Responsabilidade dos Titulares de CRA Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade dos Titulares de CRA. Considerando-se que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei 14.430, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas no item (i) da Cláusula 14.2 acima, tais despesas serão suportadas pelo Devedor e, caso não sejam pagas por este, o qual é a parte responsável por tais pagamentos, serão arcadas pelos Titulares de CRA, na proporção dos CRA titulados por cada um deles, sem prejuízo do direito de regresso contra o Devedor.
Responsabilidade dos Titulares de CRA. Considerando que a responsabilidade da Emissora limita-se ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei nº 9.514/97, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas nas Cláusulas 5.10.1 e
Responsabilidade dos Titulares de CRA. Considerando que a responsabilidade da Emissora limita-se ao Patrimônio Separado, nos termos da MPV nº 1.103, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas nas Cláusulas 5.10.1 e