Direitos Creditórios do Agronegócio definição

Direitos Creditórios do Agronegócio significa todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Devedora por força das Debêntures, caracterizados como direitos creditórios do agronegócio nos termos do §1º, do artigo 23, da Lei nº 11.076, que compõem o lastro dos CRA, aos quais estão vinculados em caráter irrevogável e irretratável, por força do Regime Fiduciário;
Direitos Creditórios do Agronegócio significam os direitos creditórios representados pelas Notas Promissórias que atenderam aos Critérios de Elegibilidade do Devedor, os quais compõem o lastro dos CRA e integram o Patrimônio Separado, conforme identificadas no Anexo I deste Termo de Securitização. Uma vez vinculados pela Emissora, por meio da formalização de aditamento a este Termo de Securitização, os Direitos Creditórios do Agronegócio Adicionais serão automaticamente inseridos na presente definição de Direitos Creditórios do Agronegócio.
Direitos Creditórios do Agronegócio significam os direitos creditórios representados pelas CPR Financeiras que atenderam aos Critérios de Elegibilidade, os quais compõem o lastro dos CRA e integram o Patrimônio Separado, conforme identificadas no Anexo I deste Termo de Securitização.

Examples of Direitos Creditórios do Agronegócio in a sentence

  • As tabelas indicadas abaixo apresentam as principais características dos Direitos Creditórios do Agronegócio.

  • Nesta hipótese, é possível que Direitos Creditórios do Agronegócio não venham a ser suficientes para o pagamento integral dos CRA após o cumprimento das obrigações da Emissora perante aqueles credores.

  • Nesse sentido, o risco de crédito do lastro dos CRA está concentrado na Devedora, sendo que todos os fatores de risco de crédito a ela aplicáveis são capazes de influenciar adversamente a capacidade de pagamento dos Direitos Creditórios do Agronegócio e, consequentemente, o pagamento dos valores devidos aos Titulares de CRA.

  • Tendo em vista que os CRA são lastreados exclusivamente nos Direitos Creditórios do Agronegócio devidos pela Devedora, seja na qualidade de emissora das Notas Comerciais e/ou de devedora dos Direitos Creditórios Contratos de Fornecimento, eventual inadimplência da Devedora poderá resultar na inadimplência dos CRA, afetando de maneira negativa os CRA e consequentemente afetando de modo adverso os Titulares de CRA.

  • Desta forma, qualquer atraso, falha ou falta de recebimento destes pela Emissora pode afetar negativamente a capacidade da Emissora de honrar as obrigações decorrentes dos respectivos CRA, sendo que caso os pagamentos dos Direitos Creditórios do Agronegócio tenham sido realizados pela Devedora na forma prevista no Termo de Securitização, a Devedora não terá qualquer obrigação de fazer novamente tais pagamentos.


More Definitions of Direitos Creditórios do Agronegócio

Direitos Creditórios do Agronegócio. Significa todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pelo Devedor por força da CPR-F, livres de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, que compõem o lastro dos CRA, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como, mas sem se limitar, juros remuneratórios, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos ou decorrentes da CPR-F;
Direitos Creditórios do Agronegócio os Direitos Creditórios do Agronegócio 1ª Série e os Direitos Creditórios do Agronegócio 2ª Série, quando referidos em conjunto;
Direitos Creditórios do Agronegócio tem o significado previsto no Considerando (D).
Direitos Creditórios do Agronegócio. Significa os Direitos Creditórios do Agronegócio Primeira Série, os Direitos Creditórios do Agronegócio Segunda Série e os Direitos Creditórios do Agronegócio Terceira Série, em conjunto.
Direitos Creditórios do Agronegócio. Os Direitos Creditórios do Agronegócio 1 e os Direitos Creditórios do Agronegócio 2, quando referidos em conjunto; “Direitos Creditórios do Lastro do CDCA 1”: os direitos creditórios que compõem o lastro do CDCA 1, decorrentes dos Contratos de Compra e Venda 1, livres e desembaraçados de quaisquer Ônus; “Direitos Creditórios do Lastro do CDCA 2”: os direitos creditórios que compõem o lastro do CDCA 2, decorrentes dos Contratos de Compra e Venda 2, livres e desembaraçados de quaisquer Ônus; “Direitos Creditórios do Lastro dos CDCA”: os Direitos Creditórios do Lastro do CDCA 1 e os Direitos Creditórios do Lastro do CDCA 2, quando referidos em conjunto;
Direitos Creditórios do Agronegócio. Significa a CPR-Financeira e todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Devedora por força da CPR-Financeira.
Direitos Creditórios do Agronegócio os direitos creditórios do agronegócio, vinculados como lastro dos CRA, consubstanciados no CDCA identificado no Anexo I deste Termo de Securitização, o qual foi adquirido pela Securitizadora e integra o Patrimônio Separado;