Contas de Depósito a Prazo Cláusulas Exemplificativas

Contas de Depósito a Prazo. 1. A constituição de conta(s) Depósito a Prazo associada(s) à conta de Depósito à Ordem fica dependente da disponibilização ao seu Titular do Formulário de Informação do Depositante (FID), da Ficha de Constituição (FC) e da Ficha Informação Normalizada (FIN) respectiva, e, sempre que não tenham sido entregues em momento anterior, das presentes Condições Gerais. 2. Os Depósitos a Prazo são representados por um título nominativo representativo do depósito e não transmissível por acto entre vivos. 3. A emissão de uma segunda via do título representativo do Depósito a Prazo dependerá de pedido fundamentado subscrito pelo Titular. 4. Os Depósitos a Prazo são exigíveis no fim do prazo por que forem constituídos, podendo, todavia, o Crédito Agrícola conceder a sua mobilização antecipada, nas condições acordadas, por meio de ordens de transferência, autorizações de débito ou quaisquer outros meios permitidos pelo Crédito Agrícola. 5. Os Depósitos a Prazo não mobilizáveis antecipadamente são apenas exigíveis no fim do prazo por que forem constituídos, não podendo ser reembolsados antes do decurso desse mesmo prazo. 6. Salvo prévia indicação escrita do Crédito Agrícola ou do Titular em contrário, os Depósitos a Prazo, mobilizáveis ou não antecipadamente, renovam-se automaticamente por prazo igual ao inicialmente acordado e à taxa que então estiver em vigor. 7. O Crédito Agrícola disponibilizará ao Titular, com periodicidade mínima anual nos depósitos com prazo inicial superior a um (1) ano ou na data do respectivo vencimento nos depósitos com prazo inicial inferior a um (1) ano, um extracto da conta com todos os movimentos, a débito e a crédito, respeitantes a esse período. 8. A titularidade do Depósito a Prazo é igual à da Conta de Depósito à Ordem a ele associada. 9. Igualmente e salvo acordo escrito em contrário, as assinaturas que constam da Ficha de Xxxxxxxxxxx e da Ficha Abertura de Conta de Depósito à Ordem associada ao Depósito a Prazo ou à Poupança, bem como o regime de movimentação daquela referida conta são válidos para a movimentação e encerramento do Depósito a Prazo ou da Poupança. 10. Atento o expresso nos números anteriores, todas as alterações que o Crédito Agrícola pretenda efectuar ao regime do Depósito a Prazo ou da Poupança, terá de ser efectuada para a data da sua renovação e comunicada por escrito ao Titular com uma antecedência suficiente para o exercício, por parte deste do direito de oposição à renovação, considerando-se as alterações aceit...

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.