Conta Centralizadora e Ordem de Alocação Cláusulas Exemplificativas

Conta Centralizadora e Ordem de Alocação. 5.9.1. Os recursos integrantes do Patrimônio Separado decorrentes do pagamento dos Direitos Creditórios do Agronegócio serão recebidos na Conta Centralizadora, nos termos previstos na CPR-F e neste Termo de Securitização.

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