Consideration Cláusulas Exemplificativas

Consideration. As full consideration for the services performed by the Individual Contractor under the terms of this Contract, including, unless otherwise specified, his/her travel to and from the Duty Station(s), any other travel required in the fulfillment of the Terms of Reference in Annex I, and living expenses in the Duty Station(s), UNDP shall pay the Individual Contractor a total of [currency] ----------- in accordance with the table set forth below1. Payments shall be made following certification by UNDP that the services related to each Deliverable, as described below, have been satisfactorily performed and the Deliverables have been achieved by or before the due dates specified below, if any. DELIVERABLE DUE DATE AMOUNT IN [CURRENCY] If unforeseen travel outside the Duty Station not required by the Terms of Reference is requested by UNDP, and upon prior written agreement, such travel shall be at UNDP’s expense and the Individual Contractor shall receive a per diem not to exceed United Nations daily subsistence allowance rate in such other location(s). Where two currencies are involved, the rate of exchange shall be the official rate applied by the United Nations on the day the UNDP instructs its bank to effect the payment(s). The rights and obligations of the Individual Contractor are strictly limited to the terms and conditions of this Contract, including its Annexes. Accordingly, the Individual Contractor shall not be entitled to any benefit, payment, subsidy, compensation or entitlement, except as expressly provided in this Contract. The Individual Contractor shall be solely liable for claims by third parties arising from the Individual Contractor’s own acts or omissions in the course of performing this Contract, and under no circumstances shall UNDP be held liable for such claims by third parties.
Consideration. 1. The price list approved by the Executive Board of the Sports Centre of the University of Porto (CDUP-UP) in force and attached to these general contractual conditions applies to the use of the vehicle. 2. The amount must be paid in one instalment when the contract is signed. 3. The price includes insurance and preventive maintenance. 4. In the event of unilateral cancellation of the contract before the agreed period, by either party, there will be no refund of the amount paid. 5. An exception to the previous paragraph is if the contract is terminated for health reasons.
Consideration. 1. For the use of the vehicle is applied the price list approved by the Executive Council of the Sports Centre of the University of Porto (CDUP-UP) in force and which is attached to these general contractual conditions.

Related to Consideration

  • CONSIDERANDO que, nos termos do art. 20, V e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 3º da Lei nº 9.478/1997, pertencem à União os Depósitos de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, I, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 4º da Lei nº 9.478/1997, constituem monopólio da União a Pesquisa e a Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 5º da Lei nº 9.478/1997, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País, a realização de atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; que, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.478/1997, todos os direitos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei; que, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.351/2010, a Exploração e a Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Pré-Sal e em Áreas Estratégicas serão contratadas pela União sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.351/2010, o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, considerando o interesse nacional, ofereceu à Petrobras a preferência para ser Operador dos Blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção; que, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 12.351/2010, a Petrobras exerceu direito de preferência para atuar como Operador no presente Contrato; que, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 12.351/2010, o CNPE propôs à Presidência da República que o presente Contrato seja operado pela Petrobras, indicando sua participação de 30% (trinta por cento); que, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.351/2010, cabe ao MME, representando a União, celebrar com o Contratado contratos de partilha de produção conforme as disposições previstas na referida Lei; que, nos termos dos arts. 8º, §1º, e 45 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 2º da Lei nº 12.304/2010, cabe à Gestora, representando os interesses da União, a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME e a gestão dos contratos para comercialização de Petróleo e Gás Natural destinados à União; que, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 8º da Lei nº 9.478/1997, cabe à ANP a regulação e fiscalização das atividades realizadas sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 42, II, da Lei nº 12.351/2010, o Contratado efetuou o pagamento do Bônus de Assinatura no valor e na forma previstos no Anexo V; Celebram a União, por intermédio do MME, e o Contratado o presente Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o Bloco identificado no Anexo I, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS Solicitação de Cópias:

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023

  • FORO (art. 92, §1º)