Garantias Reais. 3.8.1 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Primeira Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Primeira Série contarão com a alienação fiduciária de máquinas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamente), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos em Garantia e outras Avenças", a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário ("Contrato de Alienação Fiduciária") até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Contrato de Cessão Fiduciária" e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária, os "Contratos de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA da Emissora, esta Escritura de Emissão, o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ("Contrato de Depósito").
3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira...
Garantias Reais. Como garantia do fiel e pontual pagamento de todas as obrigações, principais e acessórias, incluindo, mas não se limitando, ao Valor Nominal Unitário Atualizado, aos Juros Remuneratórios, ao Pagamento por Vencimento Antecipado, a quaisquer prêmios devidos, aos Encargos Moratórios, custos e despesas incluindo, quando houver, gastos com honorários advocatícios, honorários do Agente Fiduciário, depósitos, custas e taxas judiciais nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário em benefício dos Debenturistas, assumidas nesta Escritura de Emissão e demais Documentos da Oferta Restrita (“Obrigações Garantidas”), serão constituídas, nos termos dos respectivos contratos de garantia a serem celebrados pelas Partes, as seguintes garantias em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário:
i. cessão fiduciária, nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 (“Lei 4.728/65”), de quaisquer valores efetivamente pagos, creditados, distribuídos, ou recebidos pela Emissora, em decorrência da titularidade das ações de emissão das seguintes sociedades: (i) LAMSA; (ii) Concessionária Litoral Norte S.A. – CLN (inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.134/0001-19) (“CLN”); (iii) Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. (inscrita no CNPJ sob o nº 10.531.501/0001-58) (“CART”);
Garantias Reais. Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento da totalidade das obrigações principais e acessórias assumidas pela Emitente neste Termo de Emissão, incluindo o Valor Total da Emissão, a Remuneração e os Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como as demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas neste Termo de Emissão, incluindo, sem limitação, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Notas Comerciais Escriturais e/ou deste Termo de Emissão e/ou dos Contratos de Garantia, incluindo honorários e despesas advocatícias e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emitente (“Obrigações Garantidas”), as Notas Comerciais Escriturais contarão com as seguintes garantias, a serem celebradas e formalizadas nos termos abaixo:
Garantias Reais. 3.5.1. Em garantia do pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, presentes ou futuros, incluindo (a) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos à Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do Resgate Antecipado Compulsório, Amortização Antecipada Compulsória, Vencimento Antecipado Automático ou Vencimento Antecipado Não Automático das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme aplicável; (b) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emissora, na Escritura de Emissão, no Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar despesas, custos, prêmios, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Agente de Liquidação da Emissão, ao Escriturador e à B3; e (c) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais incidentes sobre a excussão das Garantias, conforme aplicável devidos pela Companhia nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, bem como eventuais indenizações, todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas, inclusive em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures, e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com as seguintes garantias:
Garantias Reais. Conforme autorizado pelo Poder Concedente, como garantia do integral, fiel e pontual cumprimento de todas as obrigações, principais e/ou acessórias, presentes e/ou futuras assumidas pela Emissora perante os Debenturistas no âmbito da Emissão, incluindo, sem limitação, o Valor Nominal Unitário Atualizado, os respectivos Juros Remuneratórios, os Encargos Moratórios, honorários do Agente Fiduciário, todos os custos e despesas incluindo, quando houver, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas, taxas judiciais, verbas indenizatórias e tributos incorridos pelo Agente Fiduciário na salvaguarda dos direitos dos Debenturistas ("Obrigações Garantidas"), serão constituídas, nos termos dos respectivos instrumentos a serem celebrados pelas Partes, as seguintes garantias em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário:
Garantias Reais. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis já existentes na empresa, com relação a qualquer cláusula vigente neste instrumento normativo.
Garantias Reais. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento da totalidade das Obrigações Garantidas, as Debêntures contarão, ainda, com as seguintes garantias (em conjunto, as “Garantias Reais” e, em conjunto com a “Garantia Fidejussória”, as “Garantias”):
Garantias Reais. 1. Na forma autorizada pela Lei 18.873/15, o Estado pretende ceder à Goiás Parcerias, a titulo oneroso e sem coobrigação, 100% dos fluxos financeiros, posição 1º de julho de 2015, das parcelas dos créditos parcelados da dívida ativa parcelada (direitos creditórios), tendo por base as normas a seguir: Lei nº 17.252/2011; Lei nº 17.817/2012; Lei nº 18.173/2013; Lei nº 18.459/2014; Lei nº 18.701/2014; Lei nº 18.709/2014.
2. Os valores dos fluxos financeiros recebidos e dos fluxos financeiros futuros, a serem cedidos a Goiás Parcerias S.A, estão relacionados no item IX deste Termo de Referência e deverão ser auditados durante o processo de estruturação.
3. Além das garantias dos direitos creditórios cedidos de acordo com a Lei Estadual nº 14.910/2004, a Goiás Parcerias S.A. poderá oferecer outras formas de garantias para a operação de emissão de debêntures subordinadas e a mercado, na forma da Lei nº 14.910/2004 e de seu estatuto social.
Garantias Reais. 1. Na forma autorizada pela Lei nº 18.121/2015, o Município pretende ceder à RECDA, a título oneroso e sem coobrigação, 100% dos fluxos financeiros, posição 1º de Outubro de 2015, das parcelas dos créditos parcelados da dívida ativa parcelada (direitos creditórios), tendo por base as normas a seguir:
Garantias Reais. 4.23.1. Para garantir o fiel, pontual e integral cumprimento de todas e quaisquer obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, incluindo, mas sem limitação, (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Atualizado, dos Juros Remuneratórios, dos Encargos Moratórios, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento das Debêntures, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão;