13,30 | 159,60 |
520 | 4214 - FIXADOR RADIOLÓGICO, PARA PROCESSAMENTO MANUAL, SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA PARA USO FRASCO 475,00 ML | FRASCO | 13 | 15,50 | 201,50 |
521 | 4215 - FILME RADIOLÓGICO, ODONTOLÓGICO CAIXA 100,00 UN | CX | 12 | 79,20 | 950,40 |
522 | 4216 - FILME RADIOLÓGICO, RAIO-X, INFANTIL CAIXA 100,00 UN | CX | 12 | 79,20 | 950,40 |
523 | 4217 - DETERGENTE ENZIMÁTICO - FRASCO 1,00 L | FRASCO | 25 | 18,85 | 471,25 |
524 | 4218 - HIPOCLORITO DE SÓDIO, SOLUÇÃO AQUOSA, TEOR MÍNIMO DE 4% DE CLORO ATIVO FRASCO 1,00 L | FRASCO | 20 | 3,48 | 69,60 |
525 | 4219 - ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, CABO OCO, INSERÇÃO DE FIO RETRATOR GENGIVAL, NÃO SERRILHADA | Und | 8 | 6,54 | 52,32 |
526 | 4220 - CONE ENDODÔNTICO, ACESSÓRIO, GUTA- PERCHA, MG(ML), 28 MM, ESTOJO 120 PONTAS EMBALAGEM 120,00 UN | PC | 6 | 22,00 | 132,00 |
527 | 4221 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PASTA, C/ PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO ( CALEN | TUBO | 150 | 39,00 | 5.850,00 |
COM PMCC ) TUBETE 1,80 ML | |||||
528 | 4222 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PASTA ( CALEN ) TUBETE 1,80 ML | TUBO | 150 | 18,17 | 2.725,50 |
529 | 4223 - EDTA TRISSÓDICO FRASCO 10,00 ML | FRASCO | 15 | 8,65 | 129,75 |
530 | 4224 - APLICADOR DYCAL | Und | 30 | 9,40 | 282,00 |
531 | 4225 - AFASTADOR ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, MINESOTA | Und | 4 | 14,50 | 58,00 |
532 | 4226 - AFASTADOR CIRÚRGICO, FARABEUF, AÇO INOXIDÁVEL, 1,3 CM, 12 CM | Und | 4 | 14,60 | 58,40 |
533 | 4227 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, SELDIN, DIREITA, Nº 1, AUTOCLAVÁVEL | Und | 4 | 20,37 | 81,48 |
534 | 4228 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, SELDIN, ESQUERDA, Nº 1, AUTOCLAVÁVEL | Und | 4 | 20,37 | 81,48 |
535 | 4229 - ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA, COLGADURA, AÇO INOXIDÁVEL, INDIVIDUAL | Und | 100 | 9,20 | 920,00 |
536 | 4230 - ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA, POSICIONADOR FILME, CONJUNTO COMPLETO, ATÉ 4 UNIDADES, AUTOCLAVÁVEL, INFANTIL | Und | 5 | 39,80 | 199,00 |
537 | 4231 - ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA, POSICIONADOR, PLÁSTICO, PERIAPICAL, AUTOCLAVÁVEL, ADULTO | Und | 5 | 47,91 | 239,55 |
538 | 4232 - ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA, POSICIONADOR FILME, CONJUNTO COMPLETO, ATÉ 4 UNIDADES, AUTOCLAVÁVEL, ADULTO | Und | 5 | 39,80 | 199,00 |
539 | 4233 - ARCO ODONTOLÓGICO, NÁILON, OSTBY, OCTOGONAL, 10 CM, ISOLAMENTO DENTAL ADULTO RÍGIDO E ESTERILIZÁVEL, DOBRAVEL | Und | 20 | 5,59 | 111,80 |
540 | 4234 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, HASTE REGULAR, PICOTADA, REF. 701 | Und | 100 | 5,49 | 549,00 |
541 | 4235 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, HASTE REGULAR, PICOTADA, REF. 702 | Und | 100 | 5,49 | 549,00 |
542 | 4236 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, PICOTADA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 702 | Und | 60 | 5,49 | 329,40 |
543 | 4237 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 4 | Und | 60 | 7,13 | 427,80 |
544 | 4238 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, REF. 6 | Und | 60 | 7,13 | 427,80 |
545 | 4239 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, CÔNICA LONGA, TOPO ARREDONDADO, ZEKRYA, REF. 28 | Und | 20 | 5,80 | 116,00 |
546 | 4240 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, 1011 | Und | 100 | 1,76 | 176,00 |
547 | 4241 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, 1012 | Und | 100 | 1,76 | 176,00 |
548 | 4242 - BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, 1015 | Und | 100 | 1,76 | 176,00 |
549 | 4243 - BROCA ESFÉRICA | Und | 100 | 1,76 | 176,00 |
550 | 4244 - BROCA SHOFFU PARA ACABAMENTO | Und | 100 | 2,35 | 235,00 |
551 | 4245 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 14A, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
552 | 4246 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 200, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
553 | 4247 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 201, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
554 | 4248 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 202, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
555 | 4249 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 203, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
556 | 4250 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 204, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
557 | 4251 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 205, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
558 | 4252 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 206, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
559 | 4253 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 207, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
560 | 4254 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 208, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
561 | 4255 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 209, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
562 | 4256 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 210, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
563 | 4257 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 211, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
564 | 4258 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, 212, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
565 | 4259 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, REUTILIZÁVEL, W8A, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE | Und | 4 | 9,60 | 38,40 |
566 | 4260 - PERFURADOR ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ALICATE, AINSWORTH, 17 CM | Und | 4 | 58,06 | 232,24 |
567 | 4261 - CALCADOR / CONDENSADOR, AÇO INOXIDÁVEL, PAIVA, PONTAS DUPLAS, Nº 01, AUTOCLAVÁVEL | Und | 6 | 8,72 | 52,32 |
568 | 4262 - CALCADOR / CONDENSADOR, AÇO INOXIDÁVEL, PAIVA, PONTAS DUPLAS, Nº 02, AUTOCLAVÁVEL | Und | 6 | 8,72 | 52,32 |
569 | 4263 - CALCADOR / CONDENSADOR, AÇO INOXIDÁVEL, PAIVA, PONTAS DUPLAS, Nº 03, AUTOCLAVÁVEL | Und | 6 | 8,72 | 52,32 |
570 | 4264 - CALCADOR / CONDENSADOR, AÇO INOXIDÁVEL, PAIVA, PONTAS DUPLAS, Nº 04, AUTOCLAVÁVEL | Und | 106 | 8,72 | 924,32 |
571 | 4265 - CUBA, AÇO INOXIDÁVEL, REDONDA, 150 ML | Und | 4 | 28,60 | 114,40 |
572 | 4266 - DESCOLADOR CIRÚRGICO, AÇO INOXIDÁVEL, MOLT, Nº 9 | Und | 4 | 54,00 | 216,00 |
573 | 4267 - DESCOLADOR, AÇO INOXIDÁVEL, DESTACA PERIÓSTEO, SINDESMÓTOMO | Und | 6 | 12,00 | 72,00 |
574 | 4268 - ALVEOLÓTOMO, AÇO INOXIDÁVEL, LUER CURVO, ARTICULADO, AUTOCLAVÁVEL | Und | 3 | 56,95 | 170,85 |
575 | 4269 - ALVEOLÓTOMO, AÇO INOXIDÁVEL, LUER RETO, ARTICULADO, AUTOCLAVÁVEL | Und | 3 | 56,95 | 170,85 |
576 | 4270 - CURETA, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 85, CÔNCAVO CORPO DUPLO, CIRURGIA, LUCAS, AUTOCLAVÁVEL | Und | 5 | 16,00 | 80,00 |
577 | 4271 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 0-0, CABO OCO | Und | 5 | 9,90 | 49,50 |
578 | 4272 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 5-6, CABO OCO | Und | 4 | 9,90 | 39,60 |
579 | 4273 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 7-8, CABO OCO | Und | 4 | 10,55 | 42,20 |
580 | 4274 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 11-12, CABO OCO | Und | 4 | 10,55 | 42,20 |
581 | 4275 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 13-14, CABO OCO | Und | 4 | 10,55 | 42,20 |
582 | 4276 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, MCCALL, 13-14, CABO OCO | Und | 4 | 6,70 | 26,80 |
583 | 4277 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, MCCALL, 17-18, CABO OCO | Und | 4 | 6,70 | 26,80 |
584 | 4278 - EXTRATORE PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, PONTA RETA Nº47 | Und | 5 | 59,61 | 298,05 |
585 | 4279 - PEDRA PARA AFIAR INSTRUMENTAL , PEDRA PARA AFIAR CURETAS GOIVA | Und | 2 | 29,65 | 59,30 |
586 | 4280 - BISTURI - USO ODONTOLOGICO, AÇO INOXIDÁVEL, GENGIVÓTOMO, ORBAN 1/2, ESTERILIZÁVEL | Und | 3 | 10,69 | 32,07 |
587 | 4281 - BISTURI - USO ODONTOLOGICO, AÇO INOXIDÁVEL, GENGIVÓTOMO, KIRKLANDE, ESTERILIZÁVEL, CIRURGIA PERIODENTAL | Und | 3 | 10,69 | 32,07 |
588 | 4282 - ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO 7, | Und | 8 | 7,78 | 62,24 |
MANIPULAÇÃO/CEROPLASTIA/CIMENTAÇÃO, DUPLO | |||||
589 | 4283 - ESPELHO BUCAL, AÇO INOXIDÁVEL E ESPELHO, 1º PLANO, Nº 5, ENCAIXE UNIVERSAL, CABO PADÃO, AUTOCLAVÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Und | 150 | 6,80 | 1.020,00 |
590 | 4284 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ADULTO, 18 L, MOLARES SUPERIORES LADO ESQUERDO, AUTOCLAVÁVEL | Und | 3 | 64,00 | 192,00 |
591 | 4285 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 18 L, MOLARES SUPERIORES LADO ESQUERDO, AUTOCLAVÁVEL | Und | 3 | 62,00 | 186,00 |
592 | 4286 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ADULTO, 18 R, MOLARES SUPERIORES LADO DIREITO, AUTOCLAVÁVEL | Und | 3 | 61,00 | 183,00 |
593 | 4287 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ADULTO, 151, PRÉ-MOLARES, INCISIVOS E RAÍZES INFERIORES, AUTOCLAVÁVEL | Und | 3 | 55,15 | 165,45 |
594 | 4288 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 151, DENTES E RAÍZES SUPERIORES | Und | 3 | 55,15 | 165,45 |
595 | 4289 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 150, DENTES E RAÍZES SUPERIORES | Und | 3 | 55,15 | 165,45 |
596 | 4290 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ADULTO, 16, MOLARES INFERIORES AMBOS OS LADOS | Und | 3 | 61,25 | 183,75 |
597 | 4291 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 16, MOLARES INFERIORES AMBOS OS LADOS | Und | 3 | 55,15 | 165,45 |
598 | 4292 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ADULTO, 17, USO ODONTOLÓGICO | Und | 3 | 55,15 | 165,45 |
599 | 4293 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 17, MOLARES INFERIORES, AUTOCLAVÁVEL | Und | 3 | 57,41 | 172,23 |
600 | 4294 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ADULTO, 69, RAÍZES SUPERIORES E | Und | 3 | 55,00 | 165,00 |
INFERIORES, AUTOCLAVÁVEL | |||||
601 | 4295 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, INFANTIL, 69, RAÍZES SUPERIORES E INFERIORES, AUTOCLAVÁVEL | Und | 3 | 50,95 | 152,85 |
602 | 4296 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ADULTO, 65, EXTRAÇÃO DE RAÍZES SUPERIORES, AMBOS OS LADOS, REG, AUTOCLAVÁVEL | Und | 3 | 52,67 | 158,01 |
603 | 4297 - LAMPARINA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ÁLCOOL, COM TAMPA, GRANDE | Und | 2 | 30,60 | 61,20 |
604 | 4298 - LAMPARINA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, ÁLCOOL, COM TAMPA, PEQUENO | Und | 2 | 29,99 | 59,98 |
605 | 4299 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, HALSTEAD MOSQUITO, RETA, 12,50 CM | Und | 5 | 16,57 | 82,85 |
606 | 4300 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, HALSTEAD MOSQUITO, PONTA RETA, 18 CM | Und | 4 | 34,90 | 139,60 |
607 | 4301 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DISSECÇÃO, 14 CM | Und | 5 | 10,80 | 54,00 |
608 | 4302 - PINÇA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, GOLDMAN FOX, MARCADOR DE BOLSA PERIODONTAL | Und | 5 | 16,94 | 84,70 |
609 | 4303 - PINÇA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, CERCA DE 13 CM, 317, CLÍNICA, P/ ALGODÃO, AUTOCLAVÁVEL | Und | 2 | 7,09 | 14,18 |
610 | 4304 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ADSON, DENTE DE RATO, 14 CM | Und | 5 | 14,40 | 72,00 |
611 | 4305 - PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ADSON, SEM DENTES, 14 CM | Und | 5 | 14,40 | 72,00 |
612 | 4306 - PINÇA ODONTOLÓGICA, ACO INOXIDAVEL, PORTA GRAMPO, CURVO COM SULCO, COM TRAVA, ISOLAMENTO ABSOLUTO RESTAURAÇÕES ODONTOLÓGICAS | Und | 5 | 60,00 | 300,00 |
613 | 4307 - PINÇA ODONTOLÓGICA, ACO INOXIDAVEL, PORTA GRAMPO, PALMER - GOLGRAN 1 | Und | 2 | 48,18 | 96,36 |
614 | 4308 - PERIÓTOMO - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, CABO CILÍNDRICO OCO | Und | 2 | 88,90 | 177,80 |
615 | 4309 - PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, MAYO HEGAR, 14 CM, COM PONTA DE VÍDEA | Und | 4 | 36,20 | 144,80 |
616 | 4310 - RÉGUA - USO ODONTOLÓGICO, ENDODÔNTICA, AÇO INOXIDÁVEL, MILIMETRADA, SIMPLES, AUTOCLAVÁVEL | Und | 8 | 7,29 | 58,32 |
617 | 4312 - SONDA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, EXPLORADORA, ENDODONTIA, Nº 16, CABO MACIÇO | Und | 15 | 8,78 | 131,70 |
618 | 4313 - SONDA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, EXPLORADORA, ENDODONTIA, Nº 47, CABO MACIÇO | Und | 15 | 8,78 | 131,70 |
619 | 4314 - SONDA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, PERIODONTAL, MILIMETRADA, WILLIANS, 2 PONTAS ATIVAS ROMBAS | Und | 15 | 8,78 | 131,70 |
620 | 4315 - SONDA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, PERIODONTAL, MILIMETRADA, Nº 23 | Und | 15 | 11,37 | 170,55 |
621 | 4316 - TESOURA GOLDMANN FOX RETA | Und | 15 | 26,95 | 404,25 |
622 | 4317 - TESOURA GOLDMANN FOX CURVA | Und | 8 | 25,95 | 207,60 |
623 | 4318 - TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 12 CM, CURVA, METZEMBAUM | Und | 8 | 33,00 | 264,00 |
624 | 4319 - TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 12 CM, RETA, METZEMBAUM | Und | 8 | 33,00 | 264,00 |
625 | 4320 - NEGATOSCÓPIO, CHAPA AÇO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, ACRÍLICO, CERCA DE 50 CM, CERCA DE 40 CM, 110 OU 220, C/ 1 CORPO P/ FIXAÇÃO EM PAREDE, PRENDEDOR RADIOGRAFIA NO CORPO,TECLA LIGA/DESLIGA | Und | 1 | 212,50 | 212,50 |
626 | 4321 - ESPAÇADOR, AÇO INOXIDÁVEL, DIGITAL, 25 MM, Nº 25 | Und | 4 | 90,01 | 360,04 |
627 | 4322 - ESPAÇADOR ENDONDÔNTICO, NÍQUEL/TITÂNIO, DIGITAL, 21 MM, Nº 25, C/ CURSOR | Und | 4 | 86,75 | 347,00 |
628 | 4324 - POTE ODONTOLÓGICO, VIDRO, CILÍNDRICO, TRANSPARENTE, 2 CAVIDADES, DAPPEN, 4 X 4 CM | Und | 10 | 3,65 | 36,50 |
629 | 4325 - CARBONO PARA ARTICULAR, EM PAPEL, FORMATO DE FITA, DUPLA FACE - 1 COR, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM FOLHA | Und | 20 | 2,61 | 52,20 |
630 | 4326 - COLHER DENTINA | Und | 20 | 10,52 | 210,40 |
631 | 4327 - ESPATULA TITANIO PARA RESINA | Und | 20 | 11,20 | 224,00 |
632 | 4328 - SIMDESMÓTOMOS | Und | 20 | 9,20 | 184,00 |
633 | 4329 - CUBA INOX REDONDA 160ML, PARA SORO | Und | 3 | 17,85 | 53,55 |
634 | 4330 - PONTA DE ULTRASSOM | Und | 10 | 70,20 | 702,00 |
635 | 4331 - HYDRO C | KIT | 13 | 39,00 | 507,00 |
636 | 4332 - CONDICIONADOR ( ACIDO FOSFÓRICO 37% ) | Und | 20 | 17,00 | 340,00 |
637 | 4333 - HIDROXIDO DE CÁLCIO P.A MBALAGEM 10G | PC | 20 | 7,11 | 142,20 |
638 | 4334 - VERNIZ CAVITORIO FRASNCO 10ML | FRASCO | 12 | 16,88 | 202,56 |
639 | 4335 - BICARBONATO DE SÓDIO FRASNCO 200G | FRASCO | 15 | 15,74 | 236,10 |
640 | 4336 - PLACA DE VIDRO LISA | Und | 12 | 12,00 | 144,00 |
641 | 4337 - POTE DEPPEN | Und | 50 | 3,45 | 172,50 |
642 | 4338 - SELANTE, PARA FÓSSULAS E FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL, FLÚOR SERINGA ODONTOLÓGICA 2,00 G | Und | 20 | 24,17 | 483,40 |
643 | 4339 - PRENDEDOR DE BABADOR JACARÉ | Und | 30 | 9,15 | 274,50 |
644 | 4340 - BANDEJA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:LISA, DIMENSÕES:CERCA DE 30 X 20 X 3 CM, ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL | Und | 5 | 45,00 | 225,00 |
645 | 4341 - CONTRA ÂNGULO | Und | 4 | 432,00 | 1.728,00 |
646 | 4342 - KIT CÂDULA PARA ASPIRAÇÃO KIT C/ CANULA E 3 AGULHAS COM BISEL | KIT | 5 | 42,12 | 210,60 |
647 | 4343 - ESPÁTULA ODONTOLÓGICA MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, MODELO:DUPLO, TAMANHO:Nº 01, TIPO USO:INSERÇÃO/APLICAÇÃO DE COMPÓSITOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CABO OCO | Und | 20 | 9,76 | 195,20 |
648 | 4344 - SERINGA PARA APLICAÇÃO DE CALEN | Und | 4 | 81,00 | 324,00 |
649 | 4345 - TAMBOREL DE PLASTICO | Und | 10 | 19,88 | 198,80 |
650 | 4401 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE BROCA | Und | 10 | 7,00 | 70,00 |
651 | 4402 - LUPA COM LEDE ACOMPANHADA COM 4 LENTES DE AUMENTO COM ESTOJO PARA GUARDAR | Und | 3 | 190,00 | 570,00 |
652 | 4403 - ÓCULO DE PROTEÇÃO DE COR | Und | 10 | 19,00 | 190,00 |
653 | 4404 - ÓCULO DE PROTEÇÃO | Und | 10 | 12,02 | 120,20 |
654 | 4311 - RÉGUA - USO ODONTOLÓGICO, ENDODÔNTICA, ALUMÍNIO, MILIMETRADA, | Und | 2 | 28,00 | 56,00 |
CALIBRADORA DE CONES, AUTOCLAVÁVEL | |||||
655 | 4407 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA ANTERIORES Nº 0,1 | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
656 | 4408 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA ANTERIORES Nº 210 | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
657 | 4409 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA ANTERIORES Nº211 | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
658 | 4410 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA ANTERIORES Nº 212 | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
659 | 4411 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA PREMOLARES Nº 208 | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
660 | 4412 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA PREMOLARES Nº 209 | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
661 | 4413 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA MOLARES Nº 26 | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
662 | 4414 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA MOLARES Nº 205 | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
663 | 4415 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA MOLARES Nº 200 | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
664 | 4416 - GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, PARA MOLARES Nº W8A | Und | 5 | 9,60 | 48,00 |
665 | 4417 - BARREIRA GENGIVAL, TOP DAM EMBALAGEM COM 2G. NAS CORES AZUL, VERDE, VIOLETA OU PÉROLA | PC | 12 | 40,20 | 482,40 |
666 | 4418 - BROCA , AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, Nº 1012 | Und | 25 | 1,76 | 44,00 |
667 | 4419 - BROCA , AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, Nº 1014 | Und | 25 | 1,76 | 44,00 |
668 | 4420 - BROCA , AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, Nº 1016 | Und | 25 | 1,76 | 44,00 |
669 | 4421 - BROCA , AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, Nº 1012HL | Und | 50 | 1,76 | 88,00 |
670 | 4422 - BROCA , AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, Nº 1016HL | Und | 50 | 1,76 | 88,00 |
671 | 4423 - BROCA TRONCO CÔNICA DE PONTA INATIVA Nº3080 | Und | 50 | 2,31 | 115,50 |
672 | 4424 - BROCA TRONCO CÔNICA DE PONTA INATIVA Nº3082 | Und | 50 | 2,31 | 115,50 |
673 | 4425 - BROCA, AÇO INOXIDÁVEL, GATES GLIDDEN, REF. 2, 32 MM | Und | 20 | 16,25 | 325,00 |
674 | 4427 - BROCA, AÇO INOXIDÁVEL, GATES GLIDDEN, REF. 3, 32 MM | Und | 20 | 16,25 | 325,00 |
675 | 4428 - BROCA, AÇO INOXIDÁVEL, GATES GLIDDEN, REF. 4, 32 MM | Und | 20 | 16,25 | 325,00 |
676 | 4429 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 21 MM, , 1ª SÉRIE/15 A 40, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 70,25 | 351,25 |
677 | 4430 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 25 MM, , 1ª SÉRIE/15 A 40, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 70,25 | 351,25 |
678 | 4432 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 31 MM, , 1ª SÉRIE/15 A 40, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 70,25 | 351,25 |
679 | 4433 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 21 MM, 2ª SÉRIE/45 A 80, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 83,12 | 415,60 |
680 | 4434 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 25 MM, 2ª SÉRIE/45 A 80, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 88,00 | 440,00 |
681 | 4435 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 31 MM, 2ª SÉRIE/45 A 80, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 93,50 | 467,50 |
682 | 4436 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 25 MM, ESPECIAL, Nº 06, C/ CURSOR CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 16,30 | 81,50 |
683 | 4437 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 31 MM, ESPECIAL, Nº 06, C/ CURSOR CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 16,30 | 81,50 |
684 | 4438 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 25 MM, | CX | 5 | 18,25 | 91,25 |
ESPECIAL, Nº 08, C/ CURSOR CAIXA 6,00 UN | |||||
685 | 4439 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 31 MM, ESPECIAL, Nº 08, C/ CURSOR CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 18,25 | 91,25 |
686 | 4440 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR FLEXÍVEL, 25 MM, ESPECIAL, Nº 10, C/ CURSOR CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 18,25 | 91,25 |
687 | 4441 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HEDSTROEM, 25 MM, 1ª SÉRIE/15 A 40, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 45,51 | 227,55 |
688 | 4442 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HEDSTROEM, 31 MM, 1ª SÉRIE/15 A 40, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 45,51 | 227,55 |
689 | 4443 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HEDSTROEM, 25 MM, 2ª SÉRIE/45 A 80, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 45,51 | 227,55 |
690 | 4444 - LIMA USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HEDSTROEM, 31 MM, 2ª SÉRIE/45 A 80, C/ CURSOR, CONJUNTO COMPLETO CAIXA 6,00 UN | CX | 5 | 45,51 | 227,55 |
691 | 4445 - CONE ENDODÔNTICO, ACESSÓRIO, GUTA- PERCHA, FF, 28 MM, ESTOJO 120 PONTAS ESTOJO 120 PONTAS | Und | 5 | 27,00 | 135,00 |
692 | 4446 - CONE ENDODÔNTICO, ACESSÓRIO, GUTA- PERCHA, XF, 28 MM, ESTOJO 120 PONTAS ESTOJO 120 PONTAS | Und | 5 | 27,00 | 135,00 |
693 | 4447 - GUTA-PERCHA E PONTA DE PAPEL ESTOJO 120 PONTAS | Und | 5 | 32,00 | 160,00 |
694 | 4448 - GUTA-PERCHA F1, F2, F3, 21MM ESTOJO 60 PONTAS | Und | 10 | 71,50 | 715,00 |
695 | 4449 - GUTA-PERCHA F1, F2, F3, 25MM ESTOJO 60 PONTAS | Und | 10 | 71,50 | 715,00 |
696 | 4450 - GUTA-PERCHA F1, F2, F3, 31MM ESTOJO 60 PONTAS | Und | 10 | 71,50 | 715,00 |
697 | 4451 - ESPAÇADOR , 21MM ( ABCD ) CAIXA 4,00 | CX | 4 | 129,25 | 517,00 |
UN | |||||
698 | 4452 - ESPAÇADOR, 25MM ( ABCD ) CAIXA 4,00 UN | CX | 4 | 129,25 | 517,00 |
699 | 4453 - ESPAÇADOR, 31MM ( ABCD ) CAIXA 4,00 UN | CX | 4 | 129,25 | 517,00 |
700 | 4454 - CIMENTO SEALER EMBALAGEM COM 1 FRASCO DO PÓ DE 8G + 1 TUBO DE RESINA COM 9G | Und | 8 | 112,35 | 898,80 |
701 | 4455 - PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 15-40, 25MM ESTOJO 120 PONTAS | Und | 8 | 32,25 | 258,00 |
702 | 4456 - PONTA DE PAPEL ABSORVENTE45-80, 31MM ESTOJO 120 PONTAS | Und | 8 | 34,25 | 274,00 |
703 | 4457 - CONE DE GUTA-PERCHA 15-40 DE 25MM ESTOJO 120 PONTAS | Und | 5 | 31,00 | 155,00 |
704 | 4458 - CONE DE GUTA-PERCHA 15-40 DE 31MM ESTOJO 120 PONTAS | Und | 5 | 32,65 | 163,25 |
705 | 4460 - CONE DE GUTA-PERCHA 45-80 DE 25MM ESTOJO 120 PONTAS | Und | 5 | 32,00 | 160,00 |
706 | 4461 - CONE DE GUTA-PERCHA 45-80 DE 31MM ESTOJO 120 PONTAS | Und | 5 | 33,00 | 165,00 |
707 | 4462 - LIMA PROTAPER MANUAL F1, F2, F3, 21MM CAIXA 6,00 UN | CX | 4 | 234,00 | 936,00 |
708 | 4463 - LIMA PROTAPER MANUAL F1, F2, F3, 25MM CAIXA 6,00 UN | CX | 4 | 234,00 | 936,00 |
709 | 4464 - LIMA PROTAPER MANUAL F1, F2, F3, 31MM CAIXA 6,00 UN | CX | 4 | 234,00 | 936,00 |
710 | 4501 - ESPÁTUA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, CABO OCO, INSERÇÃO DE FIO RETRATOR GENGIVAL, SERRILHADA | Und | 8 | 6,54 | 52,32 |
711 | 3029 - PONTA DIAMANTADA PONTA DIAMANTADA | Und | 20 | 10,12 | 202,40 |
712 | 4323 - CONJUNTO DE ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICO, KIT COM 1 CÂNULA E 3 AGULHAS COM BISEL NOS DIÂMETROS 1,0MM, 1,5MM E 2,0MM | Und | 4 | 37,56 | 150,24 |
713 | 4502 - BROCA, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, Nº 1012HL | Und | 50 | 1,76 | 88,00 |
714 | 4503 - BROCA, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, ESFÉRICA, Nº 1014HL | Und | 50 | 1,76 | 88,00 |
Total Geral | 655.310,72 |
Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: |
Banco: |
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
Nome: |
CPF e RG: |
ESTE ANEXO PODERÁ SER SOLICITADO EM FORMATO ELETRÔNICO QUE DEVERÁ SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NO DIA DA SESSÃO LICITATÓRIA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA.
A apresentação em formato eletrônico deste anexo não exime a licitante da apresentação do mesmo em forma impressa.