Common use of Consórcios Clause in Contracts

Consórcios. 9.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL: 9.1.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL; 9.1.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo aquelas referentes à GARANTIA DA PROPOSTA e patrimônio líquido, a serem atendidas, na forma do item 12.7 e do item 13.3 (ii); 9.1.3. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do CONSÓRCIO; 9.1.4. Cada CONSÓRCIO poderá contar com, no máximo, 3 (três) integrantes; 9.1.5. Nenhuma consorciada poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS; 9.1.6. Caso uma pessoa jurídica participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIA; 9.1.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO; 9.1.8. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO em virtude da CONCORRÊNCIA; e 9.1.9. Na hipótese de participarem do CONSÓRCIO empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre todos os integrantes do CONSÓRCIO.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

Consórcios. 9.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL: 9.1.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL; 9.1.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo aquelas referentes à GARANTIA DA PROPOSTA e patrimônio líquido, a serem atendidas, na forma do item 12.7 e do item 13.3 (ii); 9.1.3. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do CONSÓRCIO; 9.1.4. Cada CONSÓRCIO poderá contar com, no máximo, 3 4 (trêsquatro) integrantes; 9.1.5. Nenhuma consorciada poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS; 9.1.6. Caso uma pessoa jurídica participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIA; 9.1.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO; 9.1.8. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO em virtude da CONCORRÊNCIA; e 9.1.9. Na hipótese de participarem do CONSÓRCIO empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre todos os integrantes do CONSÓRCIO.

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Samples: Concessão Administrativa

Consórcios. 9.16.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio Em se tratando de CONSÓRCIOConsórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITALEdital: 9.1.16.1.1. Cada consorciado Consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, jurídica e fiscal e trabalhista contidas no EDITALEdital; 9.1.26.1.2. Cada consorciado Consorciada deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo aquelas referentes exceto com relação à GARANTIA DA PROPOSTA e regra de patrimônio líquido, a serem atendidassendo sua comprovação realizada pelo somatório do patrimônio líquido de cada consorciado, na forma proporção de sua respectiva participação na constituição do item 12.7 e do item 13.3 (ii)Consórcio; 9.1.36.1.3. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por meio de suas Consorciadas, observadas as condições previstas nos itens15.2, 15.3 e 15.4; 6.1.4. A desclassificação de qualquer consorciada Consorciada acarretará a automática desclassificação do CONSÓRCIOConsórcio; 9.1.46.1.5. Cada CONSÓRCIO poderá contar comNão será permitida a participação de membro consorciado, no máximosuas coligadas, 3 (três) integrantes; 9.1.5. Nenhuma consorciada poderá participar de controladas, controladora ou sob controle comum em mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADASConsórcio ou isoladamente; 9.1.66.1.6. Caso uma pessoa jurídica Proponente participe de um CONSÓRCIOConsórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIAConcorrência; 9.1.76.1.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas Consorciadas até a assinatura do CONTRATO;Contrato; e 9.1.86.1.8. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO A responsabilidade solidária das Consorciadas permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da CONCORRÊNCIAConcorrência: (i) no caso de o Consórcio ter sido a Proponente vencedora, após a assinatura do Contrato de Concessão Administrativa; e 9.1.9. Na hipótese e (ii) no caso de participarem o Consórcio não ter sido a Proponente vencedora, até a assinatura do CONSÓRCIO empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre todos os integrantes do CONSÓRCIOContrato de Concessão Administrativa.

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Samples: Concessão Administrativa