Consultoria Orçamentaria Cláusulas Exemplificativas

Consultoria Orçamentaria. Para os casos que não caracterizam uma prestação dos serviços de emergência, Assistência Corporate, desde que solicitado pelo usuário, prestrará atendimento telefônico para orçamento ou enviará à empresa assistida profissionais credenciados que possam elaborar um orçamento e, em caso de aprovação pelo usuário, realizar o serviço, que se refira às seguintes especialidades: • Encanador • Eletricista • Serralheiro • Vidraceiro • Pedreiro • Limpeza • Carpinteiro • Pintor • Carpetes • Desentupidor • Segurança • Instalação de equipamentos de segurança • Colocação de antena coletiva O usuário responsabilizar-se-á pelo pagamento integral dos serviços executados, bem como por possíveis trocas e substituições de peças. Havendo a necessidade em decorrência de defeito técnico (falha ou pane elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que impeça a utilização do produto), a assistência enviará um técnico especializado para realizar o reparo no aparelho de ar-condicionado. OBS.:

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  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;