INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 20.1. A Inexigibilidade da Licitação n° 63/2023, referente ao presente termo de contrato, celebrada com base no artigo 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, foi ratificada pelo Diretor do Departamento de Logística em Saúde em 13/12/2023. e publicada no Diário Oficial da União em 14/12/2023, conforme determinado pelo caput do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Fundamentação Legal: Artigo 30, Caput da Lei Federal 13.303/16. Processo: 42.249. Objeto: Autorizar o patrocínio direto para o evento “37º Congresso Mineiro de Municípios” proposto pela Associação Mineira de Municípios. Prestador e Valor: Associação Mineira de Municípios; R$ 100.000,00. Prazo de Vigência: 06 meses. Reconhecimento do Ato: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Superintendência de Comunicação Institucional. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor- Presidente da COPASA em exercício. Ratificação do Ato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor-Presidente da COPASA em exercício.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Fundamentação Legal: Artigo 30, inciso CAPUT da Lei Federal 13.303/16. Processo: 129771. Objeto: Autorizar o patrocínio incentivado para o projeto “Plano Anual da Fundação de Educação Artística” - PRONAC 23.0103. Prestador e Valor: Associação de Amigos da Fundação de Educação Artística - FLAMA. R$350.000,00. Prazo de Vigência: 12 meses. Reconhecimento do Ato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Superintendência de Comunicação Institucional. Ratificação do Ato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretor- Presidente da COPASA. Contrato nº 9436641/2024, de prestação de serviços, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e a empresa CS Brasil Frotas S.A.. Objeto: Contratação de serviços de Locação de veículos automotores novos para transporte de pessoas e pequenas cargas, sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro total sem franquia, e com manutenção preventiva e corretiva, em atendimento às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, em todo território estadual, para a prestação de serviços públicos permanentes ou de longa duração, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 36 (trinta e seis) meses. Valor Global: R$1.653.489,36(um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), Assinatura: 21/08/2024. Signatários:Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por contratante;Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por contratada. Processo SEI nº 1480.01.0010043/2023-21. Partícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx/MG. Fica designado como Fiscal da Parceria o Servidor Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Masp 1081369-9. As partes comprometem-se a nada mais pleitearem uma da outra, em COMPANHIA DE SANEAMENTO DE Processo Sei nº 1480.01.0009389/2021-31. juízo ou fora dele, quaisquer direitos e obrigações oriundos do presente Termo de Compromisso. A rescisão foi conforme o previsto no Item 8.2 do Termo de Compromisso. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Presidente da FAOP), Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx (Repesentante da UFOP) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Estagiário). Data da Assinatura: Ouro Preto,13 de agosto de 2024. 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9345730/2022. Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ...
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Art. 129. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Fundamentação Legal: Artigo 30, caput da Lei Federal 13.303/16. Processo: 127417 Objeto: Patrocínio direto para o evento #71º Fórum Nacional de Reitoras e Reitores da ABRUEM#. Prestador e Valor: Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – ABRUEM. - R$15.000,00. Prazo de Vigência: 003 meses. Reconhecimento do Ato: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Superintendência de Comunicação Institucional. - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretor-Presidente da COPASA. Ratificação do Ato: P.p Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- Diretor Financeiro e de Relações com Investidores em exercício na presidência da COPASA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 16.1. Estando a interessada apta a contratar com o Município o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do procedimento de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliaro acesso da população envolvida.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 8.2.1. A contratação será direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 30 da Lei Federal n.º 13.303/2016.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Consulta. No caso de inexigibilidade de licitação por força da exclusividade do contratado, a existência de atestado de exclusividade fornecido por órgão de registro do comércio não exime a Administração Pública de dimensionar devidamente seus problemas e necessidades, fixando os contornos e características das soluções disponíveis no mercado para atender ao interesse público, só podendo ocorrer a contratação direta caso haja a devida demonstração e comprovação de que o produto é o único disponível no mercado a atender adequadamente a finalidade pretendida. (...) (TCE-PR, ACÓRDÃO Nº 3249/21 - TRIBUNAL PLENO) Consulta. Único fornecedor no município não implica, necessariamente, inviabilidade de competição. “a (...) existência de único fornecedor no Município não implica, de pronto, a possibilidade de contratação direta, pois, também nesse caso, haverá de a Administração comprovar, em regular procedimento licitatório, a inviabilidade fática de competição, a vantagem custo benefício e a compatível oferta com o mercado, que não se restringe ao do Município. A propósito, é bom não se esquecer de que (...) o universo de contratação não se limita à circunscrição territorial do Município; ao contrário, é ele bem mais amplo, abrangendo outros municípios, estados-membros e até países”. (TCE-MG, Consulta n.º700280. Sessão do dia 26/10/2005) “A validade dos atestados de exclusividade deve ser aferida no momento da contratação, sendo possível que o prazo de vigência do contrato seja superior ao prazo de validade do documento. No entanto, caso o contratado não seja mais fornecedor exclusivo no momento de eventual prorrogação contratual, deve a Administração se certificar, através de pesquisas mercadológicas, de que as condições avençadas inicialmente permanecem mais vantajosas em relação às existentes no mercado, devendo ser realizada licitação no caso de o mercado em concorrência apresentar vantajosidade.” (TCE-PR, ACÓRDÃO Nº 3249/21 - TRIBUNAL PLENO)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Despacho: Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 25, Caput da Lei Federal Nº 8.666/93, visando à prestação de assistência à saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no IPSEMG, conforme extrato abaixo: Município Prestador Ramo de Atividade CPF/CNPJ Valor Global Estimado R$ Tipo Vigência Barbacena Oncovertentes Centro Medico Ltda Clinica 29356808000198 3.840.000,00 PJ 18/06/2021 31/05/2025 Curvelo Laboratorio de Analises Clinicas Martins & Neves Ltda Laboratorio 18463375000153 144.000,00 PJ 25/06/2021 31/05/2025 Nanuque Vigor Fisioterapia Ltda Clinica 10813258000160 240.000,00 PJ 23/06/2021 31/05/2025 Sao Joao Del Rei Servicos Medicos Lourenco e Pires Ltda Clinica 22544165000167 480.000,00 PJ 18/06/2021 31/05/2025 Obs: Dotações Orçamentárias Hospital – Hospital Dia (PJ)2011 10 302 010 4 077 0001 339039290 Fonte 49 01 ou 50 1 ou 60 1 Laboratório – Clínica Médica - Consultório Médico (PJ)2011 10 302 010 4 078 0001 339039290 Fonte 49 1 ou 50 1 Serviços Odontológicos: Dotação: 2011 10 302 010 4 075 0001339013170 50 1 ou2011 10 302 010 4 075 0001339036090 50 1 ou2011 10 302 010 4 075 0001339039290 50 1 Auditor Médico, Enfermeiro e Odontológico (PF) Dotação: 2011 10 122 010 2 026 0001 339013170 50 1 ou2011 10 122 010 2 026 0001 339036080 50 1 * Publicação extemporânea em virtude da tramitação interna e externa. TERMO DE RESCISÃO Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 4047023. Contratante: IPSEMG. Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxx- xxxxx. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 23/06/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Em face das manifestações do processo de despesa de pro- tocolo nº 9.648/2022, acolho o parecer da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania para autorizar a contratação da empresa Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx; para Apresentação do show musical da banda Hulligans, no dia 04 de dezembro de 2022, nesta cidade, para os festejos do Final do ano, no valor total de R$ 3.000,00, sem licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Barra Bonita, 02 de dezembro de 2022; Xxxx Xxxx Xxxx, Prefeito Municipal.