Common use of CONFORMIDADE, INTEGRIDADE Clause in Contracts

CONFORMIDADE, INTEGRIDADE. 19.1. A Subcontratada executará as Obras em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de prática. 19.2. A Subcontratada deverá respeitar as Listas de Substâncias Proibidas e Restritas da ABB, bem como cumprir com as obrigações de comunicação e outros requisitos aplicáveis aos chamados Minerais de Conflito (Conflict Minerals) disponibilizados no site xxx.xxx.xxx – Supplying – Material Compliance ou de outra forma, comprometendo-se a apresentar à ABB os respectivos documentos, certificados e declarações quando solicitados. Qualquer declaração prestada pela Subcontratada à ABB (quer direta ou indiretamente) com relação aos materiais utilizados no âmbito das Obras, será interpretada como uma declaração nos termos do Subcontrato. 19.3. A Subcontratada declara e garante cumpre e cumprirá plenamente todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas alfandegárias e de comércio exterior aplicáveis, e que observa, entre outros, todos os pertinentes requisitos alfandegários, mantendo documentação comprobatória acerca da origem de produtos, licenças de exportação e importação e isenções, efetuando todas as correspondentes averbações perante os órgãos governamentais competentes e/ou divulgações relacionadas à prestação de serviços, liberação ou transferência de mercadorias, hardware, software e tecnologia. 19.4. Nenhum dos materiais ou equipamentos que integram , ou seja, utilizados com relação às Obras será proveniente de qualquer empresa ou país sujeitos a qualquer embargo relevante imposto pela autoridade do país onde as Obras serão utilizadas ou por uma autoridade que tenha influência sobre os equipamentos e materiais que integrem as Obras. Se qualquer das Obras estiver ora ou doravante sujeita a restrições de exportação, será de responsabilidade da Subcontratada informar prontamente à ABB, por escrito, os detalhes relativos a tais restrições. 19.5. Ambas as Partes garantem que nenhuma delas irá, direta ou indiretamente, nem tem conhecimento de que a outra Parte ou terceiros irão, direta ou indiretamente, realizar qualquer pagamento, oferecer presente ou fazer outra promessa a seus clientes, a funcionários públicos ou aos agentes, diretores e empregados de cada Parte ou de qualquer outra parte, de forma contrária à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Lei de Anticorrupção Brasileira, a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA, a Bribery Act 2010 do Reino Unido e, quando aplicável, a legislação promulgada por estados membros e países signatários que implementaram a Convention Combating Bribery of Foreign Officials da OCDE), comprometendo-se a cumprir com todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis sobre suborno e corrupção. Nenhuma das disposições contidas no Subcontrato tornará qualquer das Partes ou qualquer de suas Afiliadas responsáveis por reembolsar à outra qualquer tipo de pagamento assim efetuado ou prometido. 19.6. A Subcontratada neste ato reconhece e confirma que recebeu uma cópia do Código de Conduta da ABB e do Código de Conduta de Fornecedores da ABB e que recebeu informações sobre como acessar ambos os Códigos de Conduta da ABB online no site xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx. A Subcontratada concorda em cumprir suas obrigações contratuais em conformidade com ambos os Códigos de Conduta da ABB. 19.7. A ABB criou os seguintes canais de comunicação por meio dos quais a Subcontratada e seus empregados poderão relatar suspeitas de violação de leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis: portal da Web xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx – Canais de Comunicação; detalhes de contato especificados neste portal da Web. 19.8. Qualquer violação de uma obrigação contida nesta Cláusula 19 configurará uma violação significativa do Subcontrato e dará à outra Parte o direito de rescindir o Subcontrato com efeito imediato e sem prejuízo de outros direitos ou recursos disponíveis nos termos do Subcontrato ou da legislação. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no Subcontrato, a Subcontratada deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir a ABB ante quaisquer responsabilidades, danos, custos ou despesas incorridas como resultado de tal violação e/ou rescisão do Subcontrato, ou decorrentes de restrições de exportações omitidas pela Subcontratada.

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CONFORMIDADE, INTEGRIDADE. 19.110.1. A Subcontratada executará Fornecedora fornecerá as Obras Mercadorias e/ou Serviços em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de prática. 19.210.2. A Subcontratada deverá Fornecedora e suas subcontratadas deverão respeitar as Listas a Lista de Substâncias Proibidas e Restritas da ABBABB e informar ao Cliente as substâncias contidas nas Mercadorias e/ou Serviços, bem como cumprir com as obrigações de comunicação e outros requisitos aplicáveis aos chamados Minerais de Conflito (Conflict Minerals) disponibilizados no site xxx.xxx.xxx – Supplying – Material Compliance – ABB Policy and Supplier Requirements ou de outra forma, comprometendo-se a apresentar à ABB ao Cliente os respectivos documentos, certificados e declarações quando solicitados. Qualquer declaração prestada pela Subcontratada à ABB Fornecedora ao Cliente (quer direta ou indiretamente) sobre os materiais utilizados direta ou indiretamente com relação às Mercadorias e/ou aos materiais utilizados no âmbito das Obras, Serviços será interpretada como uma declaração nos termos do SubcontratoContrato. 19.310.3. A Subcontratada Fornecedora declara e garante que cumpre e cumprirá plenamente todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas alfandegárias e de sobre comércio exterior aplicáveis, e que observa, entre outros, todos os pertinentes requisitos alfandegários, mantendo documentação comprobatória acerca da mantém provas quanto à origem de produtos, licenças de exportação e importação e isenções, efetuando todas as correspondentes averbações perante os órgãos governamentais competentes e/ou divulgações relacionadas à prestação de serviços, liberação ou transferência de mercadorias, hardware, software e tecnologia. 19.410.4. Nenhum dos materiais ou equipamentos que integram , ou seja, sejam utilizados com relação às Obras Mercadorias e/ou aos Serviços será proveniente de qualquer empresa ou país sujeitos a qualquer embargo relevante imposto pela autoridade do país onde as Obras Mercadorias e/ou os Serviços serão utilizadas utilizados ou por uma autoridade que tenha influência sobre os equipamentos e materiais que integrem as Obrasfaçam parte das Mercadorias e/ou dos Serviços. Se qualquer quaisquer das Obras estiver Mercadorias e/ou dos Serviços estiverem ora ou doravante sujeita sujeitas a restrições de exportação, será de responsabilidade da Subcontratada Fornecedora informar prontamente à ABBao Cliente, por escrito, os detalhes relativos a tais restrições. 19.510.5. Ambas as Partes garantem que nenhuma delas irá, direta ou indiretamente, nem tem conhecimento de que a outra Parte ou terceiros irão, direta ou indiretamente, realizar qualquer pagamento, oferecer presente ou fazer outra promessa a seus clientes, a funcionários públicos ou aos agentes, diretores administradores e empregados de cada Parte ou de qualquer outra parte, de forma contrária à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Lei de Anticorrupção Brasileira, a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA, a Bribery Act 2010 Xxx 0000 do Reino Unido Unido, e, quando aplicável, a legislação promulgada por estados membros e países signatários que implementaram a Convention Combating Bribery of Foreign Officials da OCDE), comprometendo-comprometendo- se a cumprir com todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis sobre suborno e corrupção. Nenhuma das disposições contidas no Subcontrato Contrato tornará qualquer das Partes ou qualquer de suas Afiliadas responsáveis por reembolsar à outra qualquer tipo de pagamento assim efetuado ou prometido. 19.610.6. A Subcontratada Fornecedora neste ato reconhece e confirma que recebeu uma cópia do Código de Conduta da ABB e do Código de Conduta de Fornecedores da ABB e ABB, ou que recebeu informações sobre como acessar ambos os Códigos de Conduta da ABB online no site xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx. A Subcontratada Fornecedora concorda em cumprir suas obrigações contratuais em conformidade com ambos os Códigos de Conduta da ABB. 19.710.7. A ABB criou os seguintes canais de comunicação por meio dos quais a Subcontratada Fornecedora e seus empregados poderão relatar suspeitas de violação de leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis: portal da Web xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx – Canais de Comunicação; detalhes de contato telefone e endereço eletrônico especificados neste nesse portal da Web. 19.810.8. Qualquer violação de uma obrigação contida nesta Cláusula 19 10 configurará uma violação significativa do Subcontrato Contrato e dará à outra Parte o direito de rescindir o Subcontrato Contrato com efeito imediato e sem prejuízo de outros direitos ou recursos disponíveis nos termos do Subcontrato de tal Contrato ou da legislaçãolegislação aplicável. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no SubcontratoContrato, a Subcontratada Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir a ABB o Cliente ante quaisquer responsabilidades, danos, custos ou despesas incorridas como resultado incorridos em virtude de tal violação e/ou quaisquer de tais violações e da rescisão do SubcontratoContrato, ou decorrentes de restrições de a exportações omitidas pela SubcontratadaFornecedora.

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Samples: Termos E Condições Gerais

CONFORMIDADE, INTEGRIDADE. 19.110.1. A Subcontratada executará Fornecedora fornecerá as Obras Mercadorias e/ou Serviços em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de prática. 19.210.2. A Subcontratada deverá Fornecedora e suas subcontratadas deverão respeitar as Listas a Lista de Substâncias Proibidas e Restritas da ABBHitachi ABB Power Grids e informar ao Cliente as substâncias contidas nas Mercadorias e/ou Serviços, bem como cumprir com as obrigações de comunicação e outros requisitos aplicáveis aos chamados Minerais de Conflito (Conflict Minerals) disponibilizados no site xxx.xxx.xxx www.hitachiabb- xxxxxxxxxx.xxx – Supplying – Material Compliance – Hitachi ABB Power Grids Policy and Supplier Requirements ou de outra forma, comprometendo-se a apresentar à ABB ao Cliente os respectivos documentos, certificados e declarações quando solicitados. Qualquer declaração prestada pela Subcontratada à ABB Fornecedora ao Cliente (quer direta ou indiretamente) sobre os materiais utilizados direta ou indiretamente com relação às Mercadorias e/ou aos materiais utilizados no âmbito das Obras, Serviços será interpretada como uma declaração nos termos do SubcontratoContrato. 19.310.3. A Subcontratada Fornecedora declara e garante que cumpre e cumprirá plenamente todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas alfandegárias e de sobre comércio exterior aplicáveis, e que observa, entre outros, todos os pertinentes requisitos alfandegários, mantendo documentação comprobatória acerca da mantém provas quanto à origem de produtos, licenças de exportação e importação e isenções, efetuando todas as correspondentes averbações perante os órgãos governamentais competentes e/ou divulgações relacionadas à prestação de serviços, liberação ou transferência de mercadorias, hardware, software e tecnologia. 19.410.4. Nenhum dos materiais ou equipamentos que integram , ou seja, sejam utilizados com relação às Obras Mercadorias e/ou aos Serviços será proveniente de qualquer empresa ou país sujeitos a qualquer embargo relevante imposto pela autoridade do país onde as Obras Mercadorias e/ou os Serviços serão utilizadas utilizados ou por uma autoridade que tenha influência sobre os equipamentos e materiais que integrem as Obrasfaçam parte das Mercadorias e/ou dos Serviços. Se qualquer quaisquer das Obras estiver Mercadorias e/ou dos Serviços estiverem ora ou doravante sujeita sujeitas a restrições de exportação, será de responsabilidade da Subcontratada Fornecedora informar prontamente à ABBao Cliente, por escrito, os detalhes relativos a tais restrições. 19.510.5. Ambas as Partes garantem que nenhuma delas irá, direta ou indiretamente, nem tem conhecimento de que a outra Parte ou terceiros irão, direta ou indiretamente, realizar qualquer pagamento, oferecer presente ou fazer outra promessa a seus clientes, a funcionários públicos ou aos agentes, diretores administradores e empregados de cada Parte ou de qualquer outra parte, de forma contrária à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Lei de Anticorrupção Brasileira, a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA, a Bribery Act 2010 Xxx 0000 do Reino Unido Unido, e, quando aplicável, a legislação promulgada por estados membros e países signatários que implementaram a Convention Combating Bribery of Foreign Officials da OCDE), comprometendo-comprometendo- se a cumprir com todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis sobre suborno e corrupção. Nenhuma das disposições contidas no Subcontrato Contrato tornará qualquer das Partes ou qualquer de suas Afiliadas responsáveis por reembolsar à outra qualquer tipo de pagamento assim efetuado ou prometido. 19.610.6. A Subcontratada Fornecedora neste ato reconhece e confirma que recebeu uma cópia do Código de Conduta da Hitachi ABB Power Grids e do Código de Conduta de Fornecedores da Hitachi ABB e Power Grids, ou que recebeu informações sobre como acessar ambos os Códigos de Conduta da Hitachi ABB Power Grids online no site xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxxwww.hitachiabb- xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx. A Subcontratada Fornecedora concorda em cumprir suas obrigações contratuais em conformidade com ambos os Códigos de Conduta da ABBHitachi ABB Power Grids. 19.710.7. A Hitachi ABB Power Grids criou os seguintes canais de comunicação por meio dos quais a Subcontratada Fornecedora e seus empregados poderão relatar suspeitas de violação de leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis: portal da Web xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx www.hitachiabb- xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx – Canais de Comunicação; detalhes de contato telefone e endereço eletrônico especificados neste nesse portal da Web. 19.810.8. Qualquer violação de uma obrigação contida nesta Cláusula 19 10 configurará uma violação significativa do Subcontrato Contrato e dará à outra Parte o direito de rescindir o Subcontrato Contrato com efeito imediato e sem prejuízo de outros direitos ou recursos disponíveis nos termos do Subcontrato de tal Contrato ou da legislaçãolegislação aplicável. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no SubcontratoContrato, a Subcontratada Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir a ABB o Cliente ante quaisquer responsabilidades, danos, custos ou despesas incorridas como resultado incorridos em virtude de tal violação e/ou quaisquer de tais violações e da rescisão do SubcontratoContrato, ou decorrentes de restrições de a exportações omitidas pela SubcontratadaFornecedora.

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CONFORMIDADE, INTEGRIDADE. 19.1. 10.1 A Subcontratada executará Fornecedora fornecerá as Obras Mercadorias e/ou Serviços em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de prática. 19.2. 10.2 A Subcontratada deverá Fornecedora e suas subcontratadas deverão respeitar as Listas a Lista de Substâncias Proibidas e Restritas da ABBHitachi Energy e informar ao Cliente as substâncias contidas nas Mercadorias e/ou Serviços, bem como cumprir com as obrigações de comunicação e outros requisitos aplicáveis aos chamados Minerais de Conflito (Conflict Minerals) disponibilizados no site xxx.xxx.xxx – Supplying xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx/xxxxxxxxx – Material Compliance ou de outra forma, comprometendo-se a apresentar à ABB ao Cliente os respectivos documentos, certificados e declarações quando solicitados. Qualquer declaração prestada pela Subcontratada à ABB Fornecedora ao Cliente (quer direta ou indiretamente) sobre os materiais utilizados direta ou indiretamente com relação às Mercadorias e/ou aos materiais utilizados no âmbito das Obras, Serviços será interpretada como uma declaração nos termos do SubcontratoContrato. 19.3. 10.3 A Subcontratada Fornecedora declara e garante que cumpre e cumprirá plenamente todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas alfandegárias e de sobre comércio exterior aplicáveis, e que observa, entre outros, todos os pertinentes requisitos alfandegários, mantendo documentação comprobatória acerca da mantém provas quanto à origem de produtos, licenças de exportação e importação e isenções, efetuando todas as correspondentes averbações perante os órgãos governamentais competentes e/ou divulgações relacionadas à prestação de serviços, liberação ou transferência de mercadorias, hardware, software e tecnologia. 19.4. 10.4 Nenhum dos materiais ou equipamentos que integram , ou seja, sejam utilizados com relação às Obras Mercadorias e/ou aos Serviços será proveniente de qualquer empresa ou país sujeitos a qualquer embargo relevante imposto pela autoridade do país onde as Obras Mercadorias e/ou os Serviços serão utilizadas utilizados ou por uma autoridade que tenha influência sobre os equipamentos e materiais que integrem as Obrasfaçam parte das Mercadorias e/ou dos Serviços. Se qualquer quaisquer das Obras estiver Mercadorias e/ou dos Serviços estiverem ora ou doravante sujeita sujeitas a restrições de exportação, será de responsabilidade da Subcontratada Fornecedora informar prontamente à ABBao Cliente, por escrito, os detalhes relativos a tais restrições. 19.5. 10.5 Ambas as Partes garantem que nenhuma delas irá, direta ou indiretamente, nem tem conhecimento de que a outra Parte ou terceiros irão, direta ou indiretamente, realizar qualquer pagamento, oferecer presente ou fazer outra promessa a seus clientes, a funcionários públicos ou aos agentes, diretores administradores e empregados de cada Parte ou de qualquer outra parte, de forma contrária à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Lei de Anticorrupção Brasileira, a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA, a Bribery Act 2010 Xxx 0000 do Reino Unido Unido, e, quando aplicável, a legislação promulgada por estados membros e países signatários que implementaram a Convention Combating Bribery of Foreign Officials da OCDE), comprometendo-se a cumprir com todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis sobre suborno e corrupção. Nenhuma das disposições contidas no Subcontrato Contrato tornará qualquer das Partes ou qualquer de suas Afiliadas responsáveis por reembolsar à outra qualquer tipo de pagamento assim efetuado ou prometido. 19.6. 10.6 A Subcontratada Fornecedora neste ato reconhece e confirma que recebeu uma cópia do Código de Conduta da ABB Hitachi Energy e do Código de Conduta de Fornecedores da ABB e Hitachi Energy, ou que recebeu informações sobre como acessar ambos os Códigos de Conduta da ABB Hitachi Energy online no site xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. A Subcontratada Fornecedora concorda em cumprir suas obrigações contratuais em conformidade com ambos os Códigos de Conduta da ABBHitachi Energy. 19.7. 10.7 A ABB Hitachi Energy criou os seguintes canais de comunicação por meio dos quais a Subcontratada Fornecedora e seus empregados poderão relatar suspeitas de violação de leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis: portal da Web xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx Canais de ComunicaçãoReporting Channels; detalhes de contato telefone e endereço eletrônico especificados neste nesse portal da Web. 19.8. 10.8 Qualquer violação de uma obrigação contida nesta Cláusula 19 10 configurará uma violação significativa do Subcontrato Contrato e dará à outra Parte o direito de rescindir o Subcontrato Contrato com efeito imediato e sem prejuízo de outros direitos ou recursos disponíveis nos termos do Subcontrato de tal Contrato ou da legislaçãolegislação aplicável. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no SubcontratoContrato, a Subcontratada Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir a ABB o Cliente ante quaisquer responsabilidades, danos, custos ou despesas incorridas como resultado incorridos em virtude de tal violação e/ou quaisquer de tais violações e da rescisão do SubcontratoContrato, ou decorrentes de restrições de a exportações omitidas pela SubcontratadaFornecedora.

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Samples: Termos E Condições Gerais

CONFORMIDADE, INTEGRIDADE. 19.1. 19.1 A Subcontratada executará as Obras em conformidade com todas as todos os ordenamentos, leis, regulamentos e normas, regulamentos, códigos de prática, diretrizes e outros requisitos aplicáveis de qualquer governo ou órgão governamental competente. Se tais normas não forem impositivas, o padrão de conformidade a ser obtido pela Subcontratada deverá ser consistente com as melhores práticas geralmente aceitas no respectivo setor. 19.2. 19.2 A Subcontratada deverá respeitar as Listas de Substâncias Proibidas e Restritas da ABB, bem como cumprir com as obrigações de comunicação e outros requisitos aplicáveis aos chamados Minerais de Conflito (Conflict Minerals) disponibilizados no site xxx.xxx.xxx – Supplying – Material Compliance ou de outra forma, comprometendo-se a apresentar à ABB os respectivos documentos, certificados e declarações quando solicitados. Qualquer declaração prestada pela Subcontratada à ABB (quer direta ou indiretamente) com relação aos materiais utilizados no âmbito das Obras, será interpretada como uma declaração nos termos do Subcontrato.xxx.xxx.xxx 19.3. 19.3 A Subcontratada declara e garante que conhece, cumpre e cumprirá plenamente todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas alfandegárias e de comércio exterior aplicáveis, e que observa, entre outros, todos os pertinentes requisitos alfandegários, mantendo documentação comprobatória acerca da origem de produtos, licenças de exportação e importação e isenções, efetuando todas as correspondentes averbações perante os órgãos governamentais competentes e/ou divulgações relacionadas à prestação de serviços, liberação ou transferência de mercadorias, hardware, software e tecnologiatecnologia para cidadãos que não sejam norte-americanos nos EUA ou fora dos EUA, ou ainda, liberação ou transferência de tecnologia e software com conteúdo dos EUA ou proveniente dos EUA. 19.4. 19.4 Nenhum dos materiais ou equipamentos que integram , ou seja, sejam utilizados com relação às Obras será proveniente de qualquer empresa ou país sujeitos a qualquer embargo relevante imposto pela autoridade do país onde as Obras serão utilizadas ou por uma autoridade que tenha influência sobre os equipamentos e materiais que integrem as Obras. Se qualquer das Obras estiver ora ou doravante sujeita a restrições de exportação, será de responsabilidade da Subcontratada informar prontamente à ABB, por escrito, os detalhes relativos a tais restrições. 19.5. 19.5 Ambas as Partes garantem que nenhuma delas irá, direta ou indiretamente, nem tem conhecimento de que a outra Parte ou terceiros irão, direta ou indiretamente, realizar qualquer pagamento, oferecer presente ou fazer outra promessa a seus clientes, a funcionários públicos ou aos agentes, diretores e empregados de cada Parte ou de qualquer outra parte, de forma contrária à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Lei de Anticorrupção Brasileira, a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA, a Bribery Act 2010 do Reino Unido EUA e, quando aplicável, a legislação promulgada por estados membros e países signatários que implementaram a Convention Combating Bribery of Foreign Officials da OCDE), comprometendo-se a cumprir com todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis sobre suborno e corrupção. Nenhuma das disposições contidas no Subcontrato tornará qualquer das Partes ou qualquer de suas Afiliadas responsáveis por reembolsar à outra qualquer tipo de pagamento assim efetuado ou prometido. 19.6. 19.6 A Subcontratada neste ato reconhece e confirma que recebeu uma cópia do Código de Conduta da ABB e do Código de Conduta de Fornecedores da ABB e que recebeu informações sobre como acessar ambos os Códigos de Conduta da ABB online no site xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx. A Subcontratada obriga-se e concorda em cumprir suas obrigações contratuais em conformidade com ambos os Códigos de Conduta da ABB, inclusive, entre outros, com todos os requisitos aplicáveis a contratação, saúde, segurança e meio ambiente neles especificados. 19.7. 19.7 A ABB criou os seguintes canais de comunicação por meio dos quais a Subcontratada e seus empregados poderão relatar suspeitas de violação de leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis: portal da Web xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx – Canais de Comunicação; detalhes de contato telefone e endereço eletrônico especificados neste nesse portal da Web. 19.8. 19.8 Qualquer violação de uma obrigação contida nesta Cláusula 19 configurará uma violação significativa do Subcontrato e Subcontrato. Uma violação significativa por qualquer das Partes dará à outra Parte o direito de rescindir o Subcontrato com efeito imediato e sem prejuízo de outros direitos ou recursos disponíveis nos termos do Subcontrato ou da legislação. legislação aplicável. 19.9 Não obstante qualquer disposição em contrário contida no Subcontrato, a Subcontratada deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir a ABB ante quaisquer responsabilidades, danospleitos, processos, ações, multas, perdas, danos ou custos direta ou despesas incorridas como resultado de tal indiretamente relacionados com a violação e/ou das obrigações mencionadas acima e a rescisão do Subcontrato, ou decorrentes de restrições de a exportações omitidas pela Subcontratada. Com relação às restrições a exportações atribuíveis exclusivamente à utilização das Obras pela ABB, o compromisso ora mencionado será aplicável somente na medida em que a Subcontratada tenha conhecimento ou deveria razoavelmente ter ciência de tal utilização.

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CONFORMIDADE, INTEGRIDADE. 19.1. 10.1 A Subcontratada executará Fornecedora fornecerá as Obras Mercadorias e/ou Serviços em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de prática. 19.2. A Subcontratada deverá respeitar 10.2 O Fornecedor declara e garante que está e permanecerá em total conformidade com todas as Listas leis, regulamentos e instruções aplicáveis de Substâncias Proibidas segurança do produto e Restritas da ABBconformidade regulamentar do produto (como, bem como cumprir com as obrigações de comunicação e outros requisitos aplicáveis aos chamados mas não limitado a, REACH, RoHs, SCIP, Prop 65, Minerais de Conflito conflito, etc.) e atenderá a todas as declarações, arquivamentos e divulgações necessários junto aos órgãos governamentais apropriados. O Fornecedor também declara e garante que fornecerá ao Cliente (Conflict Mineralse a qualquer Afiliada relevante do Cliente) disponibilizados no site xxx.xxx.xxx – Supplying – Material Compliance ou de outra forma, comprometendo-se a apresentar à ABB os respectivos documentos, certificados e declarações quando solicitadosaplicáveis conforme solicitado para apoiar a conformidade com as políticas de Conformidade de Materiais da Hitachi Energy, tais como, mas não se limitando a, Minerais de Conflito, Cobalto, Substâncias Preocupantes em Produtos e Lista de Substâncias Proibidas e Restritas, conforme aplicável e atualizado periodicamente em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- compliance - Material Compliance. Qualquer declaração prestada pela Subcontratada à ABB feita pelo Fornecedor ao Cliente (quer direta ou indiretamente) com relação aos materiais utilizados no âmbito das Obras, usados para ou em conexão com os Bens e/ou Serviços será interpretada como considerada uma declaração nos termos do Subcontratorepresentação sob o Contrato. 19.3. A Subcontratada 10.3 O Fornecedor declara e garante que está e permanecerá em total conformidade com todas as leis, regulamentos e instruções Ambientais, Sociais e Governamentais (ESG) aplicáveis (como, mas não limitado a, leis de escravidão moderna, leis de taxonomia, leis de economia circular, etc.) ) e atenderá a todas as declarações, arquivamentos e divulgações necessários junto aos órgãos governamentais apropriados. O Fornecedor também declara e garante que fornecerá ao Cliente (e a qualquer Afiliada do Cliente relevante) os documentos, certificados e declarações aplicáveis conforme solicitado para apoiar a conformidade com o Compromisso de Sustentabilidade da Hitachi Energy e os Requisitos de HSE e Sustentabilidade da Hitachi Energy para Contratadas, conforme aplicável e atualizado a partir de de tempos em tempos em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx- us/supplying/sustainability#our-commitment. Qualquer declaração feita pelo Fornecedor ao Cliente (direta ou indiretamente) com relação às leis, regulamentos e instruções ESG e às políticas ESG da Hitachi Energy será considerada uma representação sob o Contrato. 10.4 A Fornecedora declara e garante que cumpre e cumprirá plenamente todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas alfandegárias e de sobre comércio exterior aplicáveis, e que observa, entre outros, todos os pertinentes requisitos alfandegários, mantendo documentação comprobatória acerca da mantém provas quanto à origem de produtos, licenças de exportação e importação e isenções, efetuando todas as correspondentes averbações perante os órgãos governamentais competentes e/ou divulgações relacionadas à prestação de serviços, liberação ou transferência de mercadorias, hardware, software e tecnologia. 19.4. 10.5 Nenhum dos materiais ou equipamentos que integram , ou seja, sejam utilizados com relação às Obras Mercadorias e/ou aos Serviços será proveniente de qualquer empresa ou país sujeitos a qualquer embargo relevante imposto pela autoridade do país onde as Obras Mercadorias e/ou os Serviços serão utilizadas utilizados ou por uma autoridade que tenha influência sobre os equipamentos e materiais que integrem as Obrasfaçam parte das Mercadorias e/ou dos Serviços. Se qualquer quaisquer das Obras estiver Mercadorias e/ou dos Serviços estiverem ora ou doravante sujeita sujeitas a restrições de exportação, será de responsabilidade da Subcontratada Fornecedora informar prontamente à ABBao Cliente, por escrito, os detalhes relativos a tais restrições. 19.5. 10.6 Ambas as Partes garantem que nenhuma delas irá, direta ou indiretamente, nem tem conhecimento de que a outra Parte ou terceiros irão, direta ou indiretamente, realizar qualquer pagamento, oferecer presente ou fazer outra promessa a seus clientes, a funcionários públicos ou aos agentes, diretores administradores e empregados de cada Parte ou de qualquer outra parte, de forma contrária à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Lei de Anticorrupção Brasileira, a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA, a Bribery Act 2010 do Reino Unido Unido, e, quando aplicável, a legislação promulgada por estados membros e países signatários que implementaram a Convention Combating Bribery of Foreign Officials da OCDE), comprometendo-se a cumprir com todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis sobre suborno e corrupção. Nenhuma das disposições contidas no Subcontrato Contrato tornará qualquer das Partes ou qualquer de suas Afiliadas responsáveis por reembolsar à outra qualquer tipo de pagamento assim efetuado ou prometido. 19.6. 10.7 A Subcontratada Fornecedora neste ato reconhece e confirma que recebeu uma cópia do Código de Conduta da ABB Hitachi Energy e do Código de Conduta de Fornecedores da ABB e Hitachi Energy, ou que recebeu informações sobre como acessar ambos os Códigos de Conduta da ABB Hitachi Energy online no site xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. A Subcontratada Fornecedora concorda em cumprir suas obrigações contratuais em conformidade com ambos os Códigos de Conduta da ABBHitachi Energy. 19.7. 10.8 A ABB Hitachi Energy criou os seguintes canais de comunicação por meio dos quais a Subcontratada Fornecedora e seus empregados poderão relatar suspeitas de violação de leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis: portal da Web xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx Canais de ComunicaçãoReporting Channels; detalhes de contato telefone e endereço eletrônico especificados neste nesse portal da Web. 19.8. 10.9 Qualquer violação de uma obrigação contida nesta Cláusula 19 10 configurará uma violação significativa do Subcontrato Contrato e dará à outra Parte o direito de rescindir o Subcontrato Contrato com efeito imediato e sem prejuízo de outros direitos ou recursos disponíveis nos termos do Subcontrato de tal Contrato ou da legislaçãolegislação aplicável. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no SubcontratoContrato, a Subcontratada Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir a ABB o Cliente ante quaisquer responsabilidades, danos, custos ou despesas incorridas como resultado incorridos em virtude de tal violação e/ou quaisquer de tais violações e da rescisão do SubcontratoContrato, ou decorrentes de restrições de a exportações omitidas pela SubcontratadaFornecedora.

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Samples: Termos E Condições Gerais

CONFORMIDADE, INTEGRIDADE. 19.1. 19.1 A Subcontratada executará as Obras em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de prática. 19.219.2 O Subcontratado declara e garante que está e permanecerá em total conformidade com todas as leis, regulamentos e instruções aplicáveis de segurança do produto e conformidade regulamentar do produto (como, entre outros, REACH, RoHs, SCIP, Prop 65, Minerais de conflito, etc.) e atenderá a todas as declarações, arquivamentos e divulgações necessários junto aos órgãos governamentais apropriados. A Subcontratada deverá respeitar as Listas de Substâncias Proibidas também declara e Restritas garante que fornecerá à Contratada (e qualquer Afiliada da ABB, bem como cumprir com as obrigações de comunicação e outros requisitos aplicáveis aos chamados Minerais de Conflito (Conflict MineralsContratada relevante) disponibilizados no site xxx.xxx.xxx – Supplying – Material Compliance ou de outra forma, comprometendo-se a apresentar à ABB os respectivos documentos, certificados e declarações quando solicitadosaplicáveis conforme solicitado para apoiar a conformidade com as políticas de Conformidade de Materiais da Hitachi Energy, como, entre outros, Minerais de conflito, cobalto, Substâncias Preocupantes em Produtos e Lista de Substâncias Proibidas e Restritas, conforme aplicável e atualizado periodicamente em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- compliance - Material Compliance. Qualquer declaração prestada pela Subcontratada à ABB feita pelo Subcontratado ao Contratado (quer direta ou indiretamente) com relação aos materiais utilizados no âmbito das Obras, usados para ou em conexão com os Trabalhos será interpretada como considerada uma declaração nos termos do representação sob o Subcontrato. 19.319.3 A Subcontratada declara e garante que está e permanecerá totalmente em conformidade com todas as leis, regulamentos e instruções Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) aplicáveis (como, mas não limitado a, leis de escravidão moderna, leis de taxonomia, leis de economia circular, etc.) ) e atenderá a todas as declarações, arquivamentos e divulgações necessários junto aos órgãos governamentais apropriados. A Subcontratada também declara e garante que fornecerá à Contratada (e qualquer Afiliada da Contratada relevante) os documentos, certificados e declarações aplicáveis conforme solicitado para apoiar a conformidade com o Compromisso de Sustentabilidade da Hitachi Energy e os Requisitos de HSE e Sustentabilidade da Hitachi Energy para Contratadas, conforme aplicável e atualizado a partir de periodicamente em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx #our-commitment. Qualquer declaração feita pelo Subcontratado ao Contratado (direta ou indiretamente) com relação às leis, regulamentos e instruções ESG e às políticas ESG da Hitachi Energy será considerada uma representação sob o Subcontrato. 19.4 A Subcontratada declara e garante cumpre e cumprirá plenamente todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas alfandegárias e de comércio exterior aplicáveis, e que observa, entre outros, todos os pertinentes requisitos alfandegários, mantendo documentação comprobatória acerca da origem de produtos, licenças de exportação e importação e isenções, efetuando todas as correspondentes averbações perante os órgãos governamentais competentes e/ou divulgações relacionadas à prestação de serviços, liberação ou transferência de mercadorias, hardware, software e tecnologia. 19.4. 19.5 Nenhum dos materiais ou equipamentos que integram , ou seja, utilizados com relação às Obras será proveniente de qualquer empresa ou país sujeitos a qualquer embargo relevante imposto pela autoridade do país onde as Obras serão utilizadas ou por uma autoridade que tenha influência sobre os equipamentos e materiais que integrem as Obras. Se qualquer das Obras estiver ora ou doravante sujeita a restrições de exportação, será de responsabilidade da Subcontratada informar prontamente à ABBContratante, por escrito, os detalhes relativos a tais restrições. 19.5. 19.6 Ambas as Partes garantem que nenhuma delas irá, direta ou indiretamente, nem tem conhecimento de que a outra Parte ou terceiros irão, direta ou indiretamente, realizar qualquer pagamento, oferecer presente ou fazer outra promessa a seus clientes, a funcionários públicos ou aos agentes, diretores e empregados de cada Parte ou de qualquer outra parte, de forma contrária à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Lei de Anticorrupção Brasileira, a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA, a Bribery Act 2010 Xxx 0000 do Reino Unido e, quando aplicável, a legislação promulgada por estados membros e países signatários que implementaram a Convention Combating Bribery of Foreign Officials da OCDE), comprometendo-se a cumprir com todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis sobre suborno e corrupção. Nenhuma das disposições contidas no Subcontrato tornará qualquer das Partes ou qualquer de suas Afiliadas responsáveis por reembolsar à outra qualquer tipo de pagamento assim efetuado ou prometido. 19.6. 19.7 A Subcontratada neste ato reconhece e confirma que recebeu uma cópia do Código de Conduta da ABB Hitachi Energy e do Código de Conduta de Fornecedores da ABB Hitachi Energy e que recebeu informações sobre como acessar ambos os Códigos de Conduta da ABB Hitachi Energy online no site xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. A Subcontratada concorda em cumprir suas obrigações contratuais em conformidade com ambos os Códigos de Conduta da ABBHitachi Energy. 19.7. 19.8 A ABB Hitachi Energy criou os seguintes canais de comunicação por meio dos quais a Subcontratada e seus empregados poderão relatar suspeitas de violação de leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis: portal da Web xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx – Canais de Comunicação; detalhes de contato especificados neste portal da Web. 19.8. 19.9 Qualquer violação de uma obrigação contida nesta Cláusula 19 configurará uma violação significativa do Subcontrato e dará à outra Parte o direito de rescindir o Subcontrato com efeito imediato e sem prejuízo de outros direitos ou recursos disponíveis nos termos do Subcontrato ou da legislação. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no Subcontrato, a Subcontratada deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir a ABB Contratante ante quaisquer responsabilidades, danos, custos ou despesas incorridas como resultado de tal violação e/ou rescisão do Subcontrato, ou decorrentes de restrições de exportações omitidas pela Subcontratada.

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