DO DIREITO DE OPOSIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. O empregado poderá opor-se ao desconto efetuado das mensalidades que dispõe o Parágrafo Terceiro. O direito de oposição poderá ser exercido a partir da assinatura a) O empregado que se opuser ao desconto deixará de usufruir os benefícios oferecidos pelo SECHOSC gratuitamente ao próprio empregado e a seus dependentes legais, exceto quanto a assistência jurídica trabalhista gratuita. A assistência jurídica trabalhista gratuita sempre será ofertada pelo SECHOSC ao próprio empregado, independentemente deste se opor ou não desconto da taxa de gorjetas.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. O empregado poderá opor-se ao desconto efetuado das mensalidades que dispõe o Parágrafo Terceiro. O direito de oposição poderá ser exercido a partir da assinatura do acordo coletivo/aditamento ao acordo coletivo em até dez dias contados do primeiro desconto efetuado, mediante apresentação de carta dirigida ao SECHOSC, que xxxx recibo ao trabalhador. a) O empregado que se opuser ao desconto deixará de usufruir os benefícios oferecidos pelo SECHOSC gratuitamente ao próprio empregado e a seus dependentes legais, exceto quanto a assistência jurídica trabalhista gratuita. A assistência jurídica trabalhista gratuita sempre será ofertada pelo SECHOSC ao próprio empregado, independentemente deste se opor ou não desconto da taxa de gorjetas.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. Garante-se o Direito de Oposição a qualquer tempo dos empregados contra a cobrança da contribuição estabelecida nas cláusulas acima consoante o disposto no artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se manifestarão de forma pessoal, deverá expressar-se por escrito, na sede do SIGABAM, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – sala 930. Parágrafo Primeiro- poderão os não filiados representados pelo presente instrumento normativo manifestar-se ou por meio postal ou eletrônico (Conforme termo de compromisso ajustamento de conduta nº 87/2015 firmado no Ministério Público do Trabalho). Parágrafo Segundo- as empresas deverão comunicar aos seus funcionários os benefícios dessa convenção e o direito de oposição estabelecida no caput desta cláusula.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. Fica desde já garantido o direito de oposição ao empregado não filiado ao Sindicato, do referido desconto, que deverá ser manifestado pessoalmente no Sindicato, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data de Registro desta Convenção na SRTE.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. Garante-se o Direito de Oposição a qualquer tempo dos empregados contra a cobrança da contribuição estabelecida nas cláusulas acima consoante o disposto no artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se manifestarão de forma pessoal, deverá expressar-se por escrito, na sede do SIGABAM, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – sala 930.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. O empregado NÃO FILIADO terá até 10(dez) dias após o desconto da 1ª parcela da taxa assistencial/negocial, para, individualmente, apresentar à empresa, carta de oposição ao desconto, cujo valor será devolvido na folha de pagamento do mês subsequente. A oposição não poderá ser feita antes do desconto.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. As empresas contribuirão ainda, em taxa única com o valor de R$ 100,00 (cem) reais, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 12.07.2016 para se manifestar através de ofício, o direito de oposição para não contribuir com as taxas: Contribuição Assistencial e Negocial, aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12 de julho de 2016. Deverá ser apresentado em requerimento escrito em 02 (duas) vias, a ser entregue diretamente na sede, por carta registrada através dos correios ou de outra qualquer forma e sem efeito retroativo, com identificação do CNPJ, endereço, nome do responsável da empresa e assinatura do opoente, a ser entregue pessoalmente na sala 722, Edifício Jusmar, Centro, Vitória-ES., para que seja recibada por um representante da Entidade Sindical Patronal, e em seguida devolvida 01 (uma) cópia para arquivo da empresa. O pagamento destas contribuições dará direito a empresa a 01 (uma) cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, gratuitamente, sem despesas postais e poderá também ser (solicitada) recebida por e-mail ou adquirida na própria sede do Sindicato, seguindo os requisitos, regulamento e normativas exigidos pela lei. Os recursos provenientes da contribuição de negociação serão destinados ao custeio do Sindicato.

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  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • Direito de Fiscalização 8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. 8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Porto Seguro ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação. 17.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro. 17.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, ou ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas pelas quais o mesmo for civilmente responsável.