Conservação de Registros Cláusulas Exemplificativas

Conservação de Registros. A Atlas está comprometida com o cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis que são relacionados à preservação de registros. A Política de Conservação de Registros da empresa identifica os documentos a serem conservados e destruídos de maneira legal, sistemática e regular. A conformidade com nossa Política de Conservação de Registros é obrigatória. Sob nenhuma circunstância, os registros da Atlas devem ser destruídos seletivamente ou mantidos unilateralmente fora das dependências da empresa ou das instalações de armazenamento designadas. A Política de Conservação de Registros está sujeita a quaisquer ordens judiciais aplicáveis que limitem nossa capacidade de destruir documentos. Se um Funcionário tomar conhecimento de uma intimação, ou de um litígio pendente ou contemplado, ou de uma investigação do governo, ele deve entrar em contato imediatamente com a Diretora Jurídica. Os Funcionários devem manter e preservar todos os registros relevantes, incluindo aqueles que, sem intervenção, seriam automaticamente destruídos ou apagados (como e- mails e mensagens de correio de voz) até que sejam aconselhados pelo Departamento Jurídico sobre como proceder. É crime destruir ou alterar um documento com a intenção de prejudicar a integridade ou a disponibilidade do documento para uso em qualquer processo oficial em potencial. Qualquer suspeita de que os Registros da Atlas estejam sendo alterados ou destruídos de forma inadequada deve ser comunicada à Diretora Jurídica imediatamente. A destruição de tais Registros, mesmo se de forma inadvertida, poderia prejudicar seriamente o Funcionário e/ou a Atlas. Se um Funcionário tiver dúvidas sobre o pertencimento de um determinado Registro a uma investigação ou litígio, ou puder responder a uma intimação, ele deve preservar os Registros em questão e pedir orientação ao Departamento Jurídico.
Conservação de Registros. Todos os documentos relacionados à doação, incluindo os documentos descritos nos itens (1) e (2), devem ser enviados ao departamento de Contabilidade da Atlas e ao seu diretor de compliance local.

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  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.