CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 2.1. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Sebrae/PR, pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, em conformidade com a legislação civil e que atendam aos seguintes requisitos: a) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou objeto social que contemple a realização de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria ou atividades semelhantes (de acordo com as opções de atuação escolhidas pela pessoa jurídica no ato da inscrição) – Anexo XI. b) Capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: I. Pessoas jurídicas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. Pessoas jurídicas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). III. Pessoas jurídicas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). IV. Pessoas jurídicas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). V. Pessoas jurídicas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ). d) Registro na Junta Comercial. e) Para sociedades de advogados, o registro na Junta Comercial poderá ser substituído pela comprovação de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil. 2.1.1. Este edital não se destina a empresas formalizadas sobre a forma de Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI), pois essas modalidades empresariais não são caracterizadas como pessoas jurídicas na concepção do artigo 44 do Código Civil Brasileiro.
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços, Credenciamento De Prestadores De Serviços
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 2.1. Poderão ser credenciadasOs interessados em prestar os serviços ao Município de Xxxxx Xxxxx/RS, nos termos do objeto deste edital, deverão entregar os documentos indicados no item 3 deste edital no Setor de Licitações deste ente municipal, situado na à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, centro, no horário de expediente das 07:45 as 12:00 e das 13:15 as 17:00 horas
2.2. O credenciamento ficará aberto a partir do dia 19 de junho de 2024, para os futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital.
2.3. Os interessados em prestar os serviços ao SebraeMunicípio de Xxxxx Xxxxx/PRRS deverão apresentar, junto dos documentos de habilitação, o requerimento de credenciamento ao objeto pretendido, nos moldes sugeridos no Anexo II;
2.4. Os documentos podem ser apresentados por cópia autenticada em tabelionato ou em original acompanhados das suas cópias para serem autenticados pelo servidor encarregado.
2.5. Não poderão participar as pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, em conformidade com a legislação civil e que atendam aos seguintes requisitosjurídicas:
a) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou objeto social que contemple a realização de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria ou atividades semelhantes (2.5.1 Declarada inidônea de acordo com as opções o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
2.5.2 Com falência decretada;
2.5.3 Consorciada;
2.5.4 Suspensa e impedida pela Prefeitura de atuação escolhidas pela pessoa jurídica no ato da inscrição) – Anexo XI.Xxxxx Xxxxx/RS;
b) Capital social compatível com o número 2.5.5 Em regime de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:concordata;
I. Pessoas jurídicas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II. Pessoas jurídicas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
III. Pessoas jurídicas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
IV. Pessoas jurídicas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
V. Pessoas jurídicas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
c) Inscrição no Cadastro Nacional de 2.5.6 Pessoa jurídica (CNPJ)que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Xxxxx Xxxxx,
2.5.7 De propriedade de servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável, devendo declarar a desincompatibilização em documento expresso.
d) Registro na Junta Comercial.
e) Para sociedades de advogados, o registro na Junta Comercial poderá ser substituído pela comprovação de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
2.1.1. Este edital não se destina a empresas formalizadas sobre a forma de Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI), pois essas modalidades empresariais não são caracterizadas como pessoas jurídicas na concepção do artigo 44 do Código Civil Brasileiro.
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CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 2.1. Poderão ser credenciadas, para Os interessadas em prestar os serviços ao SebraeMunicípio de Nordestina/PRBA, nos termos do objeto deste edital, deverão entregar os documentos indicados no item 3 deste edital no Setor de Licitações deste ente municipal, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 103, Centro Administrativo, Nordestina – Bahia – CEP 48870-000, no horário de expediente, ou seja, de segunda à sexta feira, das 08h00min às 12h00min.
2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência.
2.3. Os interessados em prestar os serviços ao Município de Nordestina/BA deverão apresentar, junto dos documentos de habilitação, o requerimento
2.4. Os documentos podem ser apresentados por cópia simples legível.
2.5. Poderão participar deste credenciamento os leiloeiros, na condição de pessoas jurídicas legalmente constituídas no paísfísicas, em conformidade com a legislação civil inscrição ativa na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, e que atendam aos seguintes requisitosatenderem a todas as exigências deste Edital, até a data prevista para a realização do processo de escolha
2.6. Não poderão participar as pessoas físicas:
a) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou objeto social que contemple a realização de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria ou atividades semelhantes (2.6.1. Declarada inidônea de acordo com as opções o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
2.6.2. Com falência decretada;
2.6.3. Consorciada;
2.6.4. Suspensa pela Prefeitura de atuação escolhidas pela pessoa jurídica no ato Nordestina/BA;
2.6.5. Em regime de concordata;
2.6.6. Pessoa física que figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Nordestina - Bahia,
2.6.7. De propriedade de servidores ou dirigentes e da inscrição) – Anexo XIentidade contratante ou responsável, devendo declarar a desincompatibilização em documento expresso.
b) Capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
I. Pessoas jurídicas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II. Pessoas jurídicas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
III. Pessoas jurídicas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
IV. Pessoas jurídicas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
V. Pessoas jurídicas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ).
d) Registro na Junta Comercial.
e) Para sociedades de advogados, o registro na Junta Comercial poderá ser substituído pela comprovação de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
2.1.1. Este edital não se destina a empresas formalizadas sobre a forma de Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI), pois essas modalidades empresariais não são caracterizadas como pessoas jurídicas na concepção do artigo 44 do Código Civil Brasileiro.
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Samples: Credenciamento De Leiloeiro