DO DIREITO DE OPOSIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. Garante-se o Direito de Oposição a qualquer tempo dos empregados contra a cobrança da contribuição estabelecida nas cláusulas acima consoante o disposto no artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se manifestarão de forma pessoal, deverá expressar-se por escrito, na sede do SIGABAM, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – sala 930. Parágrafo Primeiro- poderão os não filiados representados pelo presente instrumento normativo manifestar-se ou por meio postal ou eletrônico (Conforme termo de compromisso ajustamento de conduta nº 87/2015 firmado no Ministério Público do Trabalho). Parágrafo Segundo- as empresas deverão comunicar aos seus funcionários os benefícios dessa convenção e o direito de oposição estabelecida no caput desta cláusula.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. O empregado poderá opor-se ao desconto efetuado das mensalidades que dispõe o Parágrafo Terceiro. O direito de oposição poderá ser exercido a partir da assinatura do acordo coletivo/aditamento ao acordo coletivo em até dez dias contados do primeiro desconto efetuado, mediante apresentação de carta dirigida ao Sechosc, que dará recibo ao trabalhador.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. Garante-se o Direito de Oposição a qualquer tempo dos empregados contra a cobrança da contribuição estabelecida nas cláusulas acima consoante o disposto no artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se manifestarão de forma pessoal, deverá expressar-se por escrito, na sede do SIGABAM, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – sala 930.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. As empresas contribuirão ainda, em taxa única com o valor de R$ 100,00 (cem) reais, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 12.07.2016 para se manifestar através de ofício, o direito de oposição para não contribuir com as taxas: Contribuição Assistencial e Negocial, aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12 de julho de 2016. Deverá ser apresentado em requerimento escrito em 02 (duas) vias, a ser entregue diretamente na sede, por carta registrada através dos correios ou de outra qualquer forma e sem efeito retroativo, com identificação do CNPJ, endereço, nome do responsável da empresa e assinatura do opoente, a ser entregue pessoalmente na sala 722, Edifício Jusmar, Centro, Vitória-ES., para que seja recibada por um representante da Entidade Sindical Patronal, e em seguida devolvida 01 (uma) cópia para arquivo da empresa. O pagamento destas contribuições dará direito a empresa a 01 (uma) cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, gratuitamente, sem despesas postais e poderá também ser (solicitada) recebida por e-mail ou adquirida na própria sede do Sindicato, seguindo os requisitos, regulamento e normativas exigidos pela lei. Os recursos provenientes da contribuição de negociação serão destinados ao custeio do Sindicato.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. O empregado poderá opor-se ao desconto efetuado das mensalidades que dispõe o Parágrafo Terceiro. O direito de oposição poderá ser exercido a partir da assinatura

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: