Direitos Creditórios do Agronegócio definição

Direitos Creditórios do Agronegócio significam os direitos creditórios representados pelas Notas Promissórias que atenderam aos Critérios de Elegibilidade do Devedor, os quais compõem o lastro dos CRA e integram o Patrimônio Separado, conforme identificadas no Anexo I deste Termo de Securitização. Uma vez vinculados pela Emissora, por meio da formalização de aditamento a este Termo de Securitização, os Direitos Creditórios do Agronegócio Adicionais serão automaticamente inseridos na presente definição de Direitos Creditórios do Agronegócio.
Direitos Creditórios do Agronegócio. Significa os Direitos Creditórios do Agronegócio Primeira Série, os Direitos Creditórios do Agronegócio Segunda Série e os Direitos Creditórios do Agronegócio Terceira Série, em conjunto.
Direitos Creditórios do Agronegócio tem o significado previsto no Considerando (D).

Examples of Direitos Creditórios do Agronegócio in a sentence

  • Nesta hipótese, é possível que Direitos Creditórios do Agronegócio não venham a ser suficientes para o pagamento integral dos CRA após o cumprimento das obrigações da Emissora perante aqueles credores.

  • Por: Cargo: CPF/ME: Por: Cargo: CPF/ME: Nome: Nome: CPF/ME: CPF/ME: A Emissora neste ato declara e garante aos titulares dos CRA, e a qualquer outra pessoa que venha a se tornar titular dos CRA, que os Títulos emitidos nos termos da legislação aplicável, e listados abaixo com seus principais termos e condições, representam os Direitos Creditórios do Agronegócio, vinculados aos CRA.

  • Caso isso ocorra, concorrerão os detentores destes créditos com os Titulares de CRA de forma privilegiada, sobre o produto de realização dos Direitos Creditórios do Agronegócio, em caso de falência.

  • Sem prejuízo das demais informações contidas no Prospecto, será instituído Regime Fiduciário sobre os Direitos Creditórios do Agronegócio, nos termos do Termo de Securitização.

  • Futuras políticas governamentais no Brasil e no exterior podem causar efeito adverso sobre a oferta, demanda e preço dos produtos do Devedor, restringir sua capacidade de fechar negócios no mercado em que atuam e em mercados que pretendem atingir, podendo ter efeito adverso nos seus resultados operacionais e, consequentemente, podendo afetar a capacidade de pagamento dos Direitos Creditórios do Agronegócio.


More Definitions of Direitos Creditórios do Agronegócio

Direitos Creditórios do Agronegócio tem o significado previsto no Considerando (C).
Direitos Creditórios do Agronegócio. Os Direitos Creditórios do Agronegócio 1 e os Direitos Creditórios do Agronegócio 2, quando referidos em conjunto; “Direitos Creditórios do Lastro do CDCA 1”: os direitos creditórios que compõem o lastro do CDCA 1, decorrentes dos Contratos de Compra e Venda 1, livres e desembaraçados de quaisquer Ônus; “Direitos Creditórios do Lastro do CDCA 2”: os direitos creditórios que compõem o lastro do CDCA 2, decorrentes dos Contratos de Compra e Venda 2, livres e desembaraçados de quaisquer Ônus; “Direitos Creditórios do Lastro dos CDCA”: os Direitos Creditórios do Lastro do CDCA 1 e os Direitos Creditórios do Lastro do CDCA 2, quando referidos em conjunto;
Direitos Creditórios do Agronegócio. Significa a CPR-Financeira e todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Devedora por força da CPR-Financeira.
Direitos Creditórios do Agronegócio significam os direitos creditórios representados pelas CPR Financeiras que atenderam aos Critérios de Elegibilidade, os quais compõem o lastro dos CRA e integram o Patrimônio Separado, conforme identificadas no Anexo I deste Termo de Securitização.
Direitos Creditórios do Agronegócio significa todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pelos Devedores, por força dos Títulos, livres de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, que compõem o lastro dos CRA, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como, mas sem se limitar, juros remuneratórios, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos ou decorrentes dos Títulos;
Direitos Creditórios do Agronegócio os direitos creditórios do agronegócio, vinculados como lastro dos CRA, consubstanciados no CDCA identificado no Anexo I deste Termo de Securitização, o qual foi adquirido pela Securitizadora e integra o Patrimônio Separado;
Direitos Creditórios do Agronegócio significa todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Devedora por força das Debêntures, caracterizados como direitos creditórios do agronegócio nos termos do §1º, do artigo 23, da Lei nº 11.076, que compõem o lastro dos CRA, aos quais estão vinculados em caráter irrevogável e irretratável, por força do Regime Fiduciário;