Constituição das Garantias Reais Cláusulas Exemplificativas

Constituição das Garantias Reais. Em função das Garantias Reais (conforme abaixo definido) nos termos da Cláusula 4.22, os Contratos de Garantia e seus eventuais aditamentos deverão ser registrados nos Cartórios de Títulos e Documentos e no Cartório de Registro de Imóveis, conforme aplicável, na forma prevista nos artigos 129 e 130 da Lei de Registro Público, devendo a Emissora e o Garantidor PJ providenciarem o protocolo perante os respectivos Cartórios de Títulos e Documentos no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados de suas respectivas assinaturas.

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