Common use of CONSIDERANDO Clause in Contracts

CONSIDERANDO. Os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº 3162/2014-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa e funcional acerca dos fatos narrados no Memorando nº 271/2014 – SEC/CRRALT, de 07/04/2014, referente à fuga de 08 (oito) presos, ocorrida no dia 07/04/2014, no Centro de Recuperação Regional de Altamira. CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, não vislumbrou a ocorrência de indícios da prática de infração disciplinar por parte dos servidores daquela Unidade Prisional, razão pela qual recomendou o arquivamento do feito. RESOLVE: I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante e determinar o arquivamento da presente Sindicância Administrativa Investigativa, com fulcro no artigo 224, caput, art. 201, inciso I da Lei nº 5.810/1994-RJU; Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX Corregedor Geral Penitenciário do Estado

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CONSIDERANDO. Os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº 3162/20143176/2014-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa e funcional acerca dos fatos narrados no Memorando nº 271/2014 – SEC/CRRALT993/2014-CTM I, de 07/04/201411/06/2014, referente à fuga ao suposto furto de 08 (oito) presosuma fonte de antena do ‘Navega Pará’, ocorrida no dia 07/04/2014, no Centro da Central de Recuperação Regional de Altamira. Triagem Metropolitana I – CTM I. CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, não vislumbrou a ocorrência de indícios da prática de infração disciplinar por parte dos servidores daquela Unidade Prisionalautoria de irregularidade funcional, razão pela qual recomendou o arquivamento do feito. RESOLVE: I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante e determinar o arquivamento da presente Sindicância Administrativa Investigativa, com fulcro no artigo 224, caput, art. 201, inciso I da Lei nº 5.810/1994-RJU; Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX Corregedor Geral Penitenciário do Estado

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CONSIDERANDO. Os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº 3162/20143133/2014-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa e funcional acerca dos fatos narrados no Memorando nº 271/2014 698/2014 SECCRRPA/CRRALTSUSIPE, de 07/04/201416/05/2014, referente à fuga de 08 (oito) presos, ocorrida no dia 07/04/2014suposta agressão física sofrida pelo preso XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, no Centro de Recuperação Regional de AltamiraParagominas – CRRPA. CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, não vislumbrou a ocorrência diante da ausência de indícios da prática de materialidade de infração disciplinar funcional praticada por parte dos servidores daquela Unidade Prisional, razão pela qual recomendou o arquivamento do feito. RESOLVE: I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante e determinar o arquivamento da presente Sindicância Administrativa Investigativa, com fulcro no artigo 224, caput, art. 201, inciso I da Lei nº 5.810/1994-RJU; . Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX Corregedor Geral Penitenciário do Estado

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CONSIDERANDO. Os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº 3162/20143150/2014-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa e funcional acerca dos fatos narrados no Memorando nº 271/2014 786/2013 SECCRRPA/CRRALTSUSIPE, de 07/04/201418/11/2013, referente à fuga de 08 (oito) presosdo preso GEOZADAQUE DA XXXXX XXXXX, do regime fechado, ocorrida no dia 07/04/2014, 16/11/2013 no Centro de Recuperação Regional de AltamiraParagominas – CRRPA. CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, não vislumbrou a ocorrência de indícios da prática de infração disciplinar por parte dos servidores daquela Unidade Prisional, razão pela qual recomendou o arquivamento do feito. RESOLVE: I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante e determinar o arquivamento da presente Sindicância Administrativa Investigativa, com fulcro no artigo 224, caput, art. 201, inciso I da Lei nº 5.810/1994-RJU; Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX Corregedor Geral Penitenciário do Estado

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