DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA Cláusulas Exemplificativas

DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A eficácia do presente Termo de Xxxxxxxx fica condicionada à apresentação tempestiva do(s) seguinte(s) documento(s) pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE: I. Termo de Referência e/ou Projeto Básico, nos termos do art. 10 §2º do Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018; e II. outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do Plano de Trabalho.
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. O CONVÊNIO DE SAÍDA com Plano de Trabalho aprovado com ressalva técnica e/ou jurídica terá sua eficácia suspensa até que o(a) CONVENENTE apresente a documentação técnica e/ou jurídica relacionada nos pareceres respectivos.
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Não ( x ) Sim No caso de “SIM”, informar: Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano de Sustentabilidade.
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A eficácia do presente Xxxxxxxx fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE: I- Projeto Básico, nos termos do art. 1º, § 2º, XXI, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011;
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 13.1 A incorporação do empreendimento, acha-se subordinada a prazo de carência de cento e oitenta (180) dias, a contar da data do registro do memorial de incorporação, dentro do qual será lícito à INCORPORADORA, desistir, a seu exclusivo critério, do prosseguimento, na hipótese de não serem alienados no mínimo, 70% (setenta por cento) das unidades autônomas apartamento do empreendimento. 13.2 Assim, como exceção à irrevogabilidade e irretratabilidade, retro ajustadas, as partes contratantes convencionam subordinar a eficácia do presente contrato, à condição suspensiva, acima referida, nos termos do art. 121, do Código Civil Brasileiro, combinado com o art. 34, da Lei nº 4.591/64. 13.3 Não implementada a condição (alienação de mencionado percentual de unidades autônomas em determinado prazo), a INCORPORADORA, a seu único e exclusivo critério, poderá optar por considerar não incorporado e por desistir do empreendimento. 13.4 Assim, os pagamentos que tiverem sido efetuados pelo COMPRADOR, serão considerados como realizados a título de depósito, para aquisição da unidade autônoma, aqui objetivada. 13.5 Optando a INCORPORADORA pela desistência da incorporação, tal decisão será denunciada por escrito ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Belém - PA e comunicado, também por escrito, ao COMPRADOR. 13.6 Optando pela desistência da incorporação, a INCORPORADORA restituirá ao COMPRADOR todos os valores que dele tiverem recebido, observado idêntico critério de correção monetária previsto para a indexação do preço de venda previsto nos itens 6.2 e seguintes, acima. 13.7 A restituição ocorrerá dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data do recebimento pelo COMPRADOR, da comunicação retro referida. Se o COMPRADOR não comparecer ao escritório da INCORPORADORA em aludido prazo, este será cientificado pela INCORPORADORA para receber o saldo porventura existente, que ficará à sua disposição. 13.8 Havendo a desistência do empreendimento, o presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, retornando os contratantes ao "statu quo ante", sem cominação de penalidade de lado a lado.
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 14.1 - O compromisso ora ajustado é celebrado, sob condição suspensiva, nos termos do artigo 121 e 420 do Código Civil Brasileiro, combinado com o artigo 34 e 52 da Lei nº 4.591/64, e ao atendimento das obrigações estabelecidas e convencionadas neste instrumento, sendo exigível de parte a parte, após o completo implemento das condições adiante estabelecidas: a) A efetivação da incorporação do empreendimento, nos termos da Lei 4.591/64;
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A eficácia do presente Xxxxxxxx fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE e CONVENENTE dos projetos técnicos que serão elaborados pela INTERVENIENTE.
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Poderá ser celebrado convênio ou contrato de repasse com cláusula suspensiva, com previsão de cumprimento de condição pelo convenente em data posterior à celebração, para resolução das seguintes pendências:
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 6.1 A eficácia e validade deste contrato estão condicionadas: (a) ao pagamento pleno da anuidade de 2016 e da primeira parcela prevista neste contrato; (b) à entrega, pelo CONTRATANTE, e aprovação pela CONTRATADA, se estiver o aluno ingressando no Colégio Xxxxxxx Xxxxxx, da documentação referida nos itens 9.2 e 9.3 adiante. 6.2 A validade do presente ajuste esta também condicionada à aquisição do material didático de uso individual, conforme estabelece a cláusula 9.1 adiante.
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A eficácia do presente Xxxxxxxx fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE: 1. Projeto Básico e Plano e Trabalho, nos termos do art. 1º, § 1º, XXVII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; 2. Licença Ambiental Prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei nº 6.938, de 1981, e da Resolução Conama nº 237, de 1997; 3. outras condições porventura indicadas no parecer técnico de aprovação do Plano de Xxxxxxxx;